| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.261 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI 787 DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGENS AO PREFEITO E AO VICE PREFEITO MUNICIPAIS. |
| native_id | 785 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.261/2025 “Altera a Lei 787 de 2009 que Dispõe sobre a concessão de diárias de viagens ao Prefeito e ao Vice-Prefeito Municipais.” O Prefeito Municipal de Japaraíba - Estado de Minas Gerais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A ementa e os artigos 1º, 6º e seu 82º da Lei Municipal nº 787 de 2009 passam a vigorar com a seguinte redação: EMENTA: “Dispõe sobre a concessão de diárias de viagens ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Assessor Jurídico e dá outras providências. Art. 1º - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e o Assessor Jurídico, que se deslocarem da sede do município, no interesse da Administração Pública por motivo de serviço, participação em eventos, cursos de capacitação profissional, ou na qualidade de representação do município, farão jus as diárias de viagens, para cobertura das despesas com alimentação, estadia e locomoção urbana. Art. 6º O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e o Assessor Jurídico após o regresso de viagem nos limites do território nacional, representando o município de Japaraíba, deverá fazer relatório de atividades. (..) $2º - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e o Assessor Jurídico poderão solicitar adiantamento da diária de viagem realizando relatório com previsão do valor a ser gasto, realizando, após o regresso, relatório conclusivo das atividades. RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000 Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º. O ANEXO | da Lei Municipal nº 787 de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO | - Lei 787/2009 DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DIÁRIA LOCAL DE DESTINO VALOR (R$) PARCIAL DENTRO DO ESTADO | 200,00 DE MINAS GERAIS Do o PARCIAL FORA DO ESTADO 250,00 . DE MINAS GERAIS COMPLETA DENTRO DO ESTADO 600,00 DE MINAS GERAIS . COMPLETA FORA DO ESTADO 880,00 DE MINAS GERAIS o Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º, Fica expressamente revogada a expressão “Secretários” contida na Lei Municipal 659, de 2 de maio de 2005. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Japaraíba(MG), 16abril2025. GERALD() ALEXANDRE LOPES PREFEITO MUNICIPAL RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03