| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do plano e cargos e salários da Fundação Municipal Crê-Ser e dá outras providências. |
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01 MAR 2023 PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021 2024 MENSAGEM Nº 081/ 2.023 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.023. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ-SER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Um dos desafios a serem alcançados no atual cenário da administração pública brasileira é encontrar alternativas para uma gestão eficiente que consiga atender às demandas da sociedade diante do aumento da complexidade da lógica estatal. Diante disso, surge a necessidade de se criar soluções criativas e inovadoras visando à construção de políticas públicas que promovam uma nova forma de olhar para o Município, e que sejam capazes de amenizar os problemas e promover o desenvolvimento estabelecendo novas formas de gestão e planejamento. Assim, o presente Projeto de Lei apresenta uma proposta de criação de 01 (um) cargo em comissão de COORDENADOR DA UNIDADE ACOLHEDORA e 02 (dois) cargos de provimento efetivo de AUXILIAR DE VIDA DIÁRIA para atendimento aos serviços, funções, atribuições, ações e competências da Fundação Municipal Crê-Ser. A criação de referidos cargos se faz necessária diante do aumento pontual do número de menores institucionalizados perante a Fundação Municipal Crê-Ser. Se não bastasse, o presente Projeto de Lei autoriza a permanência junto à Fundação dos 04 (quatro) adultos portadores de deficiência que foram anteriormente encaminhados pela Justiça para os cuidados perante a Fundação, por se tratar de institucionalizados que não possuem familiares disponíveis para o acolhimento dos mesmos e fazem uso de medicação de uso controlado e continuo, sem perspectivas de acolhimento por terceiros ou adoção. Pelas razões acima apresentadas, e por considerar a presente proposição de alta relevância e interesse público, submeto-a à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando aos lustres Edis sua aprovação. João Monlevade, aos 27 de fevereiro de 2.023. E te =, LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador FERNANDO LINHARES PEREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE - MG MARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE + qi 44 min. y Responsável Preaa Neem teto meta remestim. mim cs Tica VENI ema emaro umas E DZ OMD SDS sara qurerpny veia ouso ES 01 MAR 2023 PROJETO DELEINS | 97% 2023 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.023. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ-SER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de João Monlevade, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados na estrutura funcional da Fundação Municipal Crê-Ser 01 (um) cargo em comissão de recrutamento amplo de Coordenador da Unidade Acolhedora e 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Vida Diária, passando a Lei Municipal nº 1.362/96, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser”, alterada pela Lei Municipal nº 2.158/2015 e Lei Municipal nº 2.178/2016, a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei. Art. 2º O Anexo Il - Quadro Comissionado da Lei Municipal nº 1.362/96, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser”, alterada pela Lei Municipal nº 2.158/2015 e Lei Municipal nº 2.178/2016, passa a vigorar acrescido com a seguinte redação: CARGO | Nº vAGAS | SÍMBOLOS | CARGA HORÁRIA horas semana) Coordenador de Unidade Acolhedora RA 01 S-28 40 | Art. 2º O Anexo | - Quadro Permanente da Lei Municipal nº 1.362/96, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser”, alterada pela Lei Municipal nº 2.158/2015 e Lei Municipal nº 2.178/2016, passa a vigorar acrescido com a seguinte redação: CLASSE CARGO NºVAGAS | SÍMBOLOS | CARGA HORÁRIA E (horas semana) s-11 I Auxiliar de Vida Diária 02 S-12 40 s-13 Art. 3º As atribuições, funções típicas e atípicas dos cargos ora criados estão descritas no Anexo da presente lei. Art. 4º Fica autorizada a permanência e institucionalização junto a Fundação Municipal Crê-Ser das atuais 04 (quatro) pessoas portadoras de deficiência com idade superior a 18 (dezoito) anos que foram anteriormente encaminhados pela Justiça para os cuidados perante a Fundação, por se tratar de institucionalizados que não possuem familiares disponíveis para o acolhimento dos mesmos e fazem uso de medicação de uso controlado e continuo, sem perspectivas de acolhimento por terceiros ou adoção. Parágrafo único. As competências, atribuições, responsabilidades e funções da Fundação Municipal Crê-Ser serão aplicadas aos 04 (quatro) institucionalizados descritos acima com idade superior a 18 (dezoito) anos, da mesma forma que para os menores de 18 (dezoito) anos. Dto VETA ami Sininis Clnair E CE To pena e es O 1 MAR 2023 re 7 JOÃO MONLEVADE > A PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentári próprias, suplementadas se necessário. d Art, 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, aos 27 de fevereiro de 2.023. An. a LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal E —— Aprovado em 1º Turno Aprovado em 2º Turno é redação final, “Presicente diiCmara rama Cam eatatas omrrmtnatio. 08, 1 mae rima pese aeee tras eme. aan mao POR TORI am Sia “E plins ER TU A art pe OU inça 01 MAR 2023 PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2027-2024 ANEXO | ATRIBUIÇÕES / TAREFAS TÍPICAS E ATÍPICAS DOS CARGOS 01) CARGO/FUNÇÃO: Coordenar da Unidade Acolhedora. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho típico de coordenação que envolve assessorar a Diretoria no planejamento, execução, supervisão e controle das atividades de coordenação da Unidade Acolhedora. TAREFAS TÍPICAS: - Assessorar a Diretoria no planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades na Unidade Acolhedora, conforme Legislação Vigente e dar ciência dos fatos à Diretoria da Fundação Municipal Crê-Ser; - Assessorar a Diretoria no planejamento, execução e acompanhamento das despesas realizadas pela Unidade Acolhedora; - Assessorar a Diretoria no acolhimento, na permanência e no desligamento de crianças e adolescentes da Instituição; - Assessorar a Diretoria no acompanhamento e avaliação do trabalho realizado pelo Assistente Social, Psicólogo, Professores e Estagiários designados para a Unidade Acolhedora; - Gestão da Unidade Acolhedora - Elaboração em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político- pedagógico do serviço; - Articulação com a rede de serviços; - Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos. - Planejar, coordenar e avaliar o sistema de gerenciamento de patrimônio da Unidade Acolhedora; - Garantir as boas condições de trabalho dos colaboradores, zelando pela harmonia no ambiente de trabalho e nas relações profissionais; - Acompanhar, supervisionar e orientar os funcionários da Unidade Acolhedora, quanto à saúde dos acolhidos bem como quanto às ações necessárias à prevenção de doenças; - Supervisionar a vida escolar dos acolhidos, tomando as medidas necessárias para o bom desempenho escolar das crianças e dos adolescentes: - Avaliar e monitorar as especificidades de cada acolhido com necessidades especiais e dar o encaminhamento necessário; - Fiscalizar O cumprimento das normas e diretrizes de Leis específicas do atendimento à pessoas com necessidades especiais; - Responder com celeridade as demandas encaminhadas pelo Juiz da Vara da Infância e Adolescência e pelo Ministério Público Estadual e tomar as providências que se fizerem necessárias; - Manter sigilo profissional e os princípios da ética nos relacionamentos com as pessoas abrigadas e exigir o mesmo posicionamento de todos os colaboradores; - Reportar ao Diretor da Fundação Municipal Crê-Ser eventuais anormalidades observadas ou acontecidas, apresentando sugestões para resolução e/ou melhoria; - Zelar pela boa imagem da Fundação junto aos Órgãos Públicos e Sociedade Civil : - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da Fundação e da natureza do trabalho. QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo. Habilidade para gerenciar, coordenar e orientar Peste teta mermo, MNT. a memories dendhio mentais ruir PU amo mma era mea UN DO MM MMADE a mGRE: R 8 MDA MI ACID O sig queria doca Da PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 NUA 02) CARGO/FUNÇÃO: Auxiliar de Vida Diária. E 06 À Ê ê & o Nº DE VAGAS: 02 Vo, À N) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de vida diária, de recreação e lazer para crianças, adolescentes e para as pessoas com deficiência; TAREFAS TÍPICAS: - Executar atividades de vida diária, de recreação e lazer para crianças, adolescentes e para as pessoas com deficiência - Auxiliar crianças, adolescentes e pessoas com deficiência durante a realização das atividades escolares; - Participar das reuniões programadas pelas escolas; - Executar atividades lúdico-pedagógicas tais como: jogos, entretenimentos, atividades musicais, rítmicas e outras a serem desenvolvidas na Unidade Acolhedora: - Incentivar o gosto pelas práticas esportivas dos acolhidos e acompanhá-los nas diversas atividades - Despertar, estimular e ensinar as noções básicas de informática; - Estimular nos acolhidos o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança, através da prática destas atividades para ajudá-los a compreenderem melhor o ambiente que os rodeia, - Despertar e valorizar as aptidões e promover sua evolução pessoal; - Conscientizar os acolhidos quanto aos hábitos de limpeza, higiene pessoal, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais; - Agendar consultas médicas e odontológicas; - Acompanhar as consultas com o médico da instituição; - Acompanhar os acolhidos às consultas médicas e/ou odontológicas e aplicação de vacinas em unidades de saúde no município ou em outras cidades; - Acompanhar os acolhidos nas compras de uniformes, calçados e roupas; - Acompanhar o estoque de: medicamentos, roupas, calçados, guarda-chuvas, roupas de cama, mesa e banho e solicitar à Coordenação da Unidade Acolhedora a compra ou reposição necessária; - Manter sigilo profissional e os princípios da ética nos relacionamentos com as pessoas abrigadas; - Realizar outras atividades afins, de acordo com as atribuições próprias da Fundação e da natureza do trabalho. QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo. Habilidades para executar tarefas de vida diária com crianças, adolescentes e pessoas com deficiências. meato, MIMO, O mconmio tetbeanm — santas Pepererkam veredas ATA ame mera o qr SORCROEO CC MaRO TRAD MADE MINIMA ZA MIAD A AO ari qranifues ava oa 01 MAR 2023 % Administração 2021-4454 & y u 1) “rg pu Ep ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA ALTERAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÉ SER. Em cumprimento ao disposto no art. 16 Lei Complementar nº 101/2.000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente relatório de impacto orçamentário financeiro ao projeto de Lei que altera o plano de cargos e salários da Fundação Municipal Crê Ser. OBJETIVO: Alterar o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê Ser em busca da construção de politicas públicas que amenizem os problemas e promovam o desenvolvimento de novas formas de gestão e planejamento. Nº DE CARGO VAGAS COODERNADOR DE UNIDADE ACOLHEDORA [o 01 | AUXILIAR DE VIDA DIÁRIA Lo q | JUSTIFICATIVA: Trata-se estimativa de impacto orçamentário/financeiro para a devida aprovação da alteração do Plano de Cargos e Salários, instrumento de = gestão de pessoas destinado a amenizar os impactos advindos do aumento pontual do número de institucionalizados na referida instituição. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para estimativa de gasto com pessoal para os anos de 2023, 2024 e 2025 foram acrescidos um reajuste anual de 6% para cada ano (13,3 meses). Os encargos sociais estimados seguem as alíquotas e descontos da tabela vigente, conforme demonstrativo de cálculo abaixo. COORDENADOR DE UNIDADE ACOLHEDORA AUXILIAR DE VIDA DIÁRIA !” Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos —- João Monlevade/MMG — CEP: 35930-027 , Fone: (31) 3859-2500 - CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www, pmjm.mg.gov.br = 5) JOÃO MONLEVADE É PREFEITURA MUNICIPAL fada Administração 2021-2024 IMPACTOS NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receta Corrente Liquada prevista para 2023 Gasto com pessoal previsto para q exercício RS 171 041.975,00] Percentual de comprometimento de gasto com pessoal alual 4,8! Acréscimo nos gastos com q aumento proposto” 93.669,37 RS 381,610,000,00 R R 120,951,71 Gastos totais projetados para O exerckm fmancero em Curso com O aumento proposto Receita Corrente Liquida prevista para O exercicio financeiro em curso Percentual de gasto com pessoal a ser comprometido no exerckio financeiro em curso . com o aumento proposto R$ 128.208,81 R$171.135,644,37 R$381.610.000,00 Obs.; base orçamento 2016 froveção EmPAcTONOcASTO COM PESO | 5 | uu [ma] edoimparo O Tom | uam | uam] CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é necessária a observância do aspecto orçamentário e também a demonstração da existência de recursos financeiros suficientes para suportar a despesa criada ou aumentada. Nesse sentido, o art. 16 da lei dispõe que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, que acarrete aumento da despesa, deverá ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentério-financeiro, informando que aquela despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Ainda no referido artigo em seu inciso Il, passou a exigir do ordenador de despesa mais rigor no acompanhamento do aumento da despesa, atribuindo-lhe maior responsabilidade, uma vez que ele terá de declarar se o gasto está de acordo com os objetivos e metas do PPA e da LDO e se tem dotação específica e suficiente no orçamento corrente. PEIN y * | Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 ) ” Fone; (31) 3859-2500 - CNPJ: 18,401.059/0001-57 — WWW. pmjm.mg.gov.br A 2, JOÃO MONLEVADE Ê PREFEITURA MUNICIPAL x Administração 2021-2024 01 MAR 2073 DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Eu, Laércio José Ribeiro, no uso de suas atribuição legais e em cumprimento as determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar N 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas; DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para tramitação do Projeto de Lei que altera o plano de cargos e salários da Fundação Municipal Crê Ser. DECLARO, ainda, que a despesa é compativel com o orçamento de 2023 e será devidamente suplementada por meio da anulação de outros despesas previstas. Por fim não ultrapassar os limites estabelecidos para O próximo exercício financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo. DECLARO, ainda, que a despesa não ultrapassar os limites estabelecidos para o próximo exercicio financeiro e nem afetar as metas previstas nas Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo. João Monlevade, 27 de fevereiro 2023. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP; 35930-027 Y Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWW.pmjm.mg.gov.br fes ejabuesija “aquawesonumy “sogafoJd so wanhas ieip wog | am ge gn tt ““WOUD] - GEZ'T Td “BTE'T Td T8'suaw soxauy a E :sbei am Z'E (sopunbas st eu) SI:g0 se Ezoz ap odsemw ap z meg IRLRL Bay burapeaauomwoco(s equauened oxpunl “9 Bay Bu apeaajuoworolecesexunuoo “gba BurapeaajuouwiocolBepueiuagapuca 4q'bajDu'apeasjuoworolmoetuoz ar BurspessjuowoeolBojgobeiuyy “q bar bus apeaajuowocolBapnesepagasa! “q BarBurapeaajuouoco/Bsaaejpe: “qa Gu apenajuotwuorolSojunsasdsp “g' Bar BurapeasjuowocofByuaganid 49 Bay Burapeasjuouoro(Bsepruopoyunbseuw 1q'Bay GuapeaajuowocolSsaquodsa;a| “q'bar Burapesajuowocofsuupueid “q bar du apeasjuoworolBjsoeuo pueusas neysnB “9'Bap OurapeasjuowocolBsaJey E DJeuiag 4963 Gu apesajuoworolBzuipsesa esed > “qa DurapesajuowovolBapnesgiop “q'bap Du apeasjuoworolBoeageaourig pjeugoya 1 bar Our apesajuoworolBsojalod 20 OSHVW 3G oT NISOQM 6ZE TA STETSIA | ES Aqbaprburopeasjuowovolysojafosd oanensiõa) KoB CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLE ADE Mu R NOTA TÉCNICA! to & + a [ Ref.: Projeto de Lei nº 1.328/2023 - Cria cargos no âmbito da Fundação Municipal Crê-Ser e autoriza a permanência e institucionalização de 04 pessoas com deficiência maiores de idade no âmbito da Fundação. Submete-se à apreciação técnica desta Procuradoria Jurídica o Projeto de Lei em destaque através do qual se pretende, mediante alteração do Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser (Lei nº 1362/1996), acrescer o cargo em comissão de Coordenador da Unidade Acolhedora (recrutamento amplo), com uma vaga, e o cargo efetivo de Auxiliar de Vida Diária, com duas vagas. O projeto prevê também autorização para permanência e institucionalização de 04 pessoas com deficiência maiores de idade. Na mensagem que acompanha a proposição, o Prefeito explica que a necessidade de criação dos cargos decorre do aumento de menores institucionalizados no âmbito da Fundação Municipal Crê-Ser. E sobre a institucionalização dos adultos, refere que essas pessoas não possuem ! familiares disponíveis para o acolhimento, indicando, ainda, que fazem uso de medição de uso controlado e continuo, sem perspectiva de acolhimento por terceiros ou adoção. Pois bem. A proposição é típica da competência municipal, prevendo o art. 30, HI, da CR/88, que compete ao município instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuizo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. Necessário referir, segundo ensinamento de Hely Lopes Meirelles que no uso do poder de tributar e da faculdade de aplicar suas rendas, o Municipio detém autonomia, não Fe a * Nota técnica apresentada na forma do art. 192 do Regimento Interno. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www,joaomonlevade.mg.leg.br Ainda, nos termos do art. 30, |, da Constituição da República, compete ao municipio legislar sobre assuntos de interesse local, prevendo o art. 171, |, alinea “e”, da Constituição do Estado de Minas Gerais, ser do interesse local legislativo o regime jurídico único dos servidores municipais, observada a diversificação quanto aos da administração direta, da autarquia e da fundacional em relação aos das demais entidades da administração indireta. Ademais, dispõe o art. 32, |I, alínea “b”, ser competência privativa do prefeito a criação de cargo e função públicos da Administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias. Formalmente adequada, portanto, a proposição em análise, sendo própria sua apresentação pelo Chefe do Executivo. Do ponto de vista material, importa observar que o art. 169 da CR/88 impõe a regra de que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Também não podem ser excedidos os limites previstos em Lei Complementar. Vejamos, a propósito, a previsão constitucional referida: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo 3 União, dos Estados. do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 16 “ed. São Paulo: Malheiros, 2008. Pág.150. N) V Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br qo MONLEVADE carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: | - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; Il - se houver autorização especifica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. A Lei Complementar a que se refere esse dispositivo constitucional foi materializada, como sabemos, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) que, a seu turno, dispõe em seu art. 19, III, que o limite total com pessoal nos municípios não pode ultrapassar 60% (sessenta por cento) da receita corrente liquida, sendo, na forma do art. 20, 6% (seis por cento) para o Legislativo e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo. estabelecidos em lei complementar. 1a, & E $ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração; a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de | Outrossim, tratando-se ação que implique aumento de despesa, deve ser observado o q art. 15 da LRF que determina sejam consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas Ê ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts.16 e 17. O mencionado art. 16 exige que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa seja acompanhado de: | -estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; Il-declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Já o art. 17 determina que os atos de criação ou aumento de despesa corrente, com |) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br qo MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO HONLEVAE q 4 execução superior a dois exercícios, devem ser instruídos com a estimativa prevista ndo inciso | do art. 16 e demonstração da origem dos recursos para seu custeio, devendo o ato ser acompanhado da comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no $1º do ar. 493, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. No caso dos autos, o processo legislativo está instruído com a estimativa de impacto orçamentário financeiro (fls. 06/08), havendo demonstração de sua compatibilidade com as normas orçamentárias, respeito às regras fiscais acima mencionadas é atendimento aos limites de despesa com pessoal acima referidos. Há juntada também a declaração do ordenador de despesas de que trata o art. 16, |I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (fl. 09). Igualmente, importa referir que a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Lei Municipal nº 2.477/2022) autoriza de maneira expressa em seu art. 16 as concessões de vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título. Adequada a proposição, portanto, não se verificando quaisquer óbices quanto à juridicidade da matéria. Alguns aspectos, contudo, merecem adequação ao nosso sentir. Inicialmente, quanto à técnica legislativa, por dever de transparência e considerando a relevância da alteração, bem ainda o fato de que a mesma proposta trata de objetos *Ar. 4º (...) R $1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados h nominal e primário e montante da divida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. | [4 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br go Ma gy “e [6 CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVAGE” “mia o [-) distintos, temos a ponderar seja destacada na ementa o objeto da proposição que Cotia criação de vagas para os cargos que menciona e, outrossim, a autorização de permanência e institucionalização de pessoas com deficiência maiores de idade, também nos termos que menciona. | Ainda no aspecto redacional, é importante corrigir o termo “pessoa portadora de deficiência” constante no art. 4º, pela nomenclatura adequada que é “pessoa com deficiência”. Igualmente, é necessário corrigir a imprecisão técnica contida no projeto quanto aos termos “cargo” e “vaga”. Claramente, o que se pretende no art. 1º é a criação de dois cargos, sendo o primeiro deles com uma vaga e o outro com duas vagas. Nesse sentido, então, recomenda-se a adequação do texto, para exata expressão do sentido, prevendo-se que fica criado o cargo em comissão de recrutamento amplo de Coordenador da Unidade Acolhedora, com uma vaga, e o cargo efetivo de Auxiliar de Vida Diária, com duas vagas. Por fim, sobre a referência de leis alteradoras contidas nos arts. 1º, 2º e 3º, necessário tornar claro que a Lei nº 1362/96 foi submetida a outras alterações além daquelas mencionadas na proposição. De toda forma, especificamente em relação aos quadros de pessoal permanente e comissionado, houve, inicialmente, sua consolidação pela Lei nº 2.158/2015 (art. 5º) e, posteriormente, a modificação do quadro permanente pela Lei nº 2178/2016 (arts. 2º). CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, concluímos, de nossa análise não vinculativa, pela juridicidade legalidade e constitucionalidade do Projeto. A matéria deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação, dependendo sua / / Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br Observado o limite estabelecido pelo art. 184 do Regimento Interno, cumpre orientar que, além da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, compreende-se a matéria em análise entre as atribuições das seguintes Comissões: Administração Pública, Infraestrutura e Serviços (art. 117, II, "b", e "d" do Ri); Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico (art. 117, IV, “P, RI); e Finanças e Orçamento (art. 117. H, "d”, RI). João Monlevade, 02 de março de 2023. rocurador Jurídico — CMJM OAB/Mg nº 102.582 Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade:mg.leg.br sra de JOÃO MONLEVADE LEI Nº 2.158/ 2.015 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2,015 ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.362, DE 140 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÉ-SER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE. por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Ley: Art. 1º A Lei 1.362, de 10 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as alterações introcuzidas por esta Lei Art. 2º Ficam extintos do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal Crê-Ser, definido pela Lei Municipal nº 1362, de 10 de dezembro de 1996 e suas alterações, 05 cargos de Auxiliar de Serviços Operacionais. 02 cargos de Continuo, 15 cargos de Auxiliar de Puericultura, 10 cargos de Monitor de Creche, 07 cargos de Marceneiro, 02 cargos de Serralheiro, 01 cargo de Oficial Administrativo. 03 cargos de Auxiliar de Enfermagem, 02 cargos de Bibliotecária, 04 cargos de Técnico Agricola, 02 cargos de Artesão , 01 cargo de Técnico de Contabilidade, (12 cargos de Motorista, 03 cargos Operador de Computador, 05 cargos de Monitor de Atividades, 01 cargo de Técnico Tesouraria e Secretaria, 01 cargo de Fonoaudióloga, 03 cargo de Terapeuta Ocupacional, 02 cargos de Pedagogo, 01 cargo de Psicólogo, 01 cargo de Diretor Escolar e 02 cargos de Instrutor de Atividades. Parágrafo único. Os cargos extintos passam a fazer parte do quadro suplementar do funcionalismo público da Fundação Municipal Crê-Ser contorme anexo Ill desta Lei. Art. 3º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal Crê-Ser, definido pela Lei Municipal nº 1362, de 10 de gezembro de 1996 e suas alterações, o cargo de Educador Social/Cuidador e o cargo de Contador Parágrafo único. A carga horária e simbolo dos cargos criados serão definidos no Anexo | desta Lei. Art. 4º Fica criado no Quadro Comussionado Je Pessoal o cargo de Controlador Interno. Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monievade/M6G - CE2: 35930-027 , Fone: (31) 3859-2500 — CNP); 18.401,059/0001-57 — www.pmjm.mg.gou.br 03 FEV 2016 Pro ] JOÃO MO g1º O cargo de Controlador Interno so poderá ser preenchido por servidor efetivo do quadro de pessoal da Fundação Municipal Crê-Ser, com qualificação mínima de segundo grau 82º A carga horária e símbolo do cargo criado será definido no Anexo Il desta Lei. Art. 5º Os quadros permanente & comissionado. bem como as vagas destinadas a cada cargo, definidos nos anexos | e ||, respectivamente. da Les Municipal nº 1362, de 10 de dezembro de 1996 e em suas alterações, ficam consolidados e passam a ter redação conforme descrição dos Anexos leia esta lei Art. 6º As despesas decorrentes das alterações propostas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias definidas para pagamento de pessoal nos orçamentos vigentes Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrario. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação £, f 7 Áduoa: Teófilo Faustino Miigihda forres Duarte Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quinze dias do mês de dezembro de 2.015 neáritd CY NX | í | E Elisângela Élia de Almeida Assessora de Governo Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Mon jevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www. prjm.me-gov.br Prefeitura de JOAO MONLEVADE 40 2013/2016 ANEXO |- CONSOLIDAÇÃO DO ANEXO | DA LEI 1362/95 DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÉ-SER - QUADRO PERMANENTE - CLASSE CARGOS Nº VAGAS NIVEL | SIMBOLO CARGA HORARIA ] 06 ] Auxiliar de serviços 30 | Gerais 7 | 07 40 Hm 08 ] | Educador 20 06 | Social/Cuidador H 07 40 HH 08 | | H Continuo 02 I 06 H 07 40 ti 08 o e— eee me m Vigia 04 [ 07 H 08 | 40 u | 09 | Porteiro ; 02 LR 07 40 08 09 cio eme a oem Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP; 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br Iv Marceneiro Oficial Administrativo “Almoxarife v Técnico de Enfermagem v Técnico de Esportes e Lazer — Motorista Secretária Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — joão Monlevade/MG — CEP: 35930-027 03 FEV 2016 Prefeitura de JOÃO MONLEVADE 03 03 oz 02 05 oz 02 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www. prajm.mg.gov.br 11 12 40 13 | 1 12 40 13 1 12 40 12 ao 13 14 | 40 14 40 ura e MONLEVADE sSTRAÇÃOZ 13/2014 Vi Monitor de Atividades 30 I 16 H | 17 40 HI | 18 | vit Técnico em Recursos o | 21 Humanos H | 22 40 HI 23 = = vim Pedagogo 06 I 22 t H 23 30 ul | 24 Assistente Social 03 1 22 ] 7 | 23 30 HI 24 | O Contador 01 I 27 H 28 30 Hm 29 Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP; 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br 03 FEV 2016 ANEXO |l - QUADRO COMISSIONADO Carga Horária (horas semanais) Encarregado de Produção 02 17 | 40 ESEss = j Pee | seo | Encarregado de Compras, Almoxarifado e | o 20 | 40 Patrimônio | | Es | — 4 Encarregado Sócio pedagógico 10 20 | 40 Assessor Técnico de Diretoria 01 26 40 | Chete de Divisão Administrativa e Financeira | 01 28 40 | apaga mes E E | | Chnete de Divisão Orientação pedagogica RR e | 40 | Diretor de Ensino Especializado 01 31 | 40 | | Controlador Interno D1 33 40 Diretor Executivo 01 4 40 Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — loão Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www. prmjm.mg.gov.br ) MONLEVAD TRACAU 2013/2016 Auxiliar de serviços 0s 06 | operacionais Continuo no o D2 , nom 06 2] Auxiliar de puericultura ; E " aos ; ea 07 E | Monitor de creche = 10 o o o 09 o | Marceneiro 07 1 | Serralheiro 02 1 | Eres === N a ESSE Oficial administrativo . E Eu n = 2 NM o Auxiliar de enfermagem 03 14) o T o 1 Bibhotecário O 1 02 Ê o Roo — | Teécmco agricola SEA E 04 . 12 , 4 Artesão nt , 02 o 8 2 Técnico de contabilidade 01 2 NRO . Motorista o J É 02 28 2 Operador de computador . os o . , o A Monitor de atividades o Er 05 o cg = Técnico tesouraria é secretaria no o . 18 Fonoaudiólogo o , E o no 20 | Terapeuta a ocupacional — out os — 20 Pedagogo o = É 02 20 Psicologo . s ey 20 | Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 N Fone; (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 - www.pmjm.mg.gov.br Diretor escolar D1 Instrutor de atividades 02 Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - loão Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br 03 FEV 7016 ta de MONLEVADE 1 01% Prefeitura de JOÃO MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2013/2014 ' ANEXO IV - ESCALA SALARIAL SÍMBOLO VALOR | 06 Fi$ 837,09 | 07 R$ 837,09 | — -4 08 FS 837,09 | | 09 R$ 837.09 ——— ——— e — — 10 R$ 837.09 n R$ 837.09 12 R$ 850,29 13 FS 935,21 14 R$ 1.028.73 [o = Ê E Epoca a ta | 15 R$ 1.131,60 | - a io ] 18 AS 1.244,76 | 17 RS 1,254.36 sa 18 AS 1.369,24 | | 19 RS 1.506.17 | Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP 35930-027 N Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br Prefeitura de JOÃO MONLEVADE | 20 R$ 1 597.08 21 AS 1.656,78 o o o 22 AS 1.822,46 23 RS 2.004,71 2a R$ 2.205,18 25 As 2.425,69 | 26 RS 2.663,30 | | 27 RS 2.668.26 | | 28 R$ 2.799,76 29 R$ 2 935,26 30 R$ 3 228.60 31 RS 3.551,46 | | | 32 R$ 2.861,63 | 33 R$ 3 919,66 | 3a R$ 6 448,93 Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - joão Monlevade/MG - CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 - www.pmjm.mg.gov.br MONLEVADE [MM LEI Nº 2.178 / 2.016 46 DE 04 DE JULHO DE 2.016 24 AGO 9016 ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2.158, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 2.158, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Ficam extintos do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal Crê-Ser, definido pela Lei Municipal nº 1362, de 10 de dezembro de 1996 e suas alterações, 05 cargos de Auxiliar de Serviços Operacionais, 30 cargos de Auxiliar de Puericultura, 12 cargos de Monitor de Creche, 02 cargos de Serralheiro, 03 cargos de Auxiliar de Enfermagem, 02 cargos de Bibliotecária, 05 cargos de Técnico Agricola, 03 cargos de Artesão , 01 cargo de Técnico de Contabilidade, 03 cargos Operador de Computador, 01 cargo de Técnico Tesouraria e Secretaria, 01 cargo de Fonoaudióloga, 03 cargo de Terapeuta Ocupacional, 01 cargo de Diretor Escolar e 02 cargos de Instrutor de Atividades. Parágrafo único. Os cargos extintos atualmente ocupados passam a fazer parte do quadro suplementar do funcionalismo da Fundação Municipal Crê-ser conforme anexo Ill desta Lei.” Art. 2º O Anexo | — Quadro Permanente de Pessoal da Lei Municipal nº 2.158/2015, passa a vigorar com a redação definida no Anexo | desta Lei, Art. 3º O Anexo Ill - Quadro Suplementar da Lei Municipal nº 2.158/2015, passa a vigorar com a redação definida no Anexo Il desta Lei. Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário. Art, 5º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 2015. João Monlevade, 04 de julho de 2016. A Teófilo Faustino fim orres Du ae, Prefeito Municipal LA Registrada e publicada nesta essoria de Governo, aos quatro dias do mês de julho de 2.016. mondo ue Câmara Municinal de hat iancixtt Recebido am L (EN MRE. Elisâng ah (Ma Assessora de Governo Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP; 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNP); 18.401.059/0001-57 - www.pmjm.mg.gov.br 24 Aco ont ( ADMINISTRAÇÃO OA MONLEVADE EL | E pia ANEXO | - CONSOLIDAÇÃO DO ANEXO | DA LEI 1362/96 DO QUADRO PERMANENTE Ad DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ-SER - QUADRO PERMANENTE - Auxiliar de serviços Gerais H 07 40 HI 08 Educador — RR 06 | Social/Cuidador H ii 07 40 08 7 Continuo 02 ] 06 | H 07 40 mt Vigia 04 | 07 08 | 40 09 Porteiro 02 I 07 40 08 09 v Marceneiro 03 I 1 7 e Câm Sonia de De Auf OB 4 Ra Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/IMG — CEP: 35930-027 | Recebido em B/4 ELO MA Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWW.pmjm.meg.gov.br As «<Q :£ 3. hs, 70) JOAO MONLEVADE ADMINISTRAÇÃO 2013/2016 [MM Oficial Administrativo E 03 “[1 1 13 Almoxarife 1 02 TT já iq opaco 12 40 13 Técnico de Enfermagem | 02 | 1 12 40 13 V Técnico de Esportes e 05 | 13 Lazer H 14 40 Hi Motorista 02 | I 13 T 14 40 HH Secretária 02 ] 13 14 40 15 Vi Monitor de Atividades | 30 | 16 17 40 18 (Ss | Cit Municioal de ham Amnito + Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 | As OR:T3 hu Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWww.pmjm.mg.gov.br , ED, 16 [ Prefeitura de | É 98 À qa O UN À ? | JOÃO MONLEVADE RENDA ADMINISTRAÇÃO 2013/2016 N 4 o! Ea DJ ] “ ss Vil Técnico em Recursos 01 || 21 - | | Humanos H HH Pedagogo 22 40 23 23 30 24 Assistente Social 03 | 22 23 30 24 Psicólogo 04 Contador 01 22 23 so tâmara Municipal de ha arnstle *ecebido em E/ / ORLA Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 Fone: (31) 3859-2500 — CNP): 18.401.059/0001-57 — www.prmjm.mg.gov.br SN Prefeitura de JOÃO MONLEVADE | ADMINISTRAÇÃO 2013/2015 Auxiliar de serviços 01 06 operacionais Lo L Auxiliar de puericultura 15 07 Monitor de creche 02 II 09 - + [ten agrícola 01 12 + Artesão 01 13 Es É — Câmara Municigal de hão Guui.s.de Recabido em . Laos 116. Ass, Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos — João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 ) Fone: (31) 3859-2500 - CNPJ: 18.401.059/0001-57 — WWW. pmjm.mg.gov.br Nesta data, Silvan Pelágio Domingues (Procurador Jurídico) fez carga dos autos do Projeto de Lei nº 1.328/2023, de iniciativa do Executivo, para emitir Nota Técnica. E 3) Xú Funcionário — Setor de Projetos e Comissões Recebido em “09! 03/25 por LD - Autos devolvidos por nd NAM y Normimga em (919) 03 188. : 4 Funcionário — Setor de Projetos e Comissões Avenida Dona Nenela, 146, bairro Juscelino Kubitschek- CEP: 35930-000 - JOÃO MONLEVADE — MG Telefax: 3852.3524 E fe % CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE 1, CA ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO Fê, Em 03 de março de 2023, às 09 horas, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Din 285 membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Gustavo José Dias Maciel - Membro e Gustavo Henrique Prandini de Assis - Membro suplente, para deliberarem acerca do Projeto de Lei: 1.328/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser e dá outras providências, (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão da matéria, sendo feito contato telefônico com senhora Helenita Pinto Melo Lopes, diretora da Fundação Crê-ser, que se dispôs a comparecer no curso da reunião para prestar esclarecimentos. A Helenita esclareceu que a Fundação acolhe 04 (quatro) maiores com deficiência, sem familiares, havendo uma orientação do Poder Judiciário e do Ministério Público no sentido de regularização quanto à permanência destes 04 maiores na Fundação, por não ser recomendado, e até mesmo inviável, a transferência deles para outro equipamento público. Helenita informou ainda, que no Plano de Cargos e Salários não contém cargo de coordenador responsável pelos menores atendidos atualmente pela Fundação. Após a saída da Diretora da Fundação, os vereadores retomaram as discussões, e o Relator manifestou-se pelo encerramento da reunião para posterior emissão de seu parecer no prazo regimental a que tem direito, informando que visitará a Fundação. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 54 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. “a “Tr Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE nr. $ ao Ofício n.º 05/2023/PC Em 03 de março de 2023. — Prezada Diretora, O A par de nossos cumprimentos, venho por meio deste, informar que no dia 06 de março, às 8 horas e 30 minutos a Comissão de Legislação e Justiça fará uma | visita à Fundação como subsídio para melhor esclarecimento acerca do PL 1.328/2023, dispõe sobre a alteração do Plano de cargos e salários da Fundação Municipal Crê-Ser e dá outras providências. Atenciosamente, ali porre Presidente ) “Ra A lx HAA< EMA elenita Pinto Melo Lópes Sra. Helenita Pinto Melo Lopes Diretora da Fundação Crê-Ser Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CONSTITUCIONALIDADE da presente matéria, sendo acompanhado pelos demais membros da Comissão. Sala de Sessões da Câmara, em 10 de março de 2023. Y ad) E cata ZA 8a il Térnora — residente / Relator Lisberth Olivêira Silva — Vice-Presidente MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.328/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a alteração do Plano de cargos e salários da Fundação Municipal Crê-Ser e dá outras providências. PARECER: O Relator, considerando as razões expostas no Parecer Jurídico e após análise e discussão do projeto, emitiu parecer pela JURIDICIDADE, LEGALIDADE E ed, cad Dias Maciel - Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br ob MONLEVADE Do CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVASE”S SEE ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ta, S fojuo | | Em 10 de março de 2023, às 09 horas e 15 minutos, reuniram-se no Plenarinho cel? h Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Legislação e Justiça e Redação, | vereadores: Revetrie Silva Teixeira — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice- | Presidente e Gustavo José Dias Maciel - Membro, para deliberarem acerca do Projeto à arq La de Lei Complementar 22/2022, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a instalação e funcionamento de Cemitério e Crematório de Animais Domésticos de Pequeno e Médio Porte no Município de João Monlevade (Relator: Reveírie); dos Projetos de Lei: 1.328/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser e dá outras providências (Relator: Revetrie); 1.329/2023, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Denomina de “CRAS Central Marina Eugênia de Souza — Dona Preta” o Centro de Referência de Assistência Social Central (Relator; Lieberth); e 1.330/2023, de iniciativa do vereador Vanderlei Cardoso Miranda, que Denomina de “Terezinha Santos Flaviano" a atual rua 02, perpendicular à avenida Alberto Lima, localizada no bairro Sion (Relator: Gustavo u Maciel); e do Projeto de Resolução 456/2023, de iniciativa dos vereadores Thiago Araújo A Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Geraldo Camilo Leles Pontes, Marcos Vinícius Martins Dornelas e Rael Alves Gomes, que Altera o parágrafo único do art. 204, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Intemo da Câmara Municipal de João Monlevade (Relator: Revetrie). Iniciados os trabalhos o Presidente solicitou que fosse feita uma oração pelo vereador Pastor Lieberth e em seguida os presentes passaram a análise e discussão das matérias. Às 09 horas e 25 minutos o Presidente suspendeu os trabalhos por vinte minutos devido à participação dos vereadores na abertura do evento em Comemoração ao Dia da Mulher. Retomando às discussões acerca do PLC 22, o vereador Gustavo informou como é feita a coleta dos residuos e dos animais pela empresa e o vereador Revetrie, relator, manifestou-se pela constitucionalidade da matéria e apresentou ponderação em relação A à possibilidade de emenda para inclusão de animal de grande porte, além disso apontou a questão pertinente ao valor da contrapartida prevista no artigo 4º inciso VII, indicando a análise desses pontos ao crivo da Comissão de Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente. Passando ao PL 1.328, o vereador Revetrie solicitou constar que apesar da diligência não estar concluída em relação à análise dos documentos que comprovem a situação dos internos na Fundação, emitirá o voto pela constitucionalidade. O vereador Lieberth, Relator do PL 1.329, ressaltou a relevância da homenagem à Dona Preta, considerando sua atuação no município, e o vereador Gustavo, Relator do PL 1.330 sugeriu que todas as ruas com número e letras no municipio recebam denominação, e manifestaram-se pela Constitucionalidade das matérias. O vereador Revetrie, Relator do PR 456 solicitou o prazo regimental para emissão do parecer. A Comissão emitiu parecer pela Constitucionalidade e Legalidade do PLC 22, é dos PL 1.328, 1.329 e 1.330. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 10 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Wit í e == Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3225 - w wwjoaomonlevade.ma.eg.b 9, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE (E Mu O am SE E VM dÀ * is o A e ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS aa mê os ee) Em 13 de março de 2023, às 09 horas e 40 minutos, reuniram-se no Plenarinhg'“" Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.328/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a alteração do Plano de cargos e salários da Fundação Municipal Crê-Ser e dá outras providências (Relator: Percival). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão da matéria. O vereador Percival, Relator, solicitou prazo regimental para emissão do respectivo parecer ao projeto. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 10 minutos, foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. E E = <P Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br soNO MONLEVADE q, ao Projeto de Lei nº 1.328/2023, de iniciativa do Executivo que dispõe sobre a alteração do Plano de cargos e salários da Fundação Municipal Crê-Ser e dá outras providências, criando 01 (uma) vaga para o cargo de Coordenador de Unidade Acolhedora e 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de Vida Diária. |- A Ementa passa a vigorar com a seguinte redação: EMENTA: “Cria os cargos de Coordenador da Unidade Acolhedora e de Auxiliar de Vida Diária no âmbito da Fundação municipal Crê-Ser, alterando a Lei 1.362 de 10 de dezembro de 1996, autoriza a permanência e institucionalização de pessoas com deficiência maiores de idade nos termos que especifica, e dá outras providências. " EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1.328/2023. À do Senhor Presidente, A Comissão de Legislação e Justiça e Redação apresenta a seguinte Emenda H- O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam criados o cargo em comissão de recrutamento amplo de ' Coordenador da Unidade Acolhedora, com uma vaga, e o cargo de provimento N efetivo de Auxiliar de Vida Diária com duas vagas, passando a Lei Municipal nº 1.362 de 10 de dezembro de 1996, que “institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser” e alterações, a vigorar com as alterações introduzidas por esta lei. ” Ill — Os artigos 2º e 3º passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O anexo Il - Quadro Comissionado da Lei Municipal nº 1.362/96, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser”, consolidado pela Lei 2.158/2015, passa a vigorar acrescido com a seguinte redação: " “Art. 3º O anexo | — Quadro Permanente da Lei Municipal nº 1.362/96, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser”, consolidado pela Lei 2.158/2015 e alterado pela lei 2.178/2016, passa a vigorar acrescido com a seguinte redação: ” Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br foram anteriormente encaminhadas pela Justiça para os cuidados perante a Fundação, por se tratar de institucionalizados que não possuem familiares disponíveis para o acolhimento dos mesmos e fazem uso de medicação de uso controlado e continuo, sem perspectivas de acolhimento por terceiros ou adoção. Municipal Crê-Ser de 04 (quatro) pessoas com deficiência maiores de idade que Sala das Sessões da Câmara, em 10 de março de 2023. 1 4 U | ja Revetrie Silva Teixeira — Presidente Lieberth Oliveira Silva — Presidente / Relator IV - Renumera-se os artigos a partir do art.2º em razão da repetição d mesmo. V-O art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Fica autorizada a permanência e institucionalização junto à Fundação E | bh Ê Gustavo' José Dias Maciel - Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www joaomonlevade.mg.leg.br sojaloJd ap Joyas 'ajuauiesonuay “opóepoy a e5gsnç a opSejsiba7 ap oessiuoD ejad eysodoJd EZOZ/8TE'T 27 ap ojafoJd 0e TO epuatwa e andas 'sopezald :sbep 4q'5a|' Bu apeasjuowocolDepueitlajjopuea “q'ba|' Buapeasjuouiocolboeyuo) “q'baj Buuapeasjuowocofdojnodeiy “g'baj bu-apeasjuowocolbapnesepaigona “q'ba|'BuopeasjuowovolBsaajejaes “gba buy 'apeaojuotuopolmojunsasdip “qg'da|'buapeasjuowocolByusgaiud “q ba|'bu'apeaajuowocoldsejausopoyuinbiew “q'ba|'Bu'apeaajuoruorolsajuodsa|a| “q'boj burapeasjuowoeofdIuipueid “qg' ba: Buspenojuouioco(d japeuoane)snb “q'ba| bu apeasjuouoro(DapnesoJop “q'ba| Buapeasjuoworo(Doe2ageD0uUniq 'wo>"|ipunoydzIupieujag “q'ba|'bu'epensjuouopo(dziuipieuja :eJed 6b:9T SE EZOZ OP 0512U ap sT Ta bar bUrspeasjuouIosomojsoja(ora ETOZ/STE'T 197 9P 0J9[01q OP TO epusug CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e (5 SD, Desenvolvimento Econômico. - M% + ss Nexo quis MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.328/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a alteração do Plano de cargos e salários da Fundação Municipal Crê-Ser e dá outras PARECER: providências. O relator, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 20 de março de 2023. achado — Membro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br soho MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO ae" 4 24 EA >| + tm 38 f . Cê o, » ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS 5, R ia e Em 20 de março de 2023, às 10 horas e 10 minutos, reuniram-se no Flerairho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Direitos Humanos, Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico vereadores: Gustavo Henrique Prandini de Assis — Presidente, Geraldo Antônio Marcelino — Vice-Presidente e Percival Geraldo Marciano Machado — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.328/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a alteração do Plano de cargos e salários da Fundação Municipal Crê-Ser e dá outras providências (Relator: Percival). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão da matéria. O vereador Tonhão manifestou-se favorável do projeto, porém ponderou a importância de que todos os cargos sejam de provimento efetivo. Após as discussões a Comissão manifestou-se favorável ao projeto emitindo o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 30 minutos, foram encerrados os trabalhos, o constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 1.328/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a alteração do Plano de cargos e salários da Fundação Municipal Crê-Ser e dá outras providências. PARECER: O Relator, após análise da matéria e discussões com os membros da comissão manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhando pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao Projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 20 de março de 2023. cas E. Belmar Lacerda Silva Diniz - Membro / Relator Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade,mgleg.br soho vamo a » e ty 4) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS a as hd tojuaN Em 20 de março de 2023, às 10 horas 30 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Administração Pública Infraestrutura e Serviços, vereadores: Geraldo Antônio Marcelino — Presidente, Lieberth Oliveira Silva — Vice- Presidente, Belmar Lacerda Silva Diniz — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.328/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a alteração do Plano de cargos e salários da Fundação Municipal Crê-Ser e dá outras providências (Relator: Belmar); e do Projeto de Resolução nº 456/2023, de iniciativa dos vereadores Thiago Araújo Moreira Bicalho, Belmar Lacerda Silva Diniz, Geraldo Camilo Leles Pontes, Marcos Vinícius Martins Domelas e Rael Alves Gomes, que Altera o parágrafo único do art. 204, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Intemo da Câmara Municipal de João Monlevade (Relator: Tonhão). Iniciados os trabalhos, os presentes passaram a análise e discussão das matérias. O vereador Belmar, Relator do PL 1.328, fez contato telefônico com a Diretora da Fundação Crê-Ser, senhora Helenita, objetivando esclarecer dúvidas da Comissão, em especial acerca da criação do cargo de Coordenador de Unidade Acolhedora. Foi feito contato também com dr. Hugo, Procurador Jurídico, questionando o quadro onde consta três símbolos diferentes para o cargo de Auxiliar de Vida Diária, que ficou de informar até a votação do projeto em primeiro tumo. O Relator do PR 456, vereador Tonhão, pontuou que é favorável ao projeto, mas que o prazo de discussão seja limitado a cinco minutos como proposto pela Comissão de Legislação e Justiça. Após as discussões, a Comissão manifestou-se favoravelmente às matérias, emitindo os respectivos am pareceres. Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 20 minutos, foram encerrados os trabalhos, e p ra tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE + ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E id 2 Og aejuoy Em 21 de março de 2023, às 14 horas e 10 minutos, reuniram-se no Plenarinho” Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Marco Zalém Rita — Vice-Presidente e Bruno Nepomuceno Braga — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.328/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a alteração do Plano de cargos e salários da Fundação Municipal Crê-Ser e dá outras providências (Relator: Doró). Iniciados os trabalhos os presentes passaram à análise e discussão da matéria. O Relator, vereador Doró, solicitou o prazo regimental para melhor estudo da matéria, o que foi acatado pelos demais membros. O parecer será emitido posteriormente. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 45 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br MATÉRIA: mo Projeto de Lei nº 1.328/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser e dá outras providências. PARECER O relator, em participação remota, após análise da matéria e discussão com os membros da Comissão, manifestou-se favorável ao Projeto sendo acompanhado pelos demais vereadores. CONCLUSÃO: A Comissão, por unanimidade, emitiu parecer FAVORÁVEL ao projeto. Sala de Sessões da Câmara, em 28 de março de 2023, Marco Zatém Rita= Vice-Presidente / Relator Bruno VOS Sr Pd Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br yohO MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Em 28 de março de 2023, às 14 horas e 10 minutos, reuniram-se no Plenarinho Leonardo Diniz, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadores: Vanderlei Cardoso Miranda — Presidente, Bruno Nepomuceno Braga — Membro, para deliberarem acerca do Projeto de Lei nº 1.328/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a alteração do Plano de cargos e salários da Fundação Municipal Crê- Ser e dá outras providências (Relator: Doró). O vereador Marco Zalém Rita justificou a ausência por motivo de doença, porém participou da reunião remotamente. Iniciados os trabalhos, os presentes passaram à análise e discussão da matéria. O Relator, vereador Doró manifestou seu posicionamento favorável ao projeto sendo acompanhado pelos demais membros da comissão e, em seguida foi emitido o respectivo parecer. Nada mais havendo a tratar, às 14 horas e 25 minutos foram encerrados os trabalhos, e para tudo constar a ata foi lavrada e assinada pelos presentes. ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP; 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - wwwjoaomonlevade.mg.leg.br março de 2023, o PROJETO DE LEI Nº 1.328/2023, de iniciativa do Executivo, que Dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser e dá outras providências. segundo tumo e redação final, na reunião extraordinária designada para o dia 29 de Pedem deferimento Sala de Sessões da Câmara, em 29 de março de 2023. Lacer DZ 6 Ad SA Vereador =PT VereadorzAVA 2 é Ls REQUERIMENTO Nº. 2023 o O a Senhor Presidente: A pes y Requeremos a V. Exa, ouvido o plenário, nos termos do art. 279, 82º, do Regimento Interno, com redação dada pela Resolução nº 731/2021, seja dispensado o interstício de 24 horas entre uma e outra discussão, e que seja incluída em pauta para deliberação em Marcos Vinícius Martins Dornelas - Vereador - PDT Revetriá Silva Teixeira 7 Vereador - MDB Vanderlei Cardoso Miranda Vereador - PL Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br mONLEVA, soro DE. Ara Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº 1.328/2023 Acolhedora e de Auxiliar de Vida Diária no âmbito da Fundação Municipal Crê-Ser, alterando a Lei 1.362, de 10 de dezembro de 1996, autoriza a permanência e institucionalização de pessoas com deficiência maiores de idade, nos termos que especifica, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Ficam criados o cargo em comissão de recrutamento amplo de Coordenador de Unidade Acolhedora, com uma vaga, e o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Vida Diária, com duas vagas, passando a Lei Municipal nº 1.362, de 10 de dezembro de 1996, que “institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação PARECER DE REDAÇÃO FINAL a Senhor Presidente, sua O Projeto de Lei nº 1.328/2023, de iniciativa do Executivo, vem a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa e considerando a emenda de redação constante às fls. 33/34, seja dada forma adequada à matéria, nos termos do art. 252, $ 1º, do Regimento Interno em vigor. Cria os cargos de Coordenador de Unidade Municipal Crê-Ser” e alterações, a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei. ] À Art. 2º O anexo Il - Quadro Comissionado da Lei Municipal nº 1.362/96, que “Institui k o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser”, consolidado pela Lei Ê nº 2.158/2015, passa a vigorar acrescido com a seguinte redação: CARGO | Nº VAGAS | SÍMBOLO | CARGA HORÁRIA (horas semana) Coordenador de Unidade Acolhedora RA | 01 S-28 40 Art. 3º O anexo | - Quadro Permanente da Lei Municipal nº 1.362/96, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser”, consolidado pela Lei nº 2.158/2015 e alterado pela Lei nº 2.178, de 04 de julho de 2016, passa a vigorar acrescido com a seguinte redação: Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlievade,mg.leg.br sohO MONLEVADE. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEV y N te ES | Asse CARGOS | Nº VAGAS SÍMBOLO | CARGA HORÁRIA o! - (horas semana) s-11 | | Auxiliar de Vida Diária 02 S-12 40 s-13 Art. 4º As atribuições, funções típicas e atípicas dos cargos ora criados estão descritas no Anexo da presente Lei. Art. 5º Fica autorizada a permanência e institucionalização junto à Fundação — Municipal Crê-Ser de 04 (quatro) pessoas com deficiência, maiores de idade que foram anteriormente encaminhadas pela Justiça para os cuidados perante a Fundação, por se tratar de institucionalizados que não possuem familiares disponíveis para o acolhimento dos mesmos e fazem uso de medicação de uso controlado e contínuo, sem perspectivas de acolhimento por terceiros ou adoção. Parágrafo único. As competências, atribuições, responsabilidades e funções da Fundação Municipal Crê-Ser serão aplicadas aos 04 (quatro) institucionalizados descritos acima com idade superior a 18 (dezoito) anos, da mesma forma que para os menores de 18 (dezoito) anos. Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 29 de março de 2023. o) PF = 7 À É f w Ini j E bh M ( evetrie Silva Teixeira — “ CE residente / Relator dd ho Maciel - Membro Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. Joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE “e lr ANEXO | ES , “op. Ux E “etuow a x - + a 2 8 ATRIBUIÇÕES / TAREFAS TÍPICAS E ATÍPICAS DOS CARGOS 01) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Unidade Acolhedora. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho típico de coordenação que envolve assessorar a Diretoria no planejamento, execução, supervisão e controle das atividades de coordenação da Unidade Acolhedora. TAREFAS TÍPICAS: - Assessorar a Diretoria no planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades na Unidade Acolhedora, conforme Legislação Vigente e dar ciência dos fatos à Diretoria da Fundação Municipal Crê-Ser; - Assessorar a Diretoria no planejamento, execução e acompanhamento das despesas realizadas pela Unidade Acolhedora: - Assessorar a Diretoria no acolhimento, na permanência e no desligamento de crianças e adolescentes da Instituição; - Assessorar a Diretoria no acompanhamento e avaliação do trabalho realizado pelo Assistente Social, Psicólogo, Professores e Estagiários designados para a Unidade Acolhedora; - Gestão da Unidade Acolhedora; Elaboração em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço; | - Articulação com a rede de serviços; - Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos; - Planejar, coordenar e avaliar o sistema de gerenciamento de patrimônio da Unidade Acolhedora; ] - Garantir as boas condições de trabalho dos colaboradores, zelando pela harmonia 1) no ambiente de trabalho e nas relações profissionais; di - Acompanhar, supervisionar e orientar os funcionários da Unidade Acolhedora, quanto à saúde dos acolhidos bem como quanto às ações necessárias à prevenção de doenças; - Supervisionar a vida escolar dos acolhidos, tomando as medidas necessárias para o bom desempenho escolar das crianças e dos adolescentes; - Avaliar e monitorar as especificidades de cada acolhido com necessidades especiais e dar o encaminhamento necessário: - Fiscalizar o cumprimento das normas e diretrizes de Leis específicas do atendimento à pessoa com deficiência; - Responder com celeridade as demandas encaminhadas pelo Juiz da Vara da Infância e Adolescência e pelo Ministério Público Estadual e tomar as providências que se fizerem necessárias; - Manter sigilo profissional e os principios da ética nos relacionamentos com as pessoas abrigadas e exigir o mesmo posicionamento de todos os colaboradores; - Reportar ao Diretor da Fundação Municipal Crê-Ser eventuais anormalidades observadas ou acontecidas, apresentando sugestões para resolução e/ou melhoria; Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www. joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE - Zelar pela boa imagem da Fundação junto aos Órgãos Públicos e Sociedade Civil; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da Fundação e da natureza do trabalho. QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo. Habilidade para gerenciar, coordenar e orientar. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br TAREFAS TÍPICAS: - Executar atividades de vida diária, de recreação e lazer para crianças, adolescentes e para as pessoas com deficiência; - Auxiliar crianças, adolescentes e pessoas com deficiência durante a realização das atividades escolares; CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE - Participar das reuniões programadas pelas escolas; 02) CARGO/FUNÇÃO: Auxiliar de Vida Diária. É » Tá Nº DE VAGAS: 02 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de vida diária, de recreação e lazer para crianças, adolescentes e para as pessoas com deficiência: - Executar atividades lúdico-pedagógicas tais como: jogos, entretenimentos, atividades musicais, rítmicas e outras a serem desenvolvidas na Unidade Acolhedora; - Incentivar o gosto pelas práticas esportivas dos acolhidos e acompanhá-los nas diversas atividades; - Despertar, estimular e ensinar as noções básicas de informática; - Estimular nos acolhidos o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança, através da prática destas atividades para ajudá-los a compreenderem melhor o ambiente que os rodeia; - Despertar e valorizar as aptidões e promover sua evolução pessoal: - Conscientizar os acolhidos quanto aos hábitos de limpeza, higiene pessoal, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais; - Agendar consultas médicas e odontológicas; - Acompanhar as consultas com o médico da instituição; - Acompanhar os acolhidos às consultas médicas e/ou odontológicas e aplicação de vacinas em unidades de saúde no município ou em outras cidades; - Acompanhar os acolhidos nas compras de uniformes, calçados e roupas; . - Acompanhar o estoque de: medicamentos, roupas, calçados, guarda-chuvas, i roupas de cama, mesa e banho e solicitar à Coordenação de Unidade Acolhedora a | compra ou reposição necessária; - Manter sigilo profissional e os princípios da ética nos relacionamentos com as pessoas abrigadas; - Realizar outras atividades afins, de acordo com as atribuições próprias da Fundação e da natureza do trabalho. QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo. Habilidades para executar tarefas de vida diária com crianças, adolescentes e pessoas com deficiências. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE Ls R 10, PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.328/2023 M pa 2 id r E Cria os cargos de Coordenador de Unidade Acolhedora e de Auxiliar de Vida Diária no âmbito da Fundação Municipal Crê-Ser, alterando a Lei 1.362, de 10 de dezembro de 1996, autoriza a permanência e institucionalização de pessoas com deficiência maiores de idade, nos termos que especifica, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Ficam criados o cargo em comissão de recrutamento amplo de Coordenador de Unidade Acolhedora, com uma vaga, e o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Vida Diária, com duas vagas, passando a Lei Municipal nº 1.362, de 10 de dezembro de 1996, que “institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser" e alterações, a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei. Art. 2º O anexo Il - Quadro Comissionado da Lei Municipal nº 1.362/96, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser”, consolidado pela Lei nº 2.158/2015, passa a vigorar acrescido com a seguinte redação: CARGO Nº VAGAS | SÍMBOLO | CARGA HORÁRIA (horas semana) Coordenador de Unidade Acolhedora RA o1 | S-28 40 Art. 3º O anexo | — Quadro Permanente da Lei Municipal nº 1.362/96, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser”, consolidado pela Lei nº 2.158/2015 e alterado pela Lei nº 2.178, de 04 de julho de 2016, passa a vigorar tu, acrescido com a seguinte redação: CLASSE CARGOS Nº VAGAS SÍMBOLO CARGA HORÁRIA (horas semana) S-11 Auxiliar de Vida Diária 02 S-12 40 S-13 Art. 4º As atribuições, funções típicas e atípicas dos cargos ora criados estão descritas no Anexo da presente Lei. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br o RE Art. 5º Fica autorizada a permanência e institucionalização junto à Fundação” ceu"; Municipal Crê-Ser de 04 (quatro) pessoas com deficiência, maiores de idade que foram anteriormente encaminhadas pela Justiça para os cuidados perante a Fundação, por se tratar de institucionalizados que não possuem familiares disponíveis para o acolhimento dos mesmos e fazem uso de medicação de uso controlado e continuo, sem perspectivas de acolhimento por terceiros ou adoção. Parágrafo único. As competências, atribuições, responsabilidades e funções da Fundação Municipal Crê-Ser serão aplicadas aos 04 (quatro) institucionalizados descritos acima com idade superior a 18 (dezoito) anos, da mesma forma que para os menores de 18 (dezoito) anos. Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Monlevade, em 30 de março de 2023. CS O FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br E, à CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MENERA dum E: ANEXO | 8, (err ATRIBUIÇÕES / TAREFAS TÍPICAS E ATÍPICAS DOS CARGOS “Iso 01) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Unidade Acolhedora. Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho tipico de coordenação que envolve assessorar a Diretoria no planejamento, execução, supervisão e controle das atividades de coordenação da Unidade Acolhedora. TAREFAS TÍPICAS: - Assessorar a Diretoria no planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades na Unidade Acolhedora, conforme Legislação Vigente e dar ciência dos fatos à Diretoria da Fundação Municipal Crê-Ser; - Assessorar a Diretoria no planejamento, execução e acompanhamento das despesas realizadas pela Unidade Acolhedora; - Assessorar a Diretoria no acolhimento, na permanência e no desligamento de crianças e adolescentes da Instituição; - Assessorar a Diretoria no acompanhamento e avaliação do trabalho realizado pelo Assistente Social, Psicólogo, Professores e Estagiários designados para a Unidade Acolhedora; - Gestão da Unidade Acolhedora; - Elaboração em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço; - Articulação com a rede de serviços; - Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos; - Planejar, coordenar e avaliar o sistema de gerenciamento de patrimônio da Unidade Acolhedora; - Garantir as boas condições de trabalho dos colaboradores, zelando pela harmonia no ambiente de trabalho e nas relações profissionais; | - Acompanhar, supervisionar e orientar os funcionários da Unidade Acolhedora, | quanto à saúde dos acolhidos bem como quanto às ações necessárias à prevenção de doenças; - Supervisionar a vida escolar dos acolhidos, tomando as medidas necessárias para o bom desempenho escolar das crianças e dos adolescentes; - Avaliar e monitorar as especificidades de cada acolhido com necessidades especiais e dar o encaminhamento necessário; - Fiscalizar o cumprimento das normas e diretrizes de Leis específicas do atendimento à pessoa com deficiência; - Responder com celeridade as demandas encaminhadas pelo Juiz da Vara da Infância e Adolescência e pelo Ministério Público Estadual e tomar as providências que se fizerem necessárias; - Manter sigilo profissional e os principios da ética nos relacionamentos com as pessoas abrigadas e exigir o mesmo posicionamento de todos os colaboradores; - Reportar ao Diretor da Fundação Municipal Crê-Ser eventuais anormalidades observadas ou acontecidas, apresentando sugestões para resolução e/ou melhoria; Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mgeg.br CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE - Zelar pela boa imagem da Fundação junto aos Órgãos Públicos e Sociedade Civil; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da Fundação e da natureza do trabalho. QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo. Habilidade para gerenciar, coorde e orientar. ; Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br sono MONLEVADE 4 02) CARGO/FUNÇÃO: Auxiliar de Vida Diária. Nº DE VAGAS: 02 al aca DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de vida diária, de recreação e lazer para crianças, adolescentes e para as pessoas com deficiência; TAREFAS TÍPICAS: - Executar atividades de vida diária, de recreação e lazer para crianças, adolescentes e para as pessoas com deficiência; - Auxiliar crianças, adolescentes e pessoas com deficiência durante a realização das atividades escolares; - Participar das reuniões programadas pelas escolas; - Executar atividades lúdico-pedagógicas tais como: jogos, entretenimentos, atividades musicais, rítmicas e outras a serem desenvolvidas na Unidade Acolhedora; - Incentivar o gosto pelas práticas esportivas dos acolhidos e acompanhá-los nas diversas atividades; - Despertar, estimular e ensinar as noções básicas de informática; - Estimular nos acolhidos o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança, através da prática destas atividades para ajudá-los a compreenderem melhor o ambiente que os rodeia; - Despertar e valorizar as aptidões e promover sua evolução pessoal; - Conscientizar os acolhidos quanto aos hábitos de limpeza, higiene pessoal, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais; - Agendar consultas médicas e odontológicas; - Acompanhar as consultas com o médico da instituição; - Acompanhar os acolhidos às consultas médicas e/ou odontológicas e aplicação de vacinas em unidades de saúde no município ou em outras cidades; - Acompanhar os acolhidos nas compras de uniformes, calçados e roupas; - Acompanhar o estoque de: medicamentos, roupas, calçados, guarda-chuvas, roupas de cama, mesa e banho e solicitar à Coordenação de Unidade Acolhedora a compra ou reposição necessária; - Manter sigilo profissional e os principios da ética nos relacionamentos com as pessoas abrigadas; - Realizar outras atividades afins, de acordo com as atribuições próprias da Fundação e da natureza do trabalho. QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo. Habilidades para executar tarefas de vida diária com crianças, adolescentes e pessoas com deficiências. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek - CEP: 35930-672 - João Monlevade - MG Telefones: 3852-3524, 3852-3909, 3852-3906, 3852-3226 - www.joaomonlevade.mg.leg.br 05 ABR. 2073 | JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 MARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE | k EH “hs LEI Nº 2525/2023 DE 03 DE ABRIL DE 2023 4) Es Moju on Cria os cargos de Coordenador de Unidade Acolhedora e de Auxiliar de Vida Diária no âmbito da Fundação Municipal Crê-Ser, alterando a Lei 1.362, de 10 de dezembro de 1996, autoriza a permanência e institucionalização de pessoas com deficiência maiores de idade, nos termos que especifica, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados o cargo em comissão de recrutamento amplo de Coordenador de Unidade Acolhedora, com uma vaga, e o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Vida Diária, com duas vagas, passando a Lei Municipal nº 1.362, de 10 de dezembro de 1996, que “institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser” e alterações, a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei. Art. 2º O anexo Il - Quadro Comissionado da Lei Municipal nº 1.362/96, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser”, consolidado pela Lei nº 2.158/2015, passa a vigorar acrescido com a seguinte redação: CARGO | Nº VAGAS | SÍMBOLO | CARGA HORÁRIA horas semana " Coordenador de Unidade Acolhedora RA 01 S-28 40 Art. 3º O anexo | — Quadro Permanente da Lei Municipal nº 1.362/96, que “Institui o Plano de Cargos e Salários da Fundação Municipal Crê-Ser”, consolidado pela Lei nº 2.158/2015 e alterado pela Lei nº 2.178, de 04 de julho de 2016, passa a vigorar acrescido com a seguinte redação: Nº VAGAS SÍMBOLO CARGA HORÁRIA (horas semana) Auxiliar de Vida Diária Art. 4º As atribuições, funções típicas e atípicas dos cargos ora criados estão descritas no Anexo da presente Lei. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm,mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL //7 Administração 2021-2024 A n 2 Art. 5º Fica autorizada a permanência e institucionalização junto à Fundação Municipal Crê-Ser de 04 (quatro) pessoas com deficiência, maiores de idade que foram anteriormente encaminhadas pela Justiça para os cuidados perante a Fundação, por se tratar de institucionalizados que não possuem familiares disponíveis para o acolhimento dos mesmos e fazem uso de medicação de uso controlado e contínuo, sem perspectivas de acolhimento por terceiros ou adoção. Parágrafo único. As competências, atribuições, responsabilidades e funções da Fundação Municipal Crê- Ser serão aplicadas aos 04 (quatro) institucionalizados descritos acima com idade superior a 18 (dezoito) anos, da mesma forma que para os menores de 18 (dezoito) anos. Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 03 de abril de 2023. = da Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao terceiro dia do mês de abril de 2023. Gentil Lucas Mi icalho Assessot de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br Pe 4 | JOÃO MONLEVADE /*:* H 05 ARR. 2025 5), JOÃO MONLEVADE l PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2021-2024 segs Mun, ANEXO | Aa “ei ATRIBUIÇÕES / TAREFAS TÍPICAS E ATÍPICAS DOS CARGOS : E 1% é 1% NX «& a N 01) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Unidade Acolhedora. esiuoNs Nº DE VAGAS: 01 DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho típico de coordenação que envolve assessorar a Diretoria no planejamento, execução, supervisão e controle das atividades de coordenação da Unidade Acolhedora. TAREFAS TÍPICAS: - Assessorar a Diretoria no planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades na Unidade Acolhedora, conforme Legislação Vigente e dar ciência dos fatos à Diretoria da Fundação Municipal Crê-Ser; - Assessorar a Diretoria no planejamento, execução e acompanhamento das despesas realizadas pela Unidade Acolhedora; - Assessorar a Diretoria no acolhimento, na permanência e no desligamento de crianças e adolescentes da Instituição; - Assessorar a Diretoria no acompanhamento e avaliação do trabalho realizado pelo Assistente Social, Psicólogo, Professores e Estagiários designados para a Unidade Acolhedora; - Gestão da Unidade Acolhedora; - Elaboração em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político- pedagógico do serviço; - Articulação com a rede de serviços; - Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos; - Planejar, coordenar e avaliar o sistema de gerenciamento de patrimônio da Unidade Acolhedora; - Garantir as boas condições de trabalho dos colaboradores, zelando pela harmonia no ambiente de trabalho e nas relações profissionais; - Acompanhar, supervisionar e orientar os funcionários da Unidade Acolhedora, quanto à saúde dos acolhidos bem como quanto às ações necessárias à prevenção de doenças; - Supervisionar a vida escolar dos acolhidos, tomando as medidas necessárias para o bom desempenho escolar das crianças e dos adolescentes; - Avaliar e monitorar as especificidades de cada acolhido com necessidades especiais e dar o encaminhamento necessário; - Fiscalizar o cumprimento das normas e diretrizes de Leis específicas do atendimento à pessoa com deficiência; - Responder com celeridade as demandas encaminhadas pelo Juiz da Vara da Infância e Adolescência e pelo Ministério Público Estadual e tomar as providências que se fizerem necessárias; - Manter sigilo profissional e os princípios da ética nos relacionamentos com as pessoas abrigadas e exigir o mesmo posicionamento de todos os colaboradores; - Reportar ao Diretor da Fundação Municipal Crê-Ser eventuais anormalidades observadas ou acontecidas, apresentando sugestões para resolução e/ou melhoria; - Zelar pela boa imagem da Fundação junto aos Órgãos Públicos e Sociedade Civil; - Realizar outras atividades afins de acordo com as atribuições próprias da Fundação e da natureza do trabalho. QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo. Habilidade para gerenciar, coordenar e orientar. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmjm.mg.gov.br ( Sis RS ço 05 ABR. 2023 PREFEITURA MUNICIPAL Administração 2027-2024 A EO 02) CARGO/FUNÇÃO: Auxiliar de Vida Diária. o ejuos Nº DE VAGAS: 02 ta DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de vida diária, de recreação e lazer para crianças, adolescentes e para as pessoas com deficiência; TAREFAS TÍPICAS: - Executar atividades de vida diária, de recreação e lazer para crianças, adolescentes e para as pessoas com deficiência; - Auxiliar crianças, adolescentes e pessoas com deficiência durante a realização das atividades escolares; - Participar das reuniões programadas pelas escolas; - Executar atividades lúdico-pedagógicas tais como: jogos, entretenimentos, atividades musicais, rítmicas e outras a serem desenvolvidas na Unidade Acolhedora; - Incentivar o gosto pelas práticas esportivas dos acolhidos e acompanhá-los nas diversas atividades; - Despertar, estimular e ensinar as noções básicas de informática; - Estimular nos acolhidos o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança, através da prática destas atividades para ajudá-los a compreenderem melhor o ambiente que os rodeia; - Despertar e valorizar as aptidões e promover sua evolução pessoal; - Conscientizar os acolhidos quanto aos hábitos de limpeza, higiene pessoal, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais; - Agendar consultas médicas e odontológicas; - Acompanhar as consultas com o médico da instituição; - Acompanhar os acolhidos às consultas médicas e/ou odontológicas e aplicação de vacinas em unidades de saúde no município ou em outras cidades; - Acompanhar os acolhidos nas compras de uniformes, calçados e roupas; - Acompanhar o estoque de; medicamentos, roupas, calçados, guarda-chuvas, roupas de cama, mesa e banho e solicitar à Coordenação de Unidade Acolhedora a compra ou reposição necessária; - Manter sígilo profissional e os princípios da ética nos relacionamentos com as pessoas abrigadas; - Realizar outras atividades afins, de acordo com as atribuições próprias da Fundação e da natureza do trabalho. QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo. Habilidades para executar tarefas de vida diária com crianças, adolescentes e pessoas com deficiências. Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP; 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: www.pmijm.mg.gov.br (Viet