| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATUREZA NÃO SALARIAL TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Lei Complementar nº. 81/2025 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATUREZA NÃO SALARIAL TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Japaraíba aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um Abono Pecuniário Especial temporário, de natureza não salarial, no valor: |- de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago na folha de pagamento do Mês de dezembro de 2025; 1l = de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago nos anos de 2026 a 2028, por ocasião do mês de aniversário do servidor. 81º. Serão contemplados com o abono de que trata o caput, os servidores efetivos, contratados, ocupantes de cargos de provimento em comissão, bem como de funções de confiança e agentes políticos da Administração Pública Direta do Município de Japaraíba. 828. Não terão direito ao abono de que trata esta lei, os servidores: | - com pagamento suspenso ou não inseridos na folha do mês de dezembro de 2025; Il - em gozo de licenças sem vencimentos; |ll - o Prefeito Municipal e o Vice-prefeito Municipal; IV- os aposentados e pensionistas. 83º. Os servidores que ocupam 02 (dois) vínculos administrativos com Administração somente poderão receber o Abono Trabalhador em um deles. Art. 2º. O abono de que trata esta Lei não se incorporará ao vencimento dos servidores, para qualquer efeito, não servindo de base para cálculo de qualquer outro direito, não sendo computado para efeito de pagamento de adicionais, gratificações, de férias, décimo terceiro salário ou de qualquer outra vantagem ao servidor, para efeito de Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: X037) 3354 1122 MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO remuneração e não será computado para quaisquer recolhimentos de natureza previdenciária ou tributária. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias Próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, nos termos do artigo 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, créditos suplementares até o limite do montante necessário, conforme o caso. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Japaraíba(MG), 17dez2025. GERALDO ALEXANDRE LOPES LAELSON DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR JURÍDICO MUNICÍPIO “RUA Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / ,) CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122