| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº. 816/2010 PARA AUMENTAR O VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.” |
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO LEI Nº 1.299/2026 “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 816/2010 PARA AUMENTAR O VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados, da Lei nº 816, de 1º de setembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O valor unitário do benefício previsto nesta Lei será de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 2º - o Para cobertura das despesas da presente Lei serão utilizados recursos de dotações específicas do Orçamento Anual. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do 1º dia do mês em que esta ocorrer. Japaraíba-MG, 21 de janeiro de 2026. GERALDÓ ALEXANDRE LOPES PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122