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norma nº 82/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATUREZA NÃO SALARIAL TEMPORÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Lei Complementar nº. 82/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATUREZA
NÃO SALARIAL TEMPORÁRIO AOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Japaraíba aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder um Abono
Pecuniário Especial temporário, de natureza não salarial, no âmbito da Câmara Municipal
de Vereadores, no valor:
|- de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago na folha de pagamento do Mês
de dezembro de 2025;
1 = de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago nos anos de 2026 a 2028, por
ocasião do mês de aniversário do servidor.
81º. Serão contemplados com o abono de que trata o caput, os servidores
efetivos, contratados, ocupantes de cargos de provimento em comissão, bem como de
funções de confiança da Câmara Municipal de Vereadores de Japaraiba.
828. Não terão direito ao abono de que trata esta lei, os servidores:
| - com pagamento suspenso ou não inseridos na folha do mês de dezembro
de 2025;
Il - em gozo de licenças sem vencimentos;
Ill - os Vereadores;
IV - os aposentados e pensionistas.
Art. 2º. O abono de que trata esta Lei não se incorporará ao vencimento dos
servidores, para qualquer efeito, não servindo de base para cálculo de qualquer outro
direito, não sendo computado para efeito de pagamento de adicionais, gratificações, de
férias, décimo terceiro salário ou de qualquer outra vantagem ao servidor, para efeito de
remuneração e não será computado para quaisquer recolhimentos de natureza
previdenciária ou tributária. sÃ
RUA Nossa SENHORA DO Rosário, Ne 29 —CENTRO/ CEP 35.580-000 A 3354 e,
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
Dotações Orçamentárias Próprias, ficando o Poder Legislativo autorizado a abrir, nos
termos do artigo 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, créditos
suplementares até o limite do montante necessário, conforme o caso.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba(MG), 17dez2025.
GERALDG ALEXANDRE LOPES LSON DE LIM
PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122

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