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norma nº 83/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaALTERA O ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 016, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Lei Complementar nº 83/2025
"ALTERA O ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR Nº
016, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Japaraíba aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O artigo 26 da Lei Complementar nº 016, de 10 de fevereiro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. Ao contratado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, são
assegurados os seguintes direitos:
| — remuneração equivalente à do cargo permanente para o qual a função
temporária possua similaridade ou, não havendo, compatível com o mercado de
trabalho, nunca inferior ao salário mínimo;
| — décimo terceiro salário, calculado proporcionalmente ao tempo de serviço
prestado;
1 — férias anuais remuneradas, acrescidas de, pelo menos, um terço a mais que
a remuneração normal;
IV- indenização correspondente às férias proporcionais não gozadas, acrescidas
do respectivo terço constitucional, na hipótese de rescisão contratual ou de o
contrato ser firmado por prazo inferior a 12 (doze) meses;
V- adicionais para o exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas, na
forma da lei;
Vi — proteção previdenciária, mediante vinculação ao Regime Geral de
Previdência Social.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ir erraram
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 ASSnotá—
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de dezembro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Japaraíba(MG), 18dez2025.
GERALDO |ÁLEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR JURÍDICO po MunifíPIO
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122

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