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materia nº 1255/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1255 / 2022
Date 2022-03-11
EmentaAltera a Lei Municipal n° 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, e dá outras providências. Aprovado: 30/03/2022. Lei: 2.449 de 01/04/2022.
native_id3101

Autoria

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texto original #

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JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
ÂMARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
MENSAGEM Nº 047 / 2.022,
DE 11 DE MARÇO DE 2.022.
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 955, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 1989, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O presente projeto tem como objetivo alterar o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura para
atendimento às necessidades consideradas essenciais e inadiáveis à população.
A Constituição Federal de 1.988, já em seu artigo 1º, inciso Ill, um dos principais fundamentos do
Estado Democrático de Direito que consiste na “dignidade da pessoa humana”. O art. 196, também da
CF/88 estabelece que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. A observância
ao direito à saúde é forma de promoção do fundamento da dignidade da pessoa humana.
Também, o art. 18, da Lei Federal nº 8.080/90, que “Dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências”, estabelece que compete à direção municipal do Sistema Único de Saúde, dentre
outros itens, o planejamento, a organização, o controle e a avaliação das ações e dos serviços de
saúde e gerenciar e executar os serviços públicos de saúde.
Nessa esteira, o Município tem realizado inúmeros esforços para atendimento ao preceito
constitucional e, acima de tudo, em respeito aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS. Os
esforços são no sentido de estruturar as equipes da ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA que estão
sob sua responsabilidade, não só com equipamentos, medicamentos e materiais em quantidade e
qualidade condizentes com as normas e tecnologias mais avançadas, mas especialmente para não
deixar a área de saúde sem Recursos Humanos indispensáveis e insubstituíveis para a prestação dos
serviços de saúde.
Assim, o presente projeto de lei tem por objeto promover a melhoria da saúde local, aumentando o
número de profissionais junto as equipes de Estratégia de Saúde da Família — ESF para melhor
atendimento as políticas públicas de em favor de toda população, tendo em vista que a saúde deve ser
ofertada de forma ampla a toda a população, sendo dever do Município referida tarefa.
Neste contexto, a Secretaria Municipal de Saúde de João Monlevade apresentou a necessidade
de acréscimo pontual do número de profissionais da saúde para fazer frente ao aumento do número de
equipes multifuncionais da Estratégia da Saúde da Família.
: Vale esclarecer que a Atenção Primária à Saúde é a porta de entrada do paciente para o Sistema
Unico de Saúde - SUS, sendo por isso, o primeiro nível de atenção em saúde, oportunidade na qual a
mesma se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange
a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação,
a redução de danos e a manutenção da saúde, funcionando como centro de comunicação com toda a
Rede de Atenção do SUS com o objetivo de desenvolver uma atenção integral, que impacte
positivamente na situação de saúde das coletividades.
Como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da atenção básica foi criada a
Estratégia de Saúde da Família. Essa estratégia possibilitou a reorientação do processo de trabalho
baseado nos princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica, ampliando sua resolutividade e
impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação
custo-efetividade. E
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16 MAR 2022 7] JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
«ui
E f Administração 2021-2024
Atualmente João Monlevade possui uma cobertura de estratégia de Saúde da Família de 57%
(cinquenta e sete por cento), sendo o objetivo da Secretaria Municipal de Saúde ampliar essa cobertura
para 90% (noventa por cento) ao final dos seus 04 (quatro) anos de gestão (2025).
Ocorre que, para atingir tal objetivo, é preciso ampliar o número de equipes de Estratégia de
Saúde da Família, sendo o primeiro passo a aprovação na Câmara Municipal da ampliação do número
de cargos dos profissionais que irão compor as referidas equipes.
Atualmente, o número de equipes disponíveis não atende as necessidades e, portanto, a Atenção
Primária à Saúde não consegue ser resolutiva e dar assistência à saúde de forma equânime a toda
nossa população.
Frisa-se que cada equipe é composta por 01 (um) médico, 01 (um) enfermeiro, 01 (um) técnico
em enfermagem e (05) agentes comunitários de saúde.
Assim, para o atendimento das necessidades públicas faz-se necessário a criação de cargos para
aumento da disponibilização do número de equipes e atingimento as finalidades da Atenção Primária à
Saúde.
O investimento na Atenção Primária à Saúde se justifica dada a sua importância em resolver os
problemas de saúde com baixo custo, se comparado aos outros níveis de atenção e à sua efetividade,
quando atua como ordenadora do cuidado, trabalhando com prevenção e promoção a saúde acessível
a toda a população.
As ações de Atenção Básica são financiadas pelo Ministério da Saúde através do Piso de Atenção
Básica - PAB, que consiste em recurso federal destinado à viabilização de ações de Atenção Básica e
compõe o teto financeiro do Bloco Atenção Básica, sendo integrado por uma parte fixa - PAB fixo,
destinada a todos os Municípios, e outra parte variável, consiste em um montante de recursos
financeiros destinados a estimular a implantação de estratégias nacionais de reorganização do modelo
de Atenção Básica à Saúde.
Enfim, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa
Exceiência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação,
confiantes em um parecer favorável.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores
Vereadores saberão de sua importância para o Município e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade
à'sua aprovação.
Com essas considerações, submeto o assunto à elevada consideração de Vossa Excelência,
tendo a certeza de que essa medida atende o interesse público.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência nossos protestos de elevado
apreço e distinta consideração.
João Monlevade, aos 11 de março de 2.022.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GUSTAVO MACIEL
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE —- MG
E Ed z CE eine ns medo os ú
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
e À 955
MARA MUNICIPAL DE) PROJETO DE LEI N [2.022,
JOÃO MONLEVADE DE 11 DE MARÇO DE 2.022.
Recebido em: 16 10),
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 955, DE 13 DE DEZEMBRO DE
1989, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações, passa a
vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 2º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal,
definido pela Lei Municipal nº 955/1989 e suas alterações, os seguintes cargos de provimento
efetivo:
!- 05 (cinco) de Técnico em Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família;
Il - 45 (quarenta e cinco) cargos de Agente Comunitário de Saúde;
HI - 05 (cinco) cargos de Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família;
!Y - 05 (cinco) cargos de Médico da Estratégia de Saúde da Família.
Art. 3º O Anexo |, do Quadro Permanente, constando o Grupo de Atividades de Saúde e
Assistente Social, da Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 e suas alterações,
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO | - QUADRO PERMANENTE
Il - GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº DE NÍVEL | símBoLOS CARGA
VAGAS HORÁRIA
20 | S-13 40
Técnico em
Enfermagem da
Estratégia de Saúde da H S-14
Família NI is
V Agente Comunitário de 120 | ESP-01 40
Saúde
SID tirinhas — JOSS Moniacada/ana o
FAB GOI OS D/0O0I SS UU É
" 16 MAR 2022 JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
fed
Enfermeiro da 20 I S-22 40
Estratégia de Saúde da
VI po HI S-23
Família
HI S-24
O E a o E ES
Médico da Estratégia 20 I S-29 40
de Saúde da Família
VI H S-30
Hi S-31
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, em 11 de março de 2.022.
a is N
. ae
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
16 MAR 2072
à JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA PROJETO DE LEI QUE ALTERA À
LEI MUNICIPAL Nº 955, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1º
e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro, considerando:
FINALIDADE: Alterar o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal visando o acréscimo do
número de profissionais da saúde para fazer frente ao aumento do número de equipes multifuncionais da
ESF.
CARGO Nº DE VAGAS
MÉDICO ESF 5
ENFERMEIRO ESF 5
TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF 5
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 45
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para cálculo do impacto previsto para o ano de 2022 foi prevista a
contratação no período de fevereiro a dezembro. À estimativa de gasto com pessoal para os anos de 2023
e 2024 foram acrescidos um reajuste anual de 5% para cada ano (13,3 meses). Os encargos sociais
estimados seguem as alíquotas e descontos da tabela vigente, conforme demonstrativo de cálculo abaixo.
é ENCARGOS SOCIAIS
CARGO Nº DE VAGAS SALÁRIO BASE
Do FeTs
MÉDICO ATENÇÃO
BÁSICA 5 R$ 15097,74] R$ 1.207,82] R$ 3.246,01 | R$ 18.343,75
TOTAL P/ PROF. | TOTAL GERAL
R$ 91.718,77
ENFERMEIRO 5 R$ 3.523,80] R$ 281,90] R$ 757,62] R$ 4.281,42 | R$ 21.407,09
TECNICO DE
ENFERMAGEM 5 R$ 1.212,00] R$ 96,96) R$ 260,58] R$ 1.472,58 7.362,90
AENTE DE SAÚDE 45 R$ 1.550,00] R$ 124,00 | R$ 333,25] R$ 1.883,25 84.746,25
TOTAL 60 R$ 21.383,54] R$ 1.710,68] R$ 4.597,46 | R$ 25.981,00 205.235,01
ua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP; 35930-027
“one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — Www.pmjm.mg.gov.br
16 MAR 2022
7, JOÃO MONLEVADE
É PREFEITURA MUNICIPAL
e
Lt] Administração 2021-2024
Impacto para os próximos 03 anos:
VALOR ANUAL (13,3 MESES)
DESPESAS TOTAIS
SALÁRIOS
ENCARGOS
R$ 2.077.687,71 | R$ 2.358.935,68 | R$ 2.476.882,46
R$ 446.702,86 | R$ 507.171,17 | R$ 532.529,73
R$ 2.524.390,57 | R$ 2.866.106,85 | R$ 3.009.412,19
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
(x) ADEQUADO. A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual para 2022 a 2025.
() INADEQUADO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
(x) Adequada
() Inadequada
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
(x) ADEQUADO PARCIAL. A dotação orçamentária atenderá às despesas nas rubricas: Atividade
10.301.1002.2100, elementos 31.90.04.00 e 33.90.30.00, entretanto será necessária suplementação, uma
vez que o acréscimo não foi previsto.
() INADEQUADO
K
tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos —- João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
“one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br
fe?
16 MAR 2022
à JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
IMPACTOS NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida prevista para 2019 ATUALIZADA R$ 284.639.000,00|
Gasto com pessoal previsto para o exercício R$ 119.167.670,00]
Percentual de comprometimento de gasto com pessoal atual 41,87%
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto*
2.524.390,57
2.866.106,85
3.009.412,19
Percentual de gasto com pessoal a ser comprometido no exercício financeiro em
(curso , com o aumento proposto
[PROJEÇÃO DE IMPACTO NO GASTO COM PESSOAL | 2022 [ 2023 | 2024 |
Projeção de Receita Corrente Líquida R$ 284.639.000,00 | R$ 298.870.950,00 | R$ 312.320.142,75
Projeção de gastos com pessoal com a contratação dos referidos cargos R$ 2.524.390,57 | R$ 2.866.106,85 | R$ 3.009.412.19
[% de impacto | 0,89% 0,96% 0,96%
[Previsão percentual gasto com pessoal 3 42,75%
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e também a demonstração da
existência de recursos financeiros suficientes para suportar a despesa criada ou aumentada.
Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, informando que aquela despesa tem adequação orçamentária e financeira com a
lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes
orçamentárias (LDO). Ainda no referido artigo em seu inciso Il, passou a exigir do ordenador de despesa
mais rigor no acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez
que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da LDO e se tem
dotação específica e suficiente no orçamento corrente.
Responsavelmente tal projeção foi devidamente demonstrada e atende ao limite de gasto fixado
fpela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — 60%, observado o limite prudencial para o Município,
rezando pela prudência e o equilíbrio das contas públicas. Assim sendo, declaramos para fins de
tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
“one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWw.pmjm.mg.gov.br
No
16 MAR 2022
7 JOÃO MONLEVADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
adequação ao disposto no artigo 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que se reconhece o impacto
orçamentário e financeiro, ocasionado pelo projeto de lei proposto.
Prudente informar que o significativo acréscimo de valor ao número de cargos existentes
não foi previsto durante a elaboração do Orçamento Anual, o que exigirá a anulação do referido
custo em despesa prevista para suplementação da despesa.
Declaramos, ainda, que despesas estão compatíveis com a Lei Orçamentária anual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Sendo o que nos cumpre esclarecer e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Respeitosamente,
João Monlevade, 11 de março de 2021
Érica MarciaRabelo Silva Araújo
câynomista
Secretaria Municipal de Planejamento de Desenvolvimento Econômico
tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 a
“one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WwWww.pmjm.mg.gov.br
16 MAR 2022
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuição legais e em cumprimento as determinações
dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas;
DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual é com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigente para tramitação do Projeto de Lei que altera a lei municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989,
que institui o plano de cargos e salários da prefeitura municipal de João Monlevade.
DECLARO, ainda, que a despesa é compatível com o Orçamento de 2022 e será suplementada
em dotação existente. Por fim não ultrapassar os limites estabelecidos para o próximo exercício financeiro
e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo.
João Monlevade, 11 de março de 2021.2
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
tua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
“one: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWww.pmjm.mg.gov.br

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