| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.251 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO INCISO x DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Lei nº 1.251/2025 “Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X do artigo 37, da Constituição Federal e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a revisar os vencimentos dos servidores públicos e dos proventos dos inativos do Município, no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2024 a dezembro de 2024, medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — IPCA/IBGE, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento real aos servidores públicos e aos proventos dos inativos do Município, no percentual de 2,77% (dois inteiros e setenta e sete centésimos por cento). Art. 3º. Os vencimentos e proventos que, mesmo com à aplicação do percentual de que trata o artigo anterior, ficarem com valor inferior ao Salário Mínimo Nacional serão corrigidos até atingir este valor. Art. 4º. O padrão inicial do vencimento pago aos servidores públicos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate à Endemias será o Piso Nacional estabelecido pela Lei Federal nº 11.350/06 alterada pela Lei Federal nº 13.708/18. Art. 52. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Japaraíba-MG, 24 de Janeiro de 2025. çs GERALDO ALEXANDRE LOPES LAÉLSON DE LIMA PRÉFEITO MUNICIPAL ASSESSOR JURÍDICO DO MUNIGÍPIO RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35. 580-000 Tel: (037) 3354 1122 - e-mail: juridico(Qjaparaiba.mg.gov.br