| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.233 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adici Decreto até o montante de R$ 1.746.579,00 LEI MUNICIPAL Nº 1.233/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA EstaDO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - Cep 35.580-000 TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: setenta e nove reais), conforme detalhamento a seguir: onal Suplementar no Orçamento vigente mediante (um milhão setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e ELASSIFICAÇÃO | DOTAÇÃO FICHA FONTE/DR VALOR UNIDADE: | 02.04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS | 10 122 0008 2.040 | MANUT.DE ATIVID.ADMIN.DA SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE 3390 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500 15.000,00 UNIDADE: 02.05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10 301 0008 2.046 | MANUT. ATIVID. DA ATENÇÃO BÁSICA DA SAÚDE - ATB 4490 52 Equipamento e Material Permanente 136 L 1.601 193.579,00 — UNIDADE: 02.06.02 - SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e : 12 361 0009 2.078 | SERVIÇO DE TRANSP DE ALUNOS ENS FUNDAMENTAL 4490 52 Equipamentos e Material Permanente 2500 412.000,00 , UNIDADE: 02.09.03 - DEPARTAMENTO MUNIC, DE OBRAS E SERVIÇOS E E PUBLICOS : É É IE 15.452.0012 2.130 | MANUT DA FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINAS SET URBANO 4490 52 Equipamentos e Material Permanente 3075 2.500 1.126.000,00 TOTAL sjsrrisitos:sosemoass asso nerenanenansonessasariiinesaasadsss 1.746.579,00 Art. 2º - Como fonte de recursos para à abertura do referido Crédito Adicional Suplementar acima mencionado, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o seguinte recurso: 1) Superávit financeiro por fonte de recursos apurado em balanço do exercício anterior no valor de R$1.553.000,00(um milhão quinhentos e cinquenta e três mil reais), e em conformidade com o art. 43, $2º da Lei nº 4.320/1964, observando-se ainda o art. 8º e seu Parágrafo único, da lei Complementar 101/2000 que trata da exclusividade para a utilização de recursos”, conforme detalhamento a seguir: DR DESCRIÇÃO VALOR 2.500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Anterior) 1.553.000,00 TOTAL---——=....... 1.553.000,00 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA Estado DE MINAS GERAIS Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - Cep 35.580-000 TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR H) Excesso de Arrecadação por Fonte no valor de R$ 193.579,00(cento e noventa e três mil, quinhentos e setenta e nove reais), conforme apurado em balanço do exercício de 2024, e em conformidade com o art. 43, 83º da Lei nº 4.320/1964, observando-se ainda o art. 8º e seu Parágrafo único, da lei Complementar 101/2000 que trata da exclusividade para a utilização de recursos”, conforme detalhamento a seguir: DR DESCRIÇÃO VALOR Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção 1.601 Primária - Principal 193.579,00 TOTAL--....mmmememe 193.579,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaraíba / MG, em 18 de junho de 2024. de Sousa Aurélio de Oliveira Junior Municipal Assessor Jurídico