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norma nº 1.235/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1.235 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR PREVIDENCIÁRIA DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS.
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI Nº 1.235/2024
Altera as alíquotas de contribuição suplementar
previdenciária devidas pelo Município ao Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS.
O Prefeito Municipal de Japaraíba - MG, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaraíba - MG aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído plano de amortização destinado ao
equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração
de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo
ente definidas na tabela a seguir:
Período Custo Suplementar
2024 8,20%
2025 8,20%
2026 8,20%
2027 11,80%
2028 a 2058 13,49%
2059 em diante 0,00%
Art. 2º As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal
e suplementar, relativas ao exercício de 2024, serão exigidas a partir do primeiro
dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Japaraíba - MG, 03 de julho de 2024.
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(a)yahoo. com.br

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