| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2019 |
| Date | 2019-08-15 |
| Ementa | Cria Cargos em Comissão na estrutura administrativa do Poder Executivo estabelecida pela Lei Complementar 049.2012 UPA |
| native_id | 2424 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 094, DE 15 DE AGOSTO DE 2019 “CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO ESTABELECIDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 049/2012, PARA LOTAÇÃO NA UPA ”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º, Fica criado o cargo de Diretor Clínico e Técnico da UPA, no grupamento de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração de que trata a Lei complementar 49 de 15 de outubro de 2012, com as atribuições de direção chefia e vaga fixada no anexo 1 desta Lei, com vencimento fixado em R$ 9.835,54 (Nove Mil Oitocentos e Trinta e Cinco Reais e Cinquenta e Quatro Centavos). Parágrafo Único. O cargo de que trata o caput, é privativo de médico, devidamente inscrito e regular junto ao Conselho Regional de Medicina. Art, 2º, Fica criado o cargo de Chefe de Enfermagem da UPA, o) no grupamento dos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração de que trata a Lei complementar 49/2012, com as atribuições de direção chefia e vaga fixada no anexo 1 desta Lei, com vencimento fixado em R$ 3.454,05 (três mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos) Parágrafo Único. O cargo de que trata o caput, é privativo de Enfermeiro de nível superior, devidamente inscrito e regular junto ao Conselho Regional de Enfermagem. Art. 3º. Ficam criadas O3(três) vagas no cargo em comissão de Coordenador de Unidades de Serviços de Saúde e de gestão estabelecidos pela lei complementar 49/2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º, O anexo IV da Lei Complementar 49/2012 que trata das atribuições do Grupamento de Direção Chefia das Unidades Descentralizadas e Assessoramento Suplementar, passará a vigorar acrescido das descrições contidas no anexo 1 desta Lei: Art, 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 15 de agosto de 2019. Leis eiertradio Prefeito Municipal 445), PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO | É ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 1 - DA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR 49/2012 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPAMENTO DE DIREÇÃO UNIDADES DESCENTRALIZADAS E ASSESSORAMENTO SUPLEMENTAR - ALTERAÇÕES E ACRÉSCIMOS 15.DIRETOR CLÍNICO E TÉCNICO DA UPA Dirigir e coordenar o corpo clínico e técnico de Unidade de Pronto Atendimento- UPA, Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da unidade, & às condições de funcionamento de aparelhagem e equipamentos, bem como o abastecimento de medicamentos e insumos necessário ao fiel cumprimento das prescrições clínicas e tratamento complementar; Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da UPA; Supervisionar a efetiva realização do ato médico, da compatibilidade dos Tecursos disponíveis, da garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de assistência disponível aos pacientes; Atestar a realização de atos médicos praticados pelo corpo clínico Sempre que necessário; supervisionar a atuação do corpo técnico e exercer a coordenação dos serviços administrativos da UPA no âmbito de sua competência. Incentivar a criação e organização de centros de estudos, visando à melhor prática da medicina; recepcionar e assegurar, aos estagiários (acadêmicos e médicos) e residentes médicos, condições de exercer suas atividades com os melhores meios de aprendizagem, com a responsabilidade de exigir a sua supervisão. EXIGÊNCIA/RESTRIÇÃO: Formação Nível Superior em Medicina com Registro e Regularidade no CRM O1(Uma) Vaga. 16.CHEFE DE ENFERMAGEM DA UPA Dirigir e Chefiar a equipe de enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares e atendentes, lotados na UPA: Planejar e assessorar em todas as atividades de atendimento em nível de enfermagem, prestados na unidade de serviços; Elaborar, controlar e coordenar a escala de plantão dos enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares e atendentes lotados na unidade. Promover reuniões periódicas com grupamento de servidores ligados à área de enfermagem procurando o melhoramento do atendimento e solução de problemas apresentados; Coordenar a escala de férias e substituições da área de A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS enfermagem da UPA de modo a não prejudicar os serviços. Observar, cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços de enfermagem da UPA junto aos órgãos fiscalizadores e de classe. Executar outras tarefas correlatas EXIGÊNCIA/RESTRIÇÃO: Formação Nível Superior em Enfermagem com Registro e Regularidade no COREN 01(Uma) Vaga. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO - IMPACTO FINANCEIRO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 12019. Ã IMPACTO IMPACTO DENOMINAÇÃO DOS a IMPACTO CARGOS OCUPAÇÃO | VENCIMENTO mês ANO 1 IMPACTO ANO 3 2019 ANO 2 2020 2021 Diretor Clinico e Técnico UPA 1 9.435,54 | 11.511,36 | 63.312,47 | 159.584,27 | 167.563,48 Chefe Enfermagem UPA 1 345405 | 421394 | 23.17608 | 5841871 | 61.339,64 Coordenador de T Uni , nidade de Serviços Saúde 3 1.841,18 TOTAL IMPACTO PROJETADO 6.738,72 37.062,95 | 93.420,21 98.091,22 22.464,02 |123.552,10/311.423,18 | 326.994,34 BASE CALCULO e PREMISSAS DE MEMORIA Impacto Mês = Vencimento + obrigação patronal ano 1 = 05 meses + Decimo Terceiro Proporcional+ obrigações patronais ano 2 = 13 pagamentos por servidor mais 1/3 de férias+ obrigações patronais e estimativa de revisão geral anual 4% ano 3 = 13 pagamentos por servidor mais 1/3 de férias+ obrigações patronais e estimativa de revisão geral anual 5% Prefeito Municipal