| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1838 / 2015 |
| Date | 2015-01-22 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUMENTO REAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.838/2015 CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONCEDE AUMENTO REAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA ADEQUAÇÃO DA VA-RIAÇÃO DO PISO DO MAGISTÉRIO, FIXA O PISO SALARIAL DA CATEGORIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°, Fica concedida a revisao geral da remuneração dos servidores públicos municipais, no índice percentual de 6,41% (seis inteiros e quarenta e um centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) dos últimos doze meses, calculado e divulgado pelo !BGE, considerando o disposto no inciso X do art.37 da Constituição da República. Art, 2° Aos servidores vinculados ao Piso Nacional para os Profissionais do Magistério da Educação' Básica será concedido além da revisão geral anual de que trata o art. 1°, aumento real de 6,6% (seis inteiros e sessenta centésimos por cento) de modo a se adequar a variação anual prevista no art. 5° da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 3° Aplicada a revisão geral de que trata o art. 1 0 fica fixado em R$ 788,00 (setecentos e Oitenta e Oito reais) o piso salarial mínimo dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos integrantes dos Planos de cargos e carreiras a partir de O 1 de janeiro de 2015. Art. 4° O vencimento base dos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde passa a ser de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) nos termos da Lei Federal 12.994 de 17 de junhode 2014. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2 15. e João Pinheiro-MG, 22 de Janeiro de 2015. Advogado Geral