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norma nº 81/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATUREZA NÃO SALARIAL TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Lei Complementar nº. 81/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATUREZA NÃO
SALARIAL TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Japaraíba aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um Abono
Pecuniário Especial temporário, de natureza não salarial, no valor:
|- de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago na folha de pagamento do Mês
de dezembro de 2025;
1l = de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago nos anos de 2026 a 2028, por
ocasião do mês de aniversário do servidor.
81º. Serão contemplados com o abono de que trata o caput, os servidores
efetivos, contratados, ocupantes de cargos de provimento em comissão, bem como de
funções de confiança e agentes políticos da Administração Pública Direta do Município de
Japaraíba.
828. Não terão direito ao abono de que trata esta lei, os servidores:
| - com pagamento suspenso ou não inseridos na folha do mês de dezembro
de 2025;
Il - em gozo de licenças sem vencimentos;
|ll - o Prefeito Municipal e o Vice-prefeito Municipal;
IV- os aposentados e pensionistas.
83º. Os servidores que ocupam 02 (dois) vínculos administrativos com
Administração somente poderão receber o Abono Trabalhador em um deles.
Art. 2º. O abono de que trata esta Lei não se incorporará ao vencimento dos
servidores, para qualquer efeito, não servindo de base para cálculo de qualquer outro
direito, não sendo computado para efeito de pagamento de adicionais, gratificações, de
férias, décimo terceiro salário ou de qualquer outra vantagem ao servidor, para efeito de
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: X037) 3354 1122
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ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
remuneração e não será computado para quaisquer recolhimentos de natureza
previdenciária ou tributária.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
Dotações Orçamentárias Próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, nos termos
do artigo 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, créditos suplementares até o
limite do montante necessário, conforme o caso.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba(MG), 17dez2025.
GERALDO ALEXANDRE LOPES LAELSON DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR JURÍDICO MUNICÍPIO
“RUA Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / ,) CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122

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