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← João Monlevade (MG)

materia nº 1288/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1288 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaInstitui o Selo “Empresa Amiga do Jovem Aprendiz” e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI N° 1.288/2022





Institui o Selo “Empresa Amiga do Jovem Aprendiz” e dá outras providências.





A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:



Art. 1° Fica instituído, no Município de João Monlevade, o Selo “Empresa Amiga do Jovem Aprendiz” como forma de reconhecimento do município de João Monlevade à atuação das empresas no desenvolvimento de jovens no trabalho e de sua contribuição para a formação das futuras gerações.



Parágrafo único. A concessão do selo de que trata esta lei tem por objetivo promover as leis federais e estaduais que regulamentam a contratação de aprendizes na faixa etária de 14 a 24 anos de idade em âmbito municipal e incentivar a contratação dos jovens, principalmente aqueles de baixa renda, na condição de Jovens Aprendizes, contribuindo para a opoturnização do primeiro emprego.



Art. 2° O selo de que trata será concedido pelo município de João Monlevade às sociedades empresárias, sediadas no município, dos setores da indústria, comércio ou serviços, que mantenham contratado jovem aprendiz nos termos da legislação federal aplicável.



Art. 3° O selo de que trata esta lei terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser renovada sua concessão, desde que mantidos pela sociedade empresária os requisitos de sua concessão. 



Art. 4° A certificação ocorrerá por meio da entrega de um certificado impresso contendo o selo referente ao ano de análise, bem como publicação em aba específica do site da Prefeitura Municipal de João Monlevade. 



§ 1º O poder público poderá também elaborar logo ou imagem representativa da certificação, especialmente para fins de divulgação e publicidade.



§ 2º A empresa certificada terá direito de utilizar o certificado em seus produtos, embalagens, bem como peças de comunicação, publicidade e propaganda, com o objeto de informar seus clientes ou colaboradores.



Art. 5° Fica autorizada a realização de evento pelo município de João Monlevade para entrega dos certificados de que trata esta lei. 











Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.



Art. 7° O município, quando possível, priorizará a compra de produtos e a contratação de serviços com empresas certificadas nos termos desta lei.

Parágrafo único – Nas licitações municipais, respeitados os critérios previstos na legislação federal, terão preferência, em igualdade de condições, se não houver desempate, as empresas certificadas nos termos desta lei. 



Art. 8° Fica autorizado o município estipular a validade de 2 (dois) anos para o documento de alvará para as empresas participantes do projeto, assim como, dar prioridade aos atendimentos de serviços prestados na Prefeitura.



Art. 9º Fica autorizado ao Município incluir o Dia do Jovem Aprendiz, para homenagem às empresas participantes, no evento “Operário do Ano”.



Art. 10.  A presente Lei deverá ser regulamentada por Decreto.



Art. 11.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  











Sala de Sessões da Câmara, em 01 de agosto de 2022.













Bruno Nepomuceno Braga

Vereador – AVANTE























JUSTIFICATIVA







Atualmente, a contratação do Jovem Aprendiz é regulamentada pela União para que empresas de médio e grande porte ofereçam oportunidade de emprego para adolescentes a partir dos 14 anos aos 24 anos incompletos. A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) diz que estas empresas devem assegurar a contratação de, no mínimo de 5% e no máximo 15% das vagas que exijam formação profissional.



O presente Projeto de Lei pretende incentivar empresas de pequeno porte no âmbito do município de João Monlevade a contratar Jovem Aprendiz, principalmente, aqueles de baixa renda.



Através do Jovem Aprendiz, o adolescente experiencia a vida empresarial aliada à educação profissional. Esta ação proporciona, entre outros fatores, a autorresponsabilidade, o combate à violência e a oportunidade de ajudar nas despesas familiares e/ou independência financeira do jovem.



Ao contratar um Jovem Aprendiz, a empresa demonstra que está engajada às causas sociais e acredita que o melhor benefício à sociedade é a oportunidade de emprego.



Nesses termos, submetemos a matéria à análise e deliberação dos nobres pares, esperando seu entendimento a aprovação.







Atenciosamente,





Bruno Nepomuceno Braga

Vereador – AVANTE



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