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norma nº 1.234/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1.234 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EstaDO DE MINAS GERAIS
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - Cep 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-Mail: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
LEI MUNICIPAL Nº 1.234/2024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS
GERAIS, através de seus representantes legais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente mediante
Decreto até o montante de R$ 52.312,69(cinquenta e dois mil, trezentos e doze reais e sessenta e
nove centavos), conforme detalhamento a seguir:
CLASSIFICAÇÃO (o)
: 02.06.05 - DEPARTAM. MUNICIPAL DE CULTURA. a
VALOR
13 392 0010 2.100 | MANUT DE ATIVID DO DEPARTAM. MUNIC DE CULTURA
3390 31 52.312,69
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
52.312,69
Art. 2º - Como fonte de recursos para à abertura do referido Crédito Adicional Suplementar acima
mencionado, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o seguinte recurso:
1) Excesso de Arrecadação por Fonte no valor de R$ 52.312,69(cinquenta e dois mil, trezentos e doze
reais e sessenta e nove centavos), conforme apurado em balanço do exercício de 2024, e em
conformidade com o art. 43, 83º da Lei nº 4.320/1964, observando-se ainda o art. 8º e seu Parágrafo
único, da lei Complementar 101/2000 que trata da exclusividade para a utilização de recursos”,
conforme detalhamento a seguir:
DR DESCRIÇÃO VALOR
1.719 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 - Principal 52.312,69
TOTAL 52.312,69
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaraíba / MG, em 26 de junho de 2024.
W”
osé de Sousa Aurélio de Oliveira Junior
o Municipal Assessor Jurídico

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