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norma nº 541/1994

Tipo Lei
Número / Ano 541 / 1994
Date 1994-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E CONSSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
CEP 37294-000 - Japaraíba - MG
,
LEI Nº 541/94
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICI
PAL DE DEFESA E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIEN |
TE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
A Câmara Municipal de Japaraiba/MG,aprovou
e eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, o ambito do Setor ',
Administrativo, o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do H
Meio Ambiente (CODEMAY, orgao colegiado normativo e deliberativo, !
encarregado de assessorar o Poder Municipal em assuntos referentes
a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente,
$ Único - Caberá ao Setor Administrativo *
organizar e colocar a disposição todo suporte técnico e de pessoal
necessário a execução das normas e ações oriundas do CODEMA.
Art. 2º - Compete go CODEMA:
I - Formular e fazer cumprir as diretrizes
«da política ambiental do Município;
E II - Elaborar e propor leis,normas e pro=-
cedimentos,ações destinadas a recuperação,melhoria ou manutenção
da qualidade ambiental, observadas as legislações federal, estadual
e municipal que regula a espécie;
III - Fiscalizar o cumprimento das leis,
normas e procedimentos a que se refere o ítem anterior;
IV - Poderá repassar subsídios como escla
recimentos relativos a defesa do meio ambiente,aos orgãos públi=
cos,a indústria,ao comórcio,a agropecuária e a comunidade e acom= 4
panhar a sua execução;
V - Solicitar aos orgaos competentes o su
porte tecnico complementar as ações executivas do Município na a-
rea ambiental;
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
CEP 37294-000 - Japaraíba - MG
VI - Apresentar anualmente propsota orça-
mentária ao Executivo Municipal inerente ao seu funcionamento;
VII - Subsidiar o Ministério Público, nos
procedimentos que dizem respeito ao meio ambiente,previstos na ,
Constituição Federal;
VIII - Exercer o Poder de Polícia, confor-
me o que estabelece o art. 23 da Constituição Federal; :
IX - Julgar e aplicar as penalidades pre
vistas em lei, decorrentes de infrações ambientais municipais,res=
peitando as competências:estadual e federal;
X - Identificar e informar a comunidade !
e aos orgãos públicos competentes federal,estadual e municipal so-
bre a existência de areas degradadas ou ameaçadas de degradação,
propondo medidas para a sua recuperação;
XI - Propor a celebração de convênios, y
contratos e acordos com as entidades públicas e privadas de pesqui
sas e de atividades ligadas a defesa ambiental;
XII - Dpinar sobre a realização de estu-
do alternativo e das possíveis consequências ambientais de proje-
tos públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as
informações necessárias ao exame da matéria, visando a compatibili
“zação do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental.
XIII = Manter o controle permanente das
atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras,de modo a com=
patibilizá-la com as normas e padrões ambientais vigentes, denun- *
ciando qualquer alteração que provoque impacto ambiental ou dese-
quilibrio ecológico; :
K XIV - Promover,orientar e colaborar em !
programas educativos e culturais com a participação da comunidade
que visem a preservação e melhoria da qualidade ambiental;
XV - Atuar no sentido de estimular a for-
mação da consciência ambiental, promovendo seminários,palestras (=)
debates junto aos meios de comunicação e as entidades públicas e
privadas.
XvI - Deliberar sobre o uso, ocupação e par
+
a Prefeitura Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
eh
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CEP 37294-000 - Japaraíba - MG
celamento do solo urbano,bem como sobre a urbanização, visando ar
adequadação as exigências do meio ambiente e preservação dos re=
cursos naturais;
XVII - Propror ao Executivo Municipal a
instituição de unidades de conservação visando a proteção de sis
tios de beleza excepcional, dos manancias, do patrimônio histórico,
artístico, arqueológico, paleontólógico e áreas representativas de
ecossistemas destinados a realização de pesquisas básicas e apli
cadas de ecologia;
XVIII - Realizar e coordenar as audien-
cias públicas quando for o caso,visando a participação da comuni-
dade no processos de instalações de atividades potencialmente po-=
luidoras;
xIx - Receber denúncias feitas pela po-
pulação diligenciando no sentido de sua apuração encaminhando a-
os orgaos federais,estaduais e municipais responsáveis e sugerin
do ao Prefeito Municipal as providências cabíveis;
XX - Acionar os vrgaos competentes para
localizar,reconhecer,mapear e inventariar em cadastro os recur-
sos naturais existentes no Município, estudando as espécies de |!
essências nitivas, suas aplicações e utilidades para controle das
“acoes capazes de afetar ou destruir o meio ambiente;
XXI - Deliberar no Município, sobre E
concessão de alvará de localização e funcionamento das ativida-
des potencialmente poluidoras,bem como sobre as solicitações de
certidoes para licenciamento do orgão ambiental competente;
XXII - Elaborar o Regimento Interno.
Art. 3º - Quaisquer alterações, revisões,
regulamentações, decretos ou normas na presente lei,ou dela de= !
correntes somente poderão ocorrer ouvindo-se o CODEMA
Art. 4º - O CODEMA será composto pelos
seguintes membrost
I - um representante do quadro funcional
do Executivo, indicado pelo .Prefêito Municipal;
11 - um representante do Poder Legislati
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vo, designado pelos Vereadores;
ILI - representantes de orgãos da Adminis-
tração pública estadual e federal que tenham em suas atribuições '
a proteção ambiental e que possuam representação no Município;
IV - representantes de entidades civis e
ambientalistas;
V - representantes de setores organizados
da sociedade, tais como: associagões do comércio, da indústria,clu
bes de serviços, associações de moradores, de universidades e pes-
soas comprovadamente comprometidas com a questão ambiental.
$ Único - Na sua composição o CODEMA deve
rá ter no mínimo sete membros.
Art. 52 - O mandato de um terço dos mem- '
bros do CUDEMA prevalecerá até 12 meses após a posse do novo pre-
feito.
Art. 62º - A função dos membros do CODEMA
sera considerada como relevante serviço & comunidade e sera exer-
cida gratuitamente.
Art. ua - Após a instalação do CODEMA, na
forma da lei presente,sera eleita uma diretoria provisoria por
uma período de 06 (seis) meses, Transcorrido esse prazo poderá o=-
“Ficializada deste que comprovada a sua eficiencia.
Art. 8º - O suporte tecnico e administras
tivo indispensável a instalção e funcionamento do CODEMA sera !
prestado diretamente pela prefeitura.
8 Único - O suporte técnico as ações e-
xecutivas do Município na área ambiental será solicitado comple
mentarmente aos órgãos competentes.
Art. 92 - No prazo de no maximo 60 (se-
ssenta ) dias contados da data de sua instalação o CODEMA sub-
meterá à homologação do Prefeito Municipal o seu Regimento In&
terno que apos aprovado, será oficializado atraves de decreto.
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
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, Mando,portanto,a todos a quem o conheci- !
mento desta lei pertencer,que a cumpra e faça cumprir tão inteira
.
mente como nela se contem.
Japaraiba,em 17 de novembro de 1994,
Ri
uio Borges
Prefeito Municipa

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