| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Lei nº 1.305/2026. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” GERALDO ALEXANDRE LOPES, Prefeito Municipal de Japaraíba(MG), faz saber que a Egrégia Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder às entidades relacionadas nos incisos | a XV deste artigo, subvenções durante o ano de 2026, com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município, e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, observando-se os seguintes valores: |— ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE, CNP) 04.014.664/0001-60, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); | ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE, CNPJ 04.014.664/0001-60, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); |ll — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE, CNPJ 04.014.664/0001-60, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais); IV — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE, CNPJ 04.014.664/0001-60, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); V — ASSOCIAÇÃO DO CONGADO DOS DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE JAPARAÍBA, CNP) 23.765.241/0001-27, no valor de R$ 170.002,00 (cento e setenta mil e dois reais); VI -— ASSOCIAÇÃO DO CONGADO DOS DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE JAPARAÍBA, CNP) 23.765.241/0001-27, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); Vil — ASSOCIAÇÃO DO CONGADO DOS DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE JAPARAÍBA, CNPJ 23.765.241/0001-27, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais); Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35 580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: jurídicoQjaparaiba.mg.gov.br MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO VIII — LAR POUSADA DOS BERTOS DA SSVP DE ARCOS, CNPJ 03.836.761/0001-76, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais); IX — ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE JAPARAÍBA - ASCULT, CNPJ 10.942.592/0001- 14, no valor de R$ 35.868,00 (trinta e cinco mil oitocentos e sessenta e oito reais); X — ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE JAPARAÍBA - ASCULT, CNPJ 10.942.592/0001- 14, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); KI = ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE JAPARAÍBA - ACEUJ, CNP) 07.671.341/0001-38, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); XI — ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE JAPARAIBA - APRJ, CNP) 08.744.760/0001- 15, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais); XIII — ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE JAPARAIBA - APRJ, CNP) 08.744.760/0001- 15, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais); XIV — CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTO-JUVENIL FLORESCER, CNPJ 01.493.138/0001- 32, no valor de R$ 78.818,00 (setenta e oito mil oitocentos e dezoito reais); Xv — ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA LAGE E PONTE VELHA, CNPJ 09.538.017/0001-71, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2º As entidades beneficiadas deverão cumprir as exigências decorrentes da Lei Federal nº 4.320/64, da Lei Orgânica do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, quanto a metas, programas e valores, prestando contas do destino das verbas cuja concessão é autorizada por esta lei. Art. 3º Os repasses de quaisquer valores financeiros ficam condicionados à aprovação do Plano de Trabalho a ser encaminhado pelas entidades, nos termos dos artigos 22 e 35, inciso IV, da Lei Federal nº 13.019/14. $1º Ficam os Planos de Trabalho sujeitos à análise das respectivas Secretarias Municipais afetas a cada uma das entidades beneficiadas, podendo estas solicitarem, sempre que for necessário, suas adequações, até a final aprovação. RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: jurídico japaraiba.mg.gov.br MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO 82º Os valores das subvenções poderão sofrer alterações proporcionais às metas e previsões constantes do Plano de Trabalho aprovado pelas Secretarias Municipais. 83º As entidades deverão, no mesmo prazo assinalado no caput deste artigo, comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/14 e apresentar a documentação exigida pelo artigo 34 da mesma lei. Art. 4º Conforme a Lei Federal nº 13.019/14, as subvenções previstas na presente lei somente poderão ser repassadas às entidades que tiverem apresentado suas prestações de contas do exercício anterior. Art. 5º As despesas decorrentes dos incisos | a XV correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, através do Diário Oficial do Município. JAPARAÍBA(MG), em 10março2026. GERALDO] ALEXANDRE LOPES LAEASON DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR JURÍDICO DO NICÍPIO Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: jurídico japaraiba.mg gov.br