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norma nº 1.261/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1.261 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaALTERA A LEI 787 DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGENS AO PREFEITO E AO VICE PREFEITO MUNICIPAIS.
native_id785

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.261/2025
“Altera a Lei 787 de 2009 que Dispõe sobre a concessão de
diárias de viagens ao Prefeito e ao Vice-Prefeito
Municipais.”
O Prefeito Municipal de Japaraíba - Estado de Minas Gerais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A ementa e os artigos 1º, 6º e seu 82º da Lei Municipal nº 787
de 2009 passam a vigorar com a seguinte redação:
EMENTA: “Dispõe sobre a concessão de diárias de viagens ao Prefeito,
ao Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Assessor Jurídico e dá outras
providências.
Art. 1º - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e o
Assessor Jurídico, que se deslocarem da sede do município, no interesse
da Administração Pública por motivo de serviço, participação em
eventos, cursos de capacitação profissional, ou na qualidade de
representação do município, farão jus as diárias de viagens, para
cobertura das despesas com alimentação, estadia e locomoção urbana.
Art. 6º O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e o Assessor
Jurídico após o regresso de viagem nos limites do território nacional,
representando o município de Japaraíba, deverá fazer relatório de
atividades.
(..)
$2º - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e o Assessor
Jurídico poderão solicitar adiantamento da diária de viagem realizando
relatório com previsão do valor a ser gasto, realizando, após o regresso,
relatório conclusivo das atividades.
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º. O ANEXO | da Lei Municipal nº 787 de 2009 passa a vigorar com
a seguinte redação:
ANEXO | - Lei 787/2009
DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM
DIÁRIA LOCAL DE DESTINO VALOR (R$)
PARCIAL DENTRO DO ESTADO | 200,00
DE MINAS GERAIS Do o
PARCIAL FORA DO ESTADO 250,00
. DE MINAS GERAIS
COMPLETA DENTRO DO ESTADO 600,00
DE MINAS GERAIS .
COMPLETA FORA DO ESTADO 880,00
DE MINAS GERAIS o
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º, Fica expressamente revogada a expressão “Secretários” contida
na Lei Municipal 659, de 2 de maio de 2005.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba(MG), 16abril2025.
GERALD() ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03

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