| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 1995 |
| Date | 1995-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA-MG A CONCEDEER ADIANTAMENTO DE VENCIMENTOS A SEUS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 93 |
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Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294.000 - Japaraiba - MG LEI Nº 545/95 "AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE '! JAPARAILBA/MG A CONCEDER ADIANTAMENTO DE VENCIMENTOS A SEUS SERVIDORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Muncipal de Japaraiba/MG, a- provou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Oo Executivo Municipal autorizado a conceder acs seus servidores, mensalmente, a- diantamento de 40% (quarenta por cento) de seus vencimentos. Art, 2º - O adiantamento de que trata o artigo 1º será efetuado 15 («uinze) dias após o pagamento do mês anterior. Parágrafo Único - Se o dia do adianta mento recair em sabádo, domingo ou feriado, o pagamento se- rá antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em “igor na data de sua publica- ção. Mando, portanto, a quem o conhecimen- to desta Lei pertencer que a cumpra e faça cumprir tão in-' teiramente como nela se contém. Japaraiba, 31 de março de 1995. Ea José Eustáquio Borges Prefeito Muncipal