| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.235 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR PREVIDENCIÁRIA DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS. |
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº 1.235/2024 Altera as alíquotas de contribuição suplementar previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. O Prefeito Municipal de Japaraíba - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaraíba - MG aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir: Período Custo Suplementar 2024 8,20% 2025 8,20% 2026 8,20% 2027 11,80% 2028 a 2058 13,49% 2059 em diante 0,00% Art. 2º As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e suplementar, relativas ao exercício de 2024, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Japaraíba - MG, 03 de julho de 2024. RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(a)yahoo. com.br