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norma nº 75/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 75 / 2017
Date 2017-04-07
EmentaCRIA A ESPECIALIDADE E VAGAS PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE PROJETOS SOCIAIS I, ESPECIALISTAS DE PROJETOS SOCIAIS I E II CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR 46.2012
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO | LEI COMPLEMENTAR Nº 075, DE 07 DE ABRIL DE
feudo fou 7 2017.
| JORGÃO;
“Cria a Especialidades e vagas para os cargos de técnico
de projetos sociais |, especialista de projetos sociais | e
especialista de projetos sociais Il, criados pela Lei
Complementar 46/2012”.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito
Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O cargo de Técnico de Projetos Sociais |, criado
pela lei Complementar 46 de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com as
especialidades e redação constante do anexo | desta Lei.
Art. 2º Ficam criadas 16 (dezesseis) vagas para o cargo
de técnico de projetos sociais |, alterando-se o quantitativo de vagas do cargo para
24 (vinte e quatro).
Art. 3º O cargo de Especialista de projetos sociais Il,
criado pela lei Complementar 46/2012, passa a vigorar com as especialidades e
redação constante do anexo | desta Lei.
o! Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
“A publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 07 de abril de 2017.
A 63988 Racial
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR nº 075, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
6.2 - TECNICO DE PROJETOS SOCIAIS DE GOVERNO
ESPECIALIDADE: Técnico de Projetos Sociais | (Auxiliar Administrativo para
programas sociais, Faxineiro de programas sociais, Coordenador de programas e
projetos sociais, Monitor de Artes e Artesanato, Monitor de Informática, Monitor de
Esportes, Cuidador Social e Atendente para Projetos Sociais).
ESPECIFICAÇÃO:
Monitorar/Instruir/ministrar aulas aos participantes das oficinas de artes e
artesanatos (bordado, pintura, corte e costura, pedicure, musica, dança, capoeira,
dentre outras); Monitorar/Instruir/ministrar Cursos de capacitação em informática,
manicure/pedicure, cabeleireiro, esportes. Exigência de conhecimento do Estatuto
da Criança e Adolescentes; sensibilidade para as questões sociais e da juventude,
conhecimento da realidade setorial, capacidade de relacionamento e de
comunicação com jovens e suas famílias, capacidade para trabalho em equipe;
cadastramento, recadastramento e visitas em famílias beneficiadas pelos programas
sociais na zona urbana e rural, Investigar e averiguar denuncias de beneficiários do
Bolsa Família ministrar palestras do bolsa família e demais programas sociais,
operacionalizar sistema SIBEC, coordenar trabalho junto ao CADunico, efetuar a
limpeza e manutenção das instalações das unidades físicas dos programas sociais
instalados no município. Cuidar de crianças, adolescentes e idosos, a partir de
Objetivos estabelecidos pelos programas e projetos sociais, zelando pelo bem-estar,
saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da
criança/ adolescente acolhidos, nos abrigos e programas sociais. Promover o
atendimento e orientação de usuários dos projetos e programas sociais, colaborar
nos trabalhos técnicos relativos a projetos básicos de ação social, favorecer e
estimular nas crianças e adolescentes a prática de esportes, brincadeiras, o gosto
pela dança, música e leitura; ensinar as crianças e adolescentes, outras tarefas
correlatas a programas especiais de governo mantidos pelo município em parcerias
com órgãos de outras esferas de governo, terceiro setor ou entidades privadas em
cumprimento aos planos de trabalho pactuados.
6.3 — ESPECIALISTA DE PROJETOS SOCIAIS DE GOVERNO
a)...
b) ESPECIALIDADE: Especialista de Projetos Sociais Il (Assistente Social para
projetos especiais, Psicólogo para projetos sociais, Nutricionista para projetos
sociais e Advogado para projetos sociais);
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
) ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPECIFICAÇÃO:
Realizar tarefas/serviços profissionais de nível ensino superiores inerentes a sua
formação profissional no âmbito dos programas especiais de governo mantidos pelo
município em parcerias com órgãos de outras esferas de governo, terceiro setor ou
entidades privadas em cumprimento aos planos de trabalho pactuados. Prestar
serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidades, e instituições sobre
direitos e deveres (normas, códigos, e legislação), nos programas e projetos sociais
em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho,
jurídico, habitação, bolsa família dentre outros); prestar serviços de psicologia, em
projetos sociais e de políticas públicas e da gestão do trabalho no SUAS.
Acompanhar famílias beneficiárias do programa bolsa família com relação a saúde,
alimentação e nutrição; acompanhar pesagem de beneficiários e envio de dados de
execução, estatísticos e outros exigidos pelo DATASUS. Representar em juízo ou
fora dele, acompanhando o andamento do Processo, prestando assistência jurídica a
Qualificação/escolaridade exigida: Formação em Nível Superior de acordo com as
exigências do respectivo Programa, registro no órgão de classe profissional.

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