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norma nº 94/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 94 / 2019
Date 2019-08-15
EmentaCria Cargos em Comissão na estrutura administrativa do Poder Executivo estabelecida pela Lei Complementar 049.2012 UPA
native_id2424

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 094, DE 15 DE AGOSTO DE 2019
“CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO ESTABELECIDA
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 049/2012, PARA LOTAÇÃO
NA UPA ”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de
acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º, Fica criado o cargo de Diretor Clínico e Técnico da
UPA, no grupamento de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração de que
trata a Lei complementar 49 de 15 de outubro de 2012, com as atribuições de direção
chefia e vaga fixada no anexo 1 desta Lei, com vencimento fixado em R$ 9.835,54 (Nove
Mil Oitocentos e Trinta e Cinco Reais e Cinquenta e Quatro Centavos).
Parágrafo Único. O cargo de que trata o caput, é privativo de
médico, devidamente inscrito e regular junto ao Conselho Regional de Medicina.
Art, 2º, Fica criado o cargo de Chefe de Enfermagem da UPA,
o) no grupamento dos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração de que trata a
Lei complementar 49/2012, com as atribuições de direção chefia e vaga fixada no anexo
1 desta Lei, com vencimento fixado em R$ 3.454,05 (três mil quatrocentos e cinquenta e
quatro reais e cinco centavos)
Parágrafo Único. O cargo de que trata o caput, é privativo de
Enfermeiro de nível superior, devidamente inscrito e regular junto ao Conselho Regional
de Enfermagem.
Art. 3º. Ficam criadas O3(três) vagas no cargo em comissão de
Coordenador de Unidades de Serviços de Saúde e de gestão estabelecidos pela lei
complementar 49/2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º, O anexo IV da Lei Complementar 49/2012 que trata das
atribuições do Grupamento de Direção Chefia das Unidades Descentralizadas e
Assessoramento Suplementar, passará a vigorar acrescido das descrições contidas no
anexo 1 desta Lei:
Art, 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 15 de agosto de 2019.
Leis eiertradio
Prefeito Municipal
445), PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO |
É ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1 - DA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR 49/2012
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPAMENTO DE DIREÇÃO UNIDADES DESCENTRALIZADAS E
ASSESSORAMENTO SUPLEMENTAR - ALTERAÇÕES E ACRÉSCIMOS
15.DIRETOR CLÍNICO E TÉCNICO DA UPA
Dirigir e coordenar o corpo clínico e técnico de Unidade de Pronto Atendimento-
UPA, Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da unidade,
& às condições de funcionamento de aparelhagem e equipamentos, bem como o
abastecimento de medicamentos e insumos necessário ao fiel cumprimento das
prescrições clínicas e tratamento complementar; Zelar pelo fiel cumprimento do
Regimento Interno do Corpo Clínico da UPA; Supervisionar a efetiva realização do
ato médico, da compatibilidade dos Tecursos disponíveis, da garantia das
prerrogativas do profissional médico e da garantia de assistência disponível aos
pacientes; Atestar a realização de atos médicos praticados pelo corpo clínico
Sempre que necessário; supervisionar a atuação do corpo técnico e exercer a
coordenação dos serviços administrativos da UPA no âmbito de sua competência.
Incentivar a criação e organização de centros de estudos, visando à melhor prática
da medicina; recepcionar e assegurar, aos estagiários (acadêmicos e médicos) e
residentes médicos, condições de exercer suas atividades com os melhores meios
de aprendizagem, com a responsabilidade de exigir a sua supervisão.
EXIGÊNCIA/RESTRIÇÃO: Formação Nível Superior em Medicina com Registro e
Regularidade no CRM
O1(Uma) Vaga.
16.CHEFE DE ENFERMAGEM DA UPA
Dirigir e Chefiar a equipe de enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares e
atendentes, lotados na UPA: Planejar e assessorar em todas as atividades de
atendimento em nível de enfermagem, prestados na unidade de serviços; Elaborar,
controlar e coordenar a escala de plantão dos enfermeiros, técnicos em
enfermagem, auxiliares e atendentes lotados na unidade. Promover reuniões
periódicas com grupamento de servidores ligados à área de enfermagem
procurando o melhoramento do atendimento e solução de problemas
apresentados; Coordenar a escala de férias e substituições da área de
A
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ESTADO DE MINAS GERAIS
enfermagem da UPA de modo a não prejudicar os serviços. Observar, cumprir e
fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Responsabilizar-se
tecnicamente pelos serviços de enfermagem da UPA junto aos órgãos
fiscalizadores e de classe. Executar outras tarefas correlatas
EXIGÊNCIA/RESTRIÇÃO: Formação Nível Superior em Enfermagem com
Registro e Regularidade no COREN
01(Uma) Vaga.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO - IMPACTO FINANCEIRO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR N 12019.
à IMPACTO IMPACTO
DENOMINAÇÃO DOS a IMPACTO
CARGOS OCUPAÇÃO | VENCIMENTO mês ANO 1 IMPACTO ANO 3
2019 ANO 2 2020 2021
Diretor Clinico e Técnico
UPA 1 9.435,54 | 11.511,36 | 63.312,47 | 159.584,27 | 167.563,48
Chefe Enfermagem
UPA 1 345405 | 421394 | 23.17608 | 5841871 | 61.339,64
Coordenador de T
Uni ,
nidade de Serviços
Saúde 3 1.841,18
TOTAL IMPACTO
PROJETADO
6.738,72
37.062,95 | 93.420,21 98.091,22
22.464,02 |123.552,10/311.423,18 | 326.994,34
BASE CALCULO e
PREMISSAS DE
MEMORIA
Impacto Mês = Vencimento +
obrigação patronal
ano 1 = 05 meses + Decimo Terceiro
Proporcional+ obrigações patronais
ano 2 = 13 pagamentos por servidor mais 1/3 de férias+ obrigações patronais e
estimativa de revisão geral anual 4%
ano 3 = 13 pagamentos por servidor mais 1/3 de férias+ obrigações patronais e
estimativa de revisão geral anual 5%
Prefeito Municipal

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