| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2218 / 2019 |
| Date | 2019-01-17 |
| Ementa | Altera a Lei 2.063.2017 e dá outas providências Câmara Municipal |
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3477 ESTADO DE MINAS GERAIS a! LICAÇÃO AL SANIQ LEI N. 2.218, DE 17 DE JANEIRO DE 2019. AD) has) ““Altera a Lei nº 2.063 de 11 de outubro de 2017 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterado o art. 37 da Lei nº 2.063/17 que passa a ter a seguinte redação: Art. 37 — A função gratificada de Membro do Controle Interno do Legislativo é de recrutamento restrito privativo de profissional com graduação superior em ciências contábeis, direito ou administração, e será preenchido exclusivamente por servidor efetivo do Poder Legislativo. Art. 2º - Fica Alterado o Anexo | da Lei nº 2.063/17 que passa a ter a seguinte redação: : i ANEXO - | - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CAMARA MUNICIPAL x í VENCIMENTO CARGO EM COMISSÃO SIMBOLO | VAGAS MENSAL (R$) Diretor de Assuntos Jurídicos DAS 1 1 | 7.350,00 Diretor Executivo DAS 2 1 5.383,00 Controlador Interno Legislativo DAS 2 1 4.660,00 | Chefe da Divisão de Administração DAS 4 1 2.560,00 Chefe de Gabinete da Presidência DAS 4 1 4.500,00 | o Assessor Parlamentar DAS 4 13 2.560,00 Assessor de Imprensa e Comunicação DAS 4 1 2.902,00 Assessor da Presidência DAS 4 4 2.902,00 Art. 3º - Ficam excluídos os itens 4.9, 4.10 e 4.11 do anexo IV da Lei nº 2.063/2017: , ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica Alterado o item 4.2 do anexo IV da Lei nº 2.063/17, que passa a ter a seguinte redação: 4.2 - Chefe de Gabinete da Presidência Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos integrantes da estrutura organizacional básica do Gabinete da Presidência; prestar assistência direta e imediata ao presidente no desempenho de suas atribuições; acompanhar ou representar o presidente em viagens e missões institucionais, podendo inclusive dirigir veículos automotores oficiais do Poder Legislativo, conduzindo-os em trajeto indicado à serviço do legislativo, coordenar o relacionamento entre o Gabinete do Presidente e os demais órgãos da Administração Municipal; disciplinar o expediente e o funcionamento das unidades que integram o Gabinete do Presidente; e executar outras tarefas e atividades que lhe sejam determinadas pelo presidente. Forma de Recrutamento: Recrutamento amplo de livre nomeação e exoneração, com nível médio de escolaridade. Art. 5º - Fica Alterado o item 4.6 do anexo IV da Lei nº 2.063/17, que passa a ter a seguinte redação: 4.6 — Controlador Interno Legislativo Assistir diretamente ao presidente na supervisão da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da Câmara Municipal; zelar, no âmbito da Câmara Municipal, pelo cumprimento das normas legais que regem a administração contábil, orçamentária, financeira patrimonial e dirimir dúvidas quanto à sua interpretação e aplicação; submeter à apreciação do presidente propostas de medidas a serem observadas pelas unidades subordinadas, visando a sua conformidade com as normas de administração financeira, contabilidade e auditoria; responder pela exatidão das contas e pela oportuna apresentação de balancetes, balanços, demonstrativos e informações sobre atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG; apresentar ao presidente, oportunamente, os processos de tomadas e prestações de contas dos responsáveis é gestores de bens e valores públicos, com o respectivo certificado e parecer e, no caso de irregularidade, determinar as providências que se tornarem indispensáveis para resguardar o interesse público e a probidade na aplicação dos dinheiros ou na utilização dos bens públicos, dando ciência dos fatos ao TCEMG; zelar pelo fiel cumprimento, por parte das autoridades administrativas, das normas relativas à apuração de responsabilidades e ao respectivo ressarcimento dos prejuízos causados ao erário; determinar inspeções e auditorias nas unidades subordinadas à presidência; requisitar, de unidades, órgãos ou entidades, documentos ou informações necessários ao desempenho das atribuições e da competência da Controladoria Legislativa; convocar, por intermédio do respectivo dirigente, qualquer servidor de unidade da Câmara Municipal, bem como responsáveis pela gestão de recursos descentralizados, para prestar esclarecimentos sobre assuntos relacionados com as atividades da área de competência do controle interno; comunicar às autoridades competentes os resultados apurados nas auditorias realizadas nas unidades da Câmara Municipal, encaminhando conjuntamente os respectivos relatórios, processos e certificados; acompanhar a apreciação e o julgamento 4 ESTADO DE MINAS GERAIS das contas das unidades da Câmara Municipal efetuados pelo TCEMG, determinando providências para o atendimento tempestivo das diligências solicitadas por aquele tribunal para a instrução de processos; determinar a realização de sindicância ou a instauração de processo administrativo; apresentar propostas de medidas visando à eficiência dos serviços e à conformidade aos princípios da administração financeira, contabilidade e auditoria; apresentar ao presidente relatórios periódicos sobre o desempenho administrativo e operacional das unidades da Câmara Municipal e propor medidas visando à correção de disfunções ou insuficiências constatadas; baixar atos administrativos sobre assuntos de competência da controladoria legislativa; avocar, a qualquer momento e a seu critério pessoal, a decisão de assunto no âmbito da controladoria interna; estabelecer prazo para os dirigentes dos órgãos sujeitos ao controle interno prestarem informações e solucionarem os problemas levantados pela controladoria; praticar os demais atos necessários ao atingimento das finalidades e ao cumprimento das competências da Controladoria Legislativa; e dar cumprimento aos encargos que lhe sejam cometidos pelo Presidente da Câmara Municipal. Forma de Recrutamento: Recrutamento amplo de livre nomeação e exoneração, exigindo- se formação em Curso Superior. Art. 6º Fica Alterado o item 4.7 do anexo IV da Lei nº 2.063/17, que passa a ter a seguinte redação: 4.7 — Diretor Executivo Compete ao Diretor Executivo assessorar a presidência no exame e despacho dos assuntos referentes à Câmara Municipal, competindo-lhe, ainda, exercer a supervisão das entidades jurisdicionadas e a direção superior dos serviços técnicos e administrativos subordinados à diretoria executiva, realizar atividades de apoio aos vereadores, cumprir e fazer cumprir as deliberações da mesa diretora no que tange aos aspectos administrativos e parlamentares, cumprir as demais funções originárias das atribuições típicas da Diretoria Executiva. Forma de Recrutamento/Restrição: Recrutamento amplo de livre nomeação e exoneração. RESTRITO a Bacharéis em Administração de empresas ou Ciências Contábeis ou Direito. Art. 7º Fica Alterado o item 4.8 do anexo IV da Lei nº 2.063/17, que passa a ter a seguinte redação: 4.8 — Chefe da Divisão de Administração e Infraestrutura Planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades da divisão de Administração e Infraestrutura em especial as rotinas de compras e licitações, manutenção de infraestrutura e suprimentos, controle de frotas e patrimônio, exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pela diretoria Executiva e Presidência. Forma de Recrutamento: Recrutamento amplo de livre nomeação e: exoneração, com nível médio de escolaridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS * Art. 8º - Fica alterado o anexo IV da Lei nº 2.063/17, incluindo- se os seguintes itens: 4.1 Assessor comunicação Assessorar a Presidência da Câmara Municipal na formulação das políticas e estratégias de comunicação do Legislativo, bem como no estabelecimento de diretrizes e atividades prioritárias de comunicação institucional; Proceder ao levantamento de informações sobre matérias específicas, mediante solicitação do Presidente; Realizar pesquisas e estudos que contribuam para as deliberações do Legislativo em matéria de comunicação institucional; Atuar junto aos órgãos ministeriais ou unidades administrativas para o cumprimento de tarefas especiais relacionadas à comunicação; Desenvolver outras atividades correlatas. Forma de Recrutamento: Recrutamento amplo de livre nomeação e exoneração — com nível médio de escolaridade, mediante comprovação de experiência na área. 4.3 Assessor da Presidência Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência; Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente; Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente; Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária; Assessorar na manutenção e organização dos trabalhos do PROCON, Contabilidade, Secretaria Geral e de outros setores da Câmara Municipal a critério do Presidente. Forma de Recrutamento: Recrutamento amplo de livre nomeação e exoneração — com ensino médio. Art. 9º - Fica Alterado o Anexo Il da Lei nº 2.063/17 que passa a ter a seguinte redação: é : ANEXO - | |- QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL . . VENCIMENTO FUNÇÃO GRATIFICADA SIMBOLO | VAGAS | MENSAL (%) (Base) Diretor do Procon Câmara FG 01 1 50% Assessor Técnico do Procon FG 02 1 25% âmara | Supervisor da Divisão de ' . VA Assuntos Legislativos FG 08 1 25% Ad Supervisor da Divisão de EG 03 4 25% A Documentação e Informática EO (474 A MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITUR Ú Supervisor da Divisão Financeira FG 03 1 25% Supervisor da Escola do o Legislativo FG 03 [ 1 25% Membro Comissão de controle õ Interno Legislativo FG 04 3 15% Membro Comissão Patrimônio FG 04 2 | 15% Membro Comissão EGO4 3 15% Desenvolvimento Funcional Art. 10 - Fica revogada a Lei nº. 2.101 de 11 de fevereiro de 2018, mantidas as demais disposições contidas na Lei nº 2.063 de 11 de outubro de 2017. , Art. 11 - As despesas decorrentes da implantação e execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 17 de janeiro de 2019. Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal