| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 1995 |
| Date | 1995-04-20 |
| Ementa | REORGANIZA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG ' LEI Nº 548/95 VREORGANIZA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PRE- FEITURA MUNICIPAL DE JAPARAIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", A Câmara Municipal de Japaraiba/MG, apro=! vou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: CAPITULO 1 DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 1º - A administração pública municipal direta compreende o Prefaito Municipal e as seguintes unida- des e órgãos de assessoramento: a Unidade de Assistencia e Assessoramento ao Prefeitos Es a) Gabinete do Prefeito; II - Unidade de atividades auxiliares a) Departamento de admint tração b) Departamento de planejamento e finanças. III - Unidados de atividades específicas a) Departamento de Educação, Cultura, Saúde e Ação Sogial:) b) Departamento de Obras a Servicos Urbanos. CAPÍTULO 11 DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES Art. 2º - Ao gabinete do Prefeito competes Il - Assessorar o Prefeito em suas atribui=! ções; II - Recepcionar visitas ao Prefeito Munici pal; III - Executar as atividades que lhe forem! determinadas pelo Prefeito Municipal; Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294.000 - Japesraíba - MG IV - Coordenar as relações do Executivo com O Legislativo, providenciantdo vs contatos com os vereadores, ' recebendo, encaminhando e providenciando as solicitações e su gestões emanadas dos mesmos, Art. 3º - Ao Departamento de Administração! compete: I - Coordína: as atividades ligadas a admi- nistração geral da Prefeitura, specialmente receber, distri- buir, controlar, selecinnar e treinar pessoal; 11 - Incubir=se das atividades de movimenta ção e registro, administrar a aquisição, o recebimento, a E guarda e a distribuição de matorial e controle de seu consumo. III - Tombar, registrar, inventariar e pro- teger os bens móveis e imoveis = de natureza industrial de propriedade do Município ou sob sua custodia; IV - Administrar o edifício sede da prefei- tura e outros de propriedade do Município; V - Controlar a frota de veículos, máquinas e equipamentos de uso geral da administração; vI - Receber, registrar, arquivar, contro-! lar e distribuir correspondências, processos e documentos, providenciando igualmente sua s«pedição; VII - Controlar e providênciar a publicação de atos oficiais; VT I mie io requisição de diárias de pas- sagens, executar a operacionalização dos benefícios sociais que estejam sob a responsabiliriade do órgão; IX - Controlar o sistema de processamento de dados. Parágrafo Único - O Lspartamento de Admi- " nistração contará, em sua estrutura com o seguinte setor ime diatamente subordinado ao reospsctivo titular: I - Setor de pessoal. Art. 4º - Ao Departamento de Planejamento e Finanças compete: 1 - Executar as atividades relativas à ad- ministração financeira e contábil do Município, cabendo-lhe, especialmente, cadastrar, lançar, arrecadar e fiscalizar os Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraiba - MG tributos e demais rendas municipais; 11 - Receber, pagar, guardar e movimentar ! o dinheiro e outros valores do Município; III - Promover o registro e os controles ' contábeis da administração financeira, patrimonial e orçamen- tária; IV - Elaborar e executar os orçamentos do ! Município e os planos Plurianuais e diretrizes orçamentárias municipais; v - Assessorar oPrefeito em assuntos fazen- dários e na formulação da política financeira do Município. Parágrafo Unico - Os setores que assessoram e são imediatamente subordinados ao Departamento de Planeja- mento e Finanças são: I - Chefe do Serviço de Finanças; II - Chefe do serviço de Planejamento e Con tabilidade. Art. 52º - Ao “epartamento de Educação, Cul- tura, Saúde e Ação Social compete: 1 - À instalação e manutenção de estabeleci mentos municipais de ensino; II - A manutr ção de programas de alimenta- ção escolar; TUR A ea cl puma - (sa RA IV - Promover a execuçao da politica munici 1 pal de prestação de servis “aúde definida pelo noverno municipal; V - Promover : executar ações específicas de atendimento das diversas demandas por ações sociais no Mu- nicípio. Parágrafo Único - Os setores que assessoram e são imediatamente subordinados 30 Departamento referido nes te artigo são! 1 - Setor de erducação e cultura; 11 - Setor de saúde e Ação social. rto cota partemento de Obras e Servi- ços Urbanos compete: Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294.000 - Japaraíiba - MG É É 1 - Exocuta: « recuperação e conservação! 1 Ea ed : : : de edificios proprios municipais; II - Agmini ar w serviço de transporte; TT] = Lineu ir e conservar estradas, car minhos e pontes, segundo o planejamento rodoviário do Municí pio; TV - Administrar, manter e operar os ser= viços de água, esgotou e pavimentação; V - Construir e conservar obras públicas; vI - Coordenar as atividades urbanísticas do Município; VIT - Licenciar e fiscalizar obras parti- culares; VIII - Manter atualizada a planta cadas- A tral do Mbnicípio, incluindo a planta do sistema de águas e do sistema de esgoto sanitário. Parágrafo Único - Os setores que assesso- ram e sao imediatamente subordinados ao departamento referi- do neste artigo são: 1 - Chefs do setor de Obras Públicas Urba nas; II - Chefe do setor de Limpeza llrbana e ! Saneamento pásicu; III - Chefe do setor de Estradas e Rodo-" vias. CAPÍTULO 111 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 7º - Ficam criadas todas as unidades componentes da organização administrativa mencionadas nesta! lei, as quais serao instaladas » implantadas, por portaria,! de acordo com as necessicades do Executivo. Art. Bº - No prazo de 30 (trinta) dias |! contados a partir da vigência dasta lei, o Prefeito, median- te Decreto expedirá o Regimento Interno da Prefeitura Munici pal de Japaraiba que disporá snbre a operacionalização das ! Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294.000 - Japaraíba - MG - unidades previstas nesta lei, a competência específica o as" atribuições dos servidores investidos em funções de chefias Art. 9º - As despesas decorrentes desta ! lei serao atendidas por conta ds dotações próprias do orça=- mento vigente. Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento des ta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramen te como nela se contóme Japaraiba, 20 de abril de 1995, 2) José Ebatáduio Borges Prefeito Municipal