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norma nº 56/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 56 / 2014
Date 2014-05-19
EmentaTRANSFORMA TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL TÉCNICO EM ANALISES CLINICAS
native_id414

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2014
“TRANSFORMA AS ESPECIALIDADES DE TÉCNICO
EM HIGIENE DENTAL E TÉCNICO EM ANÁLISES
CLINICAS E AUXILIAR DE LABORATÓRIO, DO
CARGO DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO CRIADOS
PELA LEI COMPLEMENTAR 46/2012 CRIANDO OS
CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO EM HIGIENE
DENTA E TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS DÁ
PROVIDÊNCIAS.”
é Eu, Carlos Gonçalves da Silva, Prefeito Municipal de João
Pinheiro MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Transformada a especialidade de Técnico em
Higiene Dental do cargo de Técnico em Administração estabelecido pela Lei Complentar 046
de 16 de outubro de 2012, no cargo de provimento efetivo de Técnico em Higiene Dental.
Art. 2º As atribuições básicas do cargo de Técnico em Higiene
dental, exigências e formas de provimento são as estabelecidas no anexo I desta Lei.
Art. 3º A carreira do cargo de Técnico em Higiene Dental,
vencimento base e carga horária é a estabelecida na forma do anexo II desta Lei.
Art. 4º Ficam Transformadas as especialidades de Técnico em
Análises Clínicas e Auxiliar de Laboratório do cargo de Técnico em Administração
estabelecido pela Lei Complentar 46 de 16 de outubro de 2012, no cargo de provimento
efetivo de Técnico em Análises Clínicas.
ES Art. 5º As atribuições básicas do cargo de Técnico em Análises
Clinicas, exigências e formas de provimento são as estabelecidas no anexo I desta Lei.
Art. 6º A carreira do cargo de Técnico em Higiene Dental,
vencimento base e carga horária é a estabelecida na forma do anexo II desta Lei.
Art. 7º Os atuais ocupantes do cargo Técnico em Administração
nas especialidades de Técnico em Higiene Dental, Técnico em Análises Clinicas e Auxiliar de
Laboratório, serão enquadrados no Grau “A” de acordo com o nível de formação técnica
comprovado no ato de seu enquadramento.
Parágrafo Único No caso do enquadramento resultar em
redução do vencimento do servidor, este ocupará o grau em que o valor corresponda ao seu
vencimento atual ou o imediatamente superior caso não haja esta igualdade.
: Art. 8º As vagas existentes para a especialidade de Técnico em
Higiene Dental, Técnico em Análises Clinicas e Auxiliar de Laboratório, são transferidas para
os respectivos cargos reduzindo-se a mesma quantidade no cargo de Técnico em
Administração.
Art. 9º O servidor efetivo detentor do cargo de Técnico e
Higiene dental, enquadrado no nível I da carreira, mediante a de conclusão de
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ESTADO DE MINAS GERAIS
curso técnico em Higiene Dental e inscrição no Conselho Regional de Odontologia, será
reenquadrado no grau “A” do nível N-II, vedada a redução de vencimentos.
Art. 10 O servidor efetivo detentor do cargo de Técnico em
análises Clinicas, enquadrado no nível I da carreira, mediante a comprovação de conclusão de
curso técnico em Análises Clinicas e inscrição no Conselho Regional de Farmácia, será
reenquadrado no grau “A” do nível N-II, vedada a redução de vencimentos.
Art. 11 São partes integrantes desta Lei os anexos I e IL.
Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
2014.
a
Paulo Henrique Lousada
Advogado Geral
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 056/2014
CARGO: Técnico em Higiene Dental
Descrição Básica do Cargo
1. Organizar o agendamento de consultas e fichários de pacientes.
2. Recepcionar e preparar os clientes para atendimentos, instrumentando o cirurgião dentista e
manipulando materiais de uso odontológico.
3. Participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal.
4. Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos.
5. Demonstrar técnicas de escovação.
6. Fazer a tomada e revelação de radiografias intrabucais.
7. Remover indultos, placas e cálculos supra gengivais.
8. Aplicar substâncias para prevenção de cárie.
9. Inserir e condensar materiais restauradores.
10. Polir restaurações e remover suturas.
11. Orientar e supervisionar, sob delegação, os trabalhos de auxiliares.
12. Proceder a limpeza e a assepsia do campo operatório.
13. Confeccionar modelos e preparar moldeiras.
14. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade.
15. Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material,
aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.
16. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
17. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e de
programas de informática.
18. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Qualificação exigida: Conclusão do 2º Grau, Curso Técnico em Higiene, e registro no
Conselho Regional de Odontologia.
CARGO: Técnico em Análises Clinica,
Descrição Básica do Cargo
1) Coletar o material biológico empregando técnicas e instrumentações adequadas para testes e
exames de Laboratório de Análises Clínicas;
2) Atender e cadastrar pacientes;
3) Proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação,
transporte e descarte de amostra ou de material biológico;
4) Preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames;
5) Auxiliar no preparo de soluções e reagentes;
6) Executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material
biológico coletado;
7) Proceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de
instrumental, vidraria, bancada e superfícies;
8) Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos do
Laboratório de Análises Clínicas;
9) Organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins
estatísticos; a Ms
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10) Organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos
setores, revisando a provisão e a requisição necessária;
Qualificação exigida: Conclusão do 2º Grau, Curso Técnico em análise Clinicas ou similares,
e registro no Conselho Regional de Farmácia.
ani

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