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norma nº 1296/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1296 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Japaraíba para o exercício de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EstaDdO DE MINAS GERAIS
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - Cep 35.580-000
TELEFAX : 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
LEI Nº 1296 / 2025
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Japaraíba para o exercício de 2026”.
A Câmara Municipal de Japaraíba por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2026 no montante de
R$43.327.841,40 (quarenta e três milhões e trezentos e vinte e sete mil e oitocentos e quarenta e
um reais e quarenta centavos), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, 85º da
Constituição Federal e com base no disposto na Lei Municipal nº 1278, de 30 de julho de 2025 (Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026), compreendendo o orçamento
fiscal, a previsão orçamentária do Poder Legislativo, Poder Executivo e Fundo Municipal de
Previdência dos Servidores do Município.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
|- Quadro | — Receita orçamentária por categoria e fonte;
H — Quadro Il — Despesa orçamentária por funções de governo;
Il — Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV — Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 2º. Para ajustes na programação orçamentária durante a execução orçamentária de 2026, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado abrir créditos adicionais suplementares mediante decreto
utilizando recursos estabelecidos nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, até os limites:
|- Até o limite de 15,00% (quinze por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se
fizerem insuficientes utilizando-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o
artigo 43 da lei 4.320/64;
1 - Até o limite de 15,00% (quinze por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se
fizerem insuficientes utilizando-se de recursos de superávit financeiro verificado no exercício
anterior e excesso de arrecadação no exercício de 2026, conforme dispõe o artigo 43 da lei
4.320/64;
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante abertura de Créditos Adicionais ou
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Remanejamentos, a incluir no Orçamento Anual:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Estado DE MINAS GERAIS
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
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I|- Categoria Econômica;
ll — Grupo de Despesa;
Hi - Modalidade de Aplicação;
IV — Elemento de Despesa, bem como a respectiva fonte de recursos em projetos, atividades e
operações especiais, para atender as necessidades para execução orçamentária.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá conforme estabelecido no Art. 51 da Lei nº 1278/2025 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias), mediante abertura de Créditos Adicionais ou Remanejamentos, a incluir
no Orçamento Anual:
|- Categoria Econômica;
H— Grupo de Despesa;
HI — Modalidade de Aplicação;
IV — Elemento de Despesa, bem como a respectiva fonte de recursos em projetos, atividades e
operações especiais, para atender as necessidades para execução orçamentária.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Art. 46 da Lei nº 1278/2025 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias), mediante ato normativo específico, realizar os seguintes
procedimentos, observado o interesse do Município:
| — Remanejar, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária do exercício financeiro de 2026, em seus créditos adicionais e, ainda, em
decorrência de extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de Unidades
Orçamentárias e Entidades da Administração Direta e Indireta, bem como alterações de suas
competências ou atribuições, desde que autorizadas por lei específica;
Il — transpor, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária do exercício financeiro de 2026 e em seus créditos adicionais em decorrência das
mudanças de prioridades de gastos durante a execução, no âmbito dos programas de trabalho
dentro do mesmo órgão;
HI — transferir, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária do exercício financeiro de 2026 e em seus créditos adicionais, em decorrência das
mudanças de prioridades de gastos durante a execução, de uma categoria de programação para
outra, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
& 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2026 e em seus créditos
adicionais, poderão ser modificadas por meio de decreto para atender às necessidades de
execução desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do
crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa. N
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
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82º As realocações não incidem no percentual de suplementação autorizado na LOA.
Art. 6º. Fica o Executivo, conforme estabelecido no Art. 47 da Lei nº 1278/2025 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias), mediante ato administrativo, autorizado a modificar o crédito consignado nas
especificações de unidade administrativa, elemento de despesa, inclusão e alteração fontes e
destinação de recursos do orçamento municipal de 2026, para fins de adequação da programação
orçamentária, execução e prestação de contas ao TCEMG.
Art. 7º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026 (dois mil e vinte e
seis), revogando-se as disposições em contrário.
Japaraíba, em 24 de Dezembro de 2025.
GERALDO, ALEXANDRE LOPES
Prefeito Municipal Assessor Juridico do Município

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