| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATUREZA NÃO SALARIAL TEMPORÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Lei Complementar nº. 82/2025 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATUREZA NÃO SALARIAL TEMPORÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Japaraíba aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder um Abono Pecuniário Especial temporário, de natureza não salarial, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores, no valor: |- de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago na folha de pagamento do Mês de dezembro de 2025; 1 = de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago nos anos de 2026 a 2028, por ocasião do mês de aniversário do servidor. 81º. Serão contemplados com o abono de que trata o caput, os servidores efetivos, contratados, ocupantes de cargos de provimento em comissão, bem como de funções de confiança da Câmara Municipal de Vereadores de Japaraiba. 828. Não terão direito ao abono de que trata esta lei, os servidores: | - com pagamento suspenso ou não inseridos na folha do mês de dezembro de 2025; Il - em gozo de licenças sem vencimentos; Ill - os Vereadores; IV - os aposentados e pensionistas. Art. 2º. O abono de que trata esta Lei não se incorporará ao vencimento dos servidores, para qualquer efeito, não servindo de base para cálculo de qualquer outro direito, não sendo computado para efeito de pagamento de adicionais, gratificações, de férias, décimo terceiro salário ou de qualquer outra vantagem ao servidor, para efeito de remuneração e não será computado para quaisquer recolhimentos de natureza previdenciária ou tributária. sà RUA Nossa SENHORA DO Rosário, Ne 29 —CENTRO/ CEP 35.580-000 A 3354 e, MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias Próprias, ficando o Poder Legislativo autorizado a abrir, nos termos do artigo 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, créditos suplementares até o limite do montante necessário, conforme o caso. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Japaraíba(MG), 17dez2025. GERALDG ALEXANDRE LOPES LSON DE LIM PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122