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norma nº 1295/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1295 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Lei nº 1.295/2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE PARCERIA PARA TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS À APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JAPARAÍBA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
GERALDO ALEXANDRE LOPES, Prefeito Municipal de Japaraíba(MG), faz saber que
a Egrégia Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
formalizar instrumento jurídico de parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, com a APAE- Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Japaraíba, inscrita no CNPJ nº 04.014.664/0001-60, com sede
à rua Joaquim José Lopes, 555, bairro centro desta cidade, com o objetivo de que
esta preste serviços de relevância social e interesse público, mais especificamente
na promoção do bem estar, tratamento e desenvolvimento da pessoa com
deficiência.
Parágrafo único. A Parceria deverá se concretizar com à formalização
dos instrumentos previstos na Lei 13.019, por consequência do qual o Município
fica autorizado a promover o repasse de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e
cujo repasse deverá se dar conforme plano de trabalho apresentado.
Art. 2º A entidade beneficiada deverá cumprir as exigências
decorrentes da Lei Federal nº 4.320/64, da Lei Orgânica do Município, da Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, quanto a metas, programas
e valores, prestando contas do destino das verbas cuja concessão é autorizada por
esta lei.
Art. 3º O repasse autorizado por esta Lei fica condicionado à
aprovação do Plano de Trabalho a ser elaborado pela entidade, nos termos dos
artigos 22 e 35, inciso IV, da Lei Federal nº 13.019/14.
81º Fica o Plano de Trabalho sujeito à análise da Secretaria Municipal
de Saúde, devendo solicitar, se necessário, suas adequações, até a final aprovação.
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 N
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: jurídico(ojaparaiba.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
82º O valor da subvenção poderá sofrer alterações proporcionais as
metas e previsões constantes do Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 4º Conforme a Lei Federal nº 13.019/14, o repasse previsto na
presente lei somente poderá ser repassada à entidade que tiver apresentado suas
prestações de contas de exercícios anteriores, se já exigíveis.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas
se necessárias.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
JAPARAÍBA(MG), em 24dez2025.
GERALDO JÁLEXANDRE LoPES LAEISON DE LIMA A
PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR JURÍDICO DO MUNI í”PIO
RuA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — cENTRO/ CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: jurídico(a japaraiba.mg.gov.br

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