| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA Estado DE MINAS GERAIS Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR LEINº 1.313/2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente mediante Decreto até o montante de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais), conforme detalhamento a seguir: CLASSIFICAÇÃO DOTAÇÃO FICHA FONTE VALOR UNIDADE: 02.09.05 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTOS MANUT. DAS ATIVIDADES ADMIN. DO DEPTO. MUNIC. DE AGUA E 17.122.0014.2130: | ESGOTOS 33 90 40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 2.753 203.000,00 203.000,00 Art. 2º - Como fonte de recursos para à abertura do referido Crédito Adicional Suplementar acima mencionado, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os seguintes recursos: |) Superávit financeiro por fonte de recursos apurado em balanço do exercício anterior no valor de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais), e em conformidade com o art. 43, 82º da Lei nº 4.320/1964, observando-se ainda o art. 8º e seu Parágrafo único, da lei Complementar 101/2000 que trata da exclusividade para a utilização de recursos, conforme detalhamento a seguir: FONTE DESCRIÇÃO VALOR | | 2753 | RECURSOS DE TAXAS E CONTRIBUIÇÕES 203.000,00 TOTAL asesessssconsas 203.000,00 Art. 3º - Fica o' Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações criadas pelo crédito autorizado nesta Lei, podendo, para tanto, utilizar os limites previstos na Lei Orçamentária Anual do Município de Japaraíba para o exercício de 2026. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaraíba / MG, em 12 de maio de 2026. GERALDO pisado do ig ALEXANDRE re neadadçõo LOPES:06444460646 DabE2S2GOSIS 1501530 au0o Geraldo Alexandre Lopes Prefeito Municipal