| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 1994 |
| Date | 1994-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E CONSSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG , LEI Nº 541/94 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICI PAL DE DEFESA E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIEN | TE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". | A Câmara Municipal de Japaraiba/MG,aprovou e eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, o ambito do Setor ', Administrativo, o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do H Meio Ambiente (CODEMAY, orgao colegiado normativo e deliberativo, ! encarregado de assessorar o Poder Municipal em assuntos referentes a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, $ Único - Caberá ao Setor Administrativo * organizar e colocar a disposição todo suporte técnico e de pessoal necessário a execução das normas e ações oriundas do CODEMA. Art. 2º - Compete go CODEMA: I - Formular e fazer cumprir as diretrizes «da política ambiental do Município; E II - Elaborar e propor leis,normas e pro=- cedimentos,ações destinadas a recuperação,melhoria ou manutenção da qualidade ambiental, observadas as legislações federal, estadual e municipal que regula a espécie; III - Fiscalizar o cumprimento das leis, normas e procedimentos a que se refere o ítem anterior; IV - Poderá repassar subsídios como escla recimentos relativos a defesa do meio ambiente,aos orgãos públi= cos,a indústria,ao comórcio,a agropecuária e a comunidade e acom= 4 panhar a sua execução; V - Solicitar aos orgaos competentes o su porte tecnico complementar as ações executivas do Município na a- rea ambiental; Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG VI - Apresentar anualmente propsota orça- mentária ao Executivo Municipal inerente ao seu funcionamento; VII - Subsidiar o Ministério Público, nos procedimentos que dizem respeito ao meio ambiente,previstos na , Constituição Federal; VIII - Exercer o Poder de Polícia, confor- me o que estabelece o art. 23 da Constituição Federal; : IX - Julgar e aplicar as penalidades pre vistas em lei, decorrentes de infrações ambientais municipais,res= peitando as competências:estadual e federal; X - Identificar e informar a comunidade ! e aos orgãos públicos competentes federal,estadual e municipal so- bre a existência de areas degradadas ou ameaçadas de degradação, propondo medidas para a sua recuperação; XI - Propor a celebração de convênios, y contratos e acordos com as entidades públicas e privadas de pesqui sas e de atividades ligadas a defesa ambiental; XII - Dpinar sobre a realização de estu- do alternativo e das possíveis consequências ambientais de proje- tos públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando a compatibili “zação do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental. XIII = Manter o controle permanente das atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras,de modo a com= patibilizá-la com as normas e padrões ambientais vigentes, denun- * ciando qualquer alteração que provoque impacto ambiental ou dese- quilibrio ecológico; : K XIV - Promover,orientar e colaborar em ! programas educativos e culturais com a participação da comunidade que visem a preservação e melhoria da qualidade ambiental; XV - Atuar no sentido de estimular a for- mação da consciência ambiental, promovendo seminários,palestras (=) debates junto aos meios de comunicação e as entidades públicas e privadas. XvI - Deliberar sobre o uso, ocupação e par + a Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 eh 4 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG celamento do solo urbano,bem como sobre a urbanização, visando ar adequadação as exigências do meio ambiente e preservação dos re= cursos naturais; XVII - Propror ao Executivo Municipal a instituição de unidades de conservação visando a proteção de sis tios de beleza excepcional, dos manancias, do patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paleontólógico e áreas representativas de ecossistemas destinados a realização de pesquisas básicas e apli cadas de ecologia; XVIII - Realizar e coordenar as audien- cias públicas quando for o caso,visando a participação da comuni- dade no processos de instalações de atividades potencialmente po-= luidoras; xIx - Receber denúncias feitas pela po- pulação diligenciando no sentido de sua apuração encaminhando a- os orgaos federais,estaduais e municipais responsáveis e sugerin do ao Prefeito Municipal as providências cabíveis; XX - Acionar os vrgaos competentes para localizar,reconhecer,mapear e inventariar em cadastro os recur- sos naturais existentes no Município, estudando as espécies de |! essências nitivas, suas aplicações e utilidades para controle das “acoes capazes de afetar ou destruir o meio ambiente; XXI - Deliberar no Município, sobre E concessão de alvará de localização e funcionamento das ativida- des potencialmente poluidoras,bem como sobre as solicitações de certidoes para licenciamento do orgão ambiental competente; XXII - Elaborar o Regimento Interno. Art. 3º - Quaisquer alterações, revisões, regulamentações, decretos ou normas na presente lei,ou dela de= ! correntes somente poderão ocorrer ouvindo-se o CODEMA Art. 4º - O CODEMA será composto pelos seguintes membrost I - um representante do quadro funcional do Executivo, indicado pelo .Prefêito Municipal; 11 - um representante do Poder Legislati + Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG vo, designado pelos Vereadores; ILI - representantes de orgãos da Adminis- tração pública estadual e federal que tenham em suas atribuições ' a proteção ambiental e que possuam representação no Município; IV - representantes de entidades civis e ambientalistas; V - representantes de setores organizados da sociedade, tais como: associagões do comércio, da indústria,clu bes de serviços, associações de moradores, de universidades e pes- soas comprovadamente comprometidas com a questão ambiental. $ Único - Na sua composição o CODEMA deve rá ter no mínimo sete membros. Art. 52 - O mandato de um terço dos mem- ' bros do CUDEMA prevalecerá até 12 meses após a posse do novo pre- feito. Art. 62º - A função dos membros do CODEMA sera considerada como relevante serviço & comunidade e sera exer- cida gratuitamente. Art. ua - Após a instalação do CODEMA, na forma da lei presente,sera eleita uma diretoria provisoria por uma período de 06 (seis) meses, Transcorrido esse prazo poderá o=- “Ficializada deste que comprovada a sua eficiencia. Art. 8º - O suporte tecnico e administras tivo indispensável a instalção e funcionamento do CODEMA sera ! prestado diretamente pela prefeitura. 8 Único - O suporte técnico as ações e- xecutivas do Município na área ambiental será solicitado comple mentarmente aos órgãos competentes. Art. 92 - No prazo de no maximo 60 (se- ssenta ) dias contados da data de sua instalação o CODEMA sub- meterá à homologação do Prefeito Municipal o seu Regimento In& terno que apos aprovado, será oficializado atraves de decreto. Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Japaraíba | Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG , Mando,portanto,a todos a quem o conheci- ! mento desta lei pertencer,que a cumpra e faça cumprir tão inteira . mente como nela se contem. Japaraiba,em 17 de novembro de 1994, Ri uio Borges Prefeito Municipa