| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2017 |
| Date | 2017-04-07 |
| Ementa | CRIA A ESPECIALIDADE E VAGAS PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE PROJETOS SOCIAIS I, ESPECIALISTAS DE PROJETOS SOCIAIS I E II CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR 46.2012 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO | LEI COMPLEMENTAR Nº 075, DE 07 DE ABRIL DE feudo fou 7 2017. | JORGÃO; “Cria a Especialidades e vagas para os cargos de técnico de projetos sociais |, especialista de projetos sociais | e especialista de projetos sociais Il, criados pela Lei Complementar 46/2012”. O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O cargo de Técnico de Projetos Sociais |, criado pela lei Complementar 46 de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com as especialidades e redação constante do anexo | desta Lei. Art. 2º Ficam criadas 16 (dezesseis) vagas para o cargo de técnico de projetos sociais |, alterando-se o quantitativo de vagas do cargo para 24 (vinte e quatro). Art. 3º O cargo de Especialista de projetos sociais Il, criado pela lei Complementar 46/2012, passa a vigorar com as especialidades e redação constante do anexo | desta Lei. o! Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua “A publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 07 de abril de 2017. A 63988 Racial Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I LEI COMPLEMENTAR nº 075, DE 07 DE ABRIL DE 2017. 6.2 - TECNICO DE PROJETOS SOCIAIS DE GOVERNO ESPECIALIDADE: Técnico de Projetos Sociais | (Auxiliar Administrativo para programas sociais, Faxineiro de programas sociais, Coordenador de programas e projetos sociais, Monitor de Artes e Artesanato, Monitor de Informática, Monitor de Esportes, Cuidador Social e Atendente para Projetos Sociais). ESPECIFICAÇÃO: Monitorar/Instruir/ministrar aulas aos participantes das oficinas de artes e artesanatos (bordado, pintura, corte e costura, pedicure, musica, dança, capoeira, dentre outras); Monitorar/Instruir/ministrar Cursos de capacitação em informática, manicure/pedicure, cabeleireiro, esportes. Exigência de conhecimento do Estatuto da Criança e Adolescentes; sensibilidade para as questões sociais e da juventude, conhecimento da realidade setorial, capacidade de relacionamento e de comunicação com jovens e suas famílias, capacidade para trabalho em equipe; cadastramento, recadastramento e visitas em famílias beneficiadas pelos programas sociais na zona urbana e rural, Investigar e averiguar denuncias de beneficiários do Bolsa Família ministrar palestras do bolsa família e demais programas sociais, operacionalizar sistema SIBEC, coordenar trabalho junto ao CADunico, efetuar a limpeza e manutenção das instalações das unidades físicas dos programas sociais instalados no município. Cuidar de crianças, adolescentes e idosos, a partir de Objetivos estabelecidos pelos programas e projetos sociais, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da criança/ adolescente acolhidos, nos abrigos e programas sociais. Promover o atendimento e orientação de usuários dos projetos e programas sociais, colaborar nos trabalhos técnicos relativos a projetos básicos de ação social, favorecer e estimular nas crianças e adolescentes a prática de esportes, brincadeiras, o gosto pela dança, música e leitura; ensinar as crianças e adolescentes, outras tarefas correlatas a programas especiais de governo mantidos pelo município em parcerias com órgãos de outras esferas de governo, terceiro setor ou entidades privadas em cumprimento aos planos de trabalho pactuados. 6.3 — ESPECIALISTA DE PROJETOS SOCIAIS DE GOVERNO a)... b) ESPECIALIDADE: Especialista de Projetos Sociais Il (Assistente Social para projetos especiais, Psicólogo para projetos sociais, Nutricionista para projetos sociais e Advogado para projetos sociais); DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ) ESTADO DE MINAS GERAIS ESPECIFICAÇÃO: Realizar tarefas/serviços profissionais de nível ensino superiores inerentes a sua formação profissional no âmbito dos programas especiais de governo mantidos pelo município em parcerias com órgãos de outras esferas de governo, terceiro setor ou entidades privadas em cumprimento aos planos de trabalho pactuados. Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidades, e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos, e legislação), nos programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídico, habitação, bolsa família dentre outros); prestar serviços de psicologia, em projetos sociais e de políticas públicas e da gestão do trabalho no SUAS. Acompanhar famílias beneficiárias do programa bolsa família com relação a saúde, alimentação e nutrição; acompanhar pesagem de beneficiários e envio de dados de execução, estatísticos e outros exigidos pelo DATASUS. Representar em juízo ou fora dele, acompanhando o andamento do Processo, prestando assistência jurídica a Qualificação/escolaridade exigida: Formação em Nível Superior de acordo com as exigências do respectivo Programa, registro no órgão de classe profissional.