| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1535 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | ALTERA ART. 1°, INCISO I, DA LEI N° 2.602, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CESSÃO DE USO DE UMA ÁREA DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JOÃO MONLEVADE (BRIGADA FLORESTAL)”. |
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PROJETO DE LEI Nº 1.535/2025
DE 03 DE ABRIL DE 2025
ALTERA ART. 1°, INCISO I, DA LEI N° 2.602, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CESSÃO DE USO DE UMA ÁREA DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JOÃO MONLEVADE (BRIGADA FLORESTAL)”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, inciso I, da Lei nº 2.602, de 28 de dezembro de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais Voluntários de João Monlevade- (Brigada Florestal)”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …
(...)
I - uma área total de 731,07 m², com frente situada à Avenida Alberto Lima, bairro Aclimação, neste Município, medindo 20,01m; 36,88m no Lado Direito; nos Fundos 6,83m para a rua São Marcos e no lado Esquerdo medindo 46,08m, fechando assim o polígono.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 09 de abril de 2025
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 008/ 2.025,
DE 09 DE ABRIL DE 2.025.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade,
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que “Altera o art. 1º, inciso I da Lei nº 2.602, de 28 de dezembro de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de uma área de terreno à Associação de Serviços Sociais Voluntários de João Monlevade- (Brigada Florestal)”.
A Lei n° 2.602, de 28 de dezembro de 2023, discorre sobre a autorização do Poder Executivo de ceder o uso, a título gratuito de uma área total de 664,97 m², situada à avenida Alberto Lima, bairro Aclimação neste Município, sendo que a área supramencionada se destina ao funcionamento da sede da Associação de Serviços Sociais Voluntários de João Monlevade (Brigada Florestal).
Esta proposição de Lei tem por finalidade ampliar a área da cessão de uso e, assim propiciar o aumento da eficiência no combate a incêndios florestais, posto que oportunizará o acesso à Brigada Florestal por duas vias públicas, bem como a promoção de um melhor espaço para o desenvolvimento de atividades de educação ambiental para crianças e adultos e o consequente fortalecimento da proteção ao meio ambiente.
Destarte, a presente alteração justifica-se face à necessidade de se adequar o artigo 1º, inciso I da supramencionada Lei, retificando o tamanho da área que anteriormente mencionava 664,97 m² (seiscentos e sessenta e quatro vírgula noventa e sete metros quadrados), alterando assim para 731,07m² (Setecentos e trinta e um e um metros quadrados, vírgula zero sete metros quadrados).
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão de sua importância para o Município.
Temos, pois, a certeza de que Vossa Excelência e os demais integrantes dessa Nobre Casa de Leis, com o elevado espírito público e discernimento que lhes são de praxe, aprovarão o presente Projeto de Lei, sem quaisquer restrições.
Destarte, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
João Monlevade, 09 de abril de 2.025.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
JOÃO MONLEVADE - MG