| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 16/2006 PARA CRIAR CARGO DE TESOUREIRO; AUMENTAR QUANTITATIVO DE CARGOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DE FISCAL MUNICIPAL; AUMENTAR QUANTITATIVO DE CARGO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA. |
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ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA MUNICÍPIO Lei Complementar nº. 84/2026 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 16/2006 PARA CRIAR CARGO DE TESOUREIRO; AUMENTAR QUANTITATIVO DE CARGOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DE FISCAL MUNICIPAL; AUMENTAR QUANTITATIVO DE CARGO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA.” O Povo do Município de Japaraíba aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam acrescidos, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 16/2006, o número de vagas do cargo público, a ser provido por concurso público: a) 02 (dois) cargos de Técnico em Enfermagem; b) 01 (um) cargo de Fiscal Municip al. Art. 2º. Fica acrescido, no Quadro de Cargos em Comissão do Município de Japaraíba: a) 01 (um) cargo de Tesoureiro Municipal; b) 01 (UM) cargo de Vice-Diretor de Escola Municipal. Art. 3º. Em razão das modificações descritas nos artigos anteriores, ficam alterados o Anexo Il - Quadro de Cargos em Comissão e o Anexo Ill - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 16/2006, que passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II CLASSE DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO VAGAS | SÍMBOLO Assessor Jurídico 01 C-01 Assessor Técnico Administrativo 05 C-05 Chefe do Departamento de Recursos Humanos 01 C-04 Chefe do Departamento de Programas e Projetos Sociais 01 C-04 Chefe do Departamento de Cultura 01 c-04 Chefe do Departamento de Cadastro e Tributação: 01 Cc-04 Chefe do Departamento de Esportes 01 c-04 Chefe do Departamento de Meio Ambiente 01 c-04 Chefe do Departamento de Limpeza Pública 01 c-04 Chefe do Departamento de Água e Esgoto 01 c-04 Chefe do Departamento de Saúde 01 c-04 Controlador Interno 01 C-02 Diretor Geral 05 C-03 Subsecretário 05 C=:02 Tesoureiro Municipal 01 C-06 Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO/ CEL P 35.580-000 Tel: (037) NI 3354 1122 MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO ANEXO III CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO VAGAS SÍMBOLO Assistente administrativo 11 E-03 Assistente Social 04 E-09 Auxiliar de Serviços 68 E-02 Auxiliar em Saúde Bucal 02 E-03 Bibliotecário 01 E-07 Bombeiro Hidráulico 04 E-06 Coordenador 01 E-11 Contador 02 E-11 Enfermeiro — 30 horas 01 E-10 Enfermeiro - 40 horas 01 E-11 Enfermeiro da Saúde da Família 02 E-12 Engenheiro Civil - 30 horas 01 E-13 Engenheiro Civil - 40 horas 01 E-13 Farmacêutico — 30 horas 01 E-09 Farmacêutico - 40 horas 01 E-09 Fiscal Municipal 02 E-06 Fisioterapeuta 03 E-09 Gari de coleta 02 E-02 Mecânico 01 E-08 Médico clínico geral 01 E-15 Médico da Saúde da Família 02 E-16 Motorista 08 E-07 Motorista de CNH categoria “D” ou “E” 10 E-07 Nutricionista 01 E-09 Odontólogo da Saúde da Família 02 E-14 Oficial de Serviços Públicos 04 E-06 Oficineiro 01 E-01 Operador de ETE/ETA 04 E-02 Operador de máquinas - CNH categoria “D” ou “E” 05 E-07 Orientador Social 01 E-09 Pedreiro 02 E-08 Psicólogo 04 E-09 Químico 01 E-09 Secretário Escolar 02 E-05 Servente de Pedreiro 04 E-03 Técnico Enfermagem da Saúde da Família 03 E-04 Técnico em Enfermagem 05 E-04 Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Técnico em Parasitologia 01 E-03 Técnico em Saúde Bucal 01 E-05 Vigia 04 E-02 Art. 4º - Em razão da modificação descrita no artigo 2º, fica alterado o Anexo IV — Tabela de Vencimentos da Lei Complementar nº 16/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS EM COMISSÃO NÍVEL VALOR c-o1 Sem alteração Cc-02 Sem alteração c-03 Sem alteração c-04 Sem alteração c-05 Sem alteração C-06 R$ 4.100,00 Art. 5º. Compete ao Tesoureiro Municipal: IR Realizar pagamento de fornecedores, alimentar o sistema com entradas e saídas, efetuar atendimento ao cliente e fechamento geral; IH. atuar com rotinas administrativas e financeiras de tesouraria, lançamentos contábeis e conciliações bancárias, despesas realizadas e demais tributos, conferir e lançar boletos relativos a compras, cálculos e recebimentos de receitas, fechar o caixa diariamente, conferir e lançar cheques; HH. efetuar conferência do movimento financeiro, acompanhar orçamentos e do fluxo de caixa, emissão de cheques, notas fiscais e outros documentos referentes ao setor de tesouraria; Iv. se responsabilizar pelas contas e cobranças a receber ou a pagar, controle do fluxo financeiro e da organização do caixa do Município e aplicação de recursos financeiros; V. planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, elaborar e analisar o planejamento do capital, viabilizando os melhores investimentos para adquirir valores de forma segura, fazer um estudo verificando qual investimento trará maior rentabilidade e saber qual é o limite de crédito mais viável para a instituição; VI. verificar as necessidades e negociar uma linha de crédito com menos custos nos empréstimos e financiamentos, estudar as operações financeiras com intuito de eliminar ou reduzir variações indesejáveis; VII. exercer outras atividades correlatas. Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Art. 6º - Em razão da modificação descrita no artigo 2º, fica alterado o Anexo IV — Classe de Cargos em Comissão da Lei Complementar nº 63/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV CLASSE DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO VAGAS Diretor Escolar 05 Vice-diretor Escolar 03 Art. 7º. Fica o Executivo Municipal autorizado a, por decreto, reordenar e modificar, na Lei Orçamentária Anual de 2025, na LDO e no PPA, segundo os limites financeiros já estabelecidos nas referidas leis, as dotações orçamentárias em cada Secretaria, Subsecretaria e Departamentos, adequando-os à estrutura administrativa prevista nesta Lei Complementar. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor e produzirá seus efeitos no 1º dia do mês em que ocorrer a sua publicação. Japaraíba(MG), 3março2026. GERALDO ALEXANDRE LOPES LAELSON DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR JurÍDICO DO MUNIGÍPI Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel (037) 3354 1122