br-locleg corpus explorer

← Japaraíba (MG)

norma nº 538/1994

Tipo Lei
Número / Ano 538 / 1994
Date 1994-12-27
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1995.
native_id86

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
CEP 37294-000 - Japaraíba - MG
Lei nº 538/94.
"ORÇA A RECITA E FIXA A DESPESA PARA O EXER
CÍCIO DE 1995."
A Câmara Municipal de Japaraíba-MG, aprovou
e eu, Prefeito Municipalj sanciono a seguinte Leis
Art. 1º - A receita do Município de Japaraí
ba para o exercício de 1995 & estimada em R$6.175.000,00 (se-
is milhões, cento e setenta e cinco mil reais), conforme dis-
criminaçao seguintes:
RECEITA R$ R$
RECEITAS CORRENTES 3.250,000,00
Receita Tributária .....e 69.600,00
Receita de Contribuições ... -
Reveita Patrimonial ..cc00 19,700,00
Receita Agropecuária NOS DO -
Receita Industrial ..... 20.000,00
> Receita de Serviços cccce 25.000,00
Transferências ..... 369.000,00
Outras Receitas Correntes .... 46.700,00
RECEITAS DE CAPITAL 2.475.000,00
Operações de Credito ....e 850.000,00
Alienação de Bens .....e 125.000,00
Amortização de Emprestimos ... -
Transferências de Capital ....1:450.000,00
Outras Receita de Capital .... 50,000,00
TOTAL RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 5.725.000,00
CÂMARA MUNICIPAL 450.000,00
TOTAL GERAL 6.175.000,00
Prefeitura Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
CEP 37294-000 - Japaraíba - MG
Art. 2º - A despesa do Município de Japaraí
para o exercício de 1995 é fixada em R$6.175.000,00 (seis mi-
lhoes, cento e setenta e cinco mil reais), discriminadas pe-!
las funções de Governo e Unidades Orçamentárias referentes '!
aos orgãos da Administração direta.
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO R$ R$
01 - Legislativa 500.000,00 5.725.000,00
02 - Judiciária E
3 - Administração e Planejamento1l.089.500,00
04 - Agricultura 125.600,00
05 - Comunicações -
06 - “efesa Nacional e Seg. Púb. -
07 - Desenvolvimento Regional 5.000,00
08 - Educação e cultura 1.858.960,00
09 - Energia e Recursos Min. -
10 - Habitação e Urbanismo 690.120,00
11 - Indústria, Comércio e SaTVe -
12 - Relações Exteriores -
13 - Saúde e Saneamento 520.600,00
14 - Trabalho -
15 - Assistência e Previdencia 405.220,00
16 Transportes 530.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA -
TOTAL DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 5. 725.000,00
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 - Câmara Municipal 450.000,00
02 - Prefeitura Muncipal 5.275.000,00
0201 - Gabinete do Prefeito 160.000,00
0202 - Serviço de Administração 944.100,00
0203 - Serviço de Finanças e Con
tabilidade 235.000,00
0204 - Serv. Educação e Cultura,
Desp. Saúde e Assist. 1.840.780,00
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
q ao)
& : 5)
VA
Ed
CEP 37294-000 - Japaraíba - MG
0205 - “erv. de Obras e Serv. 2.095.120,00
RESERVA DE CUNTIGÊNCIA E
TOTAL DESPESAS URÇAMENTÁRIAS 5.725.000,00
CÂMARA MUNICIPAL 450.000,00
TOTAL GERAL 6.175.000,00
Art. 39 - Integram a presente Lei os qua-
dros anexos constantes da Lei .ederal 4.320/64 e Legislação!
posterior vigentes.
Arte 4º - Ficam os Poderes Legislativos e
Executivo Municipais, autorizados abrir mediante decretos, '!
creditos adicionais suplementares as suas respectivas dota-
ções orçamentárias até o limite de 10% (dez por cento) do to
tal da despesa fixada na Lei Drçamentária, utilizando como !
recursos para sua suplementação anulações de suas próprias
dotações orçamentárias.
E) Unico - G Poder Executivo poderá confor
me artigo 42 e 43 da Lei Federal 4320/64, ainda efetuar su-
= , S Ro
plementaçao atraves de decretos as dotações orçamentarias
que se tornarem insuficientes, utilizando para abertura os !
seguintes recursos:
1) - 10% (dez por cento) do superávit fi-
nanceiro apurado no balanço do exercício anterior;
2) - 10% (dez por cento) do excesso de ar
recadação verificado no exercícino.
Art. 5º - Toda vez que o Executivo Munici
pal suplementar por decreto ou Lei, seu orçamento, usando '
excesso de arrecadação, deverá suplementar no mesmo percen-
tual, o orçamento da Câmara Municipal.
Art. 62 - Fica designado Orgão Central da
Administração, preferencialmente o da Execução Contábil, pa-
ra movimentar as dotações e execução orçamentária, nos ter-
mos do artigo 66 da Lei Federal 4.320/64.
art. 72 - Fica o Executivo Municipal auto
Som
Prefeitura Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
CEP 37294-000 - Japaraíba - MG
rizado a realizar operações de crédito por antecipação da Re
ceita ate o montante das despesas de capital, nos termos do
artigo 7 ca Lei 4. 320/64 combinando com o artigo 167, III da
Constituição Federal.
Art. &9 - Fica o Executivo 1
unicipal auto
rizado a realizar as despesas correntes e de capital, cons-
tantes do presente orçamento-programa.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a 1º
(primeiro) de Janeiro de 1995.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em !
2
contrario.
Mando, portanto, a quem o conhecimento !
desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão intei-
p
ramente como nela se contem
Japaraiba, 27 de dezembro de 1994.
bora
tagúio Borges
Prefeito Munci

open original →