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norma nº 84/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 84 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 16/2006 PARA CRIAR CARGO DE TESOUREIRO; AUMENTAR QUANTITATIVO DE CARGOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DE FISCAL MUNICIPAL; AUMENTAR QUANTITATIVO DE CARGO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA.
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ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
MUNICÍPIO
Lei Complementar nº. 84/2026
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 16/2006 PARA CRIAR
CARGO DE TESOUREIRO; AUMENTAR QUANTITATIVO DE CARGOS DE
TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DE FISCAL MUNICIPAL; AUMENTAR
QUANTITATIVO DE CARGO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA.”
O Povo do Município de Japaraíba aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Ficam acrescidos, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei
Complementar nº 16/2006, o número de vagas do cargo público, a ser provido por concurso público:
a) 02 (dois) cargos de Técnico em Enfermagem;
b) 01 (um) cargo de Fiscal Municip
al.
Art. 2º. Fica acrescido, no Quadro de Cargos em Comissão do Município de Japaraíba:
a) 01 (um) cargo de Tesoureiro Municipal;
b) 01 (UM) cargo de Vice-Diretor de Escola Municipal.
Art. 3º. Em razão das modificações descritas nos artigos anteriores, ficam alterados
o Anexo Il - Quadro de Cargos em Comissão e o Anexo Ill - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
da Lei Complementar nº 16/2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CLASSE DE CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO VAGAS | SÍMBOLO
Assessor Jurídico 01 C-01
Assessor Técnico Administrativo 05 C-05
Chefe do Departamento de Recursos Humanos 01 C-04
Chefe do Departamento de Programas e Projetos Sociais 01 C-04
Chefe do Departamento de Cultura 01 c-04
Chefe do Departamento de Cadastro e Tributação: 01 Cc-04
Chefe do Departamento de Esportes 01 c-04
Chefe do Departamento de Meio Ambiente 01 c-04
Chefe do Departamento de Limpeza Pública 01 c-04
Chefe do Departamento de Água e Esgoto 01 c-04
Chefe do Departamento de Saúde 01 c-04
Controlador Interno 01 C-02
Diretor Geral 05 C-03
Subsecretário 05 C=:02
Tesoureiro Municipal 01 C-06
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO/ CEL
P 35.580-000 Tel: (037)
NI
3354 1122
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO VAGAS SÍMBOLO
Assistente administrativo 11 E-03
Assistente Social 04 E-09
Auxiliar de Serviços 68 E-02
Auxiliar em Saúde Bucal 02 E-03
Bibliotecário 01 E-07
Bombeiro Hidráulico 04 E-06
Coordenador 01 E-11
Contador 02 E-11
Enfermeiro — 30 horas 01 E-10
Enfermeiro - 40 horas 01 E-11
Enfermeiro da Saúde da Família 02 E-12
Engenheiro Civil - 30 horas 01 E-13
Engenheiro Civil - 40 horas 01 E-13
Farmacêutico — 30 horas 01 E-09
Farmacêutico - 40 horas 01 E-09
Fiscal Municipal 02 E-06
Fisioterapeuta 03 E-09
Gari de coleta 02 E-02
Mecânico 01 E-08
Médico clínico geral 01 E-15
Médico da Saúde da Família 02 E-16
Motorista 08 E-07
Motorista de CNH categoria “D” ou “E” 10 E-07
Nutricionista 01 E-09
Odontólogo da Saúde da Família 02 E-14
Oficial de Serviços Públicos 04 E-06
Oficineiro 01 E-01
Operador de ETE/ETA 04 E-02
Operador de máquinas - CNH categoria “D” ou “E” 05 E-07
Orientador Social 01 E-09
Pedreiro 02 E-08
Psicólogo 04 E-09
Químico 01 E-09
Secretário Escolar 02 E-05
Servente de Pedreiro 04 E-03
Técnico Enfermagem da Saúde da Família 03 E-04
Técnico em Enfermagem 05 E-04
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Técnico em Parasitologia 01 E-03
Técnico em Saúde Bucal 01 E-05
Vigia 04 E-02
Art. 4º - Em razão da modificação descrita no artigo 2º, fica alterado o Anexo IV —
Tabela de Vencimentos da Lei Complementar nº 16/2006, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS EM COMISSÃO
NÍVEL VALOR
c-o1 Sem alteração
Cc-02 Sem alteração
c-03 Sem alteração
c-04 Sem alteração
c-05 Sem alteração
C-06 R$ 4.100,00
Art. 5º. Compete ao Tesoureiro Municipal:
IR Realizar pagamento de fornecedores, alimentar o sistema com entradas e saídas,
efetuar atendimento ao cliente e fechamento geral;
IH. atuar com rotinas administrativas e financeiras de tesouraria, lançamentos contábeis
e conciliações bancárias, despesas realizadas e demais tributos, conferir e lançar
boletos relativos a compras, cálculos e recebimentos de receitas, fechar o caixa
diariamente, conferir e lançar cheques;
HH. efetuar conferência do movimento financeiro, acompanhar orçamentos e do fluxo
de caixa, emissão de cheques, notas fiscais e outros documentos referentes ao setor
de tesouraria;
Iv. se responsabilizar pelas contas e cobranças a receber ou a pagar, controle do fluxo
financeiro e da organização do caixa do Município e aplicação de recursos
financeiros;
V. planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, elaborar e analisar o
planejamento do capital, viabilizando os melhores investimentos para adquirir
valores de forma segura, fazer um estudo verificando qual investimento trará maior
rentabilidade e saber qual é o limite de crédito mais viável para a instituição;
VI. verificar as necessidades e negociar uma linha de crédito com menos custos nos
empréstimos e financiamentos, estudar as operações financeiras com intuito de
eliminar ou reduzir variações indesejáveis;
VII. exercer outras atividades correlatas.
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Art. 6º - Em razão da modificação descrita no artigo 2º, fica alterado o Anexo IV —
Classe de Cargos em Comissão da Lei Complementar nº 63/2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO IV
CLASSE DE CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO VAGAS
Diretor Escolar 05
Vice-diretor Escolar 03
Art. 7º. Fica o Executivo Municipal autorizado a, por decreto, reordenar e modificar,
na Lei Orçamentária Anual de 2025, na LDO e no PPA, segundo os limites financeiros já estabelecidos
nas referidas leis, as dotações orçamentárias em cada Secretaria, Subsecretaria e Departamentos,
adequando-os à estrutura administrativa prevista nesta Lei Complementar.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor e produzirá seus efeitos no 1º dia do mês em que
ocorrer a sua publicação.
Japaraíba(MG), 3março2026.
GERALDO ALEXANDRE LOPES LAELSON DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR JurÍDICO DO MUNIGÍPI
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel (037) 3354 1122

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