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norma nº 88/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 88 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaInstitui Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, com contribuições suplementares devidas pelo Município, na forma de alíquotas.
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Lei complementar nº 88/2026
“INSTITUI PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS, COM
CONTRIBUIÇÕES SUPLEMENTARES DEVIDAS PELO
MUNICÍPIO, NA FORMA DE ALÍQUOTAS”.
O Povo de Japaraíba, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído plano de amortização com contribuições
suplementares devidas pelo Município, na forma de alíquotas, destinado ao
equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Parágrafo único. O déficit técnico atuarial a ser equacionado corresponde ao
valor de R$ 15.646.123,40 (Quinze Milhões e Seiscentos e Quarenta e Seis Mil e Cento e
vinte e Três Reais e Quarenta Centavos), conforme apontado no Relatório de Avaliação
Atuarial do exercício de 2026 com data focal de 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º. As contribuições suplementares de que trata o art. 1º serão devidas
nos exercícios e percentuais definidos na tabela abaixo e incidirão sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos:
. Alíquotas de Contribuição
Exercícios
Suplementar (%)
2026 8,94%
2027 13,71%
2028 até 2060 14,70%
2061 em diante 0,00%
81º. A contribuição suplementar relativa ao exercício de 2026 será exigida a
partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei e as dos demais
exercícios, a partir de 1º de janeiro de cada ano, não se lhes aplicando a anterioridade
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: japaraibaQjuridico.mg.gov.br )
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
nonagesimal, nos termos art. 56, caput, inciso Ill, do da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de
junho de 2022.
82º. Até o início da exigência da contribuição referida no caput, são devidas
as contribuições suplementares, na forma de alíquotas ou aportes, anteriormente
previstas.
Art. 3º. Caso a próxima reavaliação atuarial anual indique a necessidade de
alteração das contribuições suplementares aqui instituídas, o novo plano de amortização
deverá ser estabelecido em lei, após a sua apreciação pelo Conselho do FUPRESJA,
observado o disposto no art. 2º, 82º.
Parágrafo único. As contribuições de que trata esta Lei não poderão ser
alteradas com efeitos retroativos, conforme dispõe o art. 9º, caput, inciso Ill, da Portaria
MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba, (MG), 8 de maio de 2026.
GERALDO ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR JuRÍDICO DO MUNICÍPIO

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