| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Altera o §1º do artigo 155-A na Lei Orgânica do Município de Japaraíba – Estado de Minas Gerais. “155-A (...) § 1° As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2,0% (dois inteiros por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. |
| native_id | 833 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- Japaraíba –MG - CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal@japaraiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 01/2025 Altera o §1º do artigo 155-A na Lei Orgânica do Município de Japaraíba – Estado de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Japaraíba, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1° Fica alterado na Lei Orgânica do Município de Japaraíba, o §1º do artigo 155- A, que passa a ter a seguinte redação. “155-A (...) § 1° As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2,0% (dois inteiros por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Japaraíba, 16 de dezembro de 2025. Célio Batista de Sousa Matildes Fernandes P. de Andrade Presidente 1ª Secretária