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norma nº 1250/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1250 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
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MUNICÍPIO DE JAPARAIBA
Sistema de Informações Municipais
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2025
LEI Nº 1250 / 2024
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Japaraíba para o exercício de 2025”.
A Câmara Municipal de Japaraíba por seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 37.650.940,00 (trinta e sete
milhões e seiscentos e cinquenta mil e novecentos e quarenta reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, 85º da
Constituição Federal e com base no disposto na Lei Municipal nº 1.239, de 16 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025), compreendendo o orçamento fiscal, a previsão orçamentária do Poder Legislativo, Poder Executivo e
Fundo Municipal de Previdência dos Servidores do Município.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
!- Quadro | —- Receita orçamentária por categoria e fonte;
Il — Quadro Il — Despesa orçamentária por funções de governo;
|! — Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV — Quadro IV — Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - abrir créditos suplementares até o limite de 10,00% (dez por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem
insuficientes durante a execução orçamentária de 2025, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações
conforme dispõe o artigo 43 da lei 4.320/64.
Il = abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2025, podendo, para tanto, utilizar o excesso de
arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00% (cem por cento) do total do orçamento.
WII - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2025, podendo, para tanto, utilizar o superávit
financeiro verificado no exercício anterior.
IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêncios ao efetivo comportamento da receita.
Parágrafo único - Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:
| - As suplementações para pessoal e encargos sociais, limitadas ao percentual estabelecido no caput deste artigo sobre o total do
crédito aprovado no grupo de despesas de Pessoal e Encargos Sociais do orçamento vigente, a fim de preservar a apropriação do
gasto nos centros de custos das unidades administrativas mediante decreto;
Il - As suplementações nas dotações classificadas na saúde, função 10, especificamente nas Subfunções 301 — Atenção Básica, 302 —
Assistência Hospitalar e Ambulatorial e 303 — Suporte Profilático e Terapêutico, limitadas ao percentual estabelecido no caput deste
artigo sobre o crédito orçamentário aprovado para as referidas subfunções, objetivando adequar as fontes de recursos para o efetivo
processamento das ações programadas para a Saúde mediante decreto;
MUNICÍPIO DE JAPARAIBA
Sistema de Informações Municipais
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2025
ll — As suplementações nas dotações classificadas na educação, função 12, especificamente nas Subfunções 361 — Ensino
Fundamental e 365 — Ensino Infantil, limitadas ao percentual estabelecido no caput deste artigo sobre o crédito orçamentário aprovado
para as referidas subfunções, objetivando adequar as fontes de recursos para O efetivo processamento das ações programadas para o
ensino mediante decreto.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá utilizar os recursos vinculados a finalidades específicas não previstas nesta Lei , oriundos
de transferências de Convênios ou Programas Intergovernamentais como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais, mediante decreto, bem como, o excesso de arrecadação apurado ou os saldos financeiros transferidos de
exercícios anteriores até o limite estabelecido no artigo 47 da Lei 1.239/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4º - O Poder Executivo poderá conforme estabelecido no Art. 49 da da Lei 1.239/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), mediante
abertura de Créditos Adicionais ou Remanejamentos, a incluir no Orçamento Anual:
| - Categoria Econômica;
Il - Grupo de Despesa;
Hl — Modalidade de Aplicação;
IV — Elemento de Despesa, bem como a respectiva fonte de recursos em projetos, atividades e operações especiais, para atender as
necessidades para execução orçamentária.
Art. 5º -. O Poder Executivo poderá mediante decreto conforme artigo 44 da Lei 1.239/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), realizar
os seguintes procedimentos, observado o interesse do Município:
|- Remanejar, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei, em seus créditos adicionais e, ainda,
em decorrência de extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de Unidades Orçamentárias e Entidades da
Administração Direta e Indireta, bem como alterações de suas competências ou atribuições, desde que autorizadas por lei específica;
Il — Transpor, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais em
decorrência das mudanças de prioridades de gastos durante a execução, no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo
órgão;
HI — Transferir, mediante alocação total ou parcial, as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais, em
decorrência das mudanças de prioridades de gastos durante a execução, de uma categoria de programação para outra, dentro do
mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
8 1º. As categorias de programação, aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas por meio de decreto
para atender às necessidades de execução desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do
crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa;
82º As realocações não incidem no percentual de suplementação autorizado no artigo 2º nesta Lei.
MUNICÍPIO DE JAPARAIBA PREFEITURA
MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2025
Art. 6º. O Poder Executivo poderá mediante decreto, conforme artigo 45 da Lei 1.239/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), modificar
o crédito consignado nas especificações de unidade administrativa, elemento de despesa, bem como a inclusão e alteração fontes e
destinação de recursos aprovados nesta Lei, para fins de adequação da programação orçamentária, execução e prestação de contas
segundo as normas estabelecidas pelo TCEMG.
Art. 7º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e quatro), revogando-se as disposições em
contrário.
Japaraíba, em 19 de Dezembro de 2024.
ECIO JOSE DE Assinada de forma
igital por ECIO JOSE DE
SOUSA:48442 sousa:48442577653
Dados: 2024.12.19
577653 14:00:26 -03'00'
ÉCIO JOSE DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
LEI ORÇAMENTÁRIA - 2025
MUNICÍPIO DE JAPARAIBA PREFEITURA
"QUADRO | - RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR CATEGORIA E FONTE
(1. RECEITAS CORRENTES R$
(RECEITA TRIBUTARIA E 1.778.795,00
RECEITA DE CONTRIBUICOES 1.234.112,00.
RECEITA PATRIMONIAL 1.834.831,00
RECEITA AGROPECUARIA 0,00
| RECEITA INDUSTRIAL 0,00
RECEITA DE SERVICOS 960.196,00
| TRANSFERENCIAS CORRENTES 34.441.243,00]
[OUTRAS RECEITAS CORRENTES 566.600,00
RECEITAS CORRENTES INTRA - ORÇAMENTÁRIAS 1.346.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL — E oc.
'OPERACOES DE CREDITO o o o E 0,00
|ALIENACAO DE BENS | 80.000,00
| AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS | 0,00,
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 350.000,00
[OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL — 0,00
"TOTAL DAS RECEITAS o o o o 42.591.777,00 |
'(-) DEDUCOES DA RECEITA PARA FORMACAO DO FUNDEB | -4.940.837,00
| |(-) OUTRAS DEDUCOES DE RECEITA | 0,00)
|TOTAL GERAL DAS RECEITAS 37.650.940,00
[OT QuaDROI- DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR FUNÇÕES DE GOVERNO Emo
CoD) FUNÇÕES DE GOVERNO É ADM. DIRETA ADM. INDIRETA TOTAL
01 | LEGISLATIVA . — 1.159.962,00. 0,00 4.159.962,00]
04 | ADMINISTRACAO 5.262.235,27 197.000,00 5.459.235,27]
06 | SEGURANCA PUBLICA 402.100,00) 0,00 402.100,00,
| 08 [ASSISTENCIA SOCIAL 1.527.338,09 0,00 1.527.338,09
| 09 |PREVIDENCIA SOCIAL 0,00 1.411.999,00] 1.411.999,00
| 10 |SAUDE 8.382.438,44 | 0,00 8.382.438,44 |
| 42 [EDUCACAO | 10.432.986,00 | 0,00 10.432.986,00|
| 43 |CULTURA 418.613,54 0,00 418.613,54 |
14 | DIREITOS DE CIDADANIA | 32.255,00 0,00] 32.255,00
15 URBANISMO 2.126.166,00 0,00 2.126.166,00,
16 | HABITACAO 17.000,00 0,00] 17.000,00
17 | SANEAMENTO | 1.387.057,00 0,00 1.387.057,00
| 48 |GESTAO AMBIENTAL 547.639,00 0,00) 547.639,00
| 20 [AGRICULTURA 297.084,27 0,00 297.084,27
22 [INDUSTRIA 2.000,00 | 0,00 2.000,00|
| 24 |COMUNICACOES 5.300,00 0,00) 5.300,00
25 |ENERGIA 322.453,00 0,00. 322.453,00
26 | TRANSPORTE 913.969,00 | 0,00 913.969,00.
| 27 |DESPORTO E LAZER | 770.127,27 | 0,00 770.127,27
| 28 | ENCARGOS ESPECIAIS 308.000,00. 41.000,00 | 349.000,00)
99 RESERVAS 43621612] 1.250.001,00 | — Assoz17A2
34.750.940,00 | 2.900.000,00 | 37.650.940,00]
LEI ORÇAMENTÁRIA — 2025
MUNICÍPIO DE JAPARAIBA PREFEITURA
MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
* QUADRO
DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR ENTIDADES, ORGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
STRAÇÃO DIRETA —
VALOR
CAMARA MUNICIPAL
GABINETE DO PRESIDENTE
ASSESSORIA JURIDICA
SECRETARIA DA CAMARA
SETOR DE FINANCAS
SERVICOS GERAIS
CONTROLADORIA INTERNA
PREFEITURA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURIDICA
ASSESSORIA JURIDICA
SECRETARIA MUNIC.DE ADMINISTRACAO E GOVERNO
SECRETARIA MUNIC.DE ADMINISTRACAO E GOVERNO
SUBSECRETARIA DE COMUNICACAO SOCIAL
SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
DEPARTAMENTO MUNIC DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CONS INTER DE SAUDE REG ITAPECERICA - CISVI
CONS INTERM DE SAUDE REG AMPLIADA OESTE - CIS URG
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA-FUNDEB
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA
FUNDO MUN PROT PATRIMONIO ART.E CULTURAL - FUMPAC
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS
FUNDO MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONSELHOS MUNICIPAIS DE DIREITOS E DA ASSISTENCIA
FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA - FIA
SECRETARIA MUNIC DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
SECRETARIA MUNIC DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS
DEPARTAMENTO MUNIC. DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA PUBLICA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS - SMF
“1.159.962,00
559.700,00
100.662,00.
143.200,00,
190.100,00
52.200,00]
114.100,00
33.590.978,00
1.185.736,00
1.185.736,00
242.704,00
242.704,00
1.975.499,00 |
1.593.800,00
187.304,00
194.395,00
339.597,00|
163.680,00.
112.588,00 |
63.329,00
8.006.841,44 |
7.708.677,44
231.427,00
66.737,00
11.474.726,81
285.130,00|
4.526.031,00]
5.499.825,00
224.313,54 |
194.300,00.
745.127,27]
177.407,00]
177.407,00|
1.348.931,09.
1.107.135,09
239.796,00 |
2.000,00
6.229.867,27
329.980,00
78.404,00 |
3.490.070,27
979.356,00
1.352.057,00
1.517.411,12
949.496,12]
MUNICÍPIO DE JAPARAIBA PREFEITURA
MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
LEI ORÇAMENTÁRIA - 2025
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTACAO 222.041,00]
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABIL. E TESOURARIA 345.874,00
SEC MUN DE AGRIC, MEIO AMBIENTE, DESENV.ECONOMICO 965.253,27
SECRET MUN AGRICULTURA, DESENV.ECONOMICO E TURISMO 419.614,27
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 543.599,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 2.040,00
CONTROLADORIA 127.004,00]
CONTROLADORIA INTERNA 127.004,00
| TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 34.750.940,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Ç E VALOR |
| ADMINISTRACAO INDIRETA . 2.900.000,00]
FUNDO DE PREV SOC DOS FUNC PUBLICOS - FUPRESJA 2.900.000,00
"TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.900.000,00
TOTAL GERAL
37.650.940,00)
a
LEI ORÇAMENTÁRIA - 2025
MUNICÍPIO DE JAPARAIBA
Sistema de Informações Municipais
o QUADRO IV - RESUMO DAS RECEITAS E DESPESAS POR ENTIDADE
| ENTIDADE o : | REGEM DESPESAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA o o 34.850.940,00 33.590.978,00
[CAMARA MUNICIPAL DE JAPARAIBA 0,00 1.159.962,00.
| FUNDO DE PREV SOCIAL DOS FUNC PUBLICOS FUPRESJA 2.800.000,00 2.900.000,00 |
TOTALGERAL “37.650.940,00 37.650.940,00
o QUADRO V- RESUMO DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS POR ENTIDADE
o ENTIDADE — INTERFERÊNCIAS INTERFERÊNCIAS |
ATIVAS PASSIVAS |
“CAMARA MUNICIPAL DE JAPARAIBA E o 1.159.962,00 | 000
|FUNDO DE PREV SOCIAL DOS FUNC PUBLICOS FUPRESJA 100.000,00 0,00
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA 0,00 1.159.962,00 |
| TOTAL 1.259.962,00 1.159.962,00,

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