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norma nº 1/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAltera o §1º do artigo 155-A na Lei Orgânica do Município de Japaraíba – Estado de Minas Gerais. “155-A (...) § 1° As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2,0% (dois inteiros por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
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Câmara Municipal de Japaraíba
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EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 01/2025
Altera o §1º do artigo 155-A na Lei Orgânica do 
Município de Japaraíba – Estado de Minas 
Gerais.
A Câmara Municipal de Japaraíba, no uso de suas atribuições legais, aprova a 
seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: 
Art. 1° Fica alterado na Lei Orgânica do Município de Japaraíba, o §1º do artigo 155-
A, que passa a ter a seguinte redação. 
“155-A (...) 
§ 1° As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão 
aprovadas no limite de 2,0% (dois inteiros por cento) da receita corrente 
líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que 
a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de 
saúde.
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Japaraíba, 16 de dezembro de 2025.
 Célio Batista de Sousa Matildes Fernandes P. de Andrade
 Presidente 1ª Secretária

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