| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 016, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Lei Complementar nº 83/2025 "ALTERA O ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 016, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Câmara Municipal de Japaraíba aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O artigo 26 da Lei Complementar nº 016, de 10 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. Ao contratado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, são assegurados os seguintes direitos: | — remuneração equivalente à do cargo permanente para o qual a função temporária possua similaridade ou, não havendo, compatível com o mercado de trabalho, nunca inferior ao salário mínimo; | — décimo terceiro salário, calculado proporcionalmente ao tempo de serviço prestado; 1 — férias anuais remuneradas, acrescidas de, pelo menos, um terço a mais que a remuneração normal; IV- indenização correspondente às férias proporcionais não gozadas, acrescidas do respectivo terço constitucional, na hipótese de rescisão contratual ou de o contrato ser firmado por prazo inferior a 12 (doze) meses; V- adicionais para o exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; Vi — proteção previdenciária, mediante vinculação ao Regime Geral de Previdência Social.” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ir erraram RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 ASSnotá— MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de dezembro de 2025. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Japaraíba(MG), 18dez2025. GERALDO |ÁLEXANDRE LOPES PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR JURÍDICO po MunifíPIO Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122