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norma nº 89/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 89 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAltera a redação do Art. 40 da Lei Complementar nº. 034, de 14 de setembro de 2010, que institui o Plano Diretor do Município de Japaraíba, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 89/2026
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 40 DA LEI COMPLEMENTAR Nº
034, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010, QUE INSTITUI O PLANO
DIRETOR DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O art. 40 da Lei Complementar nº 034, de 14 de setembro de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, georreferenciado no
sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N
7.773.340,21m e E 446.213,33m; deste segue confrontando com a propriedade de
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, com azimute de 142º02'21" por uma distância de
128,50m até o vértice M-02, de coordenadas N 7.773.238,89m e E 446.292,37m;
deste segue, com azimute de 43º07'18" por uma distância de 53,83m até o vértice
M-03, de coordenadas N 7.773.278,18m e E 446.329,16m; deste segue
confrontando com a RUA TEREZA APOLINÁRIA DE MIRANDA, com azimute de
142º02'21" por uma distância de 131,13m até o vértice M-04, de coordenadas N
7.773.174,79m e E 446.409,82m; deste segue confrontando com a RUA E, com
azimute de 232º02'21" por uma distância de 104,37m até o vértice M-05, de
coordenadas N 7.773.110,59m e E 446.327,54m; deste segue confrontando com a
RUA JOSÉ ALVES FERREIRA, com azimute de 142º02'21" por uma distância de
162,67m até o vértice M-06, de coordenadas N 7.772.982,34m e E 446.427,60m;
deste segue confrontando com a RUA CRISTÓVÃO DE AZEVEDO, com azimute de
231º17'39" por uma distância de 66,61m até o vértice M-07, de coordenadas N
7.772.940,69m e E 446.375,62m; deste segue confrontando com a RUA PARALELA,
com azimute de 310º26'38" por uma distância de 121,88m até o vértice M-08, de
coordenadas N 7.773.019,75m e E 446.282,86m; deste segue, com azimute de
41º56'10" por uma distância de 10,45m até o vértice M-09, de coordenadas N
7.773.027,53m e E 446.289,84m; deste segue, com azimute de 309º12'09" por uma
distância de 29,03m até o vértice M-10, de coordenadas N 7.773.045,88m e E
446.267,34m; deste segue, com azimute de 309º12'09" por uma distância de
14,36m até o vértice M-11, de coordenadas N 7.773.054,95m e E 446.256,22m;
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
deste segue, com azimute de 309º12'09" por uma distância de 99,57m até o vértice
M:12, de coordenadas N 7.773.117,89m e E 446.179,05m; deste segue
confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA AMG-2025, com azimute de
309º30'29" por uma distância de 123,05m até o vértice M-13, de coordenadas N
7.773.196,17m e E 446.084,11m; deste segue confrontando com a propriedade de
EMPRESA DE PARTICIPAÇÕES OESTE DE MINAS LTDA, com azimute 41º53'43" por
uma distância de 193,50m até o vértice M-01, fechando assim o perímetro acima
descrito.” (NR)
Art. 2º - Os Anexos da Lei Complementar nº 034, de 14 de setembro de 201 0,
que exibem a delimitação da Zona Industrial - Zl, passam a vigorar com a representação
gráfica e cartográfica correspondente ao memorial descritivo estabelecido no art. 1º desta
Lei.
Art. 3º - A expressão Zona Industrial — ZI constante da Lei Complementar nº
034, de 14 de setembro de 2010, passa a ser discriminada como Zona Industrial e
Desenvolvimento Econômico — ZIDC.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Japaraíba, 8 de maio de 2026.
GERALDY ALEXANDRE LOPES LAELSON DE LÍMA
PREFEITO MUNICIPAL ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122

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