| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2008 |
| Date | 2008-02-27 |
| Ementa | CRIA CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR MUNICIPAL CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS e LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2008 “Cria o Curgo em comissão de Coordenador Municipal de Centro de Educação Infantil, abre vagas para o cargo de técnico em educação e cria nova especialidade”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada no grupamento de cargos em comissão estabelecido pela Lei “Complementar 02 de 03 de novembro de 2003 o cargo de Coordenador Municipal de Centro de * Educação Infemil. E Art. 2º O cargo de Coordenador Municipal de Centro de Educação Infantil é privativo de profissional com formação de nível superior em uma das seguintes áreas: | - normal superior: l! pedagogia: UI graduação superior correspondente à licenciatura plena na área do conhecimento específico complementado por especialização em administração escolar; Parágrafo Único. As atribuições do cargo são as constantes no anexo I desta Lei. + Axt. 3º Ficam criadas 05 vagas para 0 cargo de Coordenador Municipal de Centro de , «So Educação Infantil. “ Art. 4º O vencimento base do cargo é fixado em R$ 760.00 (Setccentos e Sessentas , Reais). Parágrafo Único. Poderá ser concedida gratificação aos ocupantes do cargo de “* Coordenador Municipal de Centro de Educação Infantil um percentual variável de 0% (zero) a 50% (Cinquenta por cento) do seu vencimento. : Art. 5º Fica criado no cargo de Té écnico em Educação a “especialidade de Monitor de Creche. Parágrafo Único. As atribuições do cargo de Técnico em Educação passam a vigorar na forma do anexo IX desta Lei. Art. 6º Ficam criadas-mais 15 (quinze) vagas no cargo efetivo de Técnico em Educação.. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua públitação. - fevereiro de 2008. Prefeitura Municipal de João e Jamir Mofei É de Andrade Sebastião A enezes Secretário Munigkgê/de Administração Marien Saba Pacheco Secretária Municipal de Educação Rr) E DER ANEXO 1-- LEI COMPLEMENTAR Nº 023 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008. CARGO EM COMISSÃO: COORDENADOR DE CENTRO DE ENSINO INFANTIL. ESPECIFICAÇÕES: - Planejar. coordenar e controlar as atividades administrativas e pedagógicas da unidade de centro de ensino infantil sob sua responsabilidade: - Orientar seus subordinados quanto à execução das tarefas: - Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade: - Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade. - Apresentar relatórios das atividades de sua unidade; - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos competentes: - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. RECRUTAMENTO: AMPLO. com exigência de qualificação: Formação em normal superior ou pedagogia ou graduação superior correspondente à licenciatura plena na área do conhecimento específico complementado por especialização em administração escolar. VAGAS: 05 (Cinco Vagas). EITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE MINAS -ANERO Tl .- LEI COMPLEMENTAR Nº 023 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008. 4.4-- CARGO: TECNICO EM EDUCAÇÃO ESPECIALIDADES: Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Secretaria. Monitor de Creche. ESPECIFICAÇÕES: - Executar atividades no que conceme 20 bom uso dos livros: orientar o usuário para o desenvolvimento de pesquisa, zelar pela conservação dos livros, encaminhar ao setor competente solicitação de livros necessários para o desenvolvimento de pesquisa. organizar a biblioteca conforme método inerente à área. organizar os serviços de escrituração e arquivo escolar. executar é controlar as normas administrativas da escola, atender as solicitações dos órgãos competentes no que se refere ao estabelecimento, incumbir-se de todas as atividades que por sua natureza estão no “âmbito de sua competência em conformidade com as determinações legais do regimento da escola; atender crianças dos Centros de Educação Imfantil. na faixa etária até cinco anos; desenvolver conforme a idade o projeto pedagógico definido pela Instituição: desenvolver a auto-estima e segurança emocional da criança: zelar pela segurança física, higienc, saúde e alimentação das crianças: promover atividades que atendam as necessidades básicas das crianças no campo afetivo. social e intelectual: estimular a comunicação da criança nas suas mais diversas manifestações: corporal. musical. plástica. verbal e escrita: planejar realizar e avaliar atividades que propiciem o desenvolvimento integral e harmonioso da criança. elaborar planos semanais de atividades e entregá-las à orientação pedagógica ou direção. conforme especificação da unidade. Responsabilizar-se pela conservação do material pedagógico: atualizar registros sob sua Tesponsabilidade: outras atividades inerentes a atribuídas pela chefia superior. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Magistério (nível médio) para Monitor de Creche e conclusão de curso de 2º. Grau (nível médio) para os demais. VAGAS: 32 (trinta e duas Vagas).