| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA PARA O EXERCÍCIO DE 2025. |
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MUNICÍPIO DE JAPARAIBA Sistema de Informações Municipais LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2025 LEI Nº 1250 / 2024 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Japaraíba para o exercício de 2025”. A Câmara Municipal de Japaraíba por seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 37.650.940,00 (trinta e sete milhões e seiscentos e cinquenta mil e novecentos e quarenta reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, 85º da Constituição Federal e com base no disposto na Lei Municipal nº 1.239, de 16 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025), compreendendo o orçamento fiscal, a previsão orçamentária do Poder Legislativo, Poder Executivo e Fundo Municipal de Previdência dos Servidores do Município. Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros: !- Quadro | —- Receita orçamentária por categoria e fonte; Il — Quadro Il — Despesa orçamentária por funções de governo; |! — Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV — Quadro IV — Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | - abrir créditos suplementares até o limite de 10,00% (dez por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2025, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da lei 4.320/64. Il = abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2025, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00% (cem por cento) do total do orçamento. WII - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2025, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior. IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêncios ao efetivo comportamento da receita. Parágrafo único - Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo: | - As suplementações para pessoal e encargos sociais, limitadas ao percentual estabelecido no caput deste artigo sobre o total do crédito aprovado no grupo de despesas de Pessoal e Encargos Sociais do orçamento vigente, a fim de preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas mediante decreto; Il - As suplementações nas dotações classificadas na saúde, função 10, especificamente nas Subfunções 301 — Atenção Básica, 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial e 303 — Suporte Profilático e Terapêutico, limitadas ao percentual estabelecido no caput deste artigo sobre o crédito orçamentário aprovado para as referidas subfunções, objetivando adequar as fontes de recursos para o efetivo processamento das ações programadas para a Saúde mediante decreto; MUNICÍPIO DE JAPARAIBA Sistema de Informações Municipais LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2025 ll — As suplementações nas dotações classificadas na educação, função 12, especificamente nas Subfunções 361 — Ensino Fundamental e 365 — Ensino Infantil, limitadas ao percentual estabelecido no caput deste artigo sobre o crédito orçamentário aprovado para as referidas subfunções, objetivando adequar as fontes de recursos para O efetivo processamento das ações programadas para o ensino mediante decreto. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá utilizar os recursos vinculados a finalidades específicas não previstas nesta Lei , oriundos de transferências de Convênios ou Programas Intergovernamentais como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, mediante decreto, bem como, o excesso de arrecadação apurado ou os saldos financeiros transferidos de exercícios anteriores até o limite estabelecido no artigo 47 da Lei 1.239/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Art. 4º - O Poder Executivo poderá conforme estabelecido no Art. 49 da da Lei 1.239/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), mediante abertura de Créditos Adicionais ou Remanejamentos, a incluir no Orçamento Anual: | - Categoria Econômica; Il - Grupo de Despesa; Hl — Modalidade de Aplicação; IV — Elemento de Despesa, bem como a respectiva fonte de recursos em projetos, atividades e operações especiais, para atender as necessidades para execução orçamentária. Art. 5º -. O Poder Executivo poderá mediante decreto conforme artigo 44 da Lei 1.239/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), realizar os seguintes procedimentos, observado o interesse do Município: |- Remanejar, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei, em seus créditos adicionais e, ainda, em decorrência de extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de Unidades Orçamentárias e Entidades da Administração Direta e Indireta, bem como alterações de suas competências ou atribuições, desde que autorizadas por lei específica; Il — Transpor, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais em decorrência das mudanças de prioridades de gastos durante a execução, no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão; HI — Transferir, mediante alocação total ou parcial, as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais, em decorrência das mudanças de prioridades de gastos durante a execução, de uma categoria de programação para outra, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. 8 1º. As categorias de programação, aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas por meio de decreto para atender às necessidades de execução desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa; 82º As realocações não incidem no percentual de suplementação autorizado no artigo 2º nesta Lei. MUNICÍPIO DE JAPARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2025 Art. 6º. O Poder Executivo poderá mediante decreto, conforme artigo 45 da Lei 1.239/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), modificar o crédito consignado nas especificações de unidade administrativa, elemento de despesa, bem como a inclusão e alteração fontes e destinação de recursos aprovados nesta Lei, para fins de adequação da programação orçamentária, execução e prestação de contas segundo as normas estabelecidas pelo TCEMG. Art. 7º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e quatro), revogando-se as disposições em contrário. Japaraíba, em 19 de Dezembro de 2024. ECIO JOSE DE Assinada de forma igital por ECIO JOSE DE SOUSA:48442 sousa:48442577653 Dados: 2024.12.19 577653 14:00:26 -03'00' ÉCIO JOSE DE SOUSA PREFEITO MUNICIPAL MUNICIPAL DE JAPARAÍBA LEI ORÇAMENTÁRIA - 2025 MUNICÍPIO DE JAPARAIBA PREFEITURA "QUADRO | - RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR CATEGORIA E FONTE (1. RECEITAS CORRENTES R$ (RECEITA TRIBUTARIA E 1.778.795,00 RECEITA DE CONTRIBUICOES 1.234.112,00. RECEITA PATRIMONIAL 1.834.831,00 RECEITA AGROPECUARIA 0,00 | RECEITA INDUSTRIAL 0,00 RECEITA DE SERVICOS 960.196,00 | TRANSFERENCIAS CORRENTES 34.441.243,00] [OUTRAS RECEITAS CORRENTES 566.600,00 RECEITAS CORRENTES INTRA - ORÇAMENTÁRIAS 1.346.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL — E oc. 'OPERACOES DE CREDITO o o o E 0,00 |ALIENACAO DE BENS | 80.000,00 | AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS | 0,00, TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 350.000,00 [OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL — 0,00 "TOTAL DAS RECEITAS o o o o 42.591.777,00 | '(-) DEDUCOES DA RECEITA PARA FORMACAO DO FUNDEB | -4.940.837,00 | |(-) OUTRAS DEDUCOES DE RECEITA | 0,00) |TOTAL GERAL DAS RECEITAS 37.650.940,00 [OT QuaDROI- DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR FUNÇÕES DE GOVERNO Emo CoD) FUNÇÕES DE GOVERNO É ADM. DIRETA ADM. INDIRETA TOTAL 01 | LEGISLATIVA . — 1.159.962,00. 0,00 4.159.962,00] 04 | ADMINISTRACAO 5.262.235,27 197.000,00 5.459.235,27] 06 | SEGURANCA PUBLICA 402.100,00) 0,00 402.100,00, | 08 [ASSISTENCIA SOCIAL 1.527.338,09 0,00 1.527.338,09 | 09 |PREVIDENCIA SOCIAL 0,00 1.411.999,00] 1.411.999,00 | 10 |SAUDE 8.382.438,44 | 0,00 8.382.438,44 | | 42 [EDUCACAO | 10.432.986,00 | 0,00 10.432.986,00| | 43 |CULTURA 418.613,54 0,00 418.613,54 | 14 | DIREITOS DE CIDADANIA | 32.255,00 0,00] 32.255,00 15 URBANISMO 2.126.166,00 0,00 2.126.166,00, 16 | HABITACAO 17.000,00 0,00] 17.000,00 17 | SANEAMENTO | 1.387.057,00 0,00 1.387.057,00 | 48 |GESTAO AMBIENTAL 547.639,00 0,00) 547.639,00 | 20 [AGRICULTURA 297.084,27 0,00 297.084,27 22 [INDUSTRIA 2.000,00 | 0,00 2.000,00| | 24 |COMUNICACOES 5.300,00 0,00) 5.300,00 25 |ENERGIA 322.453,00 0,00. 322.453,00 26 | TRANSPORTE 913.969,00 | 0,00 913.969,00. | 27 |DESPORTO E LAZER | 770.127,27 | 0,00 770.127,27 | 28 | ENCARGOS ESPECIAIS 308.000,00. 41.000,00 | 349.000,00) 99 RESERVAS 43621612] 1.250.001,00 | — Assoz17A2 34.750.940,00 | 2.900.000,00 | 37.650.940,00] LEI ORÇAMENTÁRIA — 2025 MUNICÍPIO DE JAPARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA * QUADRO DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR ENTIDADES, ORGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS STRAÇÃO DIRETA — VALOR CAMARA MUNICIPAL GABINETE DO PRESIDENTE ASSESSORIA JURIDICA SECRETARIA DA CAMARA SETOR DE FINANCAS SERVICOS GERAIS CONTROLADORIA INTERNA PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA JURIDICA ASSESSORIA JURIDICA SECRETARIA MUNIC.DE ADMINISTRACAO E GOVERNO SECRETARIA MUNIC.DE ADMINISTRACAO E GOVERNO SUBSECRETARIA DE COMUNICACAO SOCIAL SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SMS SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DEPARTAMENTO MUNIC DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CONS INTER DE SAUDE REG ITAPECERICA - CISVI CONS INTERM DE SAUDE REG AMPLIADA OESTE - CIS URG SECRETARIA MUNIC. DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES SECRETARIA MUNIC. DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA-FUNDEB DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA FUNDO MUN PROT PATRIMONIO ART.E CULTURAL - FUMPAC DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS FUNDO MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL CONSELHOS MUNICIPAIS DE DIREITOS E DA ASSISTENCIA FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA - FIA SECRETARIA MUNIC DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS SECRETARIA MUNIC DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS DEPARTAMENTO MUNIC. DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA PUBLICA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS - SMF “1.159.962,00 559.700,00 100.662,00. 143.200,00, 190.100,00 52.200,00] 114.100,00 33.590.978,00 1.185.736,00 1.185.736,00 242.704,00 242.704,00 1.975.499,00 | 1.593.800,00 187.304,00 194.395,00 339.597,00| 163.680,00. 112.588,00 | 63.329,00 8.006.841,44 | 7.708.677,44 231.427,00 66.737,00 11.474.726,81 285.130,00| 4.526.031,00] 5.499.825,00 224.313,54 | 194.300,00. 745.127,27] 177.407,00] 177.407,00| 1.348.931,09. 1.107.135,09 239.796,00 | 2.000,00 6.229.867,27 329.980,00 78.404,00 | 3.490.070,27 979.356,00 1.352.057,00 1.517.411,12 949.496,12] MUNICÍPIO DE JAPARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA LEI ORÇAMENTÁRIA - 2025 DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTACAO 222.041,00] DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABIL. E TESOURARIA 345.874,00 SEC MUN DE AGRIC, MEIO AMBIENTE, DESENV.ECONOMICO 965.253,27 SECRET MUN AGRICULTURA, DESENV.ECONOMICO E TURISMO 419.614,27 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 543.599,00 | FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 2.040,00 CONTROLADORIA 127.004,00] CONTROLADORIA INTERNA 127.004,00 | TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 34.750.940,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Ç E VALOR | | ADMINISTRACAO INDIRETA . 2.900.000,00] FUNDO DE PREV SOC DOS FUNC PUBLICOS - FUPRESJA 2.900.000,00 "TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.900.000,00 TOTAL GERAL 37.650.940,00) a LEI ORÇAMENTÁRIA - 2025 MUNICÍPIO DE JAPARAIBA Sistema de Informações Municipais o QUADRO IV - RESUMO DAS RECEITAS E DESPESAS POR ENTIDADE | ENTIDADE o : | REGEM DESPESAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA o o 34.850.940,00 33.590.978,00 [CAMARA MUNICIPAL DE JAPARAIBA 0,00 1.159.962,00. | FUNDO DE PREV SOCIAL DOS FUNC PUBLICOS FUPRESJA 2.800.000,00 2.900.000,00 | TOTALGERAL “37.650.940,00 37.650.940,00 o QUADRO V- RESUMO DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS POR ENTIDADE o ENTIDADE — INTERFERÊNCIAS INTERFERÊNCIAS | ATIVAS PASSIVAS | “CAMARA MUNICIPAL DE JAPARAIBA E o 1.159.962,00 | 000 |FUNDO DE PREV SOCIAL DOS FUNC PUBLICOS FUPRESJA 100.000,00 0,00 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA 0,00 1.159.962,00 | | TOTAL 1.259.962,00 1.159.962,00,