| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3092 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Contratação por tempo determinado de profissionais para comporem a equipe de atenção primária prisional |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 3.092/2023 PUBLICAÇÃO DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE PROFISSIONAIS PARA COMPOREM A EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL, EM DECORRÊNCIA DO CREDENCIAMENTO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO À POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DA LIBERDADE NO SISTEMA PRISIONAL (PNAISP), CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 418, DE 05 DE ABRIL DE 2023. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar processo seletivo simplificado, visando a contratação de pessoal por tempo determinado para atender, nas condições e prazos previstos nesta Lei, exclusivamente o programa de Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, nos exatos termos e condições estabelecidas no credenciamento constante da Portaria GM/MS Nº 418, DE 05 de abril de 2023, onde o município de João Pinheiro foi contemplado. Art.2º As contratações serão feitas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez. Art. 2º A contratação se dará por meio de Processo Seletivo Simplificado, nos termos desta Lei, para os seguintes profissionais: |- Enfermeiro — PNAISP a) vaga: 01 (uma) b) remuneração: R$ 2.159,09 Il- Médico- PNAISP a) vaga: 01 (uma) b) remuneração: R$8.000,00 IlI- Psicólogo- PNAISP a) vaga: 01 (uma) b) remuneração: R$ 3.830,00 IV- Técnico de Enfermagem- PNAISP a) vaga: 02 (duas) b) remuneração: R$ 1.511,36 V- Técnico de Saúde Bucal ou Auxiliar de Saúde Bucal- PNAISP a) vaga: 01 (uma) b) remuneração: R$1.497,53 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 3 81º- A carga horária dos cargos previstos nos incisos supra mencionado serão de 20 (vinte) horas semanais. $2º- Compete à Secretaria Municipal de Saúde instalar e lotar a equipe no Presídio de João Pinheiro. Art. 3º A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos: |- interrupção do programa; Il- término do prazo contratual; lll- a pedido do contratado mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 dias; IV- falta disciplinar cometida pelo contratado; V- por interesse da Administração Pública. Art. 4º Compete a Secretaria Municipal de Saúde planejar, coordenar, supervisionar e controlar o programa alcançado por esta Lei. Art. 5º O provimento dos cargos será feito de acordo com as necessidades da Administração Publica Municipal, respeitando a ordem de classificação dos profissionais aprovados e classificados no processo seletivo nos termos do edital de seleção. Art. 6º Os critérios para aprovação e classificação serão estabelecidos no Edital a ser lançado pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal, ficando autorizada a abertura de créditos especiais para cobrir as despesas por decreto do executivo Parágrafo único. O valor da abertura de crédito orçamentário de que trata o caput, para o ano de 2023 é da quantia de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais) conforme constante do orçamento do Ministério da Saúde Funcional Programática 10.301.5019.219-A, disposto no anexo | da Portaria GM/MS nº 418, de 05 de abril de 2023. Art. 8º Integra a presente Lei o seu anexo único. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 24 de maio de 2023. dmar Xavier Maciel , Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO CARGO: Enfermeiro — PNAISP TOTAL DE VAGAS: 01 (uma) vaga CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais REMUNERAÇÃO: R$2.159,00 HABILITAÇÃO: Formação superior em Enfermagem e registro no COREN/NG. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar assistência a pacientes, realizar consultas de enfermagem, prescrever ações e procedimentos prescrever ações de enfermagem;Demais atribuições contida na Lei Nº 7.498 de 25 de junho de 1986, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. ATRIBUIÇÕESESPECÍFICAS QUANDO NO PROGRAMA PNAISP: I- Realizar atenção à saúde aos indivíduos presos na unidade prisional, quando indicado ou necessário na cela e /ou nos demais espaços prisionais; l- Realizar consulta de porta de entrada nos dez primeiros dias de aprisionamento oferecendo os exames de testagem rápida de HIV, Sífilis, Hepatite C, baciloscopia e exame de Raio-x para sintomáticos de tuberculose; ll- Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever, medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; IV- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V- Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelas pessoas privadas de liberdade que atuam nos programas de promoção e prevenção de saúde em conjunto com os outros membros da equipe; VI- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento dos atendimentos. VII - Supervisionar as ações do técnico de enfermagem; VIII - Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência CARGO: Médico PNAISP TOTAL DE VAGAS: 01 (uma) vaga CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais REMUNERAÇÃO: R$8.000,00 HABILITAÇÃO: Formação superior em Medicina e registro no CRM/MG. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar consultas e atendimentos médicos dentro de sua área de especialização, tratar pacientes, implementar ações para promoção da saúde dentro de sua área de atuação, coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Receitar exames complementares, analisar e interpretar resultados de exames complementares de diagnóstico e todas as demais atividades da profissão e da especialização específica, nos termos da legislação federal que regulamenta a profissão, Normas Profissionais dos conselhos regionais e federais de medicina, e código de ética profissional, no âmbito do sistema municipal de saúde e de acordo com as exigências e regulamentações da Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Demais atribuições contidas na Lei Nº 12.842 de 10 de julho de 2013, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. / E ce PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ATRIBUIÇÕESESPECÍFICAS QUANDO NO PROGRAMA PNAISP: |- Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; Il- Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, quando indicado ou necessários na cela e/ou nos demais espaços prisionais; Ill- realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV- encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos ce mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; V-contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; VI- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento dos atendimentos; CARGO: Psicólogo PNAISP TOTAL DE VAGAS: 01 vaga CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais REMUNERAÇÃO:R$3.830,00 HABILITAÇÃO: Formação superior em Psicologia e registro no CRP/MG. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de individuos, grupos e instituições. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social. Planejar estratégias no contexto de gestão de pessoas. Acompanhar paciente durante o processo de tratamento ou cura. Demais atribuições contida na Lei Nº4.119 de 27 de agosto de 1962, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público ATRIBUIÇÕESESPECÍFICAS QUANDO NO PROGRAMA PNAISP: I- Realizar atendimento de porta de entrada nos dez primeiros dias da chegada do indivíduo na unidade prisional utilizando o instrumento de acolhimento. Il- Atendimento breve focal: atender o paciente dentro de uma linha breve e focal, ou seja, com o uso da focalização, atividade e planejamento, com tempo do atendimento reduzido; Ill- Atendimento individual: estabelecer rapport (palavra francesa que significa confiança) através do acolhimento e escuta do paciente; |V- Atendimento em grupo: trabalhar o campo grupal; V- Construir práticas inovadoras na perspectiva do HUMANIZA SUS; Vl- Palestras educativas a convite, para comunidade e familiares; VIl- Visita domiciliar: realizar visitas nas celas, quadrantes, oficinas de trabalho, salas de aula e entre outros espaços prisionais quando necessários; VIIl- Encaminhar para rede de serviços: encaminhar os pacientes aos centros de referência em doença mental; IX- Os psicólogos realizam atendimento dos usuários que se encontram em situações de emergência/crise; X- O profissional da Psicologia realiza o processo de triagem de casos de demanda espontânea e de encaminhamentos da equipe ou da rede de serviços; XI- Registrar os atendimentos psicológicos no prontuário único com objetivo de formular estratégias de intervenção profissional e subsidiar a equipe de saúde quanto às informações psicológicas dos usuários, resguardadas as informações sigilosas que devem ser registradas no prontuário psicológico. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO HESTADO DE MINAS GERAIS Técnico de Enfermagem DE VAGAS: 02 CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais REMUNERAÇÃO:R$ 1.511,36 HABILITAÇÃO: Certificado de conclusão em curso de técnico em Enfermagem e registro no órgão de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Orientar e executar o trabalho técnico de assistência de enfermagem aos usuários do sistema público de atendimento, auxiliar nas atividades de planejamento, ensino e pesquisa nela desenvolvidos. Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança.Demais atribuições contida na Lei Nº 7.498 de 25 de junho de 1986, que regulamenta a profissão, cumprir e fazer cumprir a legislação municipal, estadual e federal no âmbito de sua competência, Cumprir a Legislação do Município atinente ao serviço público. ATRIBUIÇÕESESPECÍFICAS QUANDO NO PROGRAMA PNAISP: I- Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na unidade prisional, ou quando indicado ou necessário nas celas e ou demais espaços prisionais; Il- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Ill- Realizar ações de educação em saúde, conforme planejamento da equipe; IV- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento dos atendimentos; V- Realizar a limpeza, desinfecção e esterilização dos materiais e instrumentais; VI- Realizar o monitoramento, registro e acompanhamento do serviço de esterilização; VIl- Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente. ViIll- Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. CARGO: Técnico de Saúde Bucal ou Auxiliar de Saúde Bucal PNAISP TOTAL DE VAGAS: 01 CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais REMUNERAÇÃO: R$ 1.497,53 HABILITAÇÃO: Certificado de conclusão em curso de técnico de Saúde Bucal e registro no órgão de classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar o trabalho técnico-odontológico, prevenir doença bucal, executar procedimentos odontológicos básicos, sob supervisão do cirurgião dentista ATRIBUIÇÕESESPECÍFICAS QUANDO NO PROGRAMA PNAISP: I- Realizar a atenção em saúde bucal a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; Il- Coordenar a manutenção e aconservação dos equipamentos odontológicos; Hl- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; IV- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento dos atendimentos; V- Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; VI- Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; VIl- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; ViIll- Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; IX- Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião dentista; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ame dizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clinicas odontológicas; XI- Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião dentista; XIl- Proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares e XIll- Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL: | - Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para os indivíduos, mediante orientações dos protocolos de atenção à saúde; Il - Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; HI - Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, IV - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe; V - Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; VI - Processar filme radiográfico; VII - Selecionar moldeiras; VIII - Preparar modelos em gesso; IX - Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos; X - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.