| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 1994 |
| Date | 1994-11-01 |
| Ementa | ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AO LEGISLATIVO EM SEPARADO DAS DESPESAS REFERENTES À EXECUÇÃO DAS DESPESAS DO PROMAS, INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 84 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Câmara Municipal de Japaraiba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294.000 - Japaraíba - MG Lei nº 535/94 ”" Estabelece a Obrigatoriedade de Prestação de Contas ao Legislativo em Separado das Despesas Referente à Execução das Despesas do PROMAS;, Instituição do Pro - grama Municipal de Ação Social, e Contém Outras Provi dências"; A Câmara Municipal de Japaraíba/liG, aprovou e Eu, Pre sidente, nos termos da alínea "F", do inciso I, do artigo 34, do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei : Art. 1º — Serão remetidos ao Legislativo Municipal a documentação referente à constituição do PROMAS, convênios assina- dos com órgãos de outras esferas governamentais; cadastramento de pessoas/ famílias e seus beneficiários, ou outros documentos. Art. 2º - Constituirão a documentação em questão, os referentes as receitas destinadas ao Programa, tem como os das des pesas realizadas: notas de empenho, despesas, recibos; relação das famílias beneficiadas por doações municipais, notas fiscais das despesas. Arte 3º - A remessa dos documentos referente aos arti gos 1º e 2º desta à Câmara Municipal, se fará em pastas separadas! para que de fato possam ser conhecidas a analisadas, Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário, en - trando esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à existência das despesas em referência, Cêmara Municipal, em Ol de 2 de 16994 PM dá JOSÉ VIR OS SANTOS HELDER EHSAAGIÃO SÁBANDA Vá PRESADENTE 1º SECRETÁRIO