br-locleg corpus explorer

← Japaraíba (MG)

norma nº 1305/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1305 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id828

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Lei nº 1.305/2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
GERALDO ALEXANDRE LOPES, Prefeito Municipal de Japaraíba(MG), faz saber que a Egrégia
Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder às entidades
relacionadas nos incisos | a XV deste artigo, subvenções durante o ano de 2026, com
fundamento na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município, e na Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, observando-se os seguintes valores:
|— ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE, CNP) 04.014.664/0001-60, no
valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
| ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE, CNPJ 04.014.664/0001-60,
no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
|ll — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE, CNPJ 04.014.664/0001-60,
no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
IV — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE, CNPJ 04.014.664/0001-60,
no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
V — ASSOCIAÇÃO DO CONGADO DOS DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE
JAPARAÍBA, CNP) 23.765.241/0001-27, no valor de R$ 170.002,00 (cento e setenta mil e dois
reais);
VI -— ASSOCIAÇÃO DO CONGADO DOS DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE
JAPARAÍBA, CNP) 23.765.241/0001-27, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
Vil — ASSOCIAÇÃO DO CONGADO DOS DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE
JAPARAÍBA, CNPJ 23.765.241/0001-27, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais);
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35 580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: jurídicoQjaparaiba.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
VIII — LAR POUSADA DOS BERTOS DA SSVP DE ARCOS, CNPJ 03.836.761/0001-76, no valor de
R$ 9.000,00 (nove mil reais);
IX — ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE JAPARAÍBA - ASCULT, CNPJ 10.942.592/0001-
14, no valor de R$ 35.868,00 (trinta e cinco mil oitocentos e sessenta e oito reais);
X — ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE JAPARAÍBA - ASCULT, CNPJ 10.942.592/0001-
14, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
KI = ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE JAPARAÍBA - ACEUJ,
CNP) 07.671.341/0001-38, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
XI — ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE JAPARAIBA - APRJ, CNP) 08.744.760/0001-
15, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
XIII — ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE JAPARAIBA - APRJ, CNP) 08.744.760/0001-
15, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
XIV — CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTO-JUVENIL FLORESCER, CNPJ 01.493.138/0001-
32, no valor de R$ 78.818,00 (setenta e oito mil oitocentos e dezoito reais);
Xv — ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA LAGE E PONTE VELHA, CNPJ
09.538.017/0001-71, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º As entidades beneficiadas deverão cumprir as exigências decorrentes
da Lei Federal nº 4.320/64, da Lei Orgânica do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014 e alterações, quanto a metas, programas e valores, prestando contas do destino
das verbas cuja concessão é autorizada por esta lei.
Art. 3º Os repasses de quaisquer valores financeiros ficam condicionados à
aprovação do Plano de Trabalho a ser encaminhado pelas entidades, nos termos dos artigos
22 e 35, inciso IV, da Lei Federal nº 13.019/14.
$1º Ficam os Planos de Trabalho sujeitos à análise das respectivas Secretarias
Municipais afetas a cada uma das entidades beneficiadas, podendo estas solicitarem, sempre
que for necessário, suas adequações, até a final aprovação.
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: jurídico japaraiba.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
82º Os valores das subvenções poderão sofrer alterações proporcionais às
metas e previsões constantes do Plano de Trabalho aprovado pelas Secretarias Municipais.
83º As entidades deverão, no mesmo prazo assinalado no caput deste artigo,
comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/14
e apresentar a documentação exigida pelo artigo 34 da mesma lei.
Art. 4º Conforme a Lei Federal nº 13.019/14, as subvenções previstas na
presente lei somente poderão ser repassadas às entidades que tiverem apresentado suas
prestações de contas do exercício anterior.
Art. 5º As despesas decorrentes dos incisos | a XV correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, através do Diário Oficial do Município.
JAPARAÍBA(MG), em 10março2026.
GERALDO] ALEXANDRE LOPES LAEASON DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR JURÍDICO DO NICÍPIO
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: jurídico japaraiba.mg
gov.br

open original →