br-locleg corpus explorer

← Japaraíba (MG)

norma nº 535/1994

Tipo Lei
Número / Ano 535 / 1994
Date 1994-11-01
EmentaESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AO LEGISLATIVO EM SEPARADO DAS DESPESAS REFERENTES À EXECUÇÃO DAS DESPESAS DO PROMAS, INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id84

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Câmara Municipal de Japaraiba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
CEP 37294.000 - Japaraíba - MG
Lei nº 535/94
”" Estabelece a Obrigatoriedade de Prestação de Contas
ao Legislativo em Separado das Despesas Referente à
Execução das Despesas do PROMAS;, Instituição do Pro -
grama Municipal de Ação Social, e Contém Outras Provi
dências";
A Câmara Municipal de Japaraíba/liG, aprovou e Eu, Pre
sidente, nos termos da alínea "F", do inciso I, do artigo 34, do
Regimento Interno, promulgo a seguinte lei :
Art. 1º — Serão remetidos ao Legislativo Municipal a
documentação referente à constituição do PROMAS, convênios assina-
dos com órgãos de outras esferas governamentais; cadastramento de
pessoas/ famílias e seus beneficiários, ou outros documentos.
Art. 2º - Constituirão a documentação em questão, os
referentes as receitas destinadas ao Programa, tem como os das des
pesas realizadas: notas de empenho, despesas, recibos; relação das
famílias beneficiadas por doações municipais, notas fiscais das
despesas.
Arte 3º - A remessa dos documentos referente aos arti
gos 1º e 2º desta à Câmara Municipal, se fará em pastas separadas!
para que de fato possam ser conhecidas a analisadas,
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário, en -
trando esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos à existência das despesas em referência,
Cêmara Municipal, em Ol de 2 de 16994
PM dá
JOSÉ VIR OS SANTOS HELDER EHSAAGIÃO SÁBANDA
Vá
PRESADENTE 1º SECRETÁRIO

open original →