| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Institui Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, com contribuições suplementares devidas pelo Município, na forma de alíquotas. |
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Lei complementar nº 88/2026 “INSTITUI PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS, COM CONTRIBUIÇÕES SUPLEMENTARES DEVIDAS PELO MUNICÍPIO, NA FORMA DE ALÍQUOTAS”. O Povo de Japaraíba, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído plano de amortização com contribuições suplementares devidas pelo Município, na forma de alíquotas, destinado ao equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Parágrafo único. O déficit técnico atuarial a ser equacionado corresponde ao valor de R$ 15.646.123,40 (Quinze Milhões e Seiscentos e Quarenta e Seis Mil e Cento e vinte e Três Reais e Quarenta Centavos), conforme apontado no Relatório de Avaliação Atuarial do exercício de 2026 com data focal de 31 de dezembro de 2025. Art. 2º. As contribuições suplementares de que trata o art. 1º serão devidas nos exercícios e percentuais definidos na tabela abaixo e incidirão sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos: . Alíquotas de Contribuição Exercícios Suplementar (%) 2026 8,94% 2027 13,71% 2028 até 2060 14,70% 2061 em diante 0,00% 81º. A contribuição suplementar relativa ao exercício de 2026 será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei e as dos demais exercícios, a partir de 1º de janeiro de cada ano, não se lhes aplicando a anterioridade Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: japaraibaQjuridico.mg.gov.br ) MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO nonagesimal, nos termos art. 56, caput, inciso Ill, do da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022. 82º. Até o início da exigência da contribuição referida no caput, são devidas as contribuições suplementares, na forma de alíquotas ou aportes, anteriormente previstas. Art. 3º. Caso a próxima reavaliação atuarial anual indique a necessidade de alteração das contribuições suplementares aqui instituídas, o novo plano de amortização deverá ser estabelecido em lei, após a sua apreciação pelo Conselho do FUPRESJA, observado o disposto no art. 2º, 82º. Parágrafo único. As contribuições de que trata esta Lei não poderão ser alteradas com efeitos retroativos, conforme dispõe o art. 9º, caput, inciso Ill, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, (MG), 8 de maio de 2026. GERALDO ALEXANDRE LOPES PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR JuRÍDICO DO MUNICÍPIO