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norma nº 1838/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1838 / 2015
Date 2015-01-22
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUMENTO REAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.838/2015
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONCEDE
AUMENTO REAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PARA ADEQUAÇÃO DA VA-RIAÇÃO DO PISO DO
MAGISTÉRIO, FIXA O PISO SALARIAL DA CATEGORIA
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°, Fica concedida a revisao geral da remuneração dos
servidores públicos municipais, no índice percentual de 6,41% (seis inteiros e quarenta e um
centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo) dos últimos doze meses, calculado e divulgado pelo !BGE, considerando o
disposto no inciso X do art.37 da Constituição da República.
Art, 2° Aos servidores vinculados ao Piso Nacional para os
Profissionais do Magistério da Educação' Básica será concedido além da revisão geral anual de que
trata o art. 1°, aumento real de 6,6% (seis inteiros e sessenta centésimos por cento) de modo a se
adequar a variação anual prevista no art. 5° da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 3° Aplicada a revisão geral de que trata o art. 1
0
fica fixado em
R$ 788,00 (setecentos e Oitenta e Oito reais) o piso salarial mínimo dos servidores públicos
municipais ocupantes dos cargos integrantes dos Planos de cargos e carreiras a partir de O 1 de
janeiro de 2015.
Art. 4° O vencimento base dos servidores ocupantes dos cargos de
Agente Comunitário de Saúde passa a ser de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) nos termos da
Lei Federal 12.994 de 17 de junhode 2014.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2 15.
e João Pinheiro-MG, 22 de Janeiro de
2015.
Advogado Geral

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