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norma nº 1297/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1297 / 2026
Date 2026-01-21
Ementa“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Lei nº 1.297/2026
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO INCISO X DO
ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a revisar os
vencimentos dos servidores públicos e dos proventos dos inativos do Município, no
percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), acumulado no
intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2025 a dezembro de 2025, medido
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — IPCA/IBGE, nos termos do art. 37, X, da
Constituição Federal.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento
real aos servidores públicos e aos proventos dos inativos do Município, no percentual de
2,53% (dois inteiros e cinquenta e três centésimos por cento).
Art. 3º. Os vencimentos e proventos que, mesmo com a aplicação do percentual
de que trata o artigo anterior, ficarem com valor inferior ao Salário Mínimo Nacional serão
corrigidos até atingir este valor.
Art. 4º. O padrão inicial do vencimento pago aos servidores públicos ocupantes
dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate à Endemias será o
Piso Nacional estabelecido pela Lei Federal nº 11.350/06 alterada pela Lei Federal
nº 13.708/18.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta do
orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Japaraíba-MG, 21 de Janeiro de 2026.
GERAL LEXANDRE LOPES
PREFEITO [MIUNICIPAL
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO 80-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: juridico (O japaraiba.mg gov.br

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