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materia nº 1328/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1328 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaDispõe sobre a alteração do plano e cargos e salários da Fundação Municipal Crê-Ser e dá outras providências.
native_id4801

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 61

01 MAR 2023
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021 2024
MENSAGEM Nº 081/ 2.023
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ-SER
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Um dos desafios a serem alcançados no atual cenário da administração pública brasileira é
encontrar alternativas para uma gestão eficiente que consiga atender às demandas da sociedade diante
do aumento da complexidade da lógica estatal.
Diante disso, surge a necessidade de se criar soluções criativas e inovadoras visando à construção
de políticas públicas que promovam uma nova forma de olhar para o Município, e que sejam capazes de
amenizar os problemas e promover o desenvolvimento estabelecendo novas formas de gestão e
planejamento.
Assim, o presente Projeto de Lei apresenta uma proposta de criação de 01 (um) cargo em
comissão de COORDENADOR DA UNIDADE ACOLHEDORA e 02 (dois) cargos de provimento efetivo de
AUXILIAR DE VIDA DIÁRIA para atendimento aos serviços, funções, atribuições, ações e competências da
Fundação Municipal Crê-Ser.
A criação de referidos cargos se faz necessária diante do aumento pontual do número de menores
institucionalizados perante a Fundação Municipal Crê-Ser.
Se não bastasse, o presente Projeto de Lei autoriza a permanência junto à Fundação dos 04
(quatro) adultos portadores de deficiência que foram anteriormente encaminhados pela Justiça para os
cuidados perante a Fundação, por se tratar de institucionalizados que não possuem familiares
disponíveis para o acolhimento dos mesmos e fazem uso de medicação de uso controlado e continuo,
sem perspectivas de acolhimento por terceiros ou adoção.
Pelas razões acima apresentadas, e por considerar a presente proposição de alta relevância e
interesse público, submeto-a à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando aos lustres Edis sua
aprovação.
João Monlevade, aos 27 de fevereiro de 2.023.
E te
=,
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor Vereador
FERNANDO LINHARES PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE - MG
MARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE
+ qi 44 min.
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Responsável
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01 MAR 2023
PROJETO DELEINS | 97% 2023
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.023.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL
CRÊ-SER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de João Monlevade, por seus representantes na Câmara aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura funcional da Fundação Municipal Crê-Ser 01 (um) cargo em
comissão de recrutamento amplo de Coordenador da Unidade Acolhedora e 02 (dois) cargos de
provimento efetivo de Auxiliar de Vida Diária, passando a Lei Municipal nº 1.362/96, que “Institui o
Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser”, alterada pela Lei Municipal nº 2.158/2015 e
Lei Municipal nº 2.178/2016, a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 2º O Anexo Il - Quadro Comissionado da Lei Municipal nº 1.362/96, que “Institui o Plano de
Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser”, alterada pela Lei Municipal nº 2.158/2015 e Lei
Municipal nº 2.178/2016, passa a vigorar acrescido com a seguinte redação:
CARGO | Nº vAGAS | SÍMBOLOS | CARGA HORÁRIA
horas semana)
Coordenador de Unidade Acolhedora RA 01 S-28 40
|
Art. 2º O Anexo | - Quadro Permanente da Lei Municipal nº 1.362/96, que “Institui o Plano de
Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser”, alterada pela Lei Municipal nº 2.158/2015 e Lei
Municipal nº 2.178/2016, passa a vigorar acrescido com a seguinte redação:
CLASSE CARGO NºVAGAS | SÍMBOLOS | CARGA HORÁRIA
E (horas semana)
s-11
I Auxiliar de Vida Diária 02 S-12 40
s-13
Art. 3º As atribuições, funções típicas e atípicas dos cargos ora criados estão descritas no Anexo da
presente lei.
Art. 4º Fica autorizada a permanência e institucionalização junto a Fundação Municipal Crê-Ser
das atuais 04 (quatro) pessoas portadoras de deficiência com idade superior a 18 (dezoito) anos que
foram anteriormente encaminhados pela Justiça para os cuidados perante a Fundação, por se tratar de
institucionalizados que não possuem familiares disponíveis para o acolhimento dos mesmos e fazem uso
de medicação de uso controlado e continuo, sem perspectivas de acolhimento por terceiros ou adoção.
Parágrafo único. As competências, atribuições, responsabilidades e funções da Fundação
Municipal Crê-Ser serão aplicadas aos 04 (quatro) institucionalizados descritos acima com idade superior
a 18 (dezoito) anos, da mesma forma que para os menores de 18 (dezoito) anos.
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O 1 MAR 2023
re 7 JOÃO MONLEVADE
> A PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentári
próprias, suplementadas se necessário. d
Art, 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, aos 27 de fevereiro de 2.023.
An.
a
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
E ——
Aprovado em 1º Turno
Aprovado em 2º Turno é
redação final,
“Presicente diiCmara
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01 MAR 2023
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2027-2024
ANEXO |
ATRIBUIÇÕES / TAREFAS TÍPICAS E ATÍPICAS DOS CARGOS
01) CARGO/FUNÇÃO: Coordenar da Unidade Acolhedora.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho típico de coordenação que envolve assessorar a Diretoria no
planejamento, execução, supervisão e controle das atividades de coordenação da Unidade Acolhedora.
TAREFAS TÍPICAS:
- Assessorar a Diretoria no planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades na
Unidade Acolhedora, conforme Legislação Vigente e dar ciência dos fatos à Diretoria da Fundação
Municipal Crê-Ser;
- Assessorar a Diretoria no planejamento, execução e acompanhamento das despesas realizadas
pela Unidade Acolhedora;
- Assessorar a Diretoria no acolhimento, na permanência e no desligamento de crianças e
adolescentes da Instituição;
- Assessorar a Diretoria no acompanhamento e avaliação do trabalho realizado pelo Assistente
Social, Psicólogo, Professores e Estagiários designados para a Unidade Acolhedora;
- Gestão da Unidade Acolhedora
- Elaboração em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-
pedagógico do serviço;
- Articulação com a rede de serviços;
- Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos.
- Planejar, coordenar e avaliar o sistema de gerenciamento de patrimônio da Unidade Acolhedora;
- Garantir as boas condições de trabalho dos colaboradores, zelando pela harmonia no ambiente
de trabalho e nas relações profissionais;
- Acompanhar, supervisionar e orientar os funcionários da Unidade Acolhedora, quanto à saúde
dos acolhidos bem como quanto às ações necessárias à prevenção de doenças;
- Supervisionar a vida escolar dos acolhidos, tomando as medidas necessárias para o bom
desempenho escolar das crianças e dos adolescentes:
- Avaliar e monitorar as especificidades de cada acolhido com necessidades especiais e dar o
encaminhamento necessário;
- Fiscalizar O cumprimento das normas e diretrizes de Leis específicas do atendimento à pessoas
com necessidades especiais;
- Responder com celeridade as demandas encaminhadas pelo Juiz da Vara da Infância e
Adolescência e pelo Ministério Público Estadual e tomar as providências que se fizerem necessárias;
- Manter sigilo profissional e os princípios da ética nos relacionamentos com as pessoas abrigadas
e exigir o mesmo posicionamento de todos os colaboradores;
- Reportar ao Diretor da Fundação Municipal Crê-Ser eventuais anormalidades observadas ou
acontecidas, apresentando sugestões para resolução e/ou melhoria;
- Zelar pela boa imagem da Fundação junto aos Órgãos Públicos e Sociedade Civil :
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da Fundação e da natureza
do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo. Habilidade para gerenciar, coordenar e orientar
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PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024 NUA
02) CARGO/FUNÇÃO: Auxiliar de Vida Diária. E 06 À
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Nº DE VAGAS: 02 Vo, À N)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de vida diária, de recreação e lazer para crianças,
adolescentes e para as pessoas com deficiência;
TAREFAS TÍPICAS:
- Executar atividades de vida diária, de recreação e lazer para crianças, adolescentes e para as
pessoas com deficiência
- Auxiliar crianças, adolescentes e pessoas com deficiência durante a realização das atividades
escolares;
- Participar das reuniões programadas pelas escolas;
- Executar atividades lúdico-pedagógicas tais como: jogos, entretenimentos, atividades musicais,
rítmicas e outras a serem desenvolvidas na Unidade Acolhedora:
- Incentivar o gosto pelas práticas esportivas dos acolhidos e acompanhá-los nas diversas
atividades
- Despertar, estimular e ensinar as noções básicas de informática;
- Estimular nos acolhidos o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança,
através da prática destas atividades para ajudá-los a compreenderem melhor o ambiente que os rodeia,
- Despertar e valorizar as aptidões e promover sua evolução pessoal;
- Conscientizar os acolhidos quanto aos hábitos de limpeza, higiene pessoal, obediência, tolerância
e outros atributos morais e sociais;
- Agendar consultas médicas e odontológicas;
- Acompanhar as consultas com o médico da instituição;
- Acompanhar os acolhidos às consultas médicas e/ou odontológicas e aplicação de vacinas em
unidades de saúde no município ou em outras cidades;
- Acompanhar os acolhidos nas compras de uniformes, calçados e roupas;
- Acompanhar o estoque de: medicamentos, roupas, calçados, guarda-chuvas, roupas de cama,
mesa e banho e solicitar à Coordenação da Unidade Acolhedora a compra ou reposição necessária;
- Manter sigilo profissional e os princípios da ética nos relacionamentos com as pessoas abrigadas;
- Realizar outras atividades afins, de acordo com as atribuições próprias da Fundação e da
natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo. Habilidades para executar tarefas de vida diária com
crianças, adolescentes e pessoas com deficiências.
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01 MAR 2023
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Administração 2021-4454
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA ALTERAÇÃO DE
CARGOS E SALÁRIOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÉ SER.
Em cumprimento ao disposto no art. 16 Lei Complementar nº 101/2.000, e no parágrafo 1º e
incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário
financeiro ao projeto de Lei que altera o plano de cargos e salários da Fundação Municipal
Crê Ser.
OBJETIVO: Alterar o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê Ser em busca
da construção de politicas públicas que amenizem os problemas e promovam o
desenvolvimento de novas formas de gestão e planejamento.
Nº DE
CARGO VAGAS
COODERNADOR DE UNIDADE ACOLHEDORA [o 01 |
AUXILIAR DE VIDA DIÁRIA Lo q |
JUSTIFICATIVA: Trata-se estimativa de impacto orçamentário/financeiro para a
devida aprovação da alteração do Plano de Cargos e Salários, instrumento de
= gestão de pessoas destinado a amenizar os impactos advindos do aumento pontual
do número de institucionalizados na referida instituição.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para estimativa de gasto com pessoal para os
anos de 2023, 2024 e 2025 foram acrescidos um reajuste anual de 6% para cada
ano (13,3 meses). Os encargos sociais estimados seguem as alíquotas e descontos
da tabela vigente, conforme demonstrativo de cálculo abaixo.
COORDENADOR DE UNIDADE
ACOLHEDORA
AUXILIAR DE VIDA DIÁRIA
!” Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos —- João Monlevade/MMG — CEP: 35930-027 ,
Fone: (31) 3859-2500 - CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www, pmjm.mg.gov.br
= 5) JOÃO MONLEVADE
É PREFEITURA MUNICIPAL
fada Administração 2021-2024
IMPACTOS NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receta Corrente Liquada prevista para 2023
Gasto com pessoal previsto para q exercício RS 171 041.975,00]
Percentual de comprometimento de gasto com pessoal alual
4,8!
Acréscimo nos gastos com q aumento proposto”
93.669,37
RS 381,610,000,00
R
R 120,951,71
Gastos totais projetados para O exerckm fmancero em Curso com O
aumento proposto
Receita Corrente Liquida prevista para O exercicio financeiro em curso
Percentual de gasto com pessoal a ser comprometido no exerckio
financeiro em curso . com o aumento proposto
R$ 128.208,81
R$171.135,644,37
R$381.610.000,00
Obs.; base orçamento 2016
froveção EmPAcTONOcASTO COM PESO | 5 | uu [ma]
edoimparo O Tom | uam | uam]
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e
também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a
despesa criada ou aumentada.
Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento
da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da
estimativa do impacto orçamentério-financeiro, informando que aquela despesa tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade
com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no
referido artigo em seu inciso Il, passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no
acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez
que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da
LDO e se tem dotação específica e suficiente no orçamento corrente.
PEIN
y * | Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 )
” Fone; (31) 3859-2500 - CNPJ: 18,401.059/0001-57 — WWW. pmjm.mg.gov.br A
2, JOÃO MONLEVADE
Ê PREFEITURA MUNICIPAL
x Administração 2021-2024
01 MAR 2073
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuição legais e em cumprimento as
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas;
DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação do Projeto de Lei que altera o plano
de cargos e salários da Fundação Municipal Crê Ser.
DECLARO, ainda, que a despesa é compativel com o orçamento de 2023 e será
devidamente suplementada por meio da anulação de outros despesas previstas. Por fim não
ultrapassar os limites estabelecidos para O próximo exercício financeiro e nem afetar as
metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo.
DECLARO, ainda, que a despesa não ultrapassar os limites estabelecidos para o
próximo exercicio financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias
do Poder Executivo.
João Monlevade, 27 de fevereiro 2023.
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP; 35930-027 Y
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWW.pmjm.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE ADE
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Ref.: Projeto de Lei nº 1.328/2023 - Cria cargos no âmbito da Fundação Municipal
Crê-Ser e autoriza a permanência e institucionalização de 04 pessoas com
deficiência maiores de idade no âmbito da Fundação.
Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em
destaque através do qual se pretende, mediante alteração do Plano de Cargos e Salários
da Fundação Municipal Crê-Ser (Lei nº 1362/1996), acrescer o cargo em comissão de
Coordenador da Unidade Acolhedora (recrutamento amplo), com uma vaga, e o cargo
efetivo de Auxiliar de Vida Diária, com duas vagas.
O projeto prevê também autorização para permanência e institucionalização de 04
pessoas com deficiência maiores de idade.
Na mensagem que acompanha a proposição, o Prefeito explica que a necessidade de
criação dos cargos decorre do aumento de menores institucionalizados no âmbito da
Fundação Municipal Crê-Ser.
E sobre a institucionalização dos adultos, refere que essas pessoas não possuem
! familiares disponíveis para o acolhimento, indicando, ainda, que fazem uso de medição
de uso controlado e continuo, sem perspectiva de acolhimento por terceiros ou adoção.
Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, prevendo o art. 30, HI, da
CR/88, que compete ao município instituir e arrecadar os tributos de sua competência,
bem como aplicar suas rendas, sem prejuizo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
Necessário referir, segundo ensinamento de Hely Lopes Meirelles que no uso do poder
de tributar e da faculdade de aplicar suas rendas, o Municipio detém autonomia, não
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* Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade -
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www,joaomonlevade.mg.leg.br
Ainda, nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao municipio
legislar sobre assuntos de interesse local, prevendo o art. 171, |, alinea “e”, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, ser do interesse local legislativo o regime
jurídico único dos servidores municipais, observada a diversificação quanto aos da
administração direta, da autarquia e da fundacional em relação aos das demais
entidades da administração indireta.
Ademais, dispõe o art. 32, |I, alínea “b”, ser competência privativa do prefeito a criação
de cargo e função públicos da Administração direta, autárquica e fundacional e a fixação
da respectiva remuneração, observados os parâmetros da lei de diretrizes
orçamentárias.
Formalmente adequada, portanto, a proposição em análise, sendo própria sua
apresentação pelo Chefe do Executivo.
Do ponto de vista material, importa observar que o art. 169 da CR/88 impõe a regra de
que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder
público, só poderão ser feitas ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente
e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Também não podem ser
excedidos os limites previstos em Lei Complementar.
Vejamos, a propósito, a previsão constitucional referida:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo 3 União, dos Estados. do
Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 16 “ed. São Paulo: Malheiros, 2008. Pág.150.
N)
V
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qo MONLEVADE
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer
título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão
ser feitas:
| - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
Il - se houver autorização especifica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
A Lei Complementar a que se refere esse dispositivo constitucional foi materializada,
como sabemos, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) que, a seu turno,
dispõe em seu art. 19, III, que o limite total com pessoal nos municípios não pode
ultrapassar 60% (sessenta por cento) da receita corrente liquida, sendo, na forma do art.
20, 6% (seis por cento) para o Legislativo e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o
Executivo.
estabelecidos em lei complementar. 1a, & E
$ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração; a
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
|
Outrossim, tratando-se ação que implique aumento de despesa, deve ser observado o
q art. 15 da LRF que determina sejam consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas
Ê ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam
o disposto nos arts.16 e 17.
O mencionado art. 16 exige que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa seja acompanhado de: | -estimativa
do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes; Il-declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Já o art. 17 determina que os atos de criação ou aumento de despesa corrente, com |)
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qo MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO HONLEVAE
q
4
execução superior a dois exercícios, devem ser instruídos com a estimativa prevista ndo
inciso | do art. 16 e demonstração da origem dos recursos para seu custeio, devendo o
ato ser acompanhado da comprovação de que a despesa criada ou aumentada não
afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no $1º do ar. 493,
devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo
aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
No caso dos autos, o processo legislativo está instruído com a estimativa de impacto
orçamentário financeiro (fls. 06/08), havendo demonstração de sua compatibilidade com
as normas orçamentárias, respeito às regras fiscais acima mencionadas é atendimento
aos limites de despesa com pessoal acima referidos.
Há juntada também a declaração do ordenador de despesas de que trata o art. 16, |I, da
Lei de Responsabilidade Fiscal (fl. 09).
Igualmente, importa referir que a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2023 (Lei Municipal nº 2.477/2022) autoriza de maneira expressa em seu art. 16 as
concessões de vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e
funções, alteração de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de
pessoal a qualquer título.
Adequada a proposição, portanto, não se verificando quaisquer óbices quanto à
juridicidade da matéria.
Alguns aspectos, contudo, merecem adequação ao nosso sentir.
Inicialmente, quanto à técnica legislativa, por dever de transparência e considerando a
relevância da alteração, bem ainda o fato de que a mesma proposta trata de objetos
*Ar. 4º
(...) R
$1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão
estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados h
nominal e primário e montante da divida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois
seguintes. |
[4
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAGE”
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distintos, temos a ponderar seja destacada na ementa o objeto da proposição que Cotia
criação de vagas para os cargos que menciona e, outrossim, a autorização de
permanência e institucionalização de pessoas com deficiência maiores de idade,
também nos termos que menciona.
|
Ainda no aspecto redacional, é importante corrigir o termo “pessoa portadora de
deficiência” constante no art. 4º, pela nomenclatura adequada que é “pessoa com
deficiência”.
Igualmente, é necessário corrigir a imprecisão técnica contida no projeto quanto aos
termos “cargo” e “vaga”. Claramente, o que se pretende no art. 1º é a criação de dois
cargos, sendo o primeiro deles com uma vaga e o outro com duas vagas.
Nesse sentido, então, recomenda-se a adequação do texto, para exata expressão do
sentido, prevendo-se que fica criado o cargo em comissão de recrutamento amplo de
Coordenador da Unidade Acolhedora, com uma vaga, e o cargo efetivo de Auxiliar de
Vida Diária, com duas vagas.
Por fim, sobre a referência de leis alteradoras contidas nos arts. 1º, 2º e 3º, necessário
tornar claro que a Lei nº 1362/96 foi submetida a outras alterações além daquelas
mencionadas na proposição.
De toda forma, especificamente em relação aos quadros de pessoal permanente e
comissionado, houve, inicialmente, sua consolidação pela Lei nº 2.158/2015 (art. 5º) e,
posteriormente, a modificação do quadro permanente pela Lei nº 2178/2016 (arts. 2º).
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade
legalidade e constitucionalidade do Projeto.
A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua /
/
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que,
além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em
análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública,
Infraestrutura e Serviços (art. 117, II, "b", e "d" do Ri); Direitos Humanos e do
Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (art. 117, IV, “P, RI); e
Finanças e Orçamento (art. 117. H, "d”, RI).
João Monlevade, 02 de março de 2023.
rocurador Jurídico — CMJM
OAB/Mg nº 102.582
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sra de
JOÃO MONLEVADE
LEI Nº 2.158/ 2.015
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2,015
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.362, DE 140 DE
DEZEMBRO DE 1996, QUE INSTITUI O PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL
CRÉ-SER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE. por seus representantes na
Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Ley:
Art. 1º A Lei 1.362, de 10 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as alterações
introcuzidas por esta Lei
Art. 2º Ficam extintos do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal
Crê-Ser, definido pela Lei Municipal nº 1362, de 10 de dezembro de 1996 e suas alterações,
05 cargos de Auxiliar de Serviços Operacionais. 02 cargos de Continuo, 15 cargos de
Auxiliar de Puericultura, 10 cargos de Monitor de Creche, 07 cargos de Marceneiro, 02
cargos de Serralheiro, 01 cargo de Oficial Administrativo. 03 cargos de Auxiliar de
Enfermagem, 02 cargos de Bibliotecária, 04 cargos de Técnico Agricola, 02 cargos de
Artesão , 01 cargo de Técnico de Contabilidade, (12 cargos de Motorista, 03 cargos
Operador de Computador, 05 cargos de Monitor de Atividades, 01 cargo de Técnico
Tesouraria e Secretaria, 01 cargo de Fonoaudióloga, 03 cargo de Terapeuta Ocupacional,
02 cargos de Pedagogo, 01 cargo de Psicólogo, 01 cargo de Diretor Escolar e 02 cargos de
Instrutor de Atividades.
Parágrafo único. Os cargos extintos passam a fazer parte do quadro suplementar
do funcionalismo público da Fundação Municipal Crê-Ser contorme anexo Ill desta Lei.
Art. 3º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal
Crê-Ser, definido pela Lei Municipal nº 1362, de 10 de gezembro de 1996 e suas alterações,
o cargo de Educador Social/Cuidador e o cargo de Contador
Parágrafo único. A carga horária e simbolo dos cargos criados serão definidos no
Anexo | desta Lei.
Art. 4º Fica criado no Quadro Comussionado Je Pessoal o cargo de Controlador
Interno.
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monievade/M6G - CE2: 35930-027 ,
Fone: (31) 3859-2500 — CNP); 18.401,059/0001-57 — www.pmjm.mg.gou.br
03 FEV 2016
Pro ]
JOÃO MO
g1º O cargo de Controlador Interno so poderá ser preenchido por servidor efetivo do
quadro de pessoal da Fundação Municipal Crê-Ser, com qualificação mínima de segundo
grau
82º A carga horária e símbolo do cargo criado será definido no Anexo Il desta Lei.
Art. 5º Os quadros permanente & comissionado. bem como as vagas destinadas a
cada cargo, definidos nos anexos | e ||, respectivamente. da Les Municipal nº 1362, de 10 de
dezembro de 1996 e em suas alterações, ficam consolidados e passam a ter redação
conforme descrição dos Anexos leia esta lei
Art. 6º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos
vigentes
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrario.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
£,
f 7
Áduoa:
Teófilo Faustino Miigihda forres Duarte
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quinze dias do mês de
dezembro de 2.015
neáritd CY NX | í | E
Elisângela Élia de Almeida
Assessora de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Mon jevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www. prjm.me-gov.br
Prefeitura de
JOAO MONLEVADE
40 2013/2016
ANEXO |- CONSOLIDAÇÃO DO ANEXO | DA LEI 1362/95 DO QUADRO PERMANENTE
DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÉ-SER
- QUADRO PERMANENTE -
CLASSE CARGOS Nº VAGAS NIVEL | SIMBOLO CARGA
HORARIA
] 06
] Auxiliar de serviços 30 |
Gerais 7 |
07 40
Hm
08
]
| Educador 20 06 |
Social/Cuidador H
07 40
HH
08
| |
H Continuo 02 I 06
H 07 40
ti 08
o e— eee me
m Vigia 04 [ 07
H
08 | 40
u |
09 |
Porteiro ; 02 LR 07 40
08
09
cio eme a oem
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP; 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br
Iv Marceneiro
Oficial Administrativo
“Almoxarife
v Técnico de Enfermagem
v Técnico de Esportes e
Lazer
— Motorista
Secretária
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — joão Monlevade/MG — CEP: 35930-027
03 FEV 2016
Prefeitura de
JOÃO MONLEVADE
03
03
oz
02
05
oz
02
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www. prajm.mg.gov.br
11
12 40
13 |
1
12 40
13
1
12 40
12 ao
13
14 | 40
14 40
ura e
MONLEVADE
sSTRAÇÃOZ 13/2014
Vi Monitor de Atividades 30 I 16
H |
17 40
HI |
18 |
vit Técnico em Recursos o | 21
Humanos H |
22 40
HI
23
= =
vim Pedagogo 06 I 22 t
H
23 30
ul |
24
Assistente Social 03 1 22 ]
7 |
23 30
HI
24 |
O
Contador 01 I 27
H
28 30
Hm
29
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP; 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br
03 FEV 2016
ANEXO |l - QUADRO COMISSIONADO
Carga Horária
(horas
semanais)
Encarregado de Produção 02 17 | 40
ESEss = j Pee | seo
|
Encarregado de Compras, Almoxarifado e | o 20 | 40
Patrimônio | |
Es | — 4
Encarregado Sócio pedagógico 10 20 | 40
Assessor Técnico de Diretoria 01 26 40 |
Chete de Divisão Administrativa e Financeira | 01 28 40 |
apaga mes E E | |
Chnete de Divisão Orientação pedagogica RR e | 40 |
Diretor de Ensino Especializado 01 31 | 40 |
| Controlador Interno D1 33 40
Diretor Executivo 01 4 40
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — loão Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www. prmjm.mg.gov.br
) MONLEVAD
TRACAU 2013/2016
Auxiliar de serviços 0s 06 |
operacionais
Continuo no o D2 , nom 06 2]
Auxiliar de puericultura ; E " aos ; ea 07 E |
Monitor de creche = 10 o o o 09 o |
Marceneiro 07 1 |
Serralheiro 02 1 |
Eres === N a ESSE
Oficial administrativo . E Eu n = 2 NM o
Auxiliar de enfermagem 03 14)
o T o 1
Bibhotecário O 1 02 Ê o Roo — |
Teécmco agricola SEA E 04 . 12 , 4
Artesão nt , 02 o 8 2
Técnico de contabilidade 01 2 NRO .
Motorista o J É 02 28 2
Operador de computador . os o . , o A
Monitor de atividades o Er 05 o cg =
Técnico tesouraria é secretaria no o . 18
Fonoaudiólogo o , E o no 20 |
Terapeuta a ocupacional — out os — 20
Pedagogo o = É 02 20
Psicologo . s ey 20 |
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 N
Fone; (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 - www.pmjm.mg.gov.br
Diretor escolar D1
Instrutor de atividades 02
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - loão Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br
03 FEV 7016
ta de
MONLEVADE
1 01%
Prefeitura de
JOÃO MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2013/2014 '
ANEXO IV - ESCALA SALARIAL
SÍMBOLO VALOR
| 06 Fi$ 837,09 |
07 R$ 837,09 |
— -4
08 FS 837,09 |
|
09 R$ 837.09
——— ——— e — —
10 R$ 837.09
n R$ 837.09
12 R$ 850,29
13 FS 935,21
14 R$ 1.028.73
[o = Ê E Epoca a ta |
15 R$ 1.131,60 |
- a io ]
18 AS 1.244,76 |
17 RS 1,254.36
sa
18 AS 1.369,24 |
|
19 RS 1.506.17 |
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP 35930-027 N
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br
Prefeitura de
JOÃO MONLEVADE
| 20 R$ 1 597.08
21 AS 1.656,78
o o o
22 AS 1.822,46
23 RS 2.004,71
2a R$ 2.205,18
25 As 2.425,69
|
26 RS 2.663,30 |
|
27 RS 2.668.26 |
|
28 R$ 2.799,76
29 R$ 2 935,26
30 R$ 3 228.60
31 RS 3.551,46 |
| |
32 R$ 2.861,63
|
33 R$ 3 919,66 |
3a R$ 6 448,93
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - joão Monlevade/MG - CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 - www.pmjm.mg.gov.br
MONLEVADE [MM
LEI Nº 2.178 / 2.016 46
DE 04 DE JULHO DE 2.016 24 AGO 9016
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2.158, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na
Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 2.158, de 15 de dezembro de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam extintos do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal
Crê-Ser, definido pela Lei Municipal nº 1362, de 10 de dezembro de 1996 e suas alterações,
05 cargos de Auxiliar de Serviços Operacionais, 30 cargos de Auxiliar de Puericultura, 12
cargos de Monitor de Creche, 02 cargos de Serralheiro, 03 cargos de Auxiliar de
Enfermagem, 02 cargos de Bibliotecária, 05 cargos de Técnico Agricola, 03 cargos de
Artesão , 01 cargo de Técnico de Contabilidade, 03 cargos Operador de Computador, 01
cargo de Técnico Tesouraria e Secretaria, 01 cargo de Fonoaudióloga, 03 cargo de
Terapeuta Ocupacional, 01 cargo de Diretor Escolar e 02 cargos de Instrutor de Atividades.
Parágrafo único. Os cargos extintos atualmente ocupados passam a fazer parte do
quadro suplementar do funcionalismo da Fundação Municipal Crê-ser conforme anexo Ill
desta Lei.”
Art. 2º O Anexo | — Quadro Permanente de Pessoal da Lei Municipal nº 2.158/2015,
passa a vigorar com a redação definida no Anexo | desta Lei,
Art. 3º O Anexo Ill - Quadro Suplementar da Lei Municipal nº 2.158/2015, passa a
vigorar com a redação definida no Anexo Il desta Lei.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art, 5º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 16 de dezembro de 2015.
João Monlevade, 04 de julho de 2016.
A
Teófilo Faustino fim orres Du ae,
Prefeito Municipal LA
Registrada e publicada nesta essoria de Governo, aos quatro dias do mês de
julho de 2.016.
mondo ue
Câmara Municinal de hat iancixtt
Recebido am L (EN MRE.
Elisâng ah (Ma
Assessora de Governo
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP; 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNP); 18.401.059/0001-57 - www.pmjm.mg.gov.br
24 Aco ont (
ADMINISTRAÇÃO
OA MONLEVADE
EL | E pia
ANEXO | - CONSOLIDAÇÃO DO ANEXO | DA LEI 1362/96 DO QUADRO PERMANENTE Ad
DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ-SER
- QUADRO PERMANENTE -
Auxiliar de serviços
Gerais H
07 40
HI
08
Educador — RR 06 |
Social/Cuidador H
ii 07 40
08
7 Continuo 02 ] 06 |
H 07 40
mt Vigia 04 | 07
08 | 40
09
Porteiro 02 I 07 40
08
09
v Marceneiro 03 I 1
7 e
Câm Sonia de De Auf
OB 4 Ra
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/IMG — CEP: 35930-027 | Recebido em B/4 ELO MA
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWW.pmjm.meg.gov.br As «<Q :£ 3. hs, 70)
JOAO MONLEVADE
ADMINISTRAÇÃO 2013/2016 [MM
Oficial Administrativo E 03 “[1 1
13
Almoxarife 1 02 TT já iq opaco
12 40
13
Técnico de Enfermagem | 02 | 1
12 40
13
V Técnico de Esportes e 05 | 13
Lazer H
14 40
Hi
Motorista 02 | I 13
T
14 40
HH
Secretária 02 ] 13
14 40
15
Vi Monitor de Atividades | 30 | 16
17 40
18 (Ss
| Cit Municioal de ham Amnito +
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 | As OR:T3 hu
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWww.pmjm.mg.gov.br , ED,
16 [ Prefeitura de | É 98 À
qa O UN À ? | JOÃO MONLEVADE RENDA
ADMINISTRAÇÃO 2013/2016 N
4 o!
Ea DJ ] “ ss
Vil Técnico em Recursos 01 || 21 -
| |
Humanos H
HH
Pedagogo
22 40
23
23 30
24
Assistente Social 03 |
22
23 30
24
Psicólogo 04
Contador 01
22
23 so
tâmara Municipal de ha arnstle
*ecebido em E/ / ORLA
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027
Fone: (31) 3859-2500 — CNP): 18.401.059/0001-57 — www.prmjm.mg.gov.br
SN
Prefeitura de
JOÃO MONLEVADE |
ADMINISTRAÇÃO 2013/2015
Auxiliar de serviços 01 06
operacionais
Lo L
Auxiliar de puericultura 15 07
Monitor de creche 02 II 09
- +
[ten agrícola 01 12
+
Artesão 01 13
Es É
—
Câmara Municigal de hão Guui.s.de
Recabido em . Laos 116.
Ass,
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 )
Fone: (31) 3859-2500 - CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWW. pmjm.mg.gov.br
Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga
dos autos do Projeto de Lei nº 1.328/2023, de iniciativa do Executivo, para
emitir Nota Técnica.
E
3) Xú
Funcionário — Setor de Projetos e Comissões
Recebido em “09! 03/25 por LD -
Autos devolvidos por nd NAM y Normimga
em (919) 03 188. :
4
Funcionário — Setor de Projetos e Comissões
Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG
Telefax: 3852.3524
E fe % CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
1, CA
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Fê,
Em 03 de março de 2023, às 09 horas, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Din 285
membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva
Teixeira — Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro e Gustavo Henrique Prandini
de Assis - Membro suplente, para deliberarem acerca do Projeto de Lei: 1.328/2023, de
iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos e Salários da
Fundação Municipal Crê-Ser e dá outras providências, (Relator: Revetrie). Iniciados os
trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão da matéria, sendo feito contato
telefônico com senhora Helenita Pinto Melo Lopes, diretora da Fundação Crê-ser, que se
dispôs a comparecer no curso da reunião para prestar esclarecimentos. A Helenita
esclareceu que a Fundação acolhe 04 (quatro) maiores com deficiência, sem familiares,
havendo uma orientação do Poder Judiciário e do Ministério Público no sentido de
regularização quanto à permanência destes 04 maiores na Fundação, por não ser
recomendado, e até mesmo inviável, a transferência deles para outro equipamento
público. Helenita informou ainda, que no Plano de Cargos e Salários não contém cargo
de coordenador responsável pelos menores atendidos atualmente pela Fundação. Após
a saída da Diretora da Fundação, os vereadores retomaram as discussões, e o Relator
manifestou-se pelo encerramento da reunião para posterior emissão de seu parecer no
prazo regimental a que tem direito, informando que visitará a Fundação. Nada mais
havendo a tratar, às 10 horas e 54 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo
constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
“a
“Tr
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
nr.
$ ao
Ofício n.º 05/2023/PC Em 03 de março de 2023. —
Prezada Diretora,
O A par de nossos cumprimentos, venho por meio deste, informar que no dia 06 de
março, às 8 horas e 30 minutos a Comissão de Legislação e Justiça fará uma
|
visita à Fundação como subsídio para melhor esclarecimento acerca do PL
1.328/2023, dispõe sobre a alteração do Plano de cargos e salários da
Fundação Municipal Crê-Ser e dá outras providências.
Atenciosamente,
ali porre
Presidente
) “Ra A lx HAA<
EMA
elenita Pinto Melo Lópes
Sra. Helenita Pinto Melo Lopes
Diretora da Fundação Crê-Ser
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais
membros da Comissão.
Sala de Sessões da Câmara, em 10 de março de 2023.
Y ad) E cata ZA
8a il Térnora — residente / Relator
Lisberth Olivêira Silva — Vice-Presidente
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.328/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a
alteração do Plano de cargos e salários da Fundação Municipal Crê-Ser e dá outras
providências.
PARECER:
O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e
discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
ed,
cad Dias Maciel - Membro
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
ob MONLEVADE
Do CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVASE”S
SEE ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ta, S
fojuo
| | Em 10 de março de 2023, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se no Plenarinho cel?
h Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação,
| vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-
| Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca do Projeto
à
arq
La
de Lei Complementar 22/2022, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a instalação
e funcionamento de Cemitério e Crematório de Animais Domésticos de Pequeno e
Médio Porte no Município de João Monlevade (Relator: Reveírie); dos Projetos de Lei:
1.328/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos
e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser e dá outras providências (Relator: Revetrie);
1.329/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Denomina de
“CRAS Central Marina Eugênia de Souza — Dona Preta” o Centro de Referência de
Assistência Social Central (Relator; Lieberth); e 1.330/2023, de iniciativa do vereador
Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de “Terezinha Santos Flaviano" a atual rua
02, perpendicular à avenida Alberto Lima, localizada no bairro Sion (Relator: Gustavo
u Maciel); e do Projeto de Resolução 456/2023, de iniciativa dos vereadores Thiago Araújo
A Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Geraldo Camilo Leles Pontes, Marcos
Vinícius Martins Dornelas e Rael Alves Gomes, que Altera o parágrafo único do art. 204,
da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento
Intemo da Câmara Municipal de João Monlevade (Relator: Revetrie). Iniciados os
trabalhos o Presidente solicitou que fosse feita uma oração pelo vereador Pastor
Lieberth e em seguida os presentes passaram a análise e discussão das matérias. Às 09
horas e 25 minutos o Presidente suspendeu os trabalhos por vinte minutos devido à
participação dos vereadores na abertura do evento em Comemoração ao Dia da Mulher.
Retomando às discussões acerca do PLC 22, o vereador Gustavo informou como é feita
a coleta dos residuos e dos animais pela empresa e o vereador Revetrie, relator,
manifestou-se pela constitucionalidade da matéria e apresentou ponderação em relação
A à possibilidade de emenda para inclusão de animal de grande porte, além disso apontou
a questão pertinente ao valor da contrapartida prevista no artigo 4º inciso VII, indicando
a análise desses pontos ao crivo da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio
Ambiente. Passando ao PL 1.328, o vereador Revetrie solicitou constar que apesar da
diligência não estar concluída em relação à análise dos documentos que comprovem a
situação dos internos na Fundação, emitirá o voto pela constitucionalidade. O vereador
Lieberth, Relator do PL 1.329, ressaltou a relevância da homenagem à Dona Preta,
considerando sua atuação no município, e o vereador Gustavo, Relator do PL 1.330
sugeriu que todas as ruas com número e letras no municipio recebam denominação, e
manifestaram-se pela Constitucionalidade das matérias. O vereador Revetrie, Relator do
PR 456 solicitou o prazo regimental para emissão do parecer. A Comissão emitiu
parecer pela Constitucionalidade e Legalidade do PLC 22, é dos PL 1.328, 1.329 e
1.330. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade MG
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9, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
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Em 13 de março de 2023, às 09 horas e 40 minutos, reuniram-se no Plenarinhg'“"
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa
Social e Desenvolvimento Econômico vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis —
Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano
Machado — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.328/2023, de
iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a alteração do Plano de cargos e salários da
Fundação Municipal Crê-Ser e dá outras providências (Relator: Percival). Iniciados os
trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão da matéria. O vereador
Percival, Relator, solicitou prazo regimental para emissão do respectivo parecer ao
projeto. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 10 minutos, foram encerrados os
trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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ao Projeto de Lei nº 1.328/2023, de iniciativa do Executivo que dispõe sobre a
alteração do Plano de cargos e salários da Fundação Municipal Crê-Ser e dá
outras providências, criando 01 (uma) vaga para o cargo de Coordenador de
Unidade Acolhedora e 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de Vida Diária.
|- A Ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
EMENTA: “Cria os cargos de Coordenador da Unidade Acolhedora e de Auxiliar
de Vida Diária no âmbito da Fundação municipal Crê-Ser, alterando a Lei 1.362
de 10 de dezembro de 1996, autoriza a permanência e institucionalização de
pessoas com deficiência maiores de idade nos termos que especifica, e dá
outras providências. "
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.328/2023. À do
Senhor Presidente,
A Comissão de Legislação e Justiça e Redação apresenta a seguinte Emenda
H- O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam criados o cargo em comissão de recrutamento amplo de
' Coordenador da Unidade Acolhedora, com uma vaga, e o cargo de provimento
N efetivo de Auxiliar de Vida Diária com duas vagas, passando a Lei Municipal nº
1.362 de 10 de dezembro de 1996, que “institui o Plano de Cargos e Salários da
Fundação Municipal Crê-Ser” e alterações, a vigorar com as alterações
introduzidas por esta lei. ”
Ill — Os artigos 2º e 3º passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
O anexo Il - Quadro Comissionado da Lei Municipal nº 1.362/96, que “Institui o
Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser”, consolidado pela
Lei 2.158/2015, passa a vigorar acrescido com a seguinte redação: "
“Art. 3º
O anexo | — Quadro Permanente da Lei Municipal nº 1.362/96, que “Institui o
Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser”, consolidado pela
Lei 2.158/2015 e alterado pela lei 2.178/2016, passa a vigorar acrescido com a
seguinte redação: ”
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Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
foram anteriormente encaminhadas pela Justiça para os cuidados perante a
Fundação, por se tratar de institucionalizados que não possuem familiares
disponíveis para o acolhimento dos mesmos e fazem uso de medicação de uso
controlado e continuo, sem perspectivas de acolhimento por terceiros ou adoção.
Municipal Crê-Ser de 04 (quatro) pessoas com deficiência maiores de idade que
Sala das Sessões da Câmara, em 10 de março de 2023.
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Revetrie Silva Teixeira — Presidente
Lieberth Oliveira Silva — Presidente / Relator
IV - Renumera-se os artigos a partir do art.2º em razão da repetição d
mesmo.
V-O art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica autorizada a permanência e institucionalização junto à Fundação
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Ê Gustavo' José Dias Maciel - Membro
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e (5 SD,
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MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.328/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a
alteração do Plano de cargos e salários da Fundação Municipal Crê-Ser e dá outras
PARECER:
providências.
O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 20 de março de 2023.
achado — Membro / Relator
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS 5, R ia e
Em 20 de março de 2023, às 10 horas e 10 minutos, reuniram-se no Flerairho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa
Social e Desenvolvimento Econômico vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis —
Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano
Machado — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.328/2023, de
iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a alteração do Plano de cargos e salários da
Fundação Municipal Crê-Ser e dá outras providências (Relator: Percival). Iniciados os
trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão da matéria. O vereador Tonhão
manifestou-se favorável do projeto, porém ponderou a importância de que todos os
cargos sejam de provimento efetivo. Após as discussões a Comissão manifestou-se
favorável ao projeto emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 10
horas e 30 minutos, foram encerrados os trabalhos, o constar a ata foi lavrada
e assinada pelos presentes.
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MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 1.328/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a
alteração do Plano de cargos e salários da Fundação Municipal Crê-Ser e dá outras
providências.
PARECER:
O Relator, após análise da matéria e discussões com os membros da comissão
manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO:
A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 20 de março de 2023.
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Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro / Relator
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS a as
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Em 20 de março de 2023, às 10 horas 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo
Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública Infraestrutura e Serviços,
vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice-
Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca do Projeto
de Lei nº 1.328/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a alteração do Plano
de cargos e salários da Fundação Municipal Crê-Ser e dá outras providências (Relator:
Belmar); e do Projeto de Resolução nº 456/2023, de iniciativa dos vereadores Thiago
Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Geraldo Camilo Leles Pontes,
Marcos Vinícius Martins Domelas e Rael Alves Gomes, que Altera o parágrafo único do
art. 204, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o
Regimento Intemo da Câmara Municipal de João Monlevade (Relator: Tonhão).
Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. O
vereador Belmar, Relator do PL 1.328, fez contato telefônico com a Diretora da
Fundação Crê-Ser, senhora Helenita, objetivando esclarecer dúvidas da Comissão, em
especial acerca da criação do cargo de Coordenador de Unidade Acolhedora. Foi feito
contato também com dr. Hugo, Procurador Jurídico, questionando o quadro onde consta
três símbolos diferentes para o cargo de Auxiliar de Vida Diária, que ficou de informar
até a votação do projeto em primeiro tumo. O Relator do PR 456, vereador Tonhão,
pontuou que é favorável ao projeto, mas que o prazo de discussão seja limitado a cinco
minutos como proposto pela Comissão de Legislação e Justiça. Após as discussões, a
Comissão manifestou-se favoravelmente às matérias, emitindo os respectivos
am pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos, foram encerrados os
trabalhos, e p ra tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes.
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E id 2
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Em 21 de março de 2023, às 14 horas e 10 minutos, reuniram-se no Plenarinho”
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores:
Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-Presidente e
Bruno Nepomuceno Braga — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº
1.328/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a alteração do Plano de
cargos e salários da Fundação Municipal Crê-Ser e dá outras providências (Relator:
Doró). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da
matéria. O Relator, vereador Doró, solicitou o prazo regimental para melhor estudo
da matéria, o que foi acatado pelos demais membros. O parecer será emitido
posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 45 minutos foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes.
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MATÉRIA: mo
Projeto de Lei nº 1.328/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a
alteração do Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser e dá outras
providências.
PARECER
O relator, em participação remota, após análise da matéria e discussão com os
membros da Comissão, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado
pelos demais vereadores.
CONCLUSÃO:
A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto.
Sala de Sessões da Câmara, em 28 de março de 2023,
Marco Zatém Rita= Vice-Presidente / Relator
Bruno VOS Sr
Pd
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yohO MONLEVADE.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Em 28 de março de 2023, às 14 horas e 10 minutos, reuniram-se no Plenarinho
Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores:
Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Membro, para
deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.328/2023, de iniciativa do Executivo, que
Dispõe sobre a alteração do Plano de cargos e salários da Fundação Municipal Crê-
Ser e dá outras providências (Relator: Doró). O vereador Marco Zalém Rita justificou
a ausência por motivo de doença, porém participou da reunião remotamente.
Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão da matéria. O
Relator, vereador Doró manifestou seu posicionamento favorável ao projeto sendo
acompanhado pelos demais membros da comissão e, em seguida foi emitido o
respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 25 minutos foram
encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos
presentes.
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
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março de 2023, o PROJETO DE LEI Nº 1.328/2023, de iniciativa do Executivo, que
Dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser
e dá outras providências.
segundo tumo e redação final, na reunião extraordinária designada para o dia 29 de
Pedem deferimento
Sala de Sessões da Câmara, em 29 de março de 2023.
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REQUERIMENTO Nº. 2023 o O a
Senhor Presidente: A pes y
Requeremos a V. Exa, ouvido o plenário, nos termos do art. 279, 82º, do Regimento
Interno, com redação dada pela Resolução nº 731/2021, seja dispensado o interstício de
24 horas entre uma e outra discussão, e que seja incluída em pauta para deliberação em
Marcos Vinícius Martins Dornelas
- Vereador - PDT
Revetriá Silva Teixeira 7
Vereador - MDB
Vanderlei Cardoso Miranda
Vereador - PL
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mONLEVA,
soro DE. Ara
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº 1.328/2023
Acolhedora e de Auxiliar de Vida Diária no
âmbito da Fundação Municipal Crê-Ser,
alterando a Lei 1.362, de 10 de dezembro
de 1996, autoriza a permanência e
institucionalização de pessoas com
deficiência maiores de idade, nos termos
que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Ficam criados o cargo em comissão de recrutamento amplo de Coordenador
de Unidade Acolhedora, com uma vaga, e o cargo de provimento efetivo de Auxiliar
de Vida Diária, com duas vagas, passando a Lei Municipal nº 1.362, de 10 de
dezembro de 1996, que “institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação
PARECER DE REDAÇÃO FINAL a
Senhor Presidente, sua
O Projeto de Lei nº 1.328/2023, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a
fim de que, segundo a técnica legislativa e considerando a emenda de redação
constante às fls. 33/34, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252,
$ 1º, do Regimento Interno em vigor.
Cria os cargos de Coordenador de Unidade
Municipal Crê-Ser” e alterações, a vigorar com as alterações introduzidas por esta
Lei.
]
À Art. 2º O anexo Il - Quadro Comissionado da Lei Municipal nº 1.362/96, que “Institui
k o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser”, consolidado pela Lei
Ê nº 2.158/2015, passa a vigorar acrescido com a seguinte redação:
CARGO | Nº VAGAS | SÍMBOLO | CARGA HORÁRIA
(horas semana)
Coordenador de Unidade Acolhedora RA | 01 S-28 40
Art. 3º O anexo | - Quadro Permanente da Lei Municipal nº 1.362/96, que “Institui o
Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser”, consolidado pela Lei nº
2.158/2015 e alterado pela Lei nº 2.178, de 04 de julho de 2016, passa a vigorar
acrescido com a seguinte redação:
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlievade,mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV
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| Asse CARGOS | Nº VAGAS SÍMBOLO | CARGA HORÁRIA o! -
(horas semana)
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| | Auxiliar de Vida Diária 02 S-12 40
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Art. 4º As atribuições, funções típicas e atípicas dos cargos ora criados estão
descritas no Anexo da presente Lei.
Art. 5º Fica autorizada a permanência e institucionalização junto à Fundação
— Municipal Crê-Ser de 04 (quatro) pessoas com deficiência, maiores de idade que
foram anteriormente encaminhadas pela Justiça para os cuidados perante a
Fundação, por se tratar de institucionalizados que não possuem familiares
disponíveis para o acolhimento dos mesmos e fazem uso de medicação de uso
controlado e contínuo, sem perspectivas de acolhimento por terceiros ou adoção.
Parágrafo único. As competências, atribuições, responsabilidades e funções da
Fundação Municipal Crê-Ser serão aplicadas aos 04 (quatro) institucionalizados
descritos acima com idade superior a 18 (dezoito) anos, da mesma forma que para
os menores de 18 (dezoito) anos.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 29 de março de 2023.
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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ATRIBUIÇÕES / TAREFAS TÍPICAS E ATÍPICAS DOS CARGOS
01) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Unidade Acolhedora.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho típico de coordenação que envolve assessorar
a Diretoria no planejamento, execução, supervisão e controle das atividades de
coordenação da Unidade Acolhedora.
TAREFAS TÍPICAS:
- Assessorar a Diretoria no planejamento, coordenação, supervisão e controle das
atividades na Unidade Acolhedora, conforme Legislação Vigente e dar ciência dos
fatos à Diretoria da Fundação Municipal Crê-Ser;
- Assessorar a Diretoria no planejamento, execução e acompanhamento das
despesas realizadas pela Unidade Acolhedora:
- Assessorar a Diretoria no acolhimento, na permanência e no desligamento de
crianças e adolescentes da Instituição;
- Assessorar a Diretoria no acompanhamento e avaliação do trabalho realizado pelo
Assistente Social, Psicólogo, Professores e Estagiários designados para a Unidade
Acolhedora;
- Gestão da Unidade Acolhedora;
Elaboração em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto
político-pedagógico do serviço;
| - Articulação com a rede de serviços;
- Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos;
- Planejar, coordenar e avaliar o sistema de gerenciamento de patrimônio da
Unidade Acolhedora;
] - Garantir as boas condições de trabalho dos colaboradores, zelando pela harmonia
1) no ambiente de trabalho e nas relações profissionais;
di - Acompanhar, supervisionar e orientar os funcionários da Unidade Acolhedora,
quanto à saúde dos acolhidos bem como quanto às ações necessárias à prevenção
de doenças;
- Supervisionar a vida escolar dos acolhidos, tomando as medidas necessárias para
o bom desempenho escolar das crianças e dos adolescentes;
- Avaliar e monitorar as especificidades de cada acolhido com necessidades
especiais e dar o encaminhamento necessário:
- Fiscalizar o cumprimento das normas e diretrizes de Leis específicas do
atendimento à pessoa com deficiência;
- Responder com celeridade as demandas encaminhadas pelo Juiz da Vara da
Infância e Adolescência e pelo Ministério Público Estadual e tomar as providências
que se fizerem necessárias;
- Manter sigilo profissional e os principios da ética nos relacionamentos com as
pessoas abrigadas e exigir o mesmo posicionamento de todos os colaboradores;
- Reportar ao Diretor da Fundação Municipal Crê-Ser eventuais anormalidades
observadas ou acontecidas, apresentando sugestões para resolução e/ou melhoria;
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
- Zelar pela boa imagem da Fundação junto aos Órgãos Públicos e Sociedade Civil;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da
Fundação e da natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo. Habilidade para gerenciar, coordenar
e orientar.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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TAREFAS TÍPICAS:
- Executar atividades de vida diária, de recreação e lazer para crianças,
adolescentes e para as pessoas com deficiência;
- Auxiliar crianças, adolescentes e pessoas com deficiência durante a realização das
atividades escolares;
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
- Participar das reuniões programadas pelas escolas;
02) CARGO/FUNÇÃO: Auxiliar de Vida Diária. É » Tá
Nº DE VAGAS: 02
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de vida diária, de recreação e lazer
para crianças, adolescentes e para as pessoas com deficiência:
- Executar atividades lúdico-pedagógicas tais como: jogos, entretenimentos,
atividades musicais, rítmicas e outras a serem desenvolvidas na Unidade
Acolhedora;
- Incentivar o gosto pelas práticas esportivas dos acolhidos e acompanhá-los nas
diversas atividades;
- Despertar, estimular e ensinar as noções básicas de informática;
- Estimular nos acolhidos o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação,
canto e dança, através da prática destas atividades para ajudá-los a
compreenderem melhor o ambiente que os rodeia;
- Despertar e valorizar as aptidões e promover sua evolução pessoal:
- Conscientizar os acolhidos quanto aos hábitos de limpeza, higiene pessoal,
obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais;
- Agendar consultas médicas e odontológicas;
- Acompanhar as consultas com o médico da instituição;
- Acompanhar os acolhidos às consultas médicas e/ou odontológicas e aplicação de
vacinas em unidades de saúde no município ou em outras cidades;
- Acompanhar os acolhidos nas compras de uniformes, calçados e roupas;
. - Acompanhar o estoque de: medicamentos, roupas, calçados, guarda-chuvas,
i roupas de cama, mesa e banho e solicitar à Coordenação de Unidade Acolhedora a
| compra ou reposição necessária;
- Manter sigilo profissional e os princípios da ética nos relacionamentos com as
pessoas abrigadas;
- Realizar outras atividades afins, de acordo com as atribuições próprias da
Fundação e da natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo. Habilidades para executar tarefas de
vida diária com crianças, adolescentes e pessoas com deficiências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
Ls R 10,
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.328/2023 M pa
2 id r
E
Cria os cargos de Coordenador de Unidade
Acolhedora e de Auxiliar de Vida Diária no
âmbito da Fundação Municipal Crê-Ser,
alterando a Lei 1.362, de 10 de dezembro
de 1996, autoriza a permanência e
institucionalização de pessoas com
deficiência maiores de idade, nos termos
que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Ficam criados o cargo em comissão de recrutamento amplo de Coordenador
de Unidade Acolhedora, com uma vaga, e o cargo de provimento efetivo de Auxiliar
de Vida Diária, com duas vagas, passando a Lei Municipal nº 1.362, de 10 de
dezembro de 1996, que “institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação
Municipal Crê-Ser" e alterações, a vigorar com as alterações introduzidas por esta
Lei.
Art. 2º O anexo Il - Quadro Comissionado da Lei Municipal nº 1.362/96, que “Institui
o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser”, consolidado pela Lei
nº 2.158/2015, passa a vigorar acrescido com a seguinte redação:
CARGO Nº VAGAS | SÍMBOLO | CARGA HORÁRIA
(horas semana)
Coordenador de Unidade Acolhedora RA o1 | S-28 40
Art. 3º O anexo | — Quadro Permanente da Lei Municipal nº 1.362/96, que “Institui o
Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser”, consolidado pela Lei nº
2.158/2015 e alterado pela Lei nº 2.178, de 04 de julho de 2016, passa a vigorar
tu, acrescido com a seguinte redação:
CLASSE CARGOS Nº VAGAS SÍMBOLO CARGA HORÁRIA
(horas semana)
S-11
Auxiliar de Vida Diária 02 S-12 40
S-13
Art. 4º As atribuições, funções típicas e atípicas dos cargos ora criados estão
descritas no Anexo da presente Lei.
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Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
o RE
Art. 5º Fica autorizada a permanência e institucionalização junto à Fundação” ceu";
Municipal Crê-Ser de 04 (quatro) pessoas com deficiência, maiores de idade que
foram anteriormente encaminhadas pela Justiça para os cuidados perante a
Fundação, por se tratar de institucionalizados que não possuem familiares
disponíveis para o acolhimento dos mesmos e fazem uso de medicação de uso
controlado e continuo, sem perspectivas de acolhimento por terceiros ou adoção.
Parágrafo único. As competências, atribuições, responsabilidades e funções da
Fundação Municipal Crê-Ser serão aplicadas aos 04 (quatro) institucionalizados
descritos acima com idade superior a 18 (dezoito) anos, da mesma forma que para
os menores de 18 (dezoito) anos.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 30 de março de 2023.
CS O
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
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E, à CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MENERA
dum E:
ANEXO |
8, (err
ATRIBUIÇÕES / TAREFAS TÍPICAS E ATÍPICAS DOS CARGOS “Iso
01) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Unidade Acolhedora.
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho tipico de coordenação que envolve assessorar
a Diretoria no planejamento, execução, supervisão e controle das atividades de
coordenação da Unidade Acolhedora.
TAREFAS TÍPICAS:
- Assessorar a Diretoria no planejamento, coordenação, supervisão e controle das
atividades na Unidade Acolhedora, conforme Legislação Vigente e dar ciência dos
fatos à Diretoria da Fundação Municipal Crê-Ser;
- Assessorar a Diretoria no planejamento, execução e acompanhamento das
despesas realizadas pela Unidade Acolhedora;
- Assessorar a Diretoria no acolhimento, na permanência e no desligamento de
crianças e adolescentes da Instituição;
- Assessorar a Diretoria no acompanhamento e avaliação do trabalho realizado pelo
Assistente Social, Psicólogo, Professores e Estagiários designados para a Unidade
Acolhedora;
- Gestão da Unidade Acolhedora;
- Elaboração em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto
político-pedagógico do serviço;
- Articulação com a rede de serviços;
- Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos;
- Planejar, coordenar e avaliar o sistema de gerenciamento de patrimônio da
Unidade Acolhedora;
- Garantir as boas condições de trabalho dos colaboradores, zelando pela harmonia
no ambiente de trabalho e nas relações profissionais;
| - Acompanhar, supervisionar e orientar os funcionários da Unidade Acolhedora,
| quanto à saúde dos acolhidos bem como quanto às ações necessárias à prevenção
de doenças;
- Supervisionar a vida escolar dos acolhidos, tomando as medidas necessárias para
o bom desempenho escolar das crianças e dos adolescentes;
- Avaliar e monitorar as especificidades de cada acolhido com necessidades
especiais e dar o encaminhamento necessário;
- Fiscalizar o cumprimento das normas e diretrizes de Leis específicas do
atendimento à pessoa com deficiência;
- Responder com celeridade as demandas encaminhadas pelo Juiz da Vara da
Infância e Adolescência e pelo Ministério Público Estadual e tomar as providências
que se fizerem necessárias;
- Manter sigilo profissional e os principios da ética nos relacionamentos com as
pessoas abrigadas e exigir o mesmo posicionamento de todos os colaboradores;
- Reportar ao Diretor da Fundação Municipal Crê-Ser eventuais anormalidades
observadas ou acontecidas, apresentando sugestões para resolução e/ou melhoria;
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mgeg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
- Zelar pela boa imagem da Fundação junto aos Órgãos Públicos e Sociedade Civil;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da
Fundação e da natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo. Habilidade para gerenciar, coorde
e orientar. ;
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
sono MONLEVADE 4
02) CARGO/FUNÇÃO: Auxiliar de Vida Diária.
Nº DE VAGAS: 02 al aca
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de vida diária, de recreação e lazer
para crianças, adolescentes e para as pessoas com deficiência;
TAREFAS TÍPICAS:
- Executar atividades de vida diária, de recreação e lazer para crianças,
adolescentes e para as pessoas com deficiência;
- Auxiliar crianças, adolescentes e pessoas com deficiência durante a realização das
atividades escolares;
- Participar das reuniões programadas pelas escolas;
- Executar atividades lúdico-pedagógicas tais como: jogos, entretenimentos,
atividades musicais, rítmicas e outras a serem desenvolvidas na Unidade
Acolhedora;
- Incentivar o gosto pelas práticas esportivas dos acolhidos e acompanhá-los nas
diversas atividades;
- Despertar, estimular e ensinar as noções básicas de informática;
- Estimular nos acolhidos o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação,
canto e dança, através da prática destas atividades para ajudá-los a
compreenderem melhor o ambiente que os rodeia;
- Despertar e valorizar as aptidões e promover sua evolução pessoal;
- Conscientizar os acolhidos quanto aos hábitos de limpeza, higiene pessoal,
obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais;
- Agendar consultas médicas e odontológicas;
- Acompanhar as consultas com o médico da instituição;
- Acompanhar os acolhidos às consultas médicas e/ou odontológicas e aplicação de
vacinas em unidades de saúde no município ou em outras cidades;
- Acompanhar os acolhidos nas compras de uniformes, calçados e roupas;
- Acompanhar o estoque de: medicamentos, roupas, calçados, guarda-chuvas,
roupas de cama, mesa e banho e solicitar à Coordenação de Unidade Acolhedora a
compra ou reposição necessária;
- Manter sigilo profissional e os principios da ética nos relacionamentos com as
pessoas abrigadas;
- Realizar outras atividades afins, de acordo com as atribuições próprias da
Fundação e da natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo. Habilidades para executar tarefas de
vida diária com crianças, adolescentes e pessoas com deficiências.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG
Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br
05 ABR. 2073
| JOÃO MONLEVADE
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
MARA MUNICIPAL DE
JOÃO MONLEVADE |
k EH “hs
LEI Nº 2525/2023
DE 03 DE ABRIL DE 2023 4) Es
Moju on
Cria os cargos de Coordenador de Unidade Acolhedora e
de Auxiliar de Vida Diária no âmbito da Fundação
Municipal Crê-Ser, alterando a Lei 1.362, de 10 de
dezembro de 1996, autoriza a permanência e
institucionalização de pessoas com deficiência maiores
de idade, nos termos que especifica, e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados o cargo em comissão de recrutamento amplo de Coordenador de Unidade
Acolhedora, com uma vaga, e o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Vida Diária, com duas vagas,
passando a Lei Municipal nº 1.362, de 10 de dezembro de 1996, que “institui o Plano de Cargos e Salários
da Fundação Municipal Crê-Ser” e alterações, a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 2º O anexo Il - Quadro Comissionado da Lei Municipal nº 1.362/96, que “Institui o Plano de Cargos
e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser”, consolidado pela Lei nº 2.158/2015, passa a vigorar acrescido
com a seguinte redação:
CARGO | Nº VAGAS | SÍMBOLO | CARGA HORÁRIA
horas semana
" Coordenador de Unidade Acolhedora RA 01 S-28 40
Art. 3º O anexo | — Quadro Permanente da Lei Municipal nº 1.362/96, que “Institui o Plano de Cargos e
Salários da Fundação Municipal Crê-Ser”, consolidado pela Lei nº 2.158/2015 e alterado pela Lei nº
2.178, de 04 de julho de 2016, passa a vigorar acrescido com a seguinte redação:
Nº VAGAS SÍMBOLO CARGA HORÁRIA
(horas semana)
Auxiliar de Vida Diária
Art. 4º As atribuições, funções típicas e atípicas dos cargos ora criados estão descritas no Anexo da
presente Lei.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm,mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL //7
Administração 2021-2024 A n
2
Art. 5º Fica autorizada a permanência e institucionalização junto à Fundação Municipal Crê-Ser de 04
(quatro) pessoas com deficiência, maiores de idade que foram anteriormente encaminhadas pela Justiça
para os cuidados perante a Fundação, por se tratar de institucionalizados que não possuem familiares
disponíveis para o acolhimento dos mesmos e fazem uso de medicação de uso controlado e contínuo,
sem perspectivas de acolhimento por terceiros ou adoção.
Parágrafo único. As competências, atribuições, responsabilidades e funções da Fundação Municipal Crê-
Ser serão aplicadas aos 04 (quatro) institucionalizados descritos acima com idade superior a 18 (dezoito)
anos, da mesma forma que para os menores de 18 (dezoito) anos.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 03 de abril de 2023.
= da
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao terceiro dia do mês de abril de 2023.
Gentil Lucas Mi icalho
Assessot de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br
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| JOÃO MONLEVADE /*:*
H
05 ARR. 2025
5), JOÃO MONLEVADE
l PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2021-2024
segs Mun,
ANEXO | Aa “ei
ATRIBUIÇÕES / TAREFAS TÍPICAS E ATÍPICAS DOS CARGOS : E 1% é
1% NX «&
a N
01) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Unidade Acolhedora. esiuoNs
Nº DE VAGAS: 01
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho típico de coordenação que envolve assessorar a Diretoria no
planejamento, execução, supervisão e controle das atividades de coordenação da Unidade Acolhedora.
TAREFAS TÍPICAS:
- Assessorar a Diretoria no planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades na
Unidade Acolhedora, conforme Legislação Vigente e dar ciência dos fatos à Diretoria da Fundação
Municipal Crê-Ser;
- Assessorar a Diretoria no planejamento, execução e acompanhamento das despesas realizadas
pela Unidade Acolhedora;
- Assessorar a Diretoria no acolhimento, na permanência e no desligamento de crianças e
adolescentes da Instituição;
- Assessorar a Diretoria no acompanhamento e avaliação do trabalho realizado pelo Assistente
Social, Psicólogo, Professores e Estagiários designados para a Unidade Acolhedora;
- Gestão da Unidade Acolhedora;
- Elaboração em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-
pedagógico do serviço;
- Articulação com a rede de serviços;
- Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos;
- Planejar, coordenar e avaliar o sistema de gerenciamento de patrimônio da Unidade Acolhedora;
- Garantir as boas condições de trabalho dos colaboradores, zelando pela harmonia no ambiente de
trabalho e nas relações profissionais;
- Acompanhar, supervisionar e orientar os funcionários da Unidade Acolhedora, quanto à saúde dos
acolhidos bem como quanto às ações necessárias à prevenção de doenças;
- Supervisionar a vida escolar dos acolhidos, tomando as medidas necessárias para o bom
desempenho escolar das crianças e dos adolescentes;
- Avaliar e monitorar as especificidades de cada acolhido com necessidades especiais e dar o
encaminhamento necessário;
- Fiscalizar o cumprimento das normas e diretrizes de Leis específicas do atendimento à pessoa com
deficiência;
- Responder com celeridade as demandas encaminhadas pelo Juiz da Vara da Infância e Adolescência
e pelo Ministério Público Estadual e tomar as providências que se fizerem necessárias;
- Manter sigilo profissional e os princípios da ética nos relacionamentos com as pessoas abrigadas e
exigir o mesmo posicionamento de todos os colaboradores;
- Reportar ao Diretor da Fundação Municipal Crê-Ser eventuais anormalidades observadas ou
acontecidas, apresentando sugestões para resolução e/ou melhoria;
- Zelar pela boa imagem da Fundação junto aos Órgãos Públicos e Sociedade Civil;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da Fundação e da natureza
do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo. Habilidade para gerenciar, coordenar e orientar.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br ( Sis RS
ço
05 ABR. 2023
PREFEITURA MUNICIPAL
Administração 2027-2024 A
EO
02) CARGO/FUNÇÃO: Auxiliar de Vida Diária. o
ejuos
Nº DE VAGAS: 02 ta
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de vida diária, de recreação e lazer para crianças,
adolescentes e para as pessoas com deficiência;
TAREFAS TÍPICAS:
- Executar atividades de vida diária, de recreação e lazer para crianças, adolescentes e para as
pessoas com deficiência;
- Auxiliar crianças, adolescentes e pessoas com deficiência durante a realização das atividades
escolares;
- Participar das reuniões programadas pelas escolas;
- Executar atividades lúdico-pedagógicas tais como: jogos, entretenimentos, atividades musicais,
rítmicas e outras a serem desenvolvidas na Unidade Acolhedora;
- Incentivar o gosto pelas práticas esportivas dos acolhidos e acompanhá-los nas diversas atividades;
- Despertar, estimular e ensinar as noções básicas de informática;
- Estimular nos acolhidos o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança,
através da prática destas atividades para ajudá-los a compreenderem melhor o ambiente que os
rodeia;
- Despertar e valorizar as aptidões e promover sua evolução pessoal;
- Conscientizar os acolhidos quanto aos hábitos de limpeza, higiene pessoal, obediência, tolerância
e outros atributos morais e sociais;
- Agendar consultas médicas e odontológicas;
- Acompanhar as consultas com o médico da instituição;
- Acompanhar os acolhidos às consultas médicas e/ou odontológicas e aplicação de vacinas em
unidades de saúde no município ou em outras cidades;
- Acompanhar os acolhidos nas compras de uniformes, calçados e roupas;
- Acompanhar o estoque de; medicamentos, roupas, calçados, guarda-chuvas, roupas de cama,
mesa e banho e solicitar à Coordenação de Unidade Acolhedora a compra ou reposição necessária;
- Manter sígilo profissional e os princípios da ética nos relacionamentos com as pessoas abrigadas;
- Realizar outras atividades afins, de acordo com as atribuições próprias da Fundação e da natureza
do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo. Habilidades para executar tarefas de vida diária com crianças,
adolescentes e pessoas com deficiências.
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone:
(31)3859-2500 - site: www.pmijm.mg.gov.br (Viet

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