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norma nº 1.251/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1.251 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO INCISO x DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Lei nº 1.251/2025
“Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores
públicos municipais, nos termos do inciso X do artigo 37, da
Constituição Federal e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a revisar os
vencimentos dos servidores públicos e dos proventos dos inativos do Município, no
percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), acumulado
no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2024 a dezembro de 2024,
medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — IPCA/IBGE, nos termos do art.
37, X, da Constituição Federal.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
aumento real aos servidores públicos e aos proventos dos inativos do Município, no
percentual de 2,77% (dois inteiros e setenta e sete centésimos por cento).
Art. 3º. Os vencimentos e proventos que, mesmo com à aplicação do
percentual de que trata o artigo anterior, ficarem com valor inferior ao Salário Mínimo
Nacional serão corrigidos até atingir este valor.
Art. 4º. O padrão inicial do vencimento pago aos servidores públicos
ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate à
Endemias será o Piso Nacional estabelecido pela Lei Federal nº 11.350/06 alterada pela
Lei Federal nº 13.708/18.
Art. 52. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à
conta do orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Japaraíba-MG, 24 de Janeiro de 2025.
çs
GERALDO ALEXANDRE LOPES LAÉLSON DE LIMA
PRÉFEITO MUNICIPAL ASSESSOR JURÍDICO DO MUNIGÍPIO
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35. 580-000
Tel: (037) 3354 1122 - e-mail: juridico(Qjaparaiba.mg.gov.br

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