| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.254 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Lei nº 1.254/2025 “Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município de Japaraíba, Estado de Minas Gerais e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico de Japaraíba (PMSB), com o objetivo de garantir a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico no município, promovendo a saúde pública, a preservação ambiental e o bem-estar da população. Art. 2º. O Plano de Saneamento Básico abrange, obrigatoriamente, os seguintes eixos: I. Abastecimento de água potável; Il. Esgotamento sanitário; Ill. Gestão de resíduos sólidos; IV. Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas; V. Educação ambiental e conscientização da população. Art. 3º. O Plano Municipal de Saneamento Básico de Japaraíba (PMSB) baseia-se nos princípios de equidade, sustentabilidade ambiental, eficiência econômica e participação social. Art. 4º. O Plano Municipal de Saneamento Básico de Japaraíba (PMSB) deverá ser revisado e atualizado a cada 4 (quatro) anos, e/ou sempre que houver modificações significativas nas condições de saúde pública ou na infraestrutura de saneamento do município. Parágrafo único. O Plano Municipal de Saneamento Básico de Japaraíba (PMSB) levou em conta a realidade local, incluindo aspectos como o perfil socioeconômico, o uso e ocupação do solo, e os recursos financeiros disponíveis. Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Art. 5º. O Plano de Saneamento Básico de Japaraíba tem como objetivos principais: I. Garantir o acesso universal e igualitário ao abastecimento de água potável, com quantidade e qualidade adequada para consumo humano; HI. Promover o esgotamento sanitário em todas as áreas urbanas e rurais, com ênfase na construção de sistemas de coleta e tratamento de esgoto; Ill. Estabelecer um sistema eficiente de gestão de resíduos sólidos, com foco na redução, reciclagem e tratamento adequado dos resíduos gerados no município; IV. Planejar a drenagem e o manejo das águas pluviais, prevenindo enchentes e alagamentos; V. Promover programas de educação ambiental para sensibilizar a população sobre a importância do saneamento básico e sua contribuição para a saúde pública. Art. 6º. Será criado um Comitê Municipal de Saneamento Básico, composto por representantes da Prefeitura, da Câmara Municipal, de entidades de classe, da sociedade civil organizada e da comunidade local, com a missão de acompanhar a execução e a revisão do plano. Parágrafo único. O Comitê Municipal de Saneamento Básico terá como atribuições: I. Acompanhar a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico; Il. Propor ações e estratégias para melhorar os serviços de saneamento básico no município; HI. Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das metas estabelecidas. Art. 8º. O Plano estabelece metas claras, mensuráveis e com prazos definidos para: Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 112: MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO |. A universalização do abastecimento de água potável, com meta de cobertura total até 2030; Il. A ampliação da cobertura de esgotamento sanitário, com meta de 100% de coleta e tratamento de esgoto até 2035; Ill. A redução do volume de resíduos sólidos enviados a aterros sanitários, com a meta de 50% de reciclagem até 2030; IV. A implementação de sistemas eficientes de drenagem urbana e controle de enchentes, com obras prioritárias nas áreas mais vulneráveis. Parágrafo único. O cumprimento das metas será monitorado anualmente e os resultados deverão ser divulgados à população. Art. 9º. A execução do Plano Municipal de Saneamento Básico será financiada por meio de: E Recursos municipais previstos no orçamento anual; Il. Convênios e parcerias com o Estado de Minas Gerais, a União e organismos internacionais; Ill. Ações de financiamento por meio de créditos e programas de saneamento oferecidos por instituições financeiras. Art. 10. A Prefeitura Municipal poderá buscar apoio técnico e financeiro para implementar o plano, inclusive por meio da participação em programas estaduais e federais relacionados ao saneamento básico. Art. 11. A população terá ampla participação na implementação e acompanhamento do Plano, por meio de audiências públicas, conselhos municipais e outros mecanismos de consulta e fiscalização. & 1º O Município deverá garantir a acessibilidade às informações sobre o plano, disponibilizando materiais explicativos em formato acessível para a população, como relatórios anuais, e promovendo campanhas de conscientização. RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO & 2º O controle social será realizado por meio do Comitê Municipal de Saneamento Básico e da participação da sociedade em reuniões e eventos de monitoramento do plano. Art. 12. Constitui o Plano de Saneamento Básico do Município de Japaraíba os anexos que fazem parte integrante desta Lei. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaraíba(MG), 28fevereiro2025. GERALDO ALEXANDRE LOPES ELSON DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL ASSESSORJURÍDICO DO MUNI Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122