| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1308 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA Estado DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETE(QJAPARAIBA.MG.GOV.BR LEINº 1.308 /2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente mediante Decreto até o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme detalhamento a seguir: - CLASSIFICAÇÃO DOTAÇÃO VALOR UNIDADE: 02.05.04 - INST. DE COOP. INTERM. DO MÉDIO PARAOPEBA - ICISMEP | 10 SAÚDE 10.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.122.0005 GESTÃO EFICIENTE PARA UM SUS FORTE 10.122.0005.2161 | TRANSF. PARA DESP. ADMINISTRATIVAS - CONT. RATEIO 3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público... ..cccuseereereeeos 63.000,00 3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público... ....ccserectereeeoo 129.00000 4.4.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público... ...ccccereeereeeos 108.000,00 TOTAL aaascenaecsastrsaswses 300.000,00 Art. 2º - Como fonte de recursos para à abertura do referido Crédito Adicional Especial acima mencionado, o Poder Executivo utilizará superávit financeiro conforme descrito abaixo: |) Superávit financeiro por fonte de recursos apurado em balanço do exercício anterior no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e em conformidade com o art. 43, 82º da Lei nº 4320/1964, observando-se ainda o art. 8º e seu Parágrafo único, da lei Complementar 101/2000 que trata da exclusividade para a utilização de recursos. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações criadas pelo crédito especial autorizado nesta Lei, podendo, para tanto, utilizar os limites previstos na Lei Orçamentária Anual do Município de Japaraíba para O exercício de 2026. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaraíba / MG, em 07 de abril de 2026. Gerald: Alexandre Lopes Laelsoh de Lima Prefeito Municipal AssessoY Jurídico