| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.258 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 782 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA Estado DE MINAS GERAIS RuA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 TELEFAX: 0Xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR LEINº 1.258 / 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente mediante Decreto até o montante de R$1.167.312,71 (um milhão, cento e sessenta e sete mil e trezentos e doze reais e setenta e um centavos), conforme detalhamento a seguir: CLASSIFICAÇÃO | | DOTAÇÃO FICHA | | FONTE/DR VALOR UNIDADE: 02.05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 301 0008 2.046 | MANUT. ATIVID. DA ATENÇÃO BÁSICA DA SAÚDE - ATB 3390 30 Material de Consumo 2600 250.000,00 3390 34 Outras Desp. Pessoal Dec. Cont. Terceirização 2600 300.000,00 3390 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2600 250.000,00 4490 52 Equipamento e Material Permanente 2601 173.826,85 | 10 302 0008 2.054 | MANUT.DE DESPESAS MEDICAS DE MEDIA COMPLEXIDADE 3390 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2600 16.794,45 10 305 0008 2.062 | MANUT. DO PAGAMENTO DE VENC. E ENC SOCIAIS - VIGSAU 3190 13 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 2600 51.200,00 3191 13 Obrigações Patronais 2600 15.000,00 10 305 0008 2.063 | MANUT. DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA NA SAÚDE - VIGSAU 3390 30 Material de Consumo 2600 45.491,41 3390 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2600 65.000,00 1.167.312,71 Art. 2º - Como fonte de recursos para à abertura do referido Crédito Adicional Suplementar acima mencionado, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os seguintes recursos: |) Superávit financeiro por fonte de recursos apurado em balanço do exercício anterior no valor de R$1.172.312,71 (um milhão, cento e sessenta e sete mil e trezentos e doze reais e setenta e um centavos), e em conformidade com o art. 43, 82º da Lei nº 4.320/1964, observando-se ainda o art. 8º e seu Parágrafo único, da lei Complementar 101/2000 que trata da exclusividade para a utilização de recursos, conforme detalhamento a seguir: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA Estado DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR DR FONTE DESCRIÇÃO VALOR Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo e: 500 BLATE Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 893.465,96 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo col BLATE Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde psscto TOTAL... 1.167.312,71 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaraíba / MG, em 25 de março de 2025. Geraldo/Alexandre Lopes Prefeito Municipal Ison de Lima Assa&ssor Jurídico