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norma nº 545/1995

Tipo Lei
Número / Ano 545 / 1995
Date 1995-03-31
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA-MG A CONCEDEER ADIANTAMENTO DE VENCIMENTOS A SEUS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id93

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Prefeitura Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
CEP 37294.000 - Japaraiba - MG
LEI Nº 545/95
"AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE '!
JAPARAILBA/MG A CONCEDER ADIANTAMENTO
DE VENCIMENTOS A SEUS SERVIDORES E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Muncipal de Japaraiba/MG, a-
provou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Oo Executivo Municipal
autorizado a conceder acs seus servidores, mensalmente, a-
diantamento de 40% (quarenta por cento) de seus vencimentos.
Art, 2º - O adiantamento de que trata
o artigo 1º será efetuado 15 («uinze) dias após o pagamento
do mês anterior.
Parágrafo Único - Se o dia do adianta
mento recair em sabádo, domingo ou feriado, o pagamento se-
rá antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Art. 3º - Revogadas as disposições em
contrário esta Lei entrará em “igor na data de sua publica-
ção.
Mando, portanto, a quem o conhecimen-
to desta Lei pertencer que a cumpra e faça cumprir tão in-'
teiramente como nela se contém.
Japaraiba, 31 de março de 1995.
Ea
José Eustáquio Borges
Prefeito Muncipal

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