| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1296 / 2025 |
| Date | 2025-12-24 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Japaraíba para o exercício de 2026. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA EstaDdO DE MINAS GERAIS Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - Cep 35.580-000 TELEFAX : 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR LEI Nº 1296 / 2025 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Japaraíba para o exercício de 2026”. A Câmara Municipal de Japaraíba por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2026 no montante de R$43.327.841,40 (quarenta e três milhões e trezentos e vinte e sete mil e oitocentos e quarenta e um reais e quarenta centavos), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, 85º da Constituição Federal e com base no disposto na Lei Municipal nº 1278, de 30 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026), compreendendo o orçamento fiscal, a previsão orçamentária do Poder Legislativo, Poder Executivo e Fundo Municipal de Previdência dos Servidores do Município. Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros: |- Quadro | — Receita orçamentária por categoria e fonte; H — Quadro Il — Despesa orçamentária por funções de governo; Il — Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV - Quadro IV — Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 2º. Para ajustes na programação orçamentária durante a execução orçamentária de 2026, fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir créditos adicionais suplementares mediante decreto utilizando recursos estabelecidos nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até os limites: |- Até o limite de 15,00% (quinze por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes utilizando-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da lei 4.320/64; 1 - Até o limite de 15,00% (quinze por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes utilizando-se de recursos de superávit financeiro verificado no exercício anterior e excesso de arrecadação no exercício de 2026, conforme dispõe o artigo 43 da lei 4.320/64; Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante abertura de Créditos Adicionais ou top Remanejamentos, a incluir no Orçamento Anual: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA Estado DE MINAS GERAIS Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR W A) Eorr2d I|- Categoria Econômica; ll — Grupo de Despesa; Hi - Modalidade de Aplicação; IV — Elemento de Despesa, bem como a respectiva fonte de recursos em projetos, atividades e operações especiais, para atender as necessidades para execução orçamentária. Art. 4º - O Poder Executivo poderá conforme estabelecido no Art. 51 da Lei nº 1278/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), mediante abertura de Créditos Adicionais ou Remanejamentos, a incluir no Orçamento Anual: |- Categoria Econômica; H— Grupo de Despesa; HI — Modalidade de Aplicação; IV — Elemento de Despesa, bem como a respectiva fonte de recursos em projetos, atividades e operações especiais, para atender as necessidades para execução orçamentária. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Art. 46 da Lei nº 1278/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), mediante ato normativo específico, realizar os seguintes procedimentos, observado o interesse do Município: | — Remanejar, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026, em seus créditos adicionais e, ainda, em decorrência de extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de Unidades Orçamentárias e Entidades da Administração Direta e Indireta, bem como alterações de suas competências ou atribuições, desde que autorizadas por lei específica; Il — transpor, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026 e em seus créditos adicionais em decorrência das mudanças de prioridades de gastos durante a execução, no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão; HI — transferir, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026 e em seus créditos adicionais, em decorrência das mudanças de prioridades de gastos durante a execução, de uma categoria de programação para outra, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. & 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas por meio de decreto para atender às necessidades de execução desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa. N ( 3 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA EstaDdO DE MINAS GERAIS Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 TELEFAX: Oxx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR 82º As realocações não incidem no percentual de suplementação autorizado na LOA. Art. 6º. Fica o Executivo, conforme estabelecido no Art. 47 da Lei nº 1278/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), mediante ato administrativo, autorizado a modificar o crédito consignado nas especificações de unidade administrativa, elemento de despesa, inclusão e alteração fontes e destinação de recursos do orçamento municipal de 2026, para fins de adequação da programação orçamentária, execução e prestação de contas ao TCEMG. Art. 7º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis), revogando-se as disposições em contrário. Japaraíba, em 24 de Dezembro de 2025. GERALDO, ALEXANDRE LOPES Prefeito Municipal Assessor Juridico do Município