| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Altera o caput e os parágrafos 1º e 2º do Art. 28, altera o caput e o §2º do Art. 29 e inclui o §4º no Art. 29, todos da Lei Complementar nº. 48, de 03 de julho de 2017 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Lei Complementar nº 87/2026 “ALTERA O CAPUT E OS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ART. 28, ALTERA O CAPUT E O 82º DO ART. 29 E INCLUI O 84º NO ART. 29, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 03 DE JULHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo de Japaraíba, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 28 e seus parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar 48/2017 passam a vigorar com a seguinte redação: vigorar com a seguinte redação: “Art. 28. O Conselho Municipal de Previdência — CMP é órgão superior de deliberação colegiada, constituído de três membros titulares e três suplentes, designados por decreto do Prefeito Municipal, com mandato de três anos, assim representado: |- Um membro titular e um membro suplente representantes do Poder Executivo; Il — Dois membros titulares e dois membros suplentes representantes dos segurados ativos, inativos e pensionistas $1º. Cada membro terá um suplente com igual período de mandato do titular, admitida uma única recondução. $2º. Os membros do CMP e os respectivos suplentes serão indicados da seguinte forma: |- Os representantes do Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal; Il — Os representantes dos segurados ativos, inativos e pensionistas, serão indicados pelo sindicato ou associação correspondente e, na sua ausência, serão indicados mediante processo eleitoral realizado entre todos os servidores efetivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo do Município. Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: japaraibaQjuridico.mg.gov.br MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO “Art. 29. O CMP reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por dois de seus membros, com antecedência de três dias. 82º. As decisões do CMP serão tomadas por maioria, exigido o quórum de dois membros; Art. 3º. Fica incluído o 84º no art. 29, da Lei Complementar 48/2017, com a seguinte redação: “$ 42. Os membros do CMP deverão certificar-se em conformidade com os art. 76 a 80 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022”. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, (MG), 8 de maio de 2026. GERALDO JALEXANDRE LOPES o Ss PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.5: 00 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: japaraibamjuridico.mg.gov.br