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norma nº 87/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 87 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAltera o caput e os parágrafos 1º e 2º do Art. 28, altera o caput e o §2º do Art. 29 e inclui o §4º no Art. 29, todos da Lei Complementar nº. 48, de 03 de julho de 2017 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Lei Complementar nº 87/2026
“ALTERA O CAPUT E OS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ART. 28,
ALTERA O CAPUT E O 82º DO ART. 29 E INCLUI O 84º NO
ART. 29, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 03 DE
JULHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo de Japaraíba, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 28 e seus parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar 48/2017
passam a vigorar com a seguinte redação:
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. O Conselho Municipal de Previdência — CMP é órgão superior de
deliberação colegiada, constituído de três membros titulares e três
suplentes, designados por decreto do Prefeito Municipal, com mandato de
três anos, assim representado:
|- Um membro titular e um membro suplente representantes do Poder
Executivo;
Il — Dois membros titulares e dois membros suplentes representantes dos
segurados ativos, inativos e pensionistas
$1º. Cada membro terá um suplente com igual período de mandato do
titular, admitida uma única recondução.
$2º. Os membros do CMP e os respectivos suplentes serão indicados da
seguinte forma:
|- Os representantes do Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal;
Il — Os representantes dos segurados ativos, inativos e pensionistas, serão
indicados pelo sindicato ou associação correspondente e, na sua ausência,
serão indicados mediante processo eleitoral realizado entre todos os
servidores efetivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo do Município.
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: japaraibaQjuridico.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
“Art. 29. O CMP reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, quando convocado por dois de seus membros, com
antecedência de três dias.
82º. As decisões do CMP serão tomadas por maioria, exigido o quórum de
dois membros;
Art. 3º. Fica incluído o 84º no art. 29, da Lei Complementar 48/2017, com
a seguinte redação:
“$ 42. Os membros do CMP deverão certificar-se em conformidade com os
art. 76 a 80 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022”.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba, (MG), 8 de maio de 2026.
GERALDO JALEXANDRE LOPES o Ss
PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.5: 00
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: japaraibamjuridico.mg.gov.br

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