| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029 E DEFINE AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026. |
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Lei nº 1.293/2025 “ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JAPARAIBA PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029 E DEFINE AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026”. O Povo do Município de JAPARAÍBA, por seus representantes legais aprova a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Japaraíba para o quadriênio 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal com seus respectivos indicadores e ações governamentais. & 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou o órgão responsável por programas e ações, os indicadores e respectivos índices, bem como adequar as metas físicas em função de modificações nos programas ditadas por leis de diretrizes orçamentárias, leis orçamentárias e seus créditos adicionais. $2º-0O Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da Administração Direta e indireta, inclusive da Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e suas alterações. 8 3º - Integram o Plano Plurianual: Anexo | - Diretrizes, rogramas e Objetivos; Anexo Il - Programas e Ações. Art. 2º - São estabelecidas, para o quadriênio 2026/2029, as seguintes diretrizes norteadoras da execução dos programas e ações a cargo dos órgãos e entidades municipais, como eixos estratégicos de atuação: |- Administração; H- Saúde; MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO WIi- Educação; Iv- Desenvolvimento social; vi- Desenvolvimento econômico; vit - Esporte e lazer; vil - Cultura; Art. 3º - Os Programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito do artigo 165, 8 1º da Constituição Federal, são os integrantes desta Lei. Art. 4º - Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. Art. 5º - As estimativas das receitas e alocação dos valores dos programas e ações constantes dos anexos desta Lei são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao Plano, não se constituindo em limites para a elaboração das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e das suas modificações. Art. 6º - Nas leis orçamentárias ou nas que autorizarem a abertura de créditos adicionais, assim como nas leis de diretrizes orçamentárias dos três exercícios seguintes, poderão ser criados novos programas ou ações ou modificados os existentes, considerando-se, em decorrência, alterado o Plano Plurianual. & 1º - É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não aprovados os projetos de lei previstos no caput deste artigo. 82º- A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá no mínimo: 1- Diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida; 11- Identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual. MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO 83º - A proposta de exclusão de programa conterá exposição das razões que a justifiquem. 8 4º - Considera-se alteração de programa: 1- Adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público-alvo; 1 - Inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias. 8 5º - As alterações do Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos elementos presentes nesta lei. 8 6º - Os códigos e os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual serão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que o modifiquem. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º Janeiro de 2026. Japaraíba(MG), 17dez2025. 1 GERALDP ALEXANDRE LOPES ELSON DE Li PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO