| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 1997 |
| Date | 1997-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL PARA O QUADRIÊNIO 1998.2001 |
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NM 060 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 779/97 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL PARA O QUADRIÊNIO 1998-2001. O povo do Município de João Pinheiro, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município para o quadriênio 1998-2001 co diretrizes, objetivos e metas. Artigo 2º - Nos termos dos anexos constantes desta Lei, fica instituído o Plano Plurianual de Ação Governamental para as despesas de capital e - outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, relativos ao período de 1998-2001. Artigo 3º - É vedado o início de qualquer obra ou investimento que não esteja incluído nesta Plano, ressalvado aquelas de caráter emergencial. Artigo 4º - As Leis Orçamentárias Anuais, a partir do exercício de 1998, definirão os valores para este plano, detalhados até o nível de projeto/atividade, e para os exercícios seguintes de acordo com os critérios que venham a ser estabelecidos nas respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 5º - As metas e quantitativos, referentes ao Poder Legislativo, serão aprovados por Resolução de iniciativa da Mesa da Câmara, devendo ser enviada ao Poder Executivo para efeito de processamento. Artigo 6º - Para os fins desta Lei, consideram-se: I - Diretrizes, o conjunto de critério que disciplinam ou orientam o desenvolvimento de ações; H - Objetivos, os resultados que se pretende alcaçar; HI - Metas, a especificação e quantificação dos objetivos estabelecidos. Parágrafo 1º - as diretrizes, os objetivos e as metas a que se refere este artigo estão especificados nos anexos a esta Lei. | mod NM 061 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo 2º - As metas específicas neste Plano abrangem os produtos de projetos que venham a ser concluídos no quadriênio 1998/2001, mesmo que iniciados anteriormente. Artigo 7º - As despesas de custeio e aquisição de material permanente destinado à expansão ou ao aperfeiçoamento da ação do governo e as despesas de custeio e capital decorrentes dos novos investimentos estão incluídas nos anexos a esta Lei. Artigo 8º - As leis orçamentárias anuais relativas ao quadriênio 1998/2001 não poderão prever despesas de capital e outras delas decorrentes, assim como despesas relativas à programas de duração continuadas de novas ações de governo que não estejam previstas nos anexos desta Lei. Artigo 9º - O Plano Plurianual de Ação Governamental poderá ser revisto anualmente mediante Lei específica, para ajustar sua realização à conjuntura financeira e econômica-social do Município. Parágrafo 1º - a revisão periódica deverá ter como critério o montante realizado no período anterior. Artigo 10º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 26 de dezembro 4 DÊ Roosevelt Monteiro Porto Prefeito Municipal de 1997. Carlos Secretário icipal da Adm Jovino José da Silveir Secretário Muniçi alda Ni 062 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS CENÁRIOS, OBJETIVOS, DIRETRIZES E METAS DAS POLÍTICAS MUNICIPAIS: SUMÁRIO 1. | - Cenário Político-Administrativo 22 - Das políticas Sociais 1.1 - Cenário Econômico-Financeiro 2.2.1 - Introdução 1.1.1 - A Conjuntura Econômico Brasileira 222 - A Cultura 1.1.2 - Evolução da Receita e da Despesa 2.2.2.1 - Proteção do Patrimônio e ação Cultural 1.2 - Cenário de Políticas Municipais 2.2.2.2 - Ação Cultural 1.2.1 - O Município no Contexto Estadual/Federal 2.2.3 -A Educação 1.2.2 - Breve Diagnóstico Real de Políticas 224 -A Saúde 2. -Objetivos, Diretrizes e Metas 2.2.5 - O desenv. Social 2.1 -Das Políticas Urbanas Municipais 2.2.6 -Esporte e Lazer 2.1.1 - Introdução 23 - Políticas Administ. e de Recursos Humanos 2.1.2 - Meio Ambiente, Saneamento e Limpeza Urbana 2.3.1 - Recursos Humanos 2.1.3 - Habitação 1. - CENÁRIO POLÍTICO - ADMINISTRATIVO 1.1 - CENÁRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO Plano Plurianual de Ação Governamental 1998/2001 estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração conforme dispõe a Constituição Federal, Efetivamente, visando dar viabilidade às políticas e programas que o governo se compromete a implantar nos próximos quatro anos, estabelecendo metas, estratégias gerenciais e de captação de recursos. O controle do processo inflacionário obtido com o Plano Real permitiu o efetivo planejamento da ação governamental, restaurando a relevância do Plano Plurianual de Ação Governamental e do orçamento como instrumento de planejamento e gestão, vantagem a qual se contrapõe à perspectiva, a médio prazo, de desaquecimento das atividades econômicas, seja em razão do encarecimento para o exterior das exportações nacionais e o seu conseqiiente arrefecimento, seja devido à redução drástica de crédito para capital de giro ou para novos investimentos, com a concomitante desarticulação dos setores econômicos e, fundamentalmente, o pequeno e médio empresário, sendo que a ampliação deste quadro poderá implicar em aumento do desemprego e dedução salarial, intensificando a tendência de reversão da situação de arrecadação pública e patamares anteriores. Certamente, diante desse desenlace, o plano de estabilização deverá sofrer ajustes. No contexto de injunções políticas, torna-se imponderável antecipar, com precisão, o teor provável de mudanças de curso na política econômica e suas consegiiências sobre as finanças públicas. Esta imponderabilid: e es acentua quando se prenuncia reforma tributária profunda, que deverá ENE oh / Bro Mo PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS equilíbrio constitucional de competência e repartição de receitas entre as esferas, federal, estadual e municipal. Contudo, fica a certeza da pertinência da adoção de uma avaliação correta quanto ao desempenho da economia brasileira como condição para consecução de objetivos exegiiíveis. O cenário que descortina para o quadriênio em questão suscita, ao mesmo tempo, a esperança de estabilização definitiva da economia brasileira e a dúvida quanto ao padrão de desenvolvimento que será efetivamente atingido. Deste modo, considerou-se para o balizamento das receitas que sustentarão o presente Plano Plurianual os seguintes parâmetros gerais: 1 - Manutenção de baixas de inflação. 2 - Manutenção de arrecadação tributária, com revisão das receitas próprias; 3 - Crescimento moderado da economia brasileira; 1.1.2 - EVOLUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA: Desde o advento da nova Constituição e em razão da demanda legítima da sociedade pela recuperação da cidadania, os municípios brasileiros vêm, paulatinamente, ao longo da década de 90, ampliando e tornando mais complexo o perfil de suas despesas. As condições em que este processo vem se desenvolvendo sinaliza o preocupante comprometimento das finanças públicas municipais de forma geral. Em virtude do represamento da dívida social por um longo período, o ritmo das demandas e da necessidade de seu atendimento tem se mostrado mais acelerado do que a capacidade das administrações municipais de readequar sua estrutura político administrativa para absorvê- las. Particularmente, nos últimos anos, esta Prefeitura vem sofrendo gradativa recomposição qualitativa e quantitativa de seus gastos. Qualitativamente, a tendência no período foi da incorporação de ovas frentes de serviços e de programas vinculados, sobretudo, à assistência social e à educação e saúde. Do ponto de vista quantitativo, a Prefeitura enfrentou, nestes anos, demandas pela ampliação de diversos serviços, de novos professores para atender crescimento da demanda escolar e de melhorias salariais em benefício do funcionalismo. O resultado da combinação desses fatores foi a cristalização de uma estrutura de despesas claramente inelástica, com nítida tendência à redução de recursos próprios destinados a investimentos em obras, instalações e equipamentos permanentes. Deste modo, optou-se, por considerar, como perspectiva provável para implementação deste Plano Plurianual, o cenário, em que não deverão se alterar substancialmente as composições de receita e despes da Administração Municipal. ; / 1 Li 1.2 - CENÁRIO DE POLÍTICAS MUNICIPAIS: No 064 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 1.2.1- O MUNICÍPIO NO CONTEXTO ESTADUAL/ FEDERAL: A reforma tributária efetuada pela Constituição de 88 ao trazer um aumento significativo dos recursos orçamentários para os municípios, seja através da ampliação de sua competência tributária, que passou a abranger mais tributos (com ITBI, por exemplo, anteriormente de competência dos Estados), seja através do aumento das transferências não vinculadas em nível federal e estadual, em contrapartida, exigiu um aumento das despesas na área social (municipalização), com destaque para a educação, setor o qual foi destinado o mínimo de 25% da receita orçamentária do município. Em termos estaduais, houve ganhos inquestionáveis dos municípios (maior participação no IPVA, ICMS, ITBI), o que acentuou a necessidade de aceleração do processo de municipalização de algumas despesas, principalmente nas áreas de saúde e educação. Passados, hoje, quase 10 anos deste a Constituição de 88, pode-se avaliar que as suas conseqiiências foram mais nefastas do que positivas para o município. Com tudo isso, a situação orçamentária, econômica e financeira do município é estruturalmente problemática, estabelecendo o cenário básico para a realização do presente Plano Plurianual : I - Existem relativamente poucos recursos orçamentários do Tesouro para a realização de investimentos ou aumento de custeio para atender às atividades - fim; Il - a viabilização de boa parte dos investimentos programados depende de financiamentos e repasses estaduais ou federais. 1.2.2 - BREVE DIAGNÓSTICO REAL DE POLÍTICAS: Tendo em vista as conclusões do item acima, dois tipos de problemas merecem ser brevemente analisados nesta introdução. Um primeiro diz respeito à quase completa inexistência de políticas federais para várias áreas em que a participação do governo federal tende a ser imprescindível, acarretando, neste caso, a impossibilidade de obtenção do financiamento ou repasse por parte do município. Um exemplo, neste sentido, é a inexistência de uma política governamental para a população de baixa renda, o que tem provocado uma paralisação quase total dos programas habitacionais, de estados e municípios. Um segundo tipo de problema, refere-se à falta de definição de uma política para repasse (transferências vinculadas) e financiamentos por parte do govemo federal. A solução para isso consiste em se adotarem mecanismos em que predominem as orientações eminentemente técnicas ou, na sua impossibilidade, que se crigm órgãos transparentes, com ampla representação da sociedade civil, para o estabelecii de uma política justa e não clientelista de financiamentos e repasses do govhmo federa Nº 065 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 2. - OBJETIVOS, DIRETRIZES E METAS. 2.1 - DAS POLÍTICAS PÚBLICAS URBANAS MUNICIPAIS: 2.2.1 - INTRODUÇÃO. De uma forma geral as diretrizes do poder público municipal para o sistema viário e de transporte, saneamento, meio ambiente e limpeza urbana, habitação, políticas sociais e desenvolvimento econômico deverão estar voltadas para assegurar a todos o pleno exercício da cidadania. Os problemas do nosso município, como de qualquer outra cidade de seu porte, são muitos. E os recursos para resolvê-los são poucos. Por isso, ao empregar as disponibilidades financeiras é necessário ter de forma bem clara as diretrizes de atuação, a escolha dos programas, os objetivos e metas. Temos, a seguir, as diretrizes gerais por área, que nortearão os objetivos e metas deste Plano Plurianual. 2.1.2 - MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA: O meio ambiente está relacionado a quase todas as atividades humanas. Neste sentido, não é possível falar em áreas verdes, parques e jardins sem considerarmos outros aspectos, o saneamento e a limpeza urbana. A destinação do lixo doméstico e a universalização do saneamento básico são grandes problemas. Um meio ambiente socialmente equilibrado depende, também de condições mínimas de infra-estrutura para os habitantes de uma determinada área. Por isso, a preocupação com o meio ambiente urbano é um fator fundamental para a elevação da qualidade de vida dos habitantes de uma cidade. Levando-se isto em consideração é que foram definidas as principais diretrizes para estas áreas. São elas: I - Quanto ao Meio Ambiente: E Efetivar o controle público sobre as áreas verdes existentes e aquelas a serem criadas, de forma a garantir sua adequada manutenção e preservação; HM assegurar espaços apropriados para a implantação de áreas verdes; E promover ampla arborização dos logradouros públicos, notadamento nas regiões carentes de áreas verdes; E preservar a diversidade biológica do Município, promovendo estudos no sentido de conhecer seus recursos “E e faunísticos (com adoção de medidas para protege-los; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS E garantir a preservação de ecossistemas naturais por meio de delimitação de áreas representativas e de sua inserção em classes restritivas de parcelamento e ocupação do solo; E promover a manutenção e recuperação da cobertura H vegetal lindeira às margens d'água e nascentes, delimitando faixas de proteção non aedificandae; E promover estudos visando ao controle e monitoramento dos lençóis freáticos do município; E associar-se a municípios limítrofes, desenvolvendo programas de interesse comum, por meio de mecanismos de controle ambiental, de normas técnicas e mecanismos de compensação por danos causados pela poluição e degradação do meio ambiente. II - Quanto ao Saneamento: E Assegurar o acesso universal da população às ações e serviços adequados de saneamento, em associação a programas de educação sanitária e em consonância com as normas de proteção ao meio ambiente e à saúde pública, E promover o controle de vetores em todo o município, tendo em vista a prevenção de consegiiências danosas à saúde e a garantia de condições de higiene e conforto; MH articular o planejamento das ações de saneamento básico; M criar mecanismos para viabilizar a determinação sistemática do quadro sanitário e epidemiológico do município, a partir E do qual as ações de saneamento sejam definidas e implementadas; E adequar a estrutura institucional do município, de maneira a atender de forma integrada as diretrizes desta Lei. HI - Quanto à Limpeza Urbana: E Assegurar a adequada prestação dos diversos serviços de limpeza urbana em toda a área urbanizada do município; H assegurar e monitorar a implantação de soluções técnicas adequadas para o recolhimento, o transporte e a destinação final dos resíduos sólidos; E assegurar a implantação de medidas para o adequado manejo dos resíduos sólidos produzidos pelas unidades prestadoras de serviços de saúde, bem como dos resíduos sólidos de natureza tóxica, corrosiva ou contaminante, de forma a minimizar os riscos de seus eventuais sobre a população; E incrementar a implantação do sistema de coleta seletiva - ou diferenciada - dos resíduos sólidos urbanos, conforme sua natureza específica em todo o território do município. N 067 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 2.1.3 - HABITAÇÃO: A questão de habitação é um problema antigo que ultrapassa várias administrações municipais. Entre as grandes preocupações da municipalidade está a de, pelo menos, garantir a existência das moradias mais pobres. Existem, também programas para habitação popular de baixa renda, através de conjuntos habitacionais e financiamento de materiais de construção a baixo custo. Além disso, o Plano Plurianual para o quadriênio 1998/2001 contém as principais diretrizes para a habitação que são: EH Reconhecer a política habitacional com estritamente vinculada à política habitacional; E garantir o acesso à terra e à moradia digna para os habitantes da cidade; H garantir o processo democrático na formulação e implementação da política habitacional; H utilizar processos tecnológicos que garantam maior qualidade e mais baixo custo da habilitação; E priorizar formas de atuação que propiciem a geração de emprego e renda. 2.2 -DAS FORMAS SOCIAIS 2.2.1 - INTRODUÇÃO O objetivo final de qualquer governo deve ser a promoção do bem - estar social, por meio de uma articulação entre economia, democracia e política social. As ações de política social têm por objetivo fundamental propiciar a toda a população 6 acesso à saúde, ao ensino, ao abastecimento de gêneros alimentícios, à cultura, ao esporte, ao lazer e ao desenvolvimento social. A política social é vista como instrumento de instauração efetiva dos direitos de cidadania, tão legítimos quanto os direitos mais tradicionais, civis e políticos. Nesta perspectiva podermos também assinalar que participação da população, por meio de suas organizações representativas, assume um caráter muito importante na formulação das políticas e no controle das ações estatais em todo os níveis. Neste sentido, estão neste Plano Plurianual as principais diretrizes na área política social. 2.2.2 - CULTURA 2.2.2.1 - PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO E AÇÃO CULTURAL E Tratar o espaço urbano como patrimônio cultural yivo e complexo, onde os bens naturais e culturais e relacionam entre si, oi ripdizando co ambientes em relação e edificações isoladas; / NM 068 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS E proteger os elementos paisagísticos, permitindo o desfrute do panorama a partir deles e a manutenção dos cenários onde estão inseridos; E estabelecer normas complementares à legislação relativa à proteção e recuperação do patrimônio cultural, em sua diversidade; H promover estudos e pesquisas, visando ao monitoramento das questões relativas ao patrimônio cultura; E promover a interação entre cultura e educação, assegurando o acesso da população à informações relativas ao seu patrimônio em sua diversidade; 2.2.2.2 - AÇÃO CULTURAL H Estender os direitos culturais a toda a população, ou seja, ampliar o acesso à produção e ao consumo de bens culturais, bem como viabilizar a participação popular nas decisões de política cultural; E incentivar, por meio de mecanismos previstos me lei, a produção cultural da cidade, com vistas a viabilizar a instalação de empreendimentos culturais estáveis; E promover a interação da política cultural com as outras políticas públicas, em especial com as políticas de desenvolvimento econômico e social; E promover a discussão, e a reflexão sobre a linguagens artísticas, a história da cidade e os valores da sua cultura política, por meio da promoção de seminários, debates, conferências e publicações. 2.2.3 - EDUCAÇÃO E Promover e incentivar a educação com a colaboração da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; E buscar formas de assegurar às pessoas de mais de 14 anos o direito ao acesso e permanência na escola em horários compatíveis com suas Jornadas de trabalho; E construir e ampliar escolas como uma das formas de universalizar o acesso ao ensino fundamental para todas as crianças e jovens, garantindo- lhes oportunidade de aprendizagem e desenvolvimento e contribuindo para a formação da cidadania; H expandir, gradativamente, a educação infantil, direta ou indiretamente, em creches e pré-escolas, potencializando o desempenho dos alunos para o ensino fundamental; H integrar as ações voltadas para a infância, evitando duplicação de gastos e fragmentação de atividades; E combater a cultura da reprovação, adotando medid; visem à superação dos níveis insatisfatórios de desempenho mediante reest curricular, metodológica e organizacional dos processos de formação dof educador Ni 069 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS H garantir que a escola atue de forma a eliminar mecanismos de discriminação por gênero, raça e classes sociais; H revitalizar a escola como espaço privilegiado de atuação cultura, incentivando a criatividade de inovações; E promover a valorização dos profissionais da educação e garantir-lhes direito à formação permanente no trabalho; H promover e desenvolver, diretamente ou em parceria, com entidades especializadas programas educativas que possam proporcionar a integração social das pessoas portadoras de deficiência; E desenvolver pesquisa educacional voltada para a melhoria da qualidade do ensino; H equipar as escolas da rede municipal de forma a possibilitar a existência de ambientes adequados à aprendizagem e à socialização de crianças, jovens e adultos nas escolas; 224- A SAÚDE E Garantir, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, responsável pela implantação dos pressupostos do Sistema Único de Saúde no Município, o acesso igualitário de toda a população do Município aos serviços que o compõe, com capacidade resolutiva em todos os níveis que se fizerem necessários; E estruturar os diversos níveis de assistência à saúde, estabelecendo mecanismos de referência, buscando a articulação e integração das diversas instituições envolvidas; E descentralizar a execução das atividades o planejamento, a alocação e administração dos recursos, possibilitando a efetiva participação da sociedade através dos Conselhos Municipal e Distrital de Saúde; E garantir o atendimento médico às crianças e adolescentes, por meio do Sistema Único de Saúde, assegurando o acesso universal equitativo às ações e serviços para promoção e recuperação da saúde; H promover programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que originariamente afetam a população infantil e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. 2.2.5 - O DESENVOLVIMENTO SOCIAL H Prestar assistência social a quem dela necessitar, objetivando o apoio à família, à infância, à adolescência, à terceira idade e à pessoa portadora de deficiência; E garantir a expansão do atendimento aos grupos de risco pessoal e social, priorizando crianças e adolescentes; Nº. 070 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS N ) H garantir a participação dos cidadãos na formulação das políticas e no controle das ações, por meio dos conselhos ou de outros mecanismos de participação; E desenvolver políticas direcionadas à pobreza que permitam aos grupos populares meios, capacidade produtiva e de gestão por melhoria das condições gerais de subsistência e organização social; E garantir, nos termos da legislação pertinente, a concessão dos benefícios eventuais; 2.2.6 - ESPORTE E LAZER H Favorecer o acesso da população à prática do esporte e do lazer; E desenvolver o esporte e o lazer como instrumento de participação, integração comunitária e social e de prevenção à marginalização infanto- juvenil; E desenvolver programas de educação comunitária, objetivando a prática do esporte e do lazer e propiciando aos cidadãos condições de recuperação psicossomática e de desenvolvimento pessoal e social; E desenvolver projetos, especiais para idosos e portadores de deficiência física, visando a sua auto - realização e integração social. 2.3 - DAS POLITICAS ADMINISTRATIVAS E DE RECURSOS HUMANOS 2.3.1 - RECURSOS HUMANOS Dotar a Administração Municipal de uma estrutura administrativa mais racional e adequada à sua missão institucional, de um sistema de gestão de recursos humanos com a elaboração e implantação do regime jurídico único, do novo estatuto do servidor público e do plano de carreira de vencimentos, que viabilizem o desempenho institucional da Prefeitura e o desenvolvimento profissional dos servidores são as diretrizes da política administrativa e de recursos humanos, que têm como objetivo viabilizar o desempenho institucional, o desenvolvimento profissional do servidor, uma prestação de serviço eficiente, ágil, eficaz e que otimize os recursos humanos e financeiros aplicados. 071 Nº DO % REFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO 001 OST Da pap op & | SIT CSS /d OUEGomM sp OE 40) epeprun STBdIdTUNIA SEjODS à UIOS 9p soujoJede or EpI I BJOS / P Sou ep oBdI | Sol ESTADO DE MINAS GERAIS els [o S FAREMA al o = om ajmnjolm q So So ojo|+|o o L v| co] Lo fo to] RR RR ss RR [ol EO ms Low) | Doo ovôvonaa TT Tooz 000% | 6661 8661 TejoL | ePrpSu op prun [aê ojusuelousid SEJ JA/SEUIC ISO Jd/SOADaITO 1007/8661 "TV LNHINVNHHAOD OVOV HQ TYNANVIANTA ONVId 072 ÃO PINHEIRO =» PREFEITURA MUNICIPAL DE JO sp Ng ESTADO DE MINAS GERAIS O 10 w| vo] 10] | operam] 001 % TO[ [pe % 0007 6661 BPIPSUI Sp “PIUN Tooz , OEIEINDUENÇ) 1007/8661 TVINHINVNIHA OO OVOV dA TVANVTAN TA ONV'Id = + tedormu onbred op ogsejeisur é ogônigsuo) - ogIped juezur onbred op ogdejegsui à "jsuo? - SoaTHOdsop 9 "jg91001 senbied op jsuoo /d eoxr op desag 9 'smby - SOLIIRQ SOU [OQ9INJ Sp Soduiro SC] IsUO - OATNOdsar od OISEUIS OP OjusureIoujaW - SOJuNSTP Sou seanodsarod sepenb ap ogôninsuos - BIRId BIPAd 9 ZINT [SOUEIN SOIpeISA SOP EULIOJOI O OpÍeI|dury - eIoJe Op serpenb op ogônigsuoy - OLISno]e op eóeid ep ogônigsuos - SIeINI Sopeprunuioo ui [ogany op sodureo op ogônigsuo) - HAZV IT HA ALHOdSA SEP N/Seurcadoig/sOAnaTao 073 ÃO PINHEIRO m- O — LUI Q md « a 16) «<A > = « [o a pre À - E] Lu Lu [a a O. 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