br-locleg corpus explorer

← Japaraíba (MG)

norma nº 548/1995

Tipo Lei
Número / Ano 548 / 1995
Date 1995-04-20
EmentaREORGANIZA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id96

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
CEP 37294-000 - Japaraíba - MG '
LEI Nº 548/95
VREORGANIZA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE JAPARAIBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS",
A Câmara Municipal de Japaraiba/MG, apro=!
vou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO 1
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º - A administração pública municipal
direta compreende o Prefaito Municipal e as seguintes unida-
des e órgãos de assessoramento:
a Unidade de Assistencia e Assessoramento
ao Prefeitos
Es a) Gabinete do Prefeito;
II - Unidade de atividades auxiliares
a) Departamento de admint tração
b) Departamento de planejamento e finanças.
III - Unidados de atividades específicas
a) Departamento de Educação, Cultura, Saúde
e Ação Sogial:)
b) Departamento de Obras a Servicos Urbanos.
CAPÍTULO 11
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 2º - Ao gabinete do Prefeito competes
Il - Assessorar o Prefeito em suas atribui=!
ções;
II - Recepcionar visitas ao Prefeito Munici
pal;
III - Executar as atividades que lhe forem!
determinadas pelo Prefeito Municipal;
Prefeitura Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
CEP 37294.000 - Japesraíba - MG
IV - Coordenar as relações do Executivo com
O Legislativo, providenciantdo vs contatos com os vereadores, '
recebendo, encaminhando e providenciando as solicitações e su
gestões emanadas dos mesmos,
Art. 3º - Ao Departamento de Administração!
compete:
I - Coordína: as atividades ligadas a admi-
nistração geral da Prefeitura, specialmente receber, distri-
buir, controlar, selecinnar e treinar pessoal;
11 - Incubir=se das atividades de movimenta
ção e registro, administrar a aquisição, o recebimento, a E
guarda e a distribuição de matorial e controle de seu consumo.
III - Tombar, registrar, inventariar e pro-
teger os bens móveis e imoveis = de natureza industrial de
propriedade do Município ou sob sua custodia;
IV - Administrar o edifício sede da prefei-
tura e outros de propriedade do Município;
V - Controlar a frota de veículos, máquinas
e equipamentos de uso geral da administração;
vI - Receber, registrar, arquivar, contro-!
lar e distribuir correspondências, processos e documentos,
providenciando igualmente sua s«pedição;
VII - Controlar e providênciar a publicação
de atos oficiais;
VT I mie io requisição de diárias de pas-
sagens, executar a operacionalização dos benefícios sociais
que estejam sob a responsabiliriade do órgão;
IX - Controlar o sistema de processamento
de dados.
Parágrafo Único - O Lspartamento de Admi- "
nistração contará, em sua estrutura com o seguinte setor ime
diatamente subordinado ao reospsctivo titular:
I - Setor de pessoal.
Art. 4º - Ao Departamento de Planejamento
e Finanças compete:
1 - Executar as atividades relativas à ad-
ministração financeira e contábil do Município, cabendo-lhe,
especialmente, cadastrar, lançar, arrecadar e fiscalizar os
Prefeitura Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
CEP 37294-000 - Japaraiba - MG
tributos e demais rendas municipais;
11 - Receber, pagar, guardar e movimentar !
o dinheiro e outros valores do Município;
III - Promover o registro e os controles '
contábeis da administração financeira, patrimonial e orçamen-
tária;
IV - Elaborar e executar os orçamentos do !
Município e os planos Plurianuais e diretrizes orçamentárias
municipais;
v - Assessorar oPrefeito em assuntos fazen-
dários e na formulação da política financeira do Município.
Parágrafo Unico - Os setores que assessoram
e são imediatamente subordinados ao Departamento de Planeja-
mento e Finanças são:
I - Chefe do Serviço de Finanças;
II - Chefe do serviço de Planejamento e Con
tabilidade.
Art. 52º - Ao “epartamento de Educação, Cul-
tura, Saúde e Ação Social compete:
1 - À instalação e manutenção de estabeleci
mentos municipais de ensino;
II - A manutr ção de programas de alimenta-
ção escolar;
TUR A ea cl puma
- (sa RA
IV - Promover a execuçao da politica munici
1
pal de prestação de servis “aúde definida pelo noverno
municipal;
V - Promover : executar ações específicas
de atendimento das diversas demandas por ações sociais no Mu-
nicípio.
Parágrafo Único - Os setores que assessoram
e são imediatamente subordinados 30 Departamento referido nes
te artigo são!
1 - Setor de erducação e cultura;
11 - Setor de saúde e Ação social.
rto cota partemento de Obras e Servi-
ços Urbanos compete:
Prefeitura Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
CEP 37294.000 - Japaraíiba - MG
É É
1 - Exocuta: « recuperação e conservação!
1 Ea ed : : :
de edificios proprios municipais;
II - Agmini ar w serviço de transporte;
TT] = Lineu ir e conservar estradas, car
minhos e pontes, segundo o planejamento rodoviário do Municí
pio;
TV - Administrar, manter e operar os ser=
viços de água, esgotou e pavimentação;
V - Construir e conservar obras públicas;
vI - Coordenar as atividades urbanísticas
do Município;
VIT - Licenciar e fiscalizar obras parti-
culares;
VIII - Manter atualizada a planta cadas- A
tral do Mbnicípio, incluindo a planta do sistema de águas e
do sistema de esgoto sanitário.
Parágrafo Único - Os setores que assesso-
ram e sao imediatamente subordinados ao departamento referi-
do neste artigo são:
1 - Chefs do setor de Obras Públicas Urba
nas;
II - Chefe do setor de Limpeza llrbana e !
Saneamento pásicu;
III - Chefe do setor de Estradas e Rodo-"
vias.
CAPÍTULO 111
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º - Ficam criadas todas as unidades
componentes da organização administrativa mencionadas nesta!
lei, as quais serao instaladas » implantadas, por portaria,!
de acordo com as necessicades do Executivo.
Art. Bº - No prazo de 30 (trinta) dias |!
contados a partir da vigência dasta lei, o Prefeito, median-
te Decreto expedirá o Regimento Interno da Prefeitura Munici
pal de Japaraiba que disporá snbre a operacionalização das !
Prefeitura Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
CEP 37294.000 - Japaraíba - MG -
unidades previstas nesta lei, a competência específica o as"
atribuições dos servidores investidos em funções de chefias
Art. 9º - As despesas decorrentes desta !
lei serao atendidas por conta ds dotações próprias do orça=-
mento vigente.
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento des
ta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramen
te como nela se contóme
Japaraiba, 20 de abril de 1995,
2)
José Ebatáduio Borges
Prefeito Municipal

open original →