| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Proíbe a contratação, apoio ou patrocínio de qualquer forma, com recursos públicos municipais, de atrações artísticas ou culturais que façam incitação ou apologia à prática de crimes ou à exploração sexual e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 1.542/2025 Proíbe a contratação, apoio ou patrocínio de qualquer forma, com recursos públicos municipais, de atrações artísticas ou culturais que façam incitação ou apologia à prática de crimes ou à exploração sexual e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica proibida a contratação, apoio ou patrocínio de qualquer forma, com recursos públicos municipais, de atrações artísticas ou culturais que façam incitação ou apologia à prática de crimes ou à exploração sexual, nos termos desta Lei. Parágrafo único: Incluem-se entre os conteúdos proibidos por esta lei as letras de música, performances visuais, dramatizações e apresentações que promovam ou glamurizem práticas criminosas ou de exploração sexual. Art.2° Para fins desta Lei, entende-se por: I – Apologia ao crime: a exaltação ou glorificação pública e inequívoca de práticas tipificadas como infrações penais pela legislação brasileira, quando configurada de maneira a estimular ou induzir sua repetição no contexto da apresentação; II – Exploração sexual: qualquer conteúdo que incentive ou normalize a prostituição forçada, o abuso sexual ou a degradação da dignidade sexual de crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis. Art. 3º Nos editais e instrumentos de contratação, fomento, patrocínio ou apoio cultural, deverá constar cláusula expressa de vedação aos conteúdos descritos no art. 1º desta Lei, bem como a obrigação de observância pelos responsáveis técnicos e artísticos dos eventos beneficiários de recursos públicos. Art. 4º Em caso de descumprimento, o responsável pelo evento estará sujeito às seguintes penalidades, aplicadas gradualmente e conforme a gravidade do caso: I – Advertência por escrito; II – Multa de até 5 (cinco) UFPMJM – Unidade Fiscal Padrão do Município de João Monlevade; III – Suspensão do repasse de recursos públicos ao evento; IV – Impedimento temporário de celebrar novos contratos ou convênios com o Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 14 de maio de 2025. Fernando Linhares Pereira Vereador - DEM JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por objetivo promover a integridade e a dignidade humana, vedando a realização de manifestações artísticas que contenham apologia ao crime, exploração sexual e demais crimes contra a dignidade da pessoa humana em eventos públicos ou financiados pelo município de João Monlevade. Nos últimos anos, observou-se um aumento preocupante na promoção de conteúdos que glorificam práticas ilícitas, como o tráfico de drogas, homicídios e violência doméstica, bem como a exploração sexual de mulheres, crianças e adolescentes. Essas manifestações, travestidas de expressões artísticas, acabam por banalizar comportamentos criminosos e comprometer a formação moral e social da juventude. O Poder Público tem o dever constitucional de zelar pela proteção da infância, da adolescência e da dignidade da pessoa humana, conforme estabelecem o art. 227 da Constituição Federal. Assim, ao restringir a promoção de práticas criminosas e degradantes em eventos culturais, esta iniciativa visa fortalecer a educação preventiva, resguardando o público infantojuvenil e a população em geral. Ademais, o projeto prevê penalidades proporcionais, incluindo advertências, multas e cancelamento de eventos, buscando não apenas a repressão de condutas inadequadas, mas, sobretudo, a conscientização dos organizadores e artistas acerca da responsabilidade social de suas produções. Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante medida, em defesa dos valores morais, da proteção da infância e da promoção de uma cultura que privilegie a paz, a segurança e o respeito às leis vigentes. Sala de Sessões da Câmara, em 14 de maio de 2025. Fernando Linhares Pereira Vereador - POD