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norma nº 779/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 779 / 1997
Date 1997-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL PARA O QUADRIÊNIO 1998.2001
native_id1647

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NM 060
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 779/97
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE
AÇÃO GOVERNAMENTAL PARA O
QUADRIÊNIO 1998-2001.
O povo do Município de João Pinheiro, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual de
Ação Governamental do Município para o quadriênio 1998-2001 co diretrizes, objetivos e
metas.
Artigo 2º - Nos termos dos anexos constantes desta Lei,
fica instituído o Plano Plurianual de Ação Governamental para as despesas de capital e
- outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, relativos
ao período de 1998-2001.
Artigo 3º - É vedado o início de qualquer obra ou
investimento que não esteja incluído nesta Plano, ressalvado aquelas de caráter emergencial.
Artigo 4º - As Leis Orçamentárias Anuais, a partir do
exercício de 1998, definirão os valores para este plano, detalhados até o nível de
projeto/atividade, e para os exercícios seguintes de acordo com os critérios que venham a
ser estabelecidos nas respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 5º - As metas e quantitativos, referentes ao Poder
Legislativo, serão aprovados por Resolução de iniciativa da Mesa da Câmara, devendo ser
enviada ao Poder Executivo para efeito de processamento.
Artigo 6º - Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - Diretrizes, o conjunto de critério que disciplinam ou
orientam o desenvolvimento de ações;
H - Objetivos, os resultados que se pretende alcaçar;
HI - Metas, a especificação e quantificação dos objetivos
estabelecidos.
Parágrafo 1º - as diretrizes, os objetivos e as metas a que se
refere este artigo estão especificados nos anexos a esta Lei. |
mod
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo 2º - As metas específicas neste Plano abrangem
os produtos de projetos que venham a ser concluídos no quadriênio 1998/2001, mesmo que
iniciados anteriormente.
Artigo 7º - As despesas de custeio e aquisição de material
permanente destinado à expansão ou ao aperfeiçoamento da ação do governo e as despesas
de custeio e capital decorrentes dos novos investimentos estão incluídas nos anexos a esta
Lei.
Artigo 8º - As leis orçamentárias anuais relativas ao
quadriênio 1998/2001 não poderão prever despesas de capital e outras delas decorrentes,
assim como despesas relativas à programas de duração continuadas de novas ações de
governo que não estejam previstas nos anexos desta Lei.
Artigo 9º - O Plano Plurianual de Ação Governamental
poderá ser revisto anualmente mediante Lei específica, para ajustar sua realização à
conjuntura financeira e econômica-social do Município.
Parágrafo 1º - a revisão periódica deverá ter como critério o
montante realizado no período anterior.
Artigo 10º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 26 de dezembro
4 DÊ
Roosevelt Monteiro Porto
Prefeito Municipal
de 1997.
Carlos
Secretário icipal da Adm
Jovino José da Silveir
Secretário Muniçi alda
Ni 062
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CENÁRIOS, OBJETIVOS, DIRETRIZES E METAS DAS POLÍTICAS MUNICIPAIS:
SUMÁRIO
1. | - Cenário Político-Administrativo 22 - Das políticas Sociais
1.1 - Cenário Econômico-Financeiro 2.2.1 - Introdução
1.1.1 - A Conjuntura Econômico Brasileira 222 - A Cultura
1.1.2 - Evolução da Receita e da Despesa 2.2.2.1 - Proteção do Patrimônio
e ação Cultural
1.2 - Cenário de Políticas Municipais 2.2.2.2 - Ação Cultural
1.2.1 - O Município no Contexto Estadual/Federal 2.2.3 -A Educação
1.2.2 - Breve Diagnóstico Real de Políticas 224 -A Saúde
2. -Objetivos, Diretrizes e Metas 2.2.5 - O desenv. Social
2.1 -Das Políticas Urbanas Municipais 2.2.6 -Esporte e Lazer
2.1.1 - Introdução 23 - Políticas Administ. e de
Recursos Humanos
2.1.2 - Meio Ambiente, Saneamento e Limpeza Urbana 2.3.1 - Recursos Humanos
2.1.3 - Habitação
1. - CENÁRIO POLÍTICO - ADMINISTRATIVO
1.1 - CENÁRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO
Plano Plurianual de Ação Governamental 1998/2001
estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração conforme dispõe a Constituição
Federal, Efetivamente, visando dar viabilidade às políticas e programas que o governo se
compromete a implantar nos próximos quatro anos, estabelecendo metas, estratégias
gerenciais e de captação de recursos.
O controle do processo inflacionário obtido com o Plano
Real permitiu o efetivo planejamento da ação governamental, restaurando a relevância do
Plano Plurianual de Ação Governamental e do orçamento como instrumento de
planejamento e gestão, vantagem a qual se contrapõe à perspectiva, a médio prazo, de
desaquecimento das atividades econômicas, seja em razão do encarecimento para o exterior
das exportações nacionais e o seu conseqiiente arrefecimento, seja devido à redução drástica
de crédito para capital de giro ou para novos investimentos, com a concomitante
desarticulação dos setores econômicos e, fundamentalmente, o pequeno e médio empresário,
sendo que a ampliação deste quadro poderá implicar em aumento do desemprego e dedução
salarial, intensificando a tendência de reversão da situação de arrecadação pública e
patamares anteriores.
Certamente, diante desse desenlace, o plano de
estabilização deverá sofrer ajustes. No contexto de injunções políticas, torna-se
imponderável antecipar, com precisão, o teor provável de mudanças de curso na política
econômica e suas consegiiências sobre as finanças públicas. Esta imponderabilid: e
es
acentua quando se prenuncia reforma tributária profunda, que deverá ENE oh /
Bro Mo
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equilíbrio constitucional de competência e repartição de receitas entre as esferas, federal,
estadual e municipal.
Contudo, fica a certeza da pertinência da adoção de uma
avaliação correta quanto ao desempenho da economia brasileira como condição para
consecução de objetivos exegiiíveis. O cenário que descortina para o quadriênio em questão
suscita, ao mesmo tempo, a esperança de estabilização definitiva da economia brasileira e a
dúvida quanto ao padrão de desenvolvimento que será efetivamente atingido. Deste modo,
considerou-se para o balizamento das receitas que sustentarão o presente Plano Plurianual
os seguintes parâmetros gerais:
1 - Manutenção de baixas de inflação.
2 - Manutenção de arrecadação tributária, com revisão das
receitas próprias;
3 - Crescimento moderado da economia brasileira;
1.1.2 - EVOLUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA:
Desde o advento da nova Constituição e em razão da
demanda legítima da sociedade pela recuperação da cidadania, os municípios brasileiros
vêm, paulatinamente, ao longo da década de 90, ampliando e tornando mais complexo o
perfil de suas despesas. As condições em que este processo vem se desenvolvendo sinaliza
o preocupante comprometimento das finanças públicas municipais de forma geral. Em
virtude do represamento da dívida social por um longo período, o ritmo das demandas e da
necessidade de seu atendimento tem se mostrado mais acelerado do que a capacidade das
administrações municipais de readequar sua estrutura político administrativa para absorvê-
las.
Particularmente, nos últimos anos, esta Prefeitura vem
sofrendo gradativa recomposição qualitativa e quantitativa de seus gastos. Qualitativamente,
a tendência no período foi da incorporação de ovas frentes de serviços e de programas
vinculados, sobretudo, à assistência social e à educação e saúde. Do ponto de vista
quantitativo, a Prefeitura enfrentou, nestes anos, demandas pela ampliação de diversos
serviços, de novos professores para atender crescimento da demanda escolar e de melhorias
salariais em benefício do funcionalismo.
O resultado da combinação desses fatores foi a
cristalização de uma estrutura de despesas claramente inelástica, com nítida tendência à
redução de recursos próprios destinados a investimentos em obras, instalações e
equipamentos permanentes.
Deste modo, optou-se, por considerar, como perspectiva
provável para implementação deste Plano Plurianual, o cenário, em que não deverão se
alterar substancialmente as composições de receita e despes da Administração Municipal.
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1.2 - CENÁRIO DE POLÍTICAS MUNICIPAIS:
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1.2.1- O MUNICÍPIO NO CONTEXTO ESTADUAL/
FEDERAL:
A reforma tributária efetuada pela Constituição de 88 ao
trazer um aumento significativo dos recursos orçamentários para os municípios, seja através
da ampliação de sua competência tributária, que passou a abranger mais tributos (com ITBI,
por exemplo, anteriormente de competência dos Estados), seja através do aumento das
transferências não vinculadas em nível federal e estadual, em contrapartida, exigiu um
aumento das despesas na área social (municipalização), com destaque para a educação,
setor o qual foi destinado o mínimo de 25% da receita orçamentária do município.
Em termos estaduais, houve ganhos inquestionáveis dos
municípios (maior participação no IPVA, ICMS, ITBI), o que acentuou a necessidade de
aceleração do processo de municipalização de algumas despesas, principalmente nas áreas
de saúde e educação.
Passados, hoje, quase 10 anos deste a Constituição de 88,
pode-se avaliar que as suas conseqiiências foram mais nefastas do que positivas para o
município.
Com tudo isso, a situação orçamentária, econômica e
financeira do município é estruturalmente problemática, estabelecendo o cenário básico
para a realização do presente Plano Plurianual :
I - Existem relativamente poucos recursos orçamentários do
Tesouro para a realização de investimentos ou aumento de custeio para atender às
atividades - fim;
Il - a viabilização de boa parte dos investimentos
programados depende de financiamentos e repasses estaduais ou federais.
1.2.2 - BREVE DIAGNÓSTICO REAL DE POLÍTICAS:
Tendo em vista as conclusões do item acima, dois tipos de
problemas merecem ser brevemente analisados nesta introdução.
Um primeiro diz respeito à quase completa inexistência de
políticas federais para várias áreas em que a participação do governo federal tende a ser
imprescindível, acarretando, neste caso, a impossibilidade de obtenção do financiamento ou
repasse por parte do município. Um exemplo, neste sentido, é a inexistência de uma política
governamental para a população de baixa renda, o que tem provocado uma paralisação
quase total dos programas habitacionais, de estados e municípios.
Um segundo tipo de problema, refere-se à falta de definição
de uma política para repasse (transferências vinculadas) e financiamentos por parte do
govemo federal. A solução para isso consiste em se adotarem mecanismos em que
predominem as orientações eminentemente técnicas ou, na sua impossibilidade, que se crigm
órgãos transparentes, com ampla representação da sociedade civil, para o estabelecii
de uma política justa e não clientelista de financiamentos e repasses do govhmo federa
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2. - OBJETIVOS, DIRETRIZES E METAS.
2.1 - DAS POLÍTICAS PÚBLICAS URBANAS
MUNICIPAIS:
2.2.1 - INTRODUÇÃO.
De uma forma geral as diretrizes do poder público
municipal para o sistema viário e de transporte, saneamento, meio ambiente e limpeza
urbana, habitação, políticas sociais e desenvolvimento econômico deverão estar voltadas
para assegurar a todos o pleno exercício da cidadania.
Os problemas do nosso município, como de qualquer outra
cidade de seu porte, são muitos. E os recursos para resolvê-los são poucos. Por isso, ao
empregar as disponibilidades financeiras é necessário ter de forma bem clara as diretrizes de
atuação, a escolha dos programas, os objetivos e metas.
Temos, a seguir, as diretrizes gerais por área, que nortearão
os objetivos e metas deste Plano Plurianual.
2.1.2 - MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E LIMPEZA
URBANA:
O meio ambiente está relacionado a quase todas as
atividades humanas. Neste sentido, não é possível falar em áreas verdes, parques e jardins
sem considerarmos outros aspectos, o saneamento e a limpeza urbana. A destinação do lixo
doméstico e a universalização do saneamento básico são grandes problemas.
Um meio ambiente socialmente equilibrado depende,
também de condições mínimas de infra-estrutura para os habitantes de uma determinada
área. Por isso, a preocupação com o meio ambiente urbano é um fator fundamental para a
elevação da qualidade de vida dos habitantes de uma cidade. Levando-se isto em
consideração é que foram definidas as principais diretrizes para estas áreas.
São elas:
I - Quanto ao Meio Ambiente:
E Efetivar o controle público sobre as áreas verdes
existentes e aquelas a serem criadas, de forma a garantir
sua adequada
manutenção e preservação;
HM assegurar espaços apropriados para a implantação de
áreas verdes;
E promover ampla arborização dos logradouros públicos,
notadamento nas regiões carentes de áreas verdes;
E preservar a diversidade biológica do Município,
promovendo estudos no sentido de conhecer seus recursos “E e faunísticos (com
adoção de medidas para protege-los;
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E garantir a preservação de ecossistemas naturais por meio
de delimitação de áreas representativas e de sua inserção em classes restritivas de
parcelamento e ocupação do solo;
E promover a manutenção e recuperação da cobertura
H vegetal lindeira às margens d'água e nascentes,
delimitando faixas de proteção non aedificandae;
E promover estudos visando ao controle e monitoramento
dos lençóis freáticos do município;
E associar-se a municípios limítrofes, desenvolvendo
programas de interesse comum, por meio de mecanismos de controle ambiental, de normas
técnicas e mecanismos de compensação por danos causados pela poluição e degradação do
meio ambiente.
II - Quanto ao Saneamento:
E Assegurar o acesso universal da população às ações e
serviços adequados de saneamento, em associação a programas de educação sanitária e em
consonância com as normas de proteção ao meio ambiente e à saúde pública,
E promover o controle de vetores em todo o município,
tendo em vista a prevenção de consegiiências danosas à saúde e a garantia de condições de
higiene e conforto;
MH articular o planejamento das ações de saneamento
básico;
M criar mecanismos para viabilizar a determinação
sistemática do quadro sanitário e epidemiológico do município, a partir
E do qual as ações de saneamento sejam definidas e
implementadas;
E adequar a estrutura institucional do município, de
maneira a atender de forma integrada as diretrizes desta Lei.
HI - Quanto à Limpeza Urbana:
E Assegurar a adequada prestação dos diversos serviços de
limpeza urbana em toda a área urbanizada do município;
H assegurar e monitorar a implantação de soluções técnicas
adequadas para o recolhimento, o transporte e a destinação final dos resíduos sólidos;
E assegurar a implantação de medidas para o adequado
manejo dos resíduos sólidos produzidos pelas unidades prestadoras de serviços de saúde,
bem como dos resíduos sólidos de natureza tóxica, corrosiva ou contaminante, de forma a
minimizar os riscos de seus eventuais sobre a população;
E incrementar a implantação do sistema de coleta seletiva -
ou diferenciada - dos resíduos sólidos urbanos, conforme sua natureza específica em todo o
território do município.
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2.1.3 - HABITAÇÃO:
A questão de habitação é um problema antigo que
ultrapassa várias administrações municipais. Entre as grandes preocupações da
municipalidade está a de, pelo menos, garantir a existência das moradias mais pobres.
Existem, também programas para habitação popular de baixa renda, através de conjuntos
habitacionais e financiamento de materiais de construção a baixo custo.
Além disso, o Plano Plurianual para o quadriênio
1998/2001 contém as principais diretrizes para a habitação que são:
EH Reconhecer a política habitacional com estritamente
vinculada à política habitacional;
E garantir o acesso à terra e à moradia digna para os
habitantes da cidade;
H garantir o processo democrático na formulação e
implementação da política habitacional;
H utilizar processos tecnológicos que garantam maior
qualidade e mais baixo custo da habilitação;
E priorizar formas de atuação que propiciem a geração de
emprego e renda.
2.2 -DAS FORMAS SOCIAIS
2.2.1 - INTRODUÇÃO
O objetivo final de qualquer governo deve ser a promoção do
bem - estar social, por meio de uma articulação entre economia, democracia e política
social.
As ações de política social têm por objetivo fundamental
propiciar a toda a população 6 acesso à saúde, ao ensino, ao abastecimento de gêneros
alimentícios, à cultura, ao esporte, ao lazer e ao desenvolvimento social. A política social é
vista como instrumento de instauração efetiva dos direitos de cidadania, tão legítimos
quanto os direitos mais tradicionais, civis e políticos. Nesta perspectiva podermos também
assinalar que participação da população, por meio de suas organizações representativas,
assume um caráter muito importante na formulação das políticas e no controle das ações
estatais em todo os níveis.
Neste sentido, estão neste Plano Plurianual as principais
diretrizes na área política social.
2.2.2 - CULTURA
2.2.2.1 - PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO E AÇÃO
CULTURAL
E Tratar o espaço urbano como patrimônio cultural yivo e
complexo, onde os bens naturais e culturais e relacionam entre si, oi ripdizando co
ambientes em relação e edificações isoladas;
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E proteger os elementos paisagísticos, permitindo o
desfrute do panorama a partir deles e a manutenção dos cenários onde estão inseridos;
E estabelecer normas complementares à legislação relativa
à proteção e recuperação do patrimônio cultural, em sua diversidade;
H promover estudos e pesquisas, visando ao
monitoramento das questões relativas ao patrimônio cultura;
E promover a interação entre cultura e educação,
assegurando o acesso da população à informações relativas ao seu patrimônio em sua
diversidade;
2.2.2.2 - AÇÃO CULTURAL
H Estender os direitos culturais a toda a população, ou seja,
ampliar o acesso à produção e ao consumo de bens culturais, bem como viabilizar a
participação popular nas decisões de política cultural;
E incentivar, por meio de mecanismos previstos me lei, a
produção cultural da cidade, com vistas a viabilizar a instalação de empreendimentos
culturais estáveis;
E promover a interação da política cultural com as outras
políticas públicas, em especial com as políticas de desenvolvimento econômico e social;
E promover a discussão, e a reflexão sobre a linguagens
artísticas, a história da cidade e os valores da sua cultura política, por meio da promoção de
seminários, debates, conferências e publicações.
2.2.3 - EDUCAÇÃO
E Promover e incentivar a educação com a colaboração da
sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho;
E buscar formas de assegurar às pessoas de mais de 14
anos o direito ao acesso e permanência na escola em horários compatíveis com suas
Jornadas de trabalho;
E construir e ampliar escolas como uma das formas de
universalizar o acesso ao ensino fundamental para todas as crianças e jovens, garantindo-
lhes oportunidade de aprendizagem e desenvolvimento e contribuindo para a formação da
cidadania;
H expandir, gradativamente, a educação infantil, direta ou
indiretamente, em creches e pré-escolas, potencializando o desempenho dos alunos para o
ensino fundamental;
H integrar as ações voltadas para a infância, evitando
duplicação de gastos e fragmentação de atividades;
E combater a cultura da reprovação, adotando medid;
visem à superação dos níveis insatisfatórios de desempenho mediante reest
curricular, metodológica e organizacional dos processos de formação dof educador
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H garantir que a escola atue de forma a eliminar
mecanismos de discriminação por gênero, raça e classes sociais;
H revitalizar a escola como espaço privilegiado de atuação
cultura, incentivando a criatividade de inovações;
E promover a valorização dos profissionais da educação e
garantir-lhes direito à formação permanente no trabalho;
H promover e desenvolver, diretamente ou em parceria,
com entidades especializadas programas educativas que possam proporcionar a integração
social das pessoas portadoras de deficiência;
E desenvolver pesquisa educacional voltada para a
melhoria da qualidade do ensino;
H equipar as escolas da rede municipal de forma a
possibilitar a existência de ambientes adequados à aprendizagem e à socialização de
crianças, jovens e adultos nas escolas;
224- A SAÚDE
E Garantir, por meio da Secretaria Municipal da Saúde,
responsável pela implantação dos pressupostos do Sistema Único de Saúde no Município, o
acesso igualitário de toda a população do Município aos serviços que o compõe, com
capacidade resolutiva em todos os níveis que se fizerem necessários;
E estruturar os diversos níveis de assistência à saúde,
estabelecendo mecanismos de referência, buscando a articulação e integração das diversas
instituições envolvidas;
E descentralizar a execução das atividades o planejamento,
a alocação e administração dos recursos, possibilitando a efetiva participação da sociedade
através dos Conselhos Municipal e Distrital de Saúde;
E garantir o atendimento médico às crianças e
adolescentes, por meio do Sistema Único de Saúde, assegurando o acesso universal
equitativo às ações e serviços para promoção e recuperação da saúde;
H promover programas de assistência médica e
odontológica para a prevenção das enfermidades que originariamente afetam a população
infantil e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
2.2.5 - O DESENVOLVIMENTO SOCIAL
H Prestar assistência social a quem dela necessitar,
objetivando o apoio à família, à infância, à adolescência, à terceira idade e à pessoa
portadora de deficiência;
E garantir a expansão do atendimento aos grupos de risco
pessoal e social, priorizando crianças e adolescentes;
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N )
H garantir a participação dos cidadãos na formulação das
políticas e no controle das ações, por meio dos conselhos ou de outros mecanismos de
participação;
E desenvolver políticas direcionadas à pobreza que
permitam aos grupos populares meios, capacidade produtiva e de gestão por melhoria das
condições gerais de subsistência e organização social;
E garantir, nos termos da legislação pertinente, a concessão
dos benefícios eventuais;
2.2.6 - ESPORTE E LAZER
H Favorecer o acesso da população à prática do esporte e
do lazer;
E desenvolver o esporte e o lazer como instrumento de
participação, integração comunitária e social e de prevenção à marginalização infanto-
juvenil;
E desenvolver programas de educação comunitária,
objetivando a prática do esporte e do lazer e propiciando aos cidadãos condições de
recuperação psicossomática e de desenvolvimento pessoal e social;
E desenvolver projetos, especiais para idosos e portadores
de deficiência física, visando a sua auto - realização e integração social.
2.3 - DAS POLITICAS ADMINISTRATIVAS E DE
RECURSOS HUMANOS
2.3.1 - RECURSOS HUMANOS
Dotar a Administração Municipal de uma estrutura
administrativa mais racional e adequada à sua missão institucional, de um sistema de gestão
de recursos humanos com a elaboração e implantação do regime jurídico único, do novo
estatuto do servidor público e do plano de carreira de vencimentos, que viabilizem o
desempenho institucional da Prefeitura e o desenvolvimento profissional dos servidores são
as diretrizes da política administrativa e de recursos humanos, que têm como objetivo
viabilizar o desempenho institucional, o desenvolvimento profissional do servidor, uma
prestação de serviço eficiente, ágil, eficaz e que otimize os recursos humanos e financeiros
aplicados.
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