| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município o “Dia Municipal do Policial” a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de abril. |
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PROJETO DE LEI Nº 1.533/2025 Institui no Calendário Oficial do Município o “Dia Municipal do Policial” a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de abril. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município o “Dia Municipal do Policial”, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de abril, em reconhecimento aos serviços prestados pelos profissionais da segurança pública. Art. 2º A presente data tem como objetivo homenagear e valorizar os profissionais das forças de segurança pública que atuam ou atuaram no Município, abrangendo: I - Policiais militares da ativa e veteranos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG); II - Policiais civis da ativa e aposentados da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG); III - Policiais penais da ativa e aposentados do Sistema Prisional de Minas Gerais (PPMG). Art. 3º No “Dia Municipal do Policial”, poderão ser promovidas atividades comemorativas, como cerimônias de reconhecimento, palestras, homenagens e eventos educativos, em parceria com instituições de segurança pública e demais órgãos municipais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 01 de abril de 2025. Fernando Linhares Pereira Vereador – PODEMOS JUSTIFICATIVA A presente proposição visa reconhecer a dedicação, o compromisso e o sacrifício dos profissionais da segurança pública que atuam ou atuaram na defesa da ordem, da segurança e da tranquilidade da população de João Monlevade. Esses agentes desempenham papel fundamental na sociedade, arriscando suas vidas para garantir a paz social e o cumprimento das leis. Dessa forma, é imprescindível que o município celebre e valorize o trabalho desses profissionais, demonstrando respeito e gratidão pelos serviços prestados à comunidade. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto. Atenciosamente, Fernando Linhares Pereira Vereador – PODEMOS