br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 23/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2008
Date 2008-02-27
EmentaCRIA CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR MUNICIPAL CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL
native_id340

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS e
LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2008
“Cria o Curgo em comissão de Coordenador Municipal de Centro de
Educação Infantil, abre vagas para o cargo de técnico em educação e cria
nova especialidade”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no grupamento de cargos em comissão estabelecido pela Lei
“Complementar 02 de 03 de novembro de 2003 o cargo de Coordenador Municipal de Centro de
* Educação Infemil. E
Art. 2º O cargo de Coordenador Municipal de Centro de Educação Infantil é privativo
de profissional com formação de nível superior em uma das seguintes áreas:
| - normal superior:
l! pedagogia:
UI graduação superior correspondente à licenciatura plena na área do conhecimento
específico complementado por especialização em administração escolar;
Parágrafo Único. As atribuições do cargo são as constantes no anexo I desta Lei. +
Axt. 3º Ficam criadas 05 vagas para 0 cargo de Coordenador Municipal de Centro de , «So
Educação Infantil. “
Art. 4º O vencimento base do cargo é fixado em R$ 760.00 (Setccentos e Sessentas ,
Reais).
Parágrafo Único. Poderá ser concedida gratificação aos ocupantes do cargo de
“* Coordenador Municipal de Centro de Educação Infantil um percentual variável de 0% (zero) a 50%
(Cinquenta por cento) do seu vencimento.
: Art. 5º Fica criado no cargo de Té écnico em Educação a “especialidade de Monitor de
Creche.
Parágrafo Único. As atribuições do cargo de Técnico em Educação passam a vigorar na
forma do anexo IX desta Lei.
Art. 6º Ficam criadas-mais 15 (quinze) vagas no cargo efetivo de Técnico em Educação..
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua públitação. -
fevereiro de 2008.
Prefeitura Municipal de João e
Jamir Mofei É de Andrade
Sebastião A enezes
Secretário Munigkgê/de Administração
Marien Saba Pacheco
Secretária Municipal de Educação
Rr)
E DER
ANEXO 1-- LEI COMPLEMENTAR Nº 023 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
CARGO EM COMISSÃO: COORDENADOR DE CENTRO DE ENSINO INFANTIL.
ESPECIFICAÇÕES:
- Planejar. coordenar e controlar as atividades administrativas e pedagógicas da unidade de centro de
ensino infantil sob sua responsabilidade:
- Orientar seus subordinados quanto à execução das tarefas:
- Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade:
- Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade.
- Apresentar relatórios das atividades de sua unidade;
- cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos competentes:
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
RECRUTAMENTO: AMPLO. com exigência de qualificação: Formação em normal superior ou
pedagogia ou graduação superior correspondente à licenciatura plena na área do conhecimento
específico complementado por especialização em administração escolar.
VAGAS: 05 (Cinco Vagas).
EITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE MINAS
-ANERO Tl .- LEI COMPLEMENTAR Nº 023 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
4.4-- CARGO: TECNICO EM EDUCAÇÃO
ESPECIALIDADES: Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Secretaria. Monitor de Creche.
ESPECIFICAÇÕES:
- Executar atividades no que conceme 20 bom uso dos livros: orientar o usuário para o
desenvolvimento de pesquisa, zelar pela conservação dos livros, encaminhar ao setor competente
solicitação de livros necessários para o desenvolvimento de pesquisa. organizar a biblioteca
conforme método inerente à área. organizar os serviços de escrituração e arquivo escolar. executar é
controlar as normas administrativas da escola, atender as solicitações dos órgãos competentes no
que se refere ao estabelecimento, incumbir-se de todas as atividades que por sua natureza estão no
“âmbito de sua competência em conformidade com as determinações legais do regimento da escola;
atender crianças dos Centros de Educação Imfantil. na faixa etária até cinco anos; desenvolver
conforme a idade o projeto pedagógico definido pela Instituição: desenvolver a auto-estima e
segurança emocional da criança: zelar pela segurança física, higienc, saúde e alimentação das
crianças: promover atividades que atendam as necessidades básicas das crianças no campo afetivo.
social e intelectual: estimular a comunicação da criança nas suas mais diversas manifestações:
corporal. musical. plástica. verbal e escrita: planejar realizar e avaliar atividades que propiciem o
desenvolvimento integral e harmonioso da criança. elaborar planos semanais de atividades e
entregá-las à orientação pedagógica ou direção. conforme especificação da unidade.
Responsabilizar-se pela conservação do material pedagógico: atualizar registros sob sua
Tesponsabilidade: outras atividades inerentes a atribuídas pela chefia superior.
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Magistério (nível médio) para Monitor de Creche e conclusão de
curso de 2º. Grau (nível médio) para os demais.
VAGAS: 32 (trinta e duas Vagas).

open original →