| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, e dá outras providências. Aprovado: 30/03/2022. Lei: 2.449 de 01/04/2022. |
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JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 ÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE MENSAGEM Nº 047 / 2.022, DE 11 DE MARÇO DE 2.022. Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O presente projeto tem como objetivo alterar o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura para atendimento às necessidades consideradas essenciais e inadiáveis à população. A Constituição Federal de 1.988, já em seu artigo 1º, inciso Ill, um dos principais fundamentos do Estado Democrático de Direito que consiste na “dignidade da pessoa humana”. O art. 196, também da CF/88 estabelece que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. A observância ao direito à saúde é forma de promoção do fundamento da dignidade da pessoa humana. Também, o art. 18, da Lei Federal nº 8.080/90, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, estabelece que compete à direção municipal do Sistema Único de Saúde, dentre outros itens, o planejamento, a organização, o controle e a avaliação das ações e dos serviços de saúde e gerenciar e executar os serviços públicos de saúde. Nessa esteira, o Município tem realizado inúmeros esforços para atendimento ao preceito constitucional e, acima de tudo, em respeito aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS. Os esforços são no sentido de estruturar as equipes da ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA que estão sob sua responsabilidade, não só com equipamentos, medicamentos e materiais em quantidade e qualidade condizentes com as normas e tecnologias mais avançadas, mas especialmente para não deixar a área de saúde sem Recursos Humanos indispensáveis e insubstituíveis para a prestação dos serviços de saúde. Assim, o presente projeto de lei tem por objeto promover a melhoria da saúde local, aumentando o número de profissionais junto as equipes de Estratégia de Saúde da Família — ESF para melhor atendimento as políticas públicas de em favor de toda população, tendo em vista que a saúde deve ser ofertada de forma ampla a toda a população, sendo dever do Município referida tarefa. Neste contexto, a Secretaria Municipal de Saúde de João Monlevade apresentou a necessidade de acréscimo pontual do número de profissionais da saúde para fazer frente ao aumento do número de equipes multifuncionais da Estratégia da Saúde da Família. : Vale esclarecer que a Atenção Primária à Saúde é a porta de entrada do paciente para o Sistema Unico de Saúde - SUS, sendo por isso, o primeiro nível de atenção em saúde, oportunidade na qual a mesma se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde, funcionando como centro de comunicação com toda a Rede de Atenção do SUS com o objetivo de desenvolver uma atenção integral, que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades. Como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da atenção básica foi criada a Estratégia de Saúde da Família. Essa estratégia possibilitou a reorientação do processo de trabalho baseado nos princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica, ampliando sua resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade. E SDS — CER: asso nas Mesas. sievibera rms press dor 16 MAR 2022 7] JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL «ui E f Administração 2021-2024 Atualmente João Monlevade possui uma cobertura de estratégia de Saúde da Família de 57% (cinquenta e sete por cento), sendo o objetivo da Secretaria Municipal de Saúde ampliar essa cobertura para 90% (noventa por cento) ao final dos seus 04 (quatro) anos de gestão (2025). Ocorre que, para atingir tal objetivo, é preciso ampliar o número de equipes de Estratégia de Saúde da Família, sendo o primeiro passo a aprovação na Câmara Municipal da ampliação do número de cargos dos profissionais que irão compor as referidas equipes. Atualmente, o número de equipes disponíveis não atende as necessidades e, portanto, a Atenção Primária à Saúde não consegue ser resolutiva e dar assistência à saúde de forma equânime a toda nossa população. Frisa-se que cada equipe é composta por 01 (um) médico, 01 (um) enfermeiro, 01 (um) técnico em enfermagem e (05) agentes comunitários de saúde. Assim, para o atendimento das necessidades públicas faz-se necessário a criação de cargos para aumento da disponibilização do número de equipes e atingimento as finalidades da Atenção Primária à Saúde. O investimento na Atenção Primária à Saúde se justifica dada a sua importância em resolver os problemas de saúde com baixo custo, se comparado aos outros níveis de atenção e à sua efetividade, quando atua como ordenadora do cuidado, trabalhando com prevenção e promoção a saúde acessível a toda a população. As ações de Atenção Básica são financiadas pelo Ministério da Saúde através do Piso de Atenção Básica - PAB, que consiste em recurso federal destinado à viabilização de ações de Atenção Básica e compõe o teto financeiro do Bloco Atenção Básica, sendo integrado por uma parte fixa - PAB fixo, destinada a todos os Municípios, e outra parte variável, consiste em um montante de recursos financeiros destinados a estimular a implantação de estratégias nacionais de reorganização do modelo de Atenção Básica à Saúde. Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Exceiência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão de sua importância para o Município e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à'sua aprovação. Com essas considerações, submeto o assunto à elevada consideração de Vossa Excelência, tendo a certeza de que essa medida atende o interesse público. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração. João Monlevade, aos 11 de março de 2.022. LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Exmo. Sr. GUSTAVO MACIEL DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE —- MG E Ed z CE eine ns medo os ú PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 e À 955 MARA MUNICIPAL DE) PROJETO DE LEI N [2.022, JOÃO MONLEVADE DE 11 DE MARÇO DE 2.022. Recebido em: 16 10), “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações, passa a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei. Art. 2º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, definido pela Lei Municipal nº 955/1989 e suas alterações, os seguintes cargos de provimento efetivo: !- 05 (cinco) de Técnico em Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família; Il - 45 (quarenta e cinco) cargos de Agente Comunitário de Saúde; HI - 05 (cinco) cargos de Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família; !Y - 05 (cinco) cargos de Médico da Estratégia de Saúde da Família. Art. 3º O Anexo |, do Quadro Permanente, constando o Grupo de Atividades de Saúde e Assistente Social, da Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO | - QUADRO PERMANENTE Il - GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº DE NÍVEL | símBoLOS CARGA VAGAS HORÁRIA 20 | S-13 40 Técnico em Enfermagem da Estratégia de Saúde da H S-14 Família NI is V Agente Comunitário de 120 | ESP-01 40 Saúde SID tirinhas — JOSS Moniacada/ana o FAB GOI OS D/0O0I SS UU É " 16 MAR 2022 JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 fed Enfermeiro da 20 I S-22 40 Estratégia de Saúde da VI po HI S-23 Família HI S-24 O E a o E ES Médico da Estratégia 20 I S-29 40 de Saúde da Família VI H S-30 Hi S-31 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, em 11 de março de 2.022. a is N . ae LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal 16 MAR 2072 à JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA PROJETO DE LEI QUE ALTERA À LEI MUNICIPAL Nº 955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE. Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro, considerando: FINALIDADE: Alterar o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal visando o acréscimo do número de profissionais da saúde para fazer frente ao aumento do número de equipes multifuncionais da ESF. CARGO Nº DE VAGAS MÉDICO ESF 5 ENFERMEIRO ESF 5 TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF 5 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 45 METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para cálculo do impacto previsto para o ano de 2022 foi prevista a contratação no período de fevereiro a dezembro. À estimativa de gasto com pessoal para os anos de 2023 e 2024 foram acrescidos um reajuste anual de 5% para cada ano (13,3 meses). Os encargos sociais estimados seguem as alíquotas e descontos da tabela vigente, conforme demonstrativo de cálculo abaixo. é ENCARGOS SOCIAIS CARGO Nº DE VAGAS SALÁRIO BASE Do FeTs MÉDICO ATENÇÃO BÁSICA 5 R$ 15097,74] R$ 1.207,82] R$ 3.246,01 | R$ 18.343,75 TOTAL P/ PROF. | TOTAL GERAL R$ 91.718,77 ENFERMEIRO 5 R$ 3.523,80] R$ 281,90] R$ 757,62] R$ 4.281,42 | R$ 21.407,09 TECNICO DE ENFERMAGEM 5 R$ 1.212,00] R$ 96,96) R$ 260,58] R$ 1.472,58 7.362,90 AENTE DE SAÚDE 45 R$ 1.550,00] R$ 124,00 | R$ 333,25] R$ 1.883,25 84.746,25 TOTAL 60 R$ 21.383,54] R$ 1.710,68] R$ 4.597,46 | R$ 25.981,00 205.235,01 ua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP; 35930-027 “one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — Www.pmjm.mg.gov.br 16 MAR 2022 7, JOÃO MONLEVADE É PREFEITURA MUNICIPAL e Lt] Administração 2021-2024 Impacto para os próximos 03 anos: VALOR ANUAL (13,3 MESES) DESPESAS TOTAIS SALÁRIOS ENCARGOS R$ 2.077.687,71 | R$ 2.358.935,68 | R$ 2.476.882,46 R$ 446.702,86 | R$ 507.171,17 | R$ 532.529,73 R$ 2.524.390,57 | R$ 2.866.106,85 | R$ 3.009.412,19 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PLANO PLURIANUAL (x) ADEQUADO. A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual para 2022 a 2025. () INADEQUADO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 (x) Adequada () Inadequada LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (x) ADEQUADO PARCIAL. A dotação orçamentária atenderá às despesas nas rubricas: Atividade 10.301.1002.2100, elementos 31.90.04.00 e 33.90.30.00, entretanto será necessária suplementação, uma vez que o acréscimo não foi previsto. () INADEQUADO K tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos —- João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 “one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br fe? 16 MAR 2022 à JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 IMPACTOS NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente Líquida prevista para 2019 ATUALIZADA R$ 284.639.000,00| Gasto com pessoal previsto para o exercício R$ 119.167.670,00] Percentual de comprometimento de gasto com pessoal atual 41,87% Acréscimo nos gastos com o aumento proposto* 2.524.390,57 2.866.106,85 3.009.412,19 Percentual de gasto com pessoal a ser comprometido no exercício financeiro em (curso , com o aumento proposto [PROJEÇÃO DE IMPACTO NO GASTO COM PESSOAL | 2022 [ 2023 | 2024 | Projeção de Receita Corrente Líquida R$ 284.639.000,00 | R$ 298.870.950,00 | R$ 312.320.142,75 Projeção de gastos com pessoal com a contratação dos referidos cargos R$ 2.524.390,57 | R$ 2.866.106,85 | R$ 3.009.412.19 [% de impacto | 0,89% 0,96% 0,96% [Previsão percentual gasto com pessoal 3 42,75% CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a despesa criada ou aumentada. Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no referido artigo em seu inciso Il, passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da LDO e se tem dotação específica e suficiente no orçamento corrente. Responsavelmente tal projeção foi devidamente demonstrada e atende ao limite de gasto fixado fpela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — 60%, observado o limite prudencial para o Município, rezando pela prudência e o equilíbrio das contas públicas. Assim sendo, declaramos para fins de tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 “one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br No 16 MAR 2022 7 JOÃO MONLEVADE À PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 adequação ao disposto no artigo 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que se reconhece o impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelo projeto de lei proposto. Prudente informar que o significativo acréscimo de valor ao número de cargos existentes não foi previsto durante a elaboração do Orçamento Anual, o que exigirá a anulação do referido custo em despesa prevista para suplementação da despesa. Declaramos, ainda, que despesas estão compatíveis com a Lei Orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual. Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Respeitosamente, João Monlevade, 11 de março de 2021 Érica MarciaRabelo Silva Araújo câynomista Secretaria Municipal de Planejamento de Desenvolvimento Econômico tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 a “one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WwWww.pmjm.mg.gov.br 16 MAR 2022 PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuição legais e em cumprimento as determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas; DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual é com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação do Projeto de Lei que altera a lei municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o plano de cargos e salários da prefeitura municipal de João Monlevade. DECLARO, ainda, que a despesa é compatível com o Orçamento de 2022 e será suplementada em dotação existente. Por fim não ultrapassar os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo. João Monlevade, 11 de março de 2021.2 Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 “one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWww.pmjm.mg.gov.br