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norma nº 86/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 86 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaAltera Lei vencimentos e cria cargos em comissão Lei Compl. 049.2012
native_id2178

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
dada 2 rem, LEI COMPLEMENTAR Nº 086, DE 18 DE DEZEMBRO
 DE 2018.
“ALTERA LEI, ALTERA VENCIMENTOS E CRIA
CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
ESTABELECIDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº
049/2012”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e, eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Chefe de Gabinete no
grupamento de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com 'as
atribuições de direção, chefia e assessoramento superior e vaga fixada no anexo 3
desta Lei, com vencimento fixado em R$ 7.835,54 (sete mil oitocentos é trinta e
cinco reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º. Fica criado o cargo de Assessor de Gabinete, no
grupamento 'dos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com as
atribuições de direção e assessoramento superior e vaga fixada no anexo 3 desta
Lei, com vencimento fixado em R$ 3.454,05 (três mil quatrocentos e cinquenta: e
quatro reais e cinco centavos).
Art. 3º. Fica criado o cargo de Diretor Técnico e
Regulador Ambulatorial da Secretaria Municipal de Saúde no grupamento dos
cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com as atribuições de
direção, chefia e assessoramento suplementar e vaga fixada no anexo 4 desta lei,
com vencimento fixado em R$ 9.835,54 (nove mil oitocentos e trinta e cinco reais e
cinquenta e quatro centavos).
Parágrafo Único. O cargo de que trata o caput, é
privativo de médico, devidamente inscrito e regular junto ao Conselho Regional de
Medicina.
Art. 4º. Fica criado o cargo de Diretor Clínico: e
Coordenador da Agência Transfusional do Hospital Municipal, no grupamento dos
cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com as atribuições de
direção, chefia e assessoramento suplementar e vaga fixada no anexo 4 desta lei,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
com vencimento fixado em R$ 9.835,54 (nove mil oitocentos e trinta e cinco reais e
cinquenta e quatro centavos).
Parágrafo Único. O cargo de que trata o caput, é
privativo de médico, devidamente inscrito e regular junto ao Conselho Regional de
Medicina.
Art. 5º. Fica criado o cargo de Coordenador do Centro de
Infecção Hospitalar e Controle de Avaliação do Hospital Municipal no grupamento
dos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com as atribuições de
direção, chefia e assessoramento suplementar e vaga fixada no anexo 4 desta lei,
com vencimento fixado em R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
Parágrafo Único. O cargo de que trata o caput, é
privativo de médico, devidamente inscrito e regular junto ao Conselho Regional de
Medicina.
Art. 6º. Fica criado o cargo de Assessor da Advocacia
Geral do Município no grupamento dos cargos em comissão, de livre nomeação e
exoneração, com as atribuições de assessoramento superior e vaga fixada no anexo
3 desta Lei, com vencimento fixado em R$ 2.398,63 (dois mil trezentos e noventa e
oito reais e sessenta e três reais).
Parágrafo Único. O cargo de que trata o caput, é
privativo de Advogado, devidamente inscrito e regular junto a Ordem dos Advogados
do Brasil - OAB.
Art. 7º. Fica criado o cargo de Diretor dos Serviços de
Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde no grupamento dos cargos em
comissão, de livre nomeação e exoneração, com as atribuições de direção e
assessoramento suplementar e vaga fixada no anexo 3 desta Lei, com vencimento
fixado em R$ 3.454,35 (três mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e
cinco centavos). !
Art. 8º. Ficam criados os cargos de::Coordenador
Financeiro do Poder Executivo e Coordenador do Fundo Municipal: de Saúde no
grupamento dos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com as
atribuições de direção e assessoramento suplementar e vagas fixadas no anexo 3
desta lei, com vencimento fixado R$1.841,18 (um mil oitocentos e-quarenta-e um
reais e dezoito centavos).
Art. 9º. O art. 10 da Lei Complementar 049/2012, passará
a vigorar com nova redação:
“Art. 10. Os cargos de Advogado Geral do Município
e o de Assessor Jurídico da Advocacia: Geral do
Município são privativos de Bacharel em Direito com
registro na Ordem dos Advogados do Brasil- OAB.”
?
€ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
8) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 10. O anexo | que trata do Grupamento de Direção
Chefia e Assessoramento Superior, passará a vigorar com as descrições contidas no
anexo 1, desta Lei.
Art.11. O anexo Il que trata do Grupamento de Direção
Chefia das Unidades Descentralizadas e Assessoramento Suplementar, passará a
vigorar com as descrições contidas no anexo 2, desta Lei.
Art.12. O anexo Ill que trata das atribuições dos cargos
de provimento em comissão do grupamento de direção, chefia e assessoramento
superior, passará a vigorar acrescido das descrições contidas no anexo 3 desta Lei.
Art. 13. O anexo IV que trata das atribuições do
Grupamento de Direção Chefia das Unidades Descentralizadas e Assessoramento
Suplementar, passará a vigorar acrescido das descrições contidas no anexo 4 desta
Lei:
Art. 14. Ficam extintos os cargos comissionados de
Advogado Assistente, Tesoureiro e Diretor Contábil, Financeiro do Fundo Municipal
de Saúde de que trata a Lei Complementar 049/2012.
Parágrafo único. O cargo de Advogado Assistente
descrito no caput, excepcionalmente, em razão do interesse público, ficará vigente
até a homologação e posse no próximo concurso público.
1 |
Art.15. Fica revogado o art. 18 da Lei: Complementar
030/2009.
Art.16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 18 de dezembro de 2018.
A
Edmar Kalfér Mie
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1
DA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO | DA LEI COMPLEMENTAR 49/2012
ANEXO | — DA LEI COMPLEMENTAR Nº 49/2012
GRUPAMENTO DE DIREÇÃO CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
DENOMINAÇÃO FORMA DE Nº VENCIMENTO | VENCIMENTO
DO CARGO RECRUTAMENTO | VAGAS BASE ATUALIZADO
(R$) (R$)
Secretários Amplo 9 Subsídio
Municipais 7.835,54
Secretários Amplo 9 2.600,82 3.454,05
Municipais Adjuntos
Chefe de Gabinete | Amplo 1 5.900,00 7.835,54
Assessor de | Amplo 2 2.600,82 3.454,05
Gabinete
Advogado Geral do | Amplo/com 1 5.900,00 7.835,54
Município restrições
Controlador Interno | Restrito 1 5.900,00 1.835,54
Gerente de | Amplo/com 1 5.900,00 7.835,54
Contabilidade restrições .
Gerente de | Amplo 1 1 5.900,00 7.835,54
Suprimentos e
Licitações .
Diretor de Divisão Amplo 20 1.083,68 1.439,19
Chefe de Seção Amplo 18 622,00 954,00
Assessor da Amplo com 2 2.398,63
Advocacia Geral do | restrições
Município
TOTAL DE CARGOS 65 |
ANEXO 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
DA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO Il DA LEI COMPLEMENTAR 49/2012
GRUPAMENTO DE DIREÇÃO CHEFIA
UNIDADES DESCENTRALIZADAS E ASSESSORAMENTO SUPLEMENTAR
DENOMINAÇÃO DO | FORMA DE | Nº VENCIMENT | VENCIMENT
CARGO RECRUTAM | VAGAS |O (6)
ENTO (R$) ATUALIZAD
6)
(R$)
Chefe de Enfermagem Amplo Com 1 2.600,82 3.454,05
Restrições
Diretor Administrativo do | Amplo com 1 6.248,69 r 7.835,54
Hospital Municipal restrições
Diretor Técnico do Hospital | Amplo com 1. 9.835,54
e Regulador Ambulatorial restrições lo
Diretor Clínico do Hospital e | Amplo com 1 9.835,54
Coordenador da Agência | restrições
Transfusional
Coordenador de Controle | Amplo com 1 6.600,00 |
Infecção Hospitalar e restrições
Controle e Avaliação do '
Hospital
Diretor Dos Serviços De Amplo com 1 2.600,82 3.454,35
Contabilidade Do Fundo restrições 3)
Municipal De Saúde
Diretor dos Serviços de Amplo 1 1.806,13 2.398,63
Informática . 2
Coordenador Financeiro do Amplo 2 1.386,37 1.841,18
Poder Executivo e do
Fundo Municipal de Saúde
Coordenador de Unidade Amplo 5 R$ 1.386,37 | 1.841,18
Serviços de Saúde.
Chefe de manutenção e Amplo 4 2.500,00 3.320,15
controle de frotas
Chefe Executivo de Obras Amplo 1 2.647,75 3.320,15
Públicas Lo
Total de Cargos 19
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
S) ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 3
DA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO Ill DA LEI COMPLEMENTAR 49/2012
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃOQUE
MENCIONA.
GRUPAMENTO DE DIREÇÃO CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR —
DA.S.
ALTERAÇÕES E ACRÉSCIMOS.
3- CHEFE DE GABINETE
Descrição: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete a
direção, assessoramento e chefia do Órgão Gabinete do Prefeito de modo a prestar
assistência direta ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas
com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, no cumprimento de suas
atribuições; Assessorar Diretamente ao Prefeito e Demais Secretários Municipais no
que lhe for delegado; Dirigir e coordenar a unidade administrativa do Gabinete do
prefeito; Organizar a agenda de atividades, reuniões, Audiências e programas
oficiais do Prefeito Municipal; Promover e coordenar o relacionamento do. Prefeito
com os munícipes, entidades de classe e autoridades municipais e de outras esferas
de Governo; organizar as audiências do Prefeito e Coordenar o atendimento. às
pessoas que procurarem a Prefeitura; representar oficialmente o Prefeito, sempre
que para isso for credenciado; transmitir aos Secretários e dirigentes de igual nível
hierárquico as ordens do Prefeito; Coordenar correspondência oficial do Prefeito;
Acompanhar, nas repartições municipais, o andamento das providências
determinadas pelo Prefeito; Coordenar a organização do arquivo de documentos e
papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Prefeito; Coordenar a
formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito; Coordenar a
preparação do expediente a ser assinado ou despachado pelo: Prefeito; Coordenar a
preparação e a expedição de circulares, bem como instruções e recomendações
emanadas do Prefeito; Coordenar, em articulação com os órgãos competentes da
Prefeitura, a publicação de leis, decretos e demais atos sujeitos a esta, medida;
Promover em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, as retificações
de texto dos atos publicados; providenciar informações à Administração sobre leis,
decretos, regulamentos, portarias, instruções e outros atos oficiais; providenciar a
remessa das cópias de leis, decretos e demais atos normativos aos «órgãos
municipais; Coordenar a divulgação das atividades da Prefeitura; programar e
coordenar a realizações das solenidades e festividades da prefeitura municipal;
Assessorar na promoção e realização de cobertura jornalística de atividades e atos
de caráter público da Prefeitura e o noticiário das atividades de interesse público por
ela realizadas; Executar as atividades de assessoramento parlamentar, quando
autorizado pelo Prefeito; programar e supervisionar as atividades de defesa: civil a
cargo do Município; receber as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e
encaminhá-las aos órgãos competentes; sugerir medidas de aprimoramento: dos
serviços municipais visando o atendimento das demandas cabíveis requeridas pelos
munícipes; conduzir outros trabalhos relacionados com seu (campo de atuação ou
que lhe sejam determinados pelo Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
01 (uma) vaga
EXIGÊNCIA/RESTRIÇÃO: Formação Nível Médio Completo
4- ASSESSOR DE GABINETE
Assessorar o chefe de gabinete na organização da agenda de atividades e
programas oficiais do Prefeito Municipal; Assessorar, no acompanhamento das
repartições municipais, o andamento das providências determinadas pelo Prefeito;
assessorar a preparação do expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito;
Direção e assessoramento dos trabalhos inerentes às viagens programadas para o
Gabinete do Chefe do Poder Executivo; atender aos chamados do Prefeito
Municipal, sempre que solicitado; acompanhar o Prefeito Municipal em congressos,
cursos e outros eventos, dirigindo o veículo oficial; tratar de assuntos externos do
Gabinete; atender às demandas da agenda externa; prestar contas das atividades
exercidas externamente; coordenar os serviços de manutenção dos veículos que
servem ao Gabinete do Prefeito; Organizar as prestações de contas de viagens
representativas do Prefeito Municipal e do Gabinete; promover o assessoramento
aos Secretários Municipais em assuntos de interesse do governo municipal e
relacionados com a sua esfera de atuação; Assistir o Prefeito Municipal em suas
relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou
externos, governamentais ou não governamentais. (
02 (duas) vagas
EXIGÊNCIA/RESTRIÇÃO: Formação Nível Médio Completo
10- ASSESSOR DA ADVOGACIA GERAL O MUNICÍPIO
' : ! |
Supervisionar os serviços da Procuradoria Geral do Município; propor ao Advogado
Geral do Município as medidas que se afigurem necessárias ao aperfeiçoamento e
interação dos serviços e atribuições entre os órgãos da Prefeitura; assessorar o
Advogado Geral do Município em todos os assuntos de sua competência; executar
outras atividades correlatas e tarefas, a critério do Advogado Geral do Município;
substituir o Advogado Geral do Município em suas atribuições em caso de ausências
e impedimentos; emitir parecer em processos administrativos submetidos à sua
apreciação, notadamente relativos às áreas de pessoal, financeira e contábil do
Município; emitir parecer em toda e qualquer consulta formulada pelo Chefe do
Executivo ou Secretários Municipais; participar das reuniões dando assistência ao
Chefe do Executivo, naquilo em que for indagado; dar suporte técnico ao Advogado
Geral do Município; auxiliar o Advogado Geral na interpretação de Leis e outras
normas.
VAGAS: 02 (duas) vagas
EXIGÊNCIA/RESTRIÇÃO: Formação Nível Superior em: Direto [ devidamente
inscrito na Ordem de Advogados do Brasil.
Ped
ESTADO DE MINAS GERAIS:
U) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ANEXO 4
DA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR 49/2012
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPAMENTO DE DIREÇÃO UNIDADES DESCENTRALIZADAS E
ASSESSORAMENTO SUPLEMENTAR —
ALTERAÇÕES E ACRÉSCIMOS
10. DIRETOR TÉCNICO DO HOSPITAL E REGULADOR AMBULATORIAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Como Diretor Técnico deve Zelar pelo cumprimento das disposições legais e
regulamentares em vigor; Assegurar condições dignas de trabalho e os meios
indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho “do: corpo
clínico e dos demais profissionais de saúde, em benefício da população,
sendo responsável por faltas éticas decorrentes | de 'deficiêntias materiais,
instrumentais e técnicas da instituição; Assegurar o pleno e autônomo
funcionamento das Comissões de Ética Médica; Certificar-se da regular habilitação
dos médicos perante o Conselho de Medicina, bern como sua qualificação como
especialista, exigindo a apresentação formal dos documentos, cujas cópias devem
constar da pasta funcional do médico perante o setor responsável, aplicando-
se essa mesma regra aos demais profissionais da área da saúde que atuem
na instituição; Organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja
lacunas durante as 24 horas de funcionamerito “da. instituição, : de «acordo com
regramento da Resolução ' CFM nº 2.056, de 20 de setembro de 2013; Tomar
providências para solucionar a ausência de plantonistas; Nas áreas de apoio ao
trabalho médico, de caráter administrativo, envidar esforços: para “assegurar a
correção do repasse dos honorários e do: pagamento de salários, comprovarido
documentalmente as providências tomadas junto das instâncias: superiores
para solucionar eventuais problemas; Assegurar que as condições. de trabalho
dos médicos sejam adequadas no que diz respeito aos serviços de manutenção
predial; Assegurar que o abastecimento de produtos: e insumos de quaisquer
natureza seja adequado ao: suprimento do:; consumo do : estabelecimento
assistencial, inclusive alimentos e produtos farmacêuticos, conforme padronização
da instituição; Cumprir o que determina a Resolução CFM;nº: 2056/2013, no
que for atinente à organização dos demais setores :assistenciais,. coordenando
as ações e pugnando pela harmonia intra e interprofissional; Cumprir o! que
determina a norma quanto às demais comissões oficiais, garantindo: seu: pleno
funcionamento; Assegurar que as propagandas institucionais obedeçam: ao disposto
na Resolução CFM nº 1.974, de 14 de julho de 2011, ou ;aquela:que:a suceder;
Assegurar que os médicos que prestam serviço: :no estabelecimento
assistencial médico, independente do seu vínculo, obedeçam..ao disposto no
Regimento Interno da instituição; Assegurar que as pessoas: jurídicas. :que
atuam na instituição estejam regularmente inscritas nó CRM; Assegurar. que:os )
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
convênios na área de ensino sejam formulados dentro das normas vigentes,
garantindo seus cumprimentos.Não contratar médicos formados no exterior sem
registro nos Conselhos de Medicina. Como médico da Regulação Ambulatorial
deverá exercer a regulação médica do sistema, o que inclui receber chamados de
auxílio, analisar a demanda, classificar prioridades de atendimento; julgar e decidir
sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado; julgar, discernindo a
urgência real da aparente; selecionar meios para atendimento; acompanhar o
atendimento local; determinar o local de destino do paciente; fornecer orientação
telefônica; manter contato diária com os serviços médicos de emergência integrados
ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando
indicado, realizando atos médicos possíveis e necessários; controlar
operacionalmente a equipe; controlar a qualidade do serviço; avaliar a qualidade
profissional dos técnicos; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de RH
para as necessidades de treinamento continuado da equipe; obedecer às normas
técnicas vigentes no serviço e ao Código de Ética Medica.
VAGAS: 01(uma) Vaga.
EXIGÊNCIA/RESTRIÇÃO: Formação Nível Superior em Medicina, inscritoe regular
junto ao Conselho Regional de Medicina. (
11. DIRETOR CLÍNICO DO HOSPITAL E COORDENADOR DA | AGÊNCIA
TRANSFUSIONAL
Dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição; Supervisionar: a execução | das
atividades de assistência médica da instituição, comunicando ao diretor técnico para
que tome ás providências cabíveis quanto às condições de funcionamento de
aparelhagem e equipamentos, bem como o abastecimento de: medicamentos;:e
insumos necessário ao fiel cumprimento das prescrições clínicas, intervenções
cirúrgicas, aplicação de técnicas de reabilitação e realização de atos periciais
quando este estiver inserido em estabelecimento assistencial médico; Zelar pelo fiel
cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição; Supervisionar a
efetiva realização do ato médico, da compatibilidade dos recursos disponíveis, da
garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de assistência
disponível aos pacientes; Atestar a realização de atos médicos praticados pelo corpo
clínico e pelo hospital sempre que necessário; Incentivar a criação e organização de
centros de estudos, visando à melhor prática da medicina; Recepcionar/e assegurar,
aos estagiários (acadêmicos e médicos) e residentes médicos, condições de exercer
suas atividades com os melhores meios de aprendizagem, com a responsabilidade
de exigir a sua supervisão.
VAGAS: 01(uma) Vaga.
EXIGÊNCIA/RESTRIÇÃO: Formação Nível Superior em Medicina, inscrito e regular
junto ao Conselho Regional de Medicina.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
U) ESTADO DE MINAS GERAIS
12. COORDENADOR DO CENTRO DE INFECÇÃO HOSPITALAR E
AVALIAÇÃO HOSPITALAR.
Executar programa de racionalização de uso de antimicrobianos, germicidas, bem
como definir normas fundamentadas que justificam o uso controlado de
antimicrobianos; Promover medidas de contenção de surtos infecciosos que venham
a ocorrer no complexo hospitalar, propondo medidas a serem executadas; Promover
interação com o corpo clínico, no que diz respeito ao controle de infecção hospitalar;
Responder a pareceres solicitados por outros profissionais, quando estes forem
solicitados; Auxiliar no serviço de execução da vigilância epidemiológica das
infecções hospitalares, através da realização de busca ativa dos casos; Recomendar
e suspender isolamentos para pacientes na área hospitalar, de acordo com as
normas de isolamento padronizadas pela CCIH; Assessorar a Diretoria Clínica sobre
as questões relativas ao controle de infecções hospitalares; Participar das
discussões de construção ou reforma na área física hospitalar, quando solicitado
pela administração; Periodicamente fazer revisão dos protocolos de Prevenção de
Controle de Infecção Hospitalar; Participar de projetos de pesquisa em controle de
infecções hospitalares; Cumprir e fazer cumprir as decisões da CCIH; Cumprir e
fazer cumprir as determinações da Portaria n. 2616/98 do Ministério da Saúde e-as
demais em vigência; Atuar na Prevenção e Controle, de Infecções: Hospitalares
através de reuniões, debates e educação em serviço; Capacitar os profissionais de
saúde para o controle das Infecções Hospitalares; Responsável pelas autorizações
de AIH (Autorização de Internação Hospitalar).
VAGAS: 01(uma) Vaga.
EXIGÊNCIAIRESTRIÇÃO: Formação Nível Superior em Medicina, inscrito e regular
junto ao Conselho Regional de Medicina.
13. DIRETOR DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE DO: FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
Planejar, organizar e chefiar o Órgão de Contabilidade do Fundo: Municipal de
Saúde, Responsabilizar tecnicamente junto ao Tribunal de Contas: pelos: serviços
contábeis do Fundo de Saúde. Coordenar e Planejar os sistemas;:de registros; e
operações contábeis, atendendo as necessidades administrativas e as exigências
legais, no âmbito do Fundo Municipal de Saúde.Assessorar na formalização de
contratos no aspecto contábil, analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a
execução de sistemas financeiros e Contábeis, desenvolver e gerenciar controles
auxiliares, quando necessário; Coordenar a equipe de elaboração dos orçamentos
municipais e demais instrumentos legais de planejamento orçamentário e financeiro.
Assessorar diretamente aos Gestores da Saúde e ao Prefeito Municipal em
esclarecimentos, justificativas, defesas, argumentações sobre as contas do Poder
Executivo e seus órgãos e, no cumprimento da legislação inerente, quanto aos
aspectos técnicos e legais. Demais atribuições de” Direção, | Assessoramento, e
Chefia à ele atribuído.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VAGAS: 01(uma) Vaga.
EXIGÊNCIA/RESTRIÇÃO: Formação Nível Superior ou Técnico em Contabilidade,
com registro e regularidade junto ao CRC/MG.
14. | COORDENADOR FINANCEIRO DO PODER EXECUTIVO/ COORDENADOR
FINANCEIRO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Planejar, organizar e chefiar o setor de finanças da Prefeitura Municipal e ou do
Fundo municipal de saúde. Coordenar os serviços de pagamentos do Poder
Executivo e ou do Fundo Municipal de Saúde, dirigir a elaboração de fluxo
financeiro de receitas e despesas do Poder Executivo e ou do Fundo Municipal de
Saúde,Representar o Secretário da Fazenda e o Gestor do Fundo de Saúde
Municipal conforme o caso, quanto aos aspectos financeiros junto aos tribunais de
contas, Ministérios público e órgãos convenentes; Assessorar ao prefeito municipal e
secretário municipal da fazenda e da saúde quanto as prestações de contas junto
aos órgãos Estaduais, Federais e de controle externo. Assessorar ao Gerente de
Contabilidade nos fechamentos periódicos, elaboração e publicação de balanços e
relatórios de exigência legal; Assessorar a Contabilidade Central do Município na
consolidação de dados, fechamentos, relatórios e informações financeiras do
Município. Demais atribuições de Direção, Assessoramento e chefia a ele atribuídos.
VAGAS: 02 (duas) Vagas

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