| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 1994 |
| Date | 1994-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG LEI Nº 530/94 "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-" CIAS". A Câmara Municipal aprovou,e eu,Prefeito Munici- pal,sanciono a seguinte Lei: Art.1lº - Ficam estabelecidas nos termos desta lei as diretrizes gerais à elaboração do orçamento do Município de " Japaraiba/MG,para o exercício de 1995. Art.2º - No projeto de lei orçamentária ,as recei- tas e as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em Ju lho de 1994. $ Único - A lei orçamentária estimrá os valores da receita e fixará os valores da despesa de acordo com a varia- ção de preços prevista para os exercícios de 1994/1995. art.3º - Na estimativa das receitas serão consi- derados os efeitos do recadastramento imobiliário a ser procedi- do antes do encerramento do exercício de 1994. Art.4º - As receitas abrangerão a Receita Tribu- tária Patrimonial, Industrial,Serviços e Receitas Diversas admi- tidas em lei,as transferências oriundas dos Governos Federal e” Estadual nos termos da legislação vigente e receitas de convê-! nios em geral. j 8 Único — agi esdne impostos e taxas terão " por base os valores do orçamento de 1994,corrigidos pelo índi- ce de inflação projetado para 1995, levando-se ainda em conta: 1) - a expansão do número de contribuintes; 2) - a atualização do cadastro técnico municipal. Art.5º - As despesas serão fixadas no mesmo valor - da receita prevista e serão distribuidas segundo as necessidades 0) ; Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíiba - MG reais de cada setor administrativo e suas unidades orçamertá- rias. ficando assegurado o máximo de recursos às despesas de ca piral. Art.6º - A manutenção e desenvolvimento do ensi- no será destinada parcela de recursos não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos, irclu- sive as transferências dos overnos da União e do Estado resul- tante de impostos. É Art.7º - O Município não poderá dispender com o pessoal,parcela de recursos superior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor das receitas correntes previstas na lei orça- mentária conforme artigo 169 da Constituição Federal. 8 Único - A despesa com o pessoal referida no ar tigo abrangerá: 1) - pagamento de subsídios e verba de represen- tação dos agentes políticos; 2) - pagamento de pessoal do legislativo; 3) - pagamento de pessoal do Executivo. inclusive inativos e pensionistas e do pessoal ocupado na manutenção e '! deservolvimento do ensino a que se refere o artigo 6º desta leis 4) - abono família; 5) - contribuição para formação do patrimônio do servidor púbico; 6) - obrigações patronais (INSS, IPSEMG e FGTS). : Art.8º - As despesas com pessoal referidas ro ar ELoo anterior serão comparadas através de balancetes mensais " com o percentual da receita corrente,com vistas ao que dispõe' o artigo 7º desta Jei. Art.9º - Ficam os Poderes Legislativo e Executi- vo Municipal autorizados a abrir mediante decretos créditos adi ciorais suplementares às suas respectivas dotações orçamentá-! rias até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada: na lei orçamentária utilizando como recursos para sua ' ' suplementação anulações de suas próprias dotações orçamentári- Mais 5 Único - O Poder Executivo poderá ainda efetu- ar suplementação através de decretos,às dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes utilizando como recursos para ' Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG a sua abertura os seguintes recursos: 1) - 10% (dez por cento) do Superavit financei- v ros 2) - 10% (dez por cento) do excesso de arrecada “ção verificado no exercício; 3) - 10% (dez por cento) das operações de crédi E tos Art.10 - Toda vez que o Executivo através de '! Decreto ou lei,suplementar o seu orçamento usando o excesso de arrecadação deverá suplemetar,no mesmo percentual o orçamento '! da Câmara Municipal. Art.1ll - Aos alunos do ensino fundamental obri gatório e gratuito da rede municipal,será garantido o forreci- me-to de material didático e escolar, transporte, suplementação! alimentar uniforme assistência médica e odontológica. 8 Único - A garantia contida no artigo não exo nera o Município de assegurar esses direitos aos alunos da rede estadual de ensino por meio de convênios celebrados com a Secre taria de Estado da Educação. Art.12º - Não serão concedidas subvenções soci ais a entidades assistenciais e contribuições a clubes despor- tivosque não sejam reconhecidos como de utilidade pública, sem' estatuto registrado em cartório e inscrição no cadastro geral “de contribuintes-CGC,e sem a efetiva comprovação de suas ati=1 'vidades regulares. Art.13 - Só será contraídas operações de crédito por antecipação da receita quando se configurar iminente falta de recursos que possa comprometer o pagamento das folhas de ' pessoal em tempo hábil ou para atender insuficiência de caixa. $ Único - A contratação de operações de crédi to por endividamento, somente será admitida a sua realização ' mediante lei autorizativa do Legislativo e parecer prévio do Tribunal de Contas de Estado, para finalidade de excepcional Ego interese público, observados os limites estabelecidos nos arti- gos 165,8 8º e 167,itém III da Constituição Federal. Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG Art.14' - O orçamento anual será compatível com o plano plurianual de Governo,no que se refere às despesas de capital. Art.15 - A lei orçamentária anual obedecerá o disposto no 8 8º do artigo 165 da Constituição Federal. Art.16 - No caso de emendas ao projeto de lei orçamentária será aplicado no 8 3º do artigo 166,da Constitui- ção Federal. Art.17 - As prioridades e metas da administra-! ção para 1995 serão as constantes do Plano Plurianual de Go- verno. 8 Único - Nenhum investimento cuja execução ul- trapasse o exercício financeiro será iniciado sem suas próprias dotações ou receitas orçamentárias geradas na administração de seus recursos. Art.18 - O movimento financeiro,orçamentário e patrimonial do Legislativo Municipal será processado contabil- mente pelo setor de finanças da CâmaraM unicipal,além do prepa ro da tação de contas para exame d tribunal de contas do ! Estado de Minas erais. É 8 1º -'os recursos previstos na lei orçamentá-! ria relativos ao Poder Legislativo serão consignados sob os ti tulos de | ransferências orrentes e Transferências de Capital. 8 2º - O detalhamento desse recurso respeitado o total de cada categoria de programação e os respectivos valo 'res fixados em cada nível de classificação indicados na lei ! "orçamentária, será elaborado no âmbito do Poder Legislativo. 8 3º - O detalhamento das despesas de que trata o parágrafo 2º integrará o orçamento do Município exclusivamen te para processamento. Art.19 - As despesas prevista para o Legislati' vo no exercício de 1995,não poderão ser inferiores,em termos re ais às necessidades no exercício de 1994. Art.20 - A proposta orçamentária para 1995,dis criminará a receita e a despesa consoante as exigências da Lei “ederal ne 4.320/64 e normas complementares. Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 q /) VA ot 4 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG Art.21 - Caberá ao Orgão de Planejamento e Cor tabilidade do Município,a coordenação da elaboração do orçamen- to de que trata a presente lei,para a compatibilização de pro- postas parciais de cada Orgão e unidades orçamentárias, bem as sim da própria proposta do Legislativo Municpal adequando à re alidade da receita do Município para o exercício de 1995. Art.22: - O orgão responsável providenciará o ! calendário de elaboração do orçamento, devendo incluir reuniões com o pessoal envolvidos em cada unidade orçamentária. Art.23 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor ne data de sua publicação. Mando ,portanto,a todos a quem o conhecimento ' desta lei pertencer,que a cumpra e faça cumprir tão inteiramen te como nela se contém. Prefeitura Municipal de Japaraiba,em 06 de Ju- lho de 1994. uio Borges Prefeito Municipal