| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2014 |
| Date | 2014-05-19 |
| Ementa | TRANSFORMA TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL TÉCNICO EM ANALISES CLINICAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2014 “TRANSFORMA AS ESPECIALIDADES DE TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL E TÉCNICO EM ANÁLISES CLINICAS E AUXILIAR DE LABORATÓRIO, DO CARGO DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR 46/2012 CRIANDO OS CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO EM HIGIENE DENTA E TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS DÁ PROVIDÊNCIAS.” é Eu, Carlos Gonçalves da Silva, Prefeito Municipal de João Pinheiro MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica Transformada a especialidade de Técnico em Higiene Dental do cargo de Técnico em Administração estabelecido pela Lei Complentar 046 de 16 de outubro de 2012, no cargo de provimento efetivo de Técnico em Higiene Dental. Art. 2º As atribuições básicas do cargo de Técnico em Higiene dental, exigências e formas de provimento são as estabelecidas no anexo I desta Lei. Art. 3º A carreira do cargo de Técnico em Higiene Dental, vencimento base e carga horária é a estabelecida na forma do anexo II desta Lei. Art. 4º Ficam Transformadas as especialidades de Técnico em Análises Clínicas e Auxiliar de Laboratório do cargo de Técnico em Administração estabelecido pela Lei Complentar 46 de 16 de outubro de 2012, no cargo de provimento efetivo de Técnico em Análises Clínicas. ES Art. 5º As atribuições básicas do cargo de Técnico em Análises Clinicas, exigências e formas de provimento são as estabelecidas no anexo I desta Lei. Art. 6º A carreira do cargo de Técnico em Higiene Dental, vencimento base e carga horária é a estabelecida na forma do anexo II desta Lei. Art. 7º Os atuais ocupantes do cargo Técnico em Administração nas especialidades de Técnico em Higiene Dental, Técnico em Análises Clinicas e Auxiliar de Laboratório, serão enquadrados no Grau “A” de acordo com o nível de formação técnica comprovado no ato de seu enquadramento. Parágrafo Único No caso do enquadramento resultar em redução do vencimento do servidor, este ocupará o grau em que o valor corresponda ao seu vencimento atual ou o imediatamente superior caso não haja esta igualdade. : Art. 8º As vagas existentes para a especialidade de Técnico em Higiene Dental, Técnico em Análises Clinicas e Auxiliar de Laboratório, são transferidas para os respectivos cargos reduzindo-se a mesma quantidade no cargo de Técnico em Administração. Art. 9º O servidor efetivo detentor do cargo de Técnico e Higiene dental, enquadrado no nível I da carreira, mediante a de conclusão de PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS curso técnico em Higiene Dental e inscrição no Conselho Regional de Odontologia, será reenquadrado no grau “A” do nível N-II, vedada a redução de vencimentos. Art. 10 O servidor efetivo detentor do cargo de Técnico em análises Clinicas, enquadrado no nível I da carreira, mediante a comprovação de conclusão de curso técnico em Análises Clinicas e inscrição no Conselho Regional de Farmácia, será reenquadrado no grau “A” do nível N-II, vedada a redução de vencimentos. Art. 11 São partes integrantes desta Lei os anexos I e IL. Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 2014. a Paulo Henrique Lousada Advogado Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 056/2014 CARGO: Técnico em Higiene Dental Descrição Básica do Cargo 1. Organizar o agendamento de consultas e fichários de pacientes. 2. Recepcionar e preparar os clientes para atendimentos, instrumentando o cirurgião dentista e manipulando materiais de uso odontológico. 3. Participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. 4. Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos. 5. Demonstrar técnicas de escovação. 6. Fazer a tomada e revelação de radiografias intrabucais. 7. Remover indultos, placas e cálculos supra gengivais. 8. Aplicar substâncias para prevenção de cárie. 9. Inserir e condensar materiais restauradores. 10. Polir restaurações e remover suturas. 11. Orientar e supervisionar, sob delegação, os trabalhos de auxiliares. 12. Proceder a limpeza e a assepsia do campo operatório. 13. Confeccionar modelos e preparar moldeiras. 14. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade. 15. Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho. 16. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 17. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e de programas de informática. 18. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Qualificação exigida: Conclusão do 2º Grau, Curso Técnico em Higiene, e registro no Conselho Regional de Odontologia. CARGO: Técnico em Análises Clinica, Descrição Básica do Cargo 1) Coletar o material biológico empregando técnicas e instrumentações adequadas para testes e exames de Laboratório de Análises Clínicas; 2) Atender e cadastrar pacientes; 3) Proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material biológico; 4) Preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames; 5) Auxiliar no preparo de soluções e reagentes; 6) Executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico coletado; 7) Proceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies; 8) Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas; 9) Organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; a Ms PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 10) Organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores, revisando a provisão e a requisição necessária; Qualificação exigida: Conclusão do 2º Grau, Curso Técnico em análise Clinicas ou similares, e registro no Conselho Regional de Farmácia. ani