| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2040 / 2017 |
| Date | 2017-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.040, DE 12 DE JUNHO DE 2017. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício financeiro 2018, compreendendo: i - as prioridades da Administração Municipal; il - as metas fiscais; H - a estrutura e organização dos orçamentos; IV - as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento municipal e suas alterações: V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições relativas à dívida pública municipal; VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VIII - as disposições finais. CAPITULO | DAS AÇÕES, PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Seção | Das Ações e Prioridades da Administração Municipal o 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º- Nos termos do Art. 165, $ 2º, da Constituição Federal, as ações do Governo Municipal visando à viabilização financeira do município deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais: | — preceder, na alocação dos programas de governo constantes no Plano Plurianual, especialmente aos relativos à de direitos fundamentais de saúde, habitação, assistência social, criança e adolescente, educação, desenvolvimento econômico, agrícola e urbano, esportes, cultura e meio ambiente, não constituindo tal precedência limite à programação das despesas. I - implantar e desenvolver políticas públicas sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município, especialmente da população de baixa renda: : o ll - incrementar políticas públicas educacionais, objetivando o cumprimento dos dispositivos contidos na legislação pertinente, com vistas à erradicação do analfabetismo e melhoria da qualidade do ensino básico; o IV - reestruturar a máquina administrativa municipal, buscando a sistematização da burocracia administrativa, a melhoria da prestação dos serviços públicos, a capacitação e valorização do servidor público; V - implantar obras públicas, com objetivo de dotar o Município de infra-estrutura suficiente ao desenvolvimento econômico e social, com vistas à geração de empregos e renda; VI - buscar equilíbrio das contas do setor público, para que a municipalidade possa recuperar sua capacidade de investimento; Vil - buscar eficiência dos serviços prestados pela municipalidade à sociedade, mediante o atendimento às suas necessidades básicas; . VIII - concluir obras iniciadas e em fase de execução ou paralisadas, visando dotar o Município de infra-estrutura suficiente ao atendimento das necessidades básicas da população; IX - firmar convênio com o Estado para ações conjuntas de fiscalização, combate à sonegação de impostos e prestação de serviços fazendários no município; X - desenvolver ações com vistas ao incremento da arrecadação e adoção de medidas de combate à inadimplência, à Sonegação e à evasão de receitas. XI - busca da elevação imediata, substancial e permanente das receitas, sobretudo das receitas próprias, bem como da ampliação e da diversificação das fontes alternativas de receita, especialmente as de menor custo para a sociedade. Art. 3º- As prioridades de metas físicas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2018, são estabelecidas no anexo 1 desta Lei e serão compatibilizadas no Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021. Parágrafo Único. Na elaboração da <roposta orçamentária para 2018, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. Vo AM PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Seção Il Das Metas Fiscais Art. 4º- Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, as metas fiscais estão identificadas no anexo |l desta lei que é composto pelos demonstrativos | a IX, em conformidade com a Portaria nº 471, de 31 de agosto de 2004-STN. . Art. 5º O Anexo de Metas Fiscais referidos no art.4º desta Lei, constituem-se dos seguintes demonstrativos: Demonstrativo |- Metas Anuais; Sem Demonstrativo |l- Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo lil- Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV- Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V- Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI- Receitas e Despesas Previdenciárias do R.P.P.S. - Previon Demonstrativo Vll- Estimativa e Compensação de Receita — Ari 1º va Lei Complementar 101/2000; Demonstrativo Vlll- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias à” Caráter Continuado; e Demonstrativo IX- Metodologia e Memória de Cálculos. Art. 6º- A Lei Orçamentária Anual abrangerá as “.rlizades, . da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias e Fur"-s que do recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, forem constituídos até 31 de julho de 2017. : Parágrafo Único. Os Anexos referidos neste artizo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá »-: Metas Fiscais do Município. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 7º- A despesa orçamentária, com r'lação à classificação funcional e estrutura programática, serão detalhadas conforr = pr=visto na Lei Federal nº 4.320/64, segundo o esquema atualizado pela Portaria 1º «2, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão servados os seguintes títulos e conceitos: , Ad NO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS | - Função: o maior nível de agregação das civersas áreas de despesas que competem ao setor público; Il - Subfunção: uma partição da função que agrega determinado subconjunto de despesa do setor público; Il - Programa: o instrumento de organização ds ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendides, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV - Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opsrações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um prodito necessário à manutenção da ação de governo; V - Projeto: um instrumento de pror-mação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto «= operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre parz - =xpansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VI - Operação Especial: as despesas que “*> contriuem para a manutenção das ações de Governo, das quais não resulta um - “oduto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 81º- Para fins de planejamento e orçamen::. censide-a-se categoria de programação a denominação genérica que cig : programa, atividade, projeto e operação especial, e o termo ação, a que enclobs =s irês úlimas categorias. 82º- Cada programa identificará as açó- ecessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projei:.- - operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bera co. «3 unic iss orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 83º. As atividades, projetos e orira 3 esposris identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na form» anexo cus integra a portaria SOF/STN 42/ 1999 e 163/2001, do Ministério çameris e Gestão e suas modificações posteriores. 84º. Os programas da Administração Pv = Muni na com sua identificação e composição, em objetivo, ações, me e rec'rs financeiros, são instituídos no plano plurianual ou mediante iei autor. a inclusão de novos programas. : Art. 8º- Nos termos do Manual de Contar. “=de Apl-ccia ao setor público aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1 ds :deze. so de 2014 a classificação orçamentária das receitas e Crst. cz se “rá complementarmente por Fontes/Destinações de recursos com objetivo “e iden' car as fontes de financiamento dos gastos públicos. 81º. O mesmo código utilizado pars cntrole cas destinações da receita orçamentária também é utilizado na despa: racor cs das fontes financiadoras da despesa orçamentária. $2º- A fonte/destinação de recursos cm... “nstrur” to de planejamento gerencial e será adequada na mecida das iases Je .ecuço <a R “) Dos PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS receita e da despesa de modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizadas. 83º As alterações das fontes de recursos e das modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária e dos créditos adicionais abertos, ou reabertos no exercício, só poderão ser modificadas mediante justificativa e desde que para atender às necessidades de arrecadação da receita ou das fases de execução da despesa definidas pela Lei Federal 4.320/64, por ato do respectivo gestor das unidades orçamentárias. 84º- As alterações de que trata o 83º não serão consideradas no índice de créditos adicionais determinados na lei orçamentária, nos termos da Portaria conjunta do MF- Secretaria do Tesouro Nacional, 01 de 10 de dezembro de 2015 que aprovou o Manual de Contabilidade aplicada ao setor público. Art. 9º - O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público. 81º- As unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira inclusive o Poder Legislativo, deverão consolidar sua execução no o Sistema Central da Contabilidade da Prefeitura Municipal. 82º- Para a consolidação de que trata o parágrafo anterior, as unidades descentralizadas, inclusive o Poder Legislativo, encaminhará ao Sistema Central de Contabilidade da Prefeitura Municipal até o dia 10 subsequente ao mês de referência, os dados da execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial através de relatórios e meio magnético. Art. 10 - A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema constante da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores. 81º - A despesa será discriminada por categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação sendo este o menor nível de agregação da Lei orçamentária, conforme disposto no artigo 4º da portaria 42/1999 do Ministério de Orçamento e Gestão. 82º - Para os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e financeira da despesa pública, é facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa, pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Município. 83º - Os quadros de detalhamento de despesa serão baixados por ato do executivo e adequados durante a execução do orçamento, em caso da necessidade de inclusão e exclusão de novos elementos de despesa dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos saldos remanescentes. Art. 11 - As metas fiscais serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos e atividades. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO O) ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 12 - A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas: | - à concessão de subvenções econômicas e sociais; If - ao pagamento de precatórios judiciais, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 13 - O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no artigo 17, seus incisos e parágrafo único da Lei 4.320 e será composto de: | - texto da lei; Il - quadros orçamentários consolidados; Hi - anexo do orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei: ú Art. 14 - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso Il do artigo anterior, incluindo os complementos referenciados no art. 17, inciso lil, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: | - evolução da receita municipal, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição; Il - evolução. da despesa municipal, segundo as categorias econômicas e grupos de despesa; . ll - resumo das receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - resumo das despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica é origem dos recursos; V - receita e despesa, do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo 1, da Lei nº q 4.320, de 1964, e suas alterações; VI - receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo HI, da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações; Vil - despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos; VII - despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, e grupo de despesa: . IX - recursos municipais, diretamente arrecadados, no orçamento fiscal, por órgão; X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; ' XI - aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, na forma da legislação inerente; a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO A ESTADO DE MINAS GERAIS XH - aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional nº 25; XI - aplicação dos recursos reservados à saúde conforme trata a Emenda Constitucional 29; XIV - receita corrente líquida com base no artigo 1º parágrafo 1º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 15 - A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: I - análise da conjuntura econômica do País, atualizando as informações de que trata o & 4º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com indicação do cenário macroeconômico para 2018, e suas implicações sobre a proposta orçamentária; IH - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. Art. 16 - As propostas de modificação do projeto de lei orçamentária anual e os relativos a créditos adicionais, inclusive suas solicitações, serão apresentadas: | - na forma prevista no art. 154 81º da Lei Orgânica Municipal e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária; Il - acompanhadas de exposição de motivos que as justifique; li - as emendas aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal constarão de anexo especifico da Lei Orçamentária anual. CAPÍTULO Il DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES Art. 17 - O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão as receitas e as despesas dos Poderes Municipais, seus órgãos, fundos e autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 18 - O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e dotações destinadas aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município, inclusive seus fundos, para atender às ações de saúde, previdência e assistência social, compreendendo inclusive aquelas relativas à concessão de benefícios previdenciários aos segurados dos Poderes do Município, seus órgãos e entidades da Administração direta e indireta, que serão consignadas ao Instituto Municipal de Previdência Social dos servidores públicos Municipais — PREVIJOP. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 19 - A elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal do Município será, também, orientadas para: | - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidas nos demonstrativos integrantes desta Lei, conforme previsto nos 88 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; IH - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas; WI - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados; IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas, constantes do Anexo IH desta Lei. V - outros fatores que possam influenciar de forma significativa no comportamento da arrecadação no ano de 2018, desde que devidamente embasados. . Parágrafo único. As metas fiscais, estabelecidas nos demonstrativos que integram o Anexo ll desta Lei, poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração, que O comportamento das variáveis macroeconômicas e da execução das receitas e despesas indica a necessidade de revisão. Art. 20 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2018 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes, conforme dispõe o art. 12 da Lei 101/2000. Art. 21 - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo. Art. 22 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 23 - Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso Il do $ 1º do artigo 31, todos da Lei complementar 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir NA Vo Dr PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais. $ 1º - Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. 8 2º - No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: | —- com pessoal e encargos sociais; Il —- com o pagamento de encargos da dívida publica; HI — com a conservação do patrimônio público, conforme prevê disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2001; IV — mantidas com recursos do FUNDEB e do SUS; V— transporte e merenda escolar; VI - manutenção do Instituto Municipal de Previdencia — PREVIJOP. 8 3º - Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. Art. 24- Os montantes a serem reduzidos e contingenciados na hipótese do art. 24 serão fixados pela Controladoria Geral ou pela Secretaria Municipal de Fazenda, adotando-se inicialmente os seguintes critérios pela ordem: | - não adquirir bens imóveis, por compra ou desapropriação; H - não se iniciar obras e instalações com recursos próprios; HI - não adquirir equipamentos e material permanente exceto os destinados ao setor de saúde e educação desde que condicionado a existência de saldo financeiro disponível, vinculados a estes setores; IV - suspender temporariamente o pagamento em pecúnia de horas extras ressalvadas as destinadas ao setor de limpeza e saúde, desde que inadiáveis; V - suspender temporariamente o pagamento em pecúnia de abono de 1/3 de férias; VI - adiar a posse de candidato aprovado em concurso público excetuando os casos comprovadamente inadiáveis, vinculados ao setor de saúde ou educação; VII - não efetuar a contratação de pessoal por prazo determinado ressalvados os casos inadiáveis, vinculados ao setor de saúde e educação ou a programas especiais que tenham prazo pré-determinado de duração; VIH - reduzir no prazo de 60 dias em 30% (trinta por cento), os gastos com material de consumo e outros serviços e encargos, excetuando-se os vinculados à contratos firmados com a municipalidade e os dos setores de saúde e educação, nos limites das disponibilidades de gastos. NEN AER 4, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 25 - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 26 - O prazo máximo para a publicação do ato de limitação de empenhamento e movimentação financeira será de trinta dias após o encerramento de cada bimestre. Art. 27 - Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária ou às de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração se: | - houverem sido adequadamente contemplados todos os que estiverem em andamento; Il - estiverem preservados os recursos necessários à Conservação do patrimônio público; H - estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal. Art. 28 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2018, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2017. Art. 29 - A transferência de recursos a títulos de subvenções sociais, destinar-se-ão as entidades sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, cooperação técnica, ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. $1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2017 e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. 82º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Publico com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos. 83º - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei orçamentária dependerão ainda de: o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS | —- publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de contribuições, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; H — identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. 84º - Os" repasses de recursos às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, que oferecem a educação especial gratuíta, serão considerados como despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da legislação federal, estadual ou normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCE-MG. Art. 30 - É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária, a título de contribuições para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos, de atividade de natureza contínua e desde que sejam: , | - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental; Il - voltadas para as ações de saúde e assistência social de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos, e que estejam legalmente habilitadas; III - voltadas para ações, eventos e festividades culturais, recreativas, esportivas e cívicas de interesse da comunidade local e regional; IV - destinadas à ações de desenvolvimento e infra- estrutura da zona rural e urbana, bem como institucional através de Associação dos Municípios de âmbito regional, estadual ou federal, V - consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e que participem da, execução de programas municipais e regionais de saúde; ou Vi - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.: 81º - Para habilitar-se ao recebimento de contribuições, as entidades devem atender as seguintes condições: : | — cumprir as exigências e formalidades da L.O.A.S. e do Conselho Municipal de Assistência Social: II — ter sido declarada em lei como de utilidade pública; IH — Não ter débito de prestações de contas de recursos anteriores. 82º - Para se concretizar a transferência dos recursos é necessário ainda a celebração prévia de convenio entre as partes. Art. 31 - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas no art. 31 a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: | - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de contribuições, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; N O) NU DA dá PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS HI - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. Art. 32 - A inclusão na lei orçamentária anual de transferência de recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interésses locais, atendidos os dispositivos constantes no art. 62 da Lei complementar 101/2000. Art. 33 - O repasse de recursos a título de subvenção econômica/contribuições financeiras a entidade privadas de fins lucrativos, associações, clubes, somente poderão ser realizadas se destinarem a promoção de eventos de caráter cultural, artístico, desportivo, recreativo, feiras, exposições dentre outros, mediante autorização em lei específica. Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no caput à prestação de serviços, cessão de bem público ou entrega de materiais de consumos por parte dos Poderes Municipais. Art. 34 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, os definidos no Anexo III desta lei. 81º - Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência, com as medidas de saneamento constantes no anexo Ill e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2017. 82º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. Art. 35 - A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor máximo de até 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida, prevista para 2018 excluídas deste montante as receitas vinculadas a finalidades específicas. Parágrafo, Único. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso e também para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornam insuficientes. Art. 36 - A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. Art. 37 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2018 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e: utilizados a qualquer título, se ocorrer ou N Dar) ad PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido, conforme disposto no art. 8º, $ único e 50, | da Lei 101/2000. Art. 38 - Os Poderes Executivo e Legislativo poderão mediante lei especifica Promover alterações e adequações de sua estrutura administrativa, com o objeto de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal. de baixa renda, consignada na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, dependerá de atendimento e comprovação, por parte do beneficiado, das exigências e condições dispostas em regulamento próprio. Art. 40 - A Lei orçamentária conterá autorização para a abertura de créditos adicionais em percentuais ou valor da despesa fixada, podendo se tecnicamente viável serem variaveis de acordo com a categoria economica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, vínculo de receita ou despesa à finalidades específicas. Art. 41 - A abertura de créditos adicionais ao orçamento será feita por decreto, após autorização legislativa e mediante a indicação dos Fecursos correspondentes. 81º - Os créditos adicionais serão elaborados conforme detalhamento constante no art. 10 desta lei. 82º - A abertura dos créditos adicionais fica condicionada a existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa, sendo utilizada como fontes às previstas no art 43 da Lei 4.320/64, podendo-se efetuar a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro. 84º - O excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais será apurado por fonte de recurso e vínculo à finalidade específica. Art. 42 - Durante a execução orçamentária, a inclusão de grupos de despesas e seus elementos, em Projetos ou sub-projetos, atividades ou sub-atividades e nos desdobramentos das operações especiais, será feita por meio atividades e mantidas a mesma categoria econômica. Art. 43 - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária de 2018 e dos créditos N . — PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS adicionais, inclusive os reabertos no exercício, poderão ser modificados, justificadamente, para atender às necessidades execução da receita e da despesa, por ato do respectivo gestor das Unidades orçamentárias. Parágrafo Único. As alterações de que trata caput não serão consideradas no índice de créditos adicionais determinados na lei orçamentária, nos termos da Portaria conjunta do MF- Secretaria do Tesouro Nacional, 01 de 10 de dezembro de 2015 que aprovou o Manual de Contabilidade aplicada ao setor público. Art. 44- As emendas ao projeto de Lei orçamentária com indicação de recursos provenientes de anulação de dotação, sem prejuízo das disposições da Lei Orgânica do Município não incidirão sobre: | — dotações com recursos vinculados; Il — dotações referentes à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal; IH — dotações que se referirem a obras em andamento; IV — dotações próprias dos Fundos Municipais, quando a emenda alterar-lhe a finalidade. Art. 45 - Na programação de investimentos em obras da administração pública municipal, considerando o imperativo ajuste fiscal, será observado o seguinte: I-— as obras iniciadas, especialmente as destinadas ao setor saúde e educação, terão prioridade sobre as novas; H — as obras novas somente serão programadas se: a) for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira; b) não implicarem anulação de dotação destinadas as obras já iniciadas. Art. 46 - Os programas priorizados por esta Lei e comtemplados no plano Plurianual, que integrarem a Lei orçamentária de 2018 serão objeto de avaliações permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar O cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais estabelecidas. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICIPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 47 - No exercício de 201 8, as despesas com pessoal dos poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18,19e 20 da Lei Complementar 101/2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: | - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; Il - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente. Art. 48 - Os Poderes Executivo e Legislativo tomarão por para O exercício de 2018, considerando os eventuais acréscimos legais, admissões Para preenchimento de cargos, a revisão geral anual, e os direitos de progressão e quinguênios a serem concedidos a servidores no período, respeitando-se os limites Art. 49 - Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a contratação de hora extra ficará restrita a necessidades emergências das áreas de saúde, educação e serviço social. Art. 50 - Se a despesa de pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar 101/2000, a “adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal procurará Preservar os servidores das áreas de Saúde e educação. Art. 51 - Os Poderes deverão adotar as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal aos limites permitidos: | - eliminação das despesas com horas-extras; H- exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; o ll - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2018 ou em seus créditos adicionais. CAPITULO V NE O >» PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS À DIVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 53 - A lei orçamentária de 2018, poderá conter autorização para contratação de Operação de Crédito para atendimento às despesa de capital, observado o limite de endividamento estabelecido pelo Senado Federal. Art. 54 - Serão consignadas na lei orçamentária para o exercício de 2018 dotações estimadas das despesas com amortização do principal e dos juros, e outros encargos exigíveis, tanto da dívida fundada contratada, quanto, separadamente, dos parcelamentos requeridos e vincendos, decorrentes de termos de reconhecimento e confissão de dívida. Art. 55 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 56 - Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária Municipal e incremento da receita ou emitirá orientações e procedimentos específicos sobre: | - adaptação e ajustamentos da legislação tributária às alterações da correspondente legislação federal e demais recomendações oriundas da União; Il - revisões e simplificações da legislação tributária e das contribuições sociais da sua competência; HI - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários. Art. 57 - A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2018 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias. Art. 58 - A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: | — atualização da planta genérica de valores do município; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Il - modificação dos tributos já instituídos em decorrência de revisão da Constituição Federal; IH — as taxas cobradas pelo Município com vista à revisão de suas hipóteses de incidências, bem como de seus valores, de forma a compatibilizar a arrecadação com os custos dos respectivos serviços; IV — as penalidades fiscais, como instrumento inibitório da prática de infração à Legislação Tributária Municipal; V - instituição de novas taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VI — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal. Art. 59 - O Poder Executivo, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas. Art. 60 - A lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Art. 61 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renuncia de receita, conforme dispõe o art. 14 83º da Lei 101/2000. Art. 62 - Na estimativa das receitas do projeto de lei iderados os efeitos de propostas dé alterações na Paragrafo único. Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária: I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; ' I] - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 63 - Os valores constantes da Proposta Orçamentária terão por base preços de junho de 2017, e poderão ser reajustados previamente à execução orçamentária, mediante aplicação da variação do Índice do IPCA/IBGE, correspondente ao período de julho a dezembro do corrente ano. Art. 64 - É vedado consignar na Lei Orçamentária, créditos com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 65 - O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei orçamentária anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. Art. 66 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 67 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16 itens le Il da Lei 101/2000 deverão estar inseridos nos processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único. Para os efeitos do art 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 68 - O Poder Executivo está autorizado a assinar termos de compromisso com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência do município. Art. 69 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando previamente firmado o termo de compromisso, acordos ou ajustes e previsão orçamentária. Art. 70 - Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000: | - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; Il - no caso de despesas com pessoai derivado da folha de pagamento ou de terceririzações considera-se contraida na data da posse ou PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS contratação, considerando-se como compromissadas apenas as relativas a indenização de ferias e concessão de direitos funcionais a partir de seu recebimento; Il - no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 71 - Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2018, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 72 - Os Poderes Executivo e Legislativo publicarão o relatório de gestão fiscal e seus respectivos anexos, nos termos da Lei 101/2000 e instrução específica do Tribunal de Contas do Estado. Art. 73 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 74 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por real insuficiência de caixa. Art. 75 - Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2017, a programação nele constante poderá ser executada para atendimento das seguintes despesas: | - pessoal e encargos sociais; Il — pagamento do serviço da dívida; II — execução de objetos de convênios, termos de compromissos e similares em andamento nos limites dos recursos transferidos e sua contra-partida; . IV — aquisição de insumos para merenda escolar: V — manutenção do transporte escolar; VI — aquisição de medicamentos em caráter emergencial; VII — manutenção dos veículos máquinas e equipamentos do setor saúde. Parágrafo Único. Até a sanção do projeto de Lei orçamentária, fica autorizada a execução dos créditos orçamentários propostos, não ressalvados nos incisos deste artigo, à razão de 1/12 (Um doze avos) ao mês. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 76 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, 8 2º, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal. Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput, deste artigo a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos. Art. 77 - Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da Administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações inerentes. Art. 78 - Em cumprimento ao que dispõe o 8 2º, inciso III, do art. 4º da Lei 101/2000, que trata da evolução do patrimônio líquido, os recursos obtidos com a alienação de Ativos que integram o patrimônio do Município, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinado por lei ao regime de previdência dos servidores públicos do município - Previjop. Art. 79 - As propostas orçamentárias do Poder Legislativo serão elaborados a preços correntes e encaminhados ao Poder Executivo para fins de consolidação até o dia 31 de Julho de 2017. Art. 80 - O Poder Executivo, para fins de adequação a legislação vigente ou modificações de ordem técnica, ou ainda às necessárias a adequação do projeto de lei do Orçamento 2018, poderá propor modificações nesta Lei de Diretrizes Orçamentárias mediante o encaminhamento de projeto de Lei especifico, enquanto a proposta orçamentária estiver em tramitação. Art. 81 - A modalidade “99” - A definir — é de utilização exclusiva do Poder Legislativo, sendo utilizada na identificação de emendas aprovadas ao projeto de Lei orçamentária, cabendo ao executivo na sanção do projeto defini-las corretamente. Art. 82 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 12 de junho de 2017. q EA avier Maciel Prefeito M PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS roberiofo ir Diniz pos Geral j | b j PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS Estratégia/ Programa/ Meta SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação: * Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis, locação de materiais de informática, som e veículos de passageiros etc. 2 — Reforma/ampliação de escolas do ensino fundamental: * Pequenas reformas ou ampliação de escolas municipais e creches, com reforma de banheiros, salas de aulas, área de laser/esportes, refeitórios, prestação de serviços de jardinagem e capina reformar a rede elétrica e hidráulica e pequenos reparos ou ampliação dos já existentes para proporcionar melhor estrutura física às unidades de ensino. : 3 — Construção de Escolas Municipais: * Construir e dotar com equipamentos e materiais os Centros de Educação Infantil e para'o ensino fundamental em locais que comprovem a concentração da demanda, através de convenio com União, Estado ou iniciativa privada. 4 — Reparos, manutenção e conservação das Escolas de Educação Infantil inclusive as Creches: * Garantir recursos para a aquisição de material didático, pedagógico, esportivo, mobiliário, merenda, pequenos reparos, para manter a qualidade do ensino prestado. 5 — Impiantação e Manutenção do Programa Caixa Escolar Municipal: * Garantir recursos para despesas miúdas das escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental. : 6 - Manutenção de Convênio FNDE / PDDE: * Contribuir supletivamente para a melhoria física e pedagógica das escolas 7 - Aquisição de mobiliário, materiais, equipamentos permanentes, materiais pedagógicos para atividades de Ensino Fundamental nas escolas da rede municipal de ensino: * Adquirir de forma suficiente na medida das necessidades das escolas. 8 - Aquisição de veículos para o atendimento das Escolas: | * Viabilizar. condições estruturais para a distribuição de. merenda, inspeção e administração das unidades de ensino. 9 — Capacitação continuada e aperfeiçoamento do quadro de pessoal da educação: NÊ, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS de Capacitar os especialistas, professores, equipes administrativas das escolas municipais através de cursos, encontros e seminários. Promover cursos de capacitação no próprio município. 10 — Programa de informatização de escolas: * Informatizar a Secretaria Municipal de Educação e as Escolas Municipais Urbanas e Rurais. 11 — Melhoria e atualização do acervo das bibliotecas escolares da rede municipal de ensino: * Adquirir livros de literatura infanto — juvenil 12 - Manutenção dos convênios e complementação do programa de Merenda Escolar das escolas da rede municipal de ensino: * Manter os convênios com o MEC / FNDE/ SAS garantindo a suplementação dos recursos dos Programas. ' 13 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar: * Aquisição de combustíveis, peças, lubrificantes para os veículos, terceirização de parte do transporte escolar, para assegurar o acesso dos alunos/professores à escola com redução dos índices de evasão e aquisição novos ônibus e veículos destinados ao transporte de alunos e serviços administrativos. 14 — Distribuição gratuita de materiais escolares para os alunos: * Adquirir e distribuir materiais didáticos, limpeza e higiene, conforme planos de atendimento da rede municipal. 15 - Programas Especiais de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos com garantia de materiais escolares e contratos de docentes: * garantir a conclusão do Ensino Fundamental e a erradicação do analfabetismo com recursos próprios ou mediante convênios. 16 — Programa de ensino superior: * Apoio/parceria no transporte de alunos de ensino superior para cursos em Paracatu, e Patos de Minas. Gestão junto aos Órgãos Estaduais e Federais para ampliação da oferta de cursos superiores no município. Apoio na Estruturação/ampliação da Faculdade Associação Educacional de João Pinheiro. 17 — Subvenções Social/Auxilio ao APAE — * repasse financeiro a APAE mediante convenio, para auxilio no desenvolvimento das atividades de ensino especial realizadas pela entidade. 18 — Manutenção do ensino infantil e fundamental: Fornecimento de livros didáticos para alunos matriculados no maternal e ensino fundâmental. Prestação de serviços de assessoria pedagógica, formação continuada, portal educacional, avaliação de desempenho dos alunos 5º a 9º ano e implantação de tecnológica de gestão educacional de forma continuada. Estratégia/ Programa/ Meta SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1 - Manutenção da Secretaria Municipal! de Saúde: * Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços, materiais permanentes, e A . PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS combustíveis, recursos humanos, garantir participação dos funcionários em cursos de capacitação. 2 — Aquisição de medicamentos/produtos cirúrgico-hospitalares: * Gerir os recursos financeiros de modo a assegurar a aquisição de medicamentos da farmácia básica, materiais cirúrgico-hospitalares, para o atendimento e distribuição aos usuários do sistema municipal de saúde. 3 — Contratação de serviços e equipamentos para realização de exames complementares de média e alta complexidade: * Melhorar o diagnóstico das doenças, evitar o deslocamento de pacientes para outros centros de referencia; 4 - Aquisição de equipamentos, materiais e mobiliários permanentes para os diversos serviços de saúde: * Garantir melhor estrutura física e qualidade dos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS; 5 — Construção e reforma de unidades básicas de saúde e estabelecimentos de saúde: * Pequenas reformas ou ampliação de unidades de atendimento em saúde, com reforma de consultórios, banheiros, salas de espera, reforma da rede elétrica e hidráulica, pequenos reparos ou ampliação dos já existentes para proporcionar melhor estrutura física às unidades de atendimento. Reformar unidades antigas e construir novas unidades básicas para o desenvolvimento de estratégia de saúde da família (PSF) na cidade e para o programa de agentes comunitários (PACS) de saúde na zona rural. Construção de um Centro Viva-Vida. Construção da Academia da Cidade. Construção do Centro de Convivência. 6 — Manutenção/Ampliação do Programa de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde: *Ampliação e manutenção do programa saúde da família. Treinamento de agentes comunitários, enfermeiros e médicos em procedimentos de atenção básica à família, inclusive ações de saúde bucal. Distribuição gratuita de medicamentos. Contratação de profissionais da área de saúde: * Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços de atenção básica prestados aos usuários do SUS, através da assistência médica às famílias e em Postos de Saúde, prestados pela equipe de saúde e garantindo o acesso a medicamentos; * Programa de Saúde Bucal: Inserir gradativamente as equipes de saúde bucal, nas equipes de saúde da família, ampliando o número de equipes. Garantir ações coletivas € individuais. Assistência odontológica básica a todas as faixas etárias. 7 - Ampliação e Reforma do Hospital Municipal: * Adequar e ampliar a estrutura física do hospital municipal para melhor atendimento aos pacientes do SUS e melhorar as condições de trabalho aos servidores públicos. 9 — Programa de Saúde Bucal * Aquisição de material odontológico. Distribuição de escovas dentárias assistência odontológica de prevenção e de profilaxia, manutenção dos equipamentos e consultórios odontológicos: 10 - Tratamentos fora do domicílio (TFD) * Garantir, de acordo com os princípios do SUS, o acesso dos usuários ao tratamento fora do domicílio, conforme preconizado pela portaria SAS, nº 55 de 24/02/99. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO y ESTADO DE MINAS GERAIS * Garantir a continuidade do programa de viagens de pacientes para tratamento de saúde fora do município em convênio com SUS. 11 — Sistemas de Vigilância em Saúde * Garantir o funcionamento do sistema municipal de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e ambiental, subsidiando as ações em todos os níveis. Dar continuidade e expandir o. programa de controle da dengue, leishmaniose e doença de chagas. Construção do Centro de Controle de Zconozes (CCZ). Garantir recursos humanos e materiais para o desenvolvimento das ações pactuadas com o governo estadual. 12 - Implantar política de recursos humanos e aprimorar o atendimento com cursos de capacitação e valores humanos: 13 — Programas de saúde do idoso, CAPS infantil e planejamento familiar. * Desenvolver ações de saúde voltadas com a implementação de programas específicos ao planejamento familiar, a saúde da criança e do idoso. 14 — Assistências farmacêuticas *Garantir recursos para fortalecer e ampliar a farmácia básica, bem como medicamentos de consumo do Hospital Municipal. Garantir o correto acesso dos usuários que necessitarem dos medicamentos excepcionais dispensados pela SES/MG. Construção da unidade própria da farmácia básica municipal 15 — Aquisições de produtos médico-hospitalares . *Garantir a correta manutenção do almoxarifado da Secretaria e do Hospital Municipal para que não faltem insumos necessários à assistência à saúde (materiais de consumo) 16 — Fortalecimento da atenção básica *Manter o funcionamento da estratégia saúde da família e do programa de agentes comunitários de saúde. Constituir equipes de saúde bucal na estratégia saúde da família. Oferecer capacitação a todos os profissionais, através do PEP/SES/MG. Manter número de funcionários adequados às necessidades do serviço. Garantir o respeito aos princípios do sistema único de saúde (SUS): universalidade, equidade, integralidade. Garantir assistência à saúde em todos os ciclos da vida do indivíduo, com base nos programas e protocolos do ministério da saúde. Implantar o Núcleo de Apoio ao Saúde da Família (NASF). Elaboração de protocolos assistenciais. 17 — Transporte sanitário * Garantir transporte eletivo e de urgência/emergência para acesso da população a ações de saúde de média e alta complexidade em municípios que são referências desses serviços via pactuação PPI/SUS. Implantação do sistema estadual de transporte em saúde — SETS. 18 — Assistência diagnóstica *Garantir o acesso da população a exames laboratoriais 19 — Campanhas Preventivas *.Promover campanhas permanentes para prevenção e alerta sobre riscos com a gravidez precoce, doenças sexualmente transmissíveis, câncer de colo do útero, câncer de mama, próstata, diabetes entre outras. 20 — Manutenção do Conselho Municipal de Saúde * Manutenção de estrutura física para as reuniões e material didático e de pessoal para o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e demais ações e gastos necessários ao seu funcionamento em cumprimento das e 7 fee ud PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Estratégia/ Programa/ Meta SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social: * Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal do Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis. 2 — Programa de Habitação Popular: * Construção e melhoria de unidades habitacionais para a população de baixa renda com recursos de convênio de programas dos governos federal (PAC) e governo estadual. * Viabilizar investimentos necessários para construção e melhoria de habitação popular, proporcionando condições dignas de moradia; - 3- Programa de Assistência Social e Concessão de Benefícios a pessoas carentes: * Promover a assistência social geral no município através das atividades de doações distribuição de cestas básicas, medicamentos, materiais de construção e passagens e viabilização de recursos de forma a assegurar o atendimento das pessoas carentes; manutenção e fortalecimento do Conselho Municipal de Assistência Social. 4 — Programa de apoio à pessoa Idosa: * Assegurar condições dignas de vida aos idosos carentes, através de atividades recreativas, de lazer, e reinclusão social; * Manutenção e fortalecimento do Conselho Municipal do Idoso 5 - Programa de apoio à criança e ao adolescente: *. manutenção das atividades do Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, implantação de cursos profissionalizantes * Atender menores em situação de riscos nas ruas, promoção de atividades com vista a sua integração social e inclusão no mercado de trabalho; 6 — Construção Reforma e Manutenção de creches: * Construir, ampliar e reformar, efetuar pequenos reparos e garantir recursos financeiros e recursos humanos destinados ao custeio e manutenção de creches para assegurar o atendimento das pessoas carentes com parceria e articulação com a Secretaria Municipal de Educação: 7 — Manutenção de convênios com entidades de assistência social: * Subvenções e auxilio financeiro a entidades de amparo assistencial, com o objetivo de fortalecer ações sociais de entidades não governamentais, melhorando a estrutura e a prestação de serviço de asilos, Apae, creches e a qualidade de vida dos idosos, crianças e portadores de necessidades especiais; 8 - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e da exploração sexual às crianças, jovens e adolescentes: * Dar aos jovens e adolescentes condições de desenvolver o seu potencial intelecto, inserindo os mesmos na escola formal evitando que fiquem expostos à exploração da mão-de-obra e da exploração sexual, proporcionar sua Inetução social e amenizar as desigualdades; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 9- Apoio e Criação e novos Programas e Projetos Sociais * Apoio ao funcionamento de programas e projetos como PETI, SENTINELA, CRAS, EDUCANDO PARA A VIDA, PROJOVEM, CIAPS, ABRIGO CARLA ALVES QUEIROZ, CRECHES e outros. * Criação e implantação de novos projetos sociais, principalmente voltados para os idosos, crianças, adolescentes, e portadores de necessidades especiais. * Desenvolver esforços junto aos governos estadual e federal, bem como em parceria com a sociedade civil, objetivando a implantação de um Centro de Recuperação para Viciados em drogas e álcool destinado a crianças e adolescentes. * Criar programas e desenvolver trabalhos junto à sociedade civil (clubes de serviços, associações de moradores, igrejas católica e evangélica, escolas, sindicatos), autoridades (Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil), Poder Legislativo, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, Conselho Tutelar e outros, objetivando diminuir a criminalidade praticada por crianças e adolescentes e combater o uso e tráfico de drogas por este seguimento da sociedade. 10 - Central de Apoio a Conselhos Comunitários Rurais e Urbanos, Associações de Moradores e outras entidades filantrópicas sem fins lucrativos criadas através de estatuto. * Dar condições mediante parcerias ou iniciativa da própria administração municipal para o funcionamento eficaz de todos os conselhos voltados para a área social bem como as associações sem fins lucrativos existentes no município. 11 — Geração de emprego e renda. * Propiciar a inclusão social através de programas federais como 'Primeiro Emprego”, Bolsa Família; Manutenção de convênios com entidades federais, estaduais e privadas “para geração de emprego, * Junto com outras secretarias municipais e parceiros, criar programas e projetos para geração de mais empregos e renda. Estratégia/ Programaí Meta ] SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER * Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis etc. . 1=Realização do diagnostico cultural e de turismo do município e sua implantação * Implementação de programa turismo, divulgando as potencialidades turísticas do município seja de negocio ou cultural e realizando/apoiando feiras, exposições e outros eventos para atrair turistas para a cidade. * Repasse para Circuito Turismo Noroeste das Gerais * Funcionamento e fortalecimento do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR * Fundo Municipal do Turismo * Divulgação do Potencial Turístico * Realização de Eventos Turísticos * Elaboração de Projetos de Urbanização e Cachoeiras 2 — Construção/reformas em quadras poliesportivas; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO - ESTADO DE MINAS GERAIS * Garantir recursos para reformas e reparos nas estruturas físicas das quadras poli- esportivas, e gestões aos órgãos federais e estaduais para viabilização de recursos para construção de novas praças de esportes e quadras poliesportivas. 3 — Programa de Incentivo aos Esportes * Atividades gerais para realização/apoio do esporte local: campeonato de futebol de campo da cidade, torneios de futsal, campeonato rural, olimpíadas estudantis, ações comunitárias (esporte e lazer) garantir recursos e estrutura para que atletas do município possam representá-lo em competições regionais, projetos esportivos para crianças e adolescentes de baixa renda: * Transferência de Recursos a Liga Pinheirense de Desportos * Apoiar projetos Escolinhas Municipal 4 — Manutenção de campos de futebol: * Manter os campos de futebol da cidade e distritos sempre em condições de uso. * Ampliação da estrutura do Estádio Municipal José Carlos Romero “Pinicão” 5 - Programa Cultural * Garantir recursos destinados a apoio, organização/realização de desfiles cívicos e festas populares: Carnaval, Exposição, Aniversário da Cidade, 7 de setembro dentre outros: * Apoio e divulgação da cultura quilombola do município. 6 - Apoio à difusão cultural “Programa de incentivo aos artistas; criação da banda municipal; premiações culturais e artísticas; : * Incentivo e apoio a várias formas de cultura: dança, teatro, música, cinemas, folia de reis, literatura; * Resgate de Festas Populares do município; * Garantir recursos para o Fundo Municipal de Incentivo a Projetos Culturais; Estratégia/ Programa/ Meta SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO, DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE 1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente: * Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente: Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços, materiais permanentes, combustíveis, contratação de cursos, treinamento e de serviços terceirizados. 2 — Apoio a produtores rurais: * Manutenção da infra-estrutura viária (estradas, pontes, mata-burros, etc.) e a atuação política junto aos órgãos estaduais e federais visando viabilizar a instalação e funcionamento de empreendimentos agropecuários. Promoção de integração entre produtores e de parcerias que permitam o acesso a novas tecnologias e técnicas de gerenciamento. Parcerias com outros órgãos, tais como EMATER, IMA, SEBRAE, FCJP, Sindicatos, Associações, Comércio local, etc. Assistência Técnica, organização comunitária e apoio a comercialização da produção. 3 — Conservação dos recursos ambientais, solo e água: * Orientação técnica de implantação de práticas conservacionistas visando à O Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS conservação do solo e da água. Serão priorizadas técnicas como a manutenção da cobertura do solo, construção de terraços e pequenas barragens, controle de erosões, implantação de barragens e de sistemas da captação, adução e distribuição de água. 4 — Aquisição de máquinas e equipamentos * Aquisição de máquinas e equipamentos com a finalidade de preparo e conservação do solo, plantio, cultivo, colheita e transporte da produção agrícola. Os equipamentos adquiridos com recursos próprios ou via convênio, serão repassados às comunidades, projetos de assentamento, associações de pequenos agricultores familiares. As comunidades beneficiadas deverão ser capacitadas do ponto de vista gerencial e operacional, visando à sustentabilidade financeira das patrulhas mecanizadas. 3 — Realização e manutenção de convênios * Realização de convênios com entidades públicas visando à captação de recursos a serem utilizados na implantação dos mais diversos projetos relacionados à secretaria. Realização de manutenção de convênios com a finalidade de promoção às atividades ambientais, agrícolas, pecuárias e de infraestrutura. 6 — Promoção e apoio a eventos: * Realização de eventos, seminários, reuniões, festas e outros, visando à promoção dos diversos segmentos ligados ao setor rural, que envolvam questões culturais, de meio ambiente e tecnologia. 7 — Manutenção do Mercado Municipal: * Administrar o Mercado Municipal, zelando pelo bom funcionamento e segurança das suas instalações. 8 — Fiscalização do Matadouro Municipal: * Acompanhamento e administração das obrigações que rezam no contrato de concessão de serviços públicos do Matadouro Municipal. Zelar das suas instalações e fiscalizar o seu funcionamento, visando garantir a segurança alimentar dos produtos oriundos do Matadouro Municipal ofertados à população. 9 — Apoio a Projetos de Assentamento, Associações de Pequenos Produtores e Agricultura Familiar: * Manter a mobilização e integração das associações existentes, procurando atender suas demiandas e capacitando-as do ponto de vista gerencial para torná-las autossustentáveis. Atuação na mediação de conflitos e na criação de condições para implantação de novos projetos de reforma agrária e crédito fundiário. 10 — Destinos adequados aos Resíduos Sólidos Urbanos (lixo) “Serão realizadas ações no sentido de dar destino adequado aos Resíduos Sólidos Gerados 'pela população urbana e rural do município. Serão adotadas medidas emergenciais de curto prazo, com a implantação do Aterro Controlado, ativação da Usina de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos é implantação da coleta seletiva do lixo. Para isso, serão desenvolvidos programas de educação ambiental nas escolas, clubes de serviço e com a sociedade de um modo geral. Será realizado o acompanhamento visando à liberação de recursos e gestão visando à implantação do Aterro Sanitário da cidade. Serão realizados projetos visando dar destino adequado ao lixo produzido nos distritos. 11 — Projetos relacionados ao Meio Ambiente * Serão desenvolvidos projetos visando à captação de recursos e educação ambiental tendo em vista a melhoria das condições de vida da população. Dentre outros, ON Do E . 9) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 4) ESTADO DE MINAS GERAIS destacam-se os seguintes projetos: Arborização das Áreas Urbanas, Combate à degradação das áreas agrícolas e de pastagens e Educação no Trânsito. Estratégia/ Programa/ Meta SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: * Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis. 2 - Pavimentação asfáltica na cidade e distritos, construção de pontes e passarelas. 3 — Construção, recuperação, urbanização e conservação de praças, avenidas, jardins. 4 - Recapeamento asfáltico e sinalização das vias urbanas 5 - Aquisição de Uniformes e EPI's para pessoal da secretaria de obras 6 — Manutenção do sistema de água/esgoto dos distritos 7 — Manutenção de Infraestrutura urbana de ruas, praças, coleta de lixo e outros serviços essenciais nos distritos. 8 — Aquisições de Máquinas, Caminhões e equipamentos para os setores. * Para apoiar as atividades da Prefeitura e diversos setores do município (carregadeira, caminhão pipa, caçamba, motoniveladora, demais veículos e utilitários e trator de pneu. 9 — Aprimoramento do sistema de coleta de lixo domiciliar & limpeza urbana na cidade e distritos 10 - Implantação/Manutenção do Aterro Sanitário 11- Funcionamento e Manutenção da Usina de Reciclagem de Lixo 12 — Ampliação e Manutenção do Sistema Viário Rural 13 — Ampliação e Manutenção do Sistema e Agua Pluvial tais como canalização, galerias, bueiros, meio fio e sarjeta. 14 — Ampliação e Melhorias do Sistema de Eletrificação na Cidade, Distritos e Comunidades Rurais. Estratégia! Programa/ Meta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração * Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Administração: Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis. , * Implantação gradativa da Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo. 2 - Ampliação e Manutenção dos Serviços de Informática, Melhoramentos no Plano Gerenciador dos Serviços de Informática e aquisição de computadores, periféricos e softwares modernos para vários órgãos e unidades do governo municipal: * Manter e aperfeiçoar os serviços informatizando os trabalhos da administração pública municipal necessários ao desenvolvimento das atividades; 3 - Qualificação, capacitação e desenvolvimento funcional: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS * Consolidar. a política de recursos humanos voltada para o treinamento, a capacitação, o desenvolvimento funcional, programas de incentivo de valorização do servidor público com ênfase na implantação de um sistema e modelo moderno de gestão de pessoas. 4 - Aquisição, desapropriação e doação de imóveis e construção de prédios públicos: * Adequar e construir a estrutura física, de forma a melhorar o atendimento e funcionamento de prédios próprios e logradouros públicos; 5 - Revisão Geral Anual: * Atender o estabelecido no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, assegurando o poder aquisitivo dos servidores e dos agentes políticos, utilizando no mínimo o índice oficial de inflação INPC. 6 — Manutenção de Convênios com as polícias militar, civil e militar ambiental para auxilio na segurança pública e combate à criminalidade no município. 7 — Comunicação Social * Promover melhorias no Departamento de Comunicação Social * Manter a publicidade e a divulgação dos atos da administração geral; * Fazer funcionar o site da página da internet da Prefeitura com informações precisas de interesse da comunidade, inclusive prestações de contas da municipalidade. 8 — Manutenção de Convenio com entidades e órgãos para cessão de servidores para desempenhos de funções administrativas, viabilização o funcionamento destes no município. Tais como: Tribunal de Justiça INSS, FUNASA, Delegacia de Polícia Civil, APAE. 9 — Progressão de Servidores do Plano de Carreiras * Viabilizar recursos financeiros para conceder os direitos de promoção e progressão aos servidores de forma gradativa mediante regulamento próprio. Estratégia/ Programa/ Meta SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 1 - Manutenção da Secretaria Municipal da Fazenda: * Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal da Fazenda: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis etc. 2 — Modermização Administrativa e Tributária: * Atualizar e manter o recadastramento predial e territorial atualizado; * Manter atualizada a Planta Genérica de Valores; * Manter informatizado as atividades de fiscalização e de administração de receitas; * Proceder a adequação física; * Capacitar e qualificar pessoal; alterar a legislação tributária municipal e as demais legislações municipais a ela vinculada; 3 - Otimização das Receitas Próprias/Capacitação de Servidores Administrativo e Fiscalização: * Implantar e implementar projeto de incremento de receita própria, relacionado com a instituição, a previsão e'a efetiva arrecadação de tributos municipais, voltado para combater a sonegação fiscal, inibir a inadimplência tributária e atacar a evasão fiscal e (4 Ad PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS direcionado para adotar técnica, metodologia e sistemática de cobrança fazendária, amigável e judicial, de créditos tributários e não-tributários: * Capacitar e qualificar pessoal; alterar a legislação tributária municipal e as demais legislações municipais a ela vinculadas; 4 — Amortização de Empréstimos e da Dívida contratada (INSS, PREVIJOP, financiamentos CEF, Novo Somma (BDMG) e outras operações de créditos): *- Amortizar e controlar o parcelamento das dívidas contraídas, observando a capacidade e os limites de endividamento do município; 6 - Manutenção de Convênios com o Estado para ações de fiscalização, combate á sonegação e prestação de serviços fazendários/SIATE. 7 — Implantação de Novos Procedimentos Contábeis * Implantação de ações e medidas destinadas a implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais específicos obrigatórios para o município em atendimento as normas ' Federais, estabelecimento das novas rotinas intemas nos setores administrativos dos Poderes para adequação aos novos procedimentos. Estratégia/ Programa/ Meta SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO 1 - Manutenção da Secretaria de Planejamento: * Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento: Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis entre outros. 2 — Plano Diretor Participativo Municipal — Estatuto da Cidade, Artigos 182 e 183 da CF e Planejamento Municipal: * Em articulação com a Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, outras Secretarias e parceiros da sociedade civil, implementar no município o que dispõe a Lei Complementar 015/2006 (Plano Diretor Participativo). * Regular os temas do Plano Diretor Participativo (LC 015/2006) que ainda não tenham sido regulamentados. * Elaborar o Planejamento do governo municipal, suas Secretarias e outros órgãos da municipalidade, objetivando uma gestão organizada, de qualidade, eficiente, com economia dos recursos públicos, observando o que dispõe o Plano Diretor Participativo Municipal. * Atualização e alterações no PPA — Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2018/2021. 3- Promoção Industrial, Fortalecimento do Comércio e Serviços e Outros. “Atividades de promoção industrial e fomento, fortalecimento do comércio e serviços, a fim de desenvolver e difundir soluções e inovações tecnológicas voltadas à melhoria da competitividade dos produtos e processos de micro, pequenas e médias empresas, criando condições de inserção de seus produtos/objetos no próprio município, região, estado, país e para Exportações. “Estimular programas de estágio e primeiro emprego, divulgar produtos, organizar grupos de produtores, agregar valor aos produtos locais, incentivar aquisição de A AO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS equipamentos modernos, realizar feiras de escoamento da produção; 5 — Programas de Qualificação e Capacitação da Mão de Obra * Apoio/parcerias com SEBRAE, SENAC, SENAR, SENAI, ADESJOP, ACIAJOP e outros órgãos e entidades para viabilização de cursos de qualificação e capacitação da mão de obra e outras ações voltadas para que o município seja alto suficiente em mão de obra para atendimento a demanda local 6 — Ações governamentais voltadas à geração de emprego e renda: * Implantação e implementação de Projetos de Capacitação Profissional e atividades sócio-educativas, para proporcionar a entrada no mercado de trabalho; * Criação, implantação e funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbano Integrado e Sustentável - CONSELHO DA CIDADE. 7 — Apoio à micro, pequenas e médias empresas e a instalação de novos negócios: * Incentivar a micro, pequena e media empresa através de parceria com a prefeitura, Aciajop, Adesjop, Brancrep, SEBRAE, SENAC, Fiemg, Federaminas, agentes financeiros para dar sustentação aos projetos de incrementos ao desenvolvimento econômico. * Incentivo á incubadoras industriais, para auxiliar novas empresas em seus primeiros momentos, através de viabilização de consultorias. * Elaborar junto com o Prefeito, demais parceiros do setor público e sociedade civil organizada a política municipal de desenvolvimento econômico e urbano integrado e sustentável, trabalhar para sua execução, controle e acompanhamento. * Desenvolver com os parceiros vários projetos, objetivando mais emprego e renda para o município. 8 — Cooperativismo e Associativismo * Fortalecimento do Cooperativismo e Associativismo, apoiando a criação de novas cooperativas e associações comunitárias voltadas para a produção. Estratégia/ Programa/ Meta ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO 1 - Manutenção da Advocacia Geral do Município: * Garantir recursos para o funcionamento da Advocacia Geral do Município: materiais de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis etc. 2 — Manutenção de programa para cobrança da dívida ativa extrajudicial em conciliação com os devedores, e implantação de medidas judiciais quando frustradas as medidas administrativas. 3 — Prover a Procuradoria Jurídica dos meios administrativos para o cumprimento de suas atribuições legais e desenvolver as atividades e ainda apoiar as ações da Defensoria Pública Estratégia/ Programa Meta GABINETE DO PREFEITO ad RA - so PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO y ) | ESTADO DE MINAS GERAIS 1 - Manutenção do Gabinete/Secretaria de Governo * Garantir recursos para o funcionamento do Gabinete do Prefeito: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis etc. 2 - promover a representação social do Prefeito, sob sua orientação direta, 3 — Coordenar e manter a articulação política para sintonia entre o Poder Executivo e Poder Legislativo de acordo com os interesses municipais; 4 - Coordenar e convocar reuniões periódicas com o secretariado e demais funções de confiança sempre que solicitado; buscar entrosamento entre as diversas esferas de governo para adequação e realização do plano de governo implantado pela Administração Municipal. 5 — Realizar ações políticas junto a instituições públicas e privadas, com objetivo de celebração de convênios de interesse do Município. Estratégia/ Programa/ Meta CONTROLADORIA INTERNA 1 - Manutenção da Controladoria Interna * Garantir recursos para o funcionamento da Controladoria Interna: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis etc. 2 - fiscalizar os atos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial do Município. 3 - responsabilizar-se pelo controle interno da administração direta e indireta 4 - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual quanto à eficiência da gestão - financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos e entidades municipais. 5 - subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programas financeiros, com informações e avaliações. 6 - examinar as prestações de contas e orientar, quanto à legalidade, os agentes da administração direta e indireta. 7 - verificar a legalidade de contratos, convênios, acordos ou ajustes de qualquer natureza e acompanhar seu cumprimento. 8 - submeter à apreciação do Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que visem à racionalização da execução da despesa, o aperfeiçoamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta do Município e a melhoria da arrecadação das receitas orçadas. 9 - acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como a aplicação, sob qualquer forma, de recursos públicos. Estratégia/ Programa/ Meta | PREVIJOP 1 - Manutenção do PREVIJOP: * Garantir recursos para o funcionamento do Instituto: Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis. AN PeÁ pd PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 - Aquisição de Mobiliário, de equipamentos e de materiais permanentes para o Instituto: * Manter e atender as atividades dos setores do instituto, visando o aperfeiçoamento dos seus serviços; 3 - Ampliação dos Serviços de Informática; aquisição de computadores, periféricos e softwares: * Informatizar os trabalhos do Instituto de Previdência Municipal, necessários ao desenvolvimento das atividades; locação do sistema informatizado para demonstrativo das contribuições anuais individuais por segurado. Substituição dos equipamentos de informática do instituto por equipamentos de tecnologias mais modernas. 4 - Diagnóstico e atualização da legislação previdenciária municipal e cálculo atuarial: * Revisar a base de cálculo da contribuição previdenciária, garantir que os proventos de aposentados e pensionistas sejam planejados baseando-se nas constituições de reservas devidamente estimadas; cumprir as metas atuarias tanto das contribuições previdenciárias dos servidores quanto à patronal. 5 — Pagamento de precatórios e sentenças judiciais: * Manutenção do pagamento das sentenças judicial e precatório, em virtude de processos trabalhistas de aposentados, pensionistas e sindicato dos servidores contra o Instituto. Estratégia/ Programa/ Meta PODER LEGISLATIVO 1 - Manutenção das Atividades Parlamentares * Garantir recursos para o funcionamento da Câmara Municipal: aquisição de materiais de consumo e equipamentos, pagamento de tarifas, cursos de treinamento e capacitação para vereadores e servidores; contratos de prestação de serviços por pessoas físicas e jurídicas, incluído a contratação de prestação de serviços por pessoas:físicas e jurídicas, incluindo a contratação de prestação de publicidade (rádios, jornais e TV) para veiculação de projetos, programas e informações de caráter institucional, cultural e informacional de interesse da população obedecendo aos preceitos constitucionais, inclusive com a formalização de contratos com emissoras de radiodifusão comunitária (entidades sem fins lucrativos) com o pagamento dos serviços a titulo de subvenção social. 2 — Apoio às atividades dos vereadores Apoio logístico, operacional e assessoria e outros suportes as atividades e ações aos vereadores, para que cumpram com eficiência e eficácia as atribuições a eles conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno e consequentemente a representação política destes junto aos diversos órgãos, entidades e população em geral. 3 — Informatização do Legislativo Municipal Implantar Sitio de Internet Oficial para o Poder Legislativo, para acesso ao Portal de Transparência disponibilizando aos cidadãos todas as informações inerentes ao Legislativo Municipal com acesso e pesquisa de Leis, Decretos, Resoluções, Requerimentos, Portarias, Atas das reuniões, Lei Orgânica Municipal, Regimento A Dona o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS interno, Atividades dos senhores vereadores com fotos ilustrativas e outros. 4 —Implantação do Novo Regimento Interno da Câmara Proceder a Treinamento de vereadores e servidores do Poder Legislativo, “para implantação do Novo Regimento Interno da Câmara Municipal. 5 — Estrutura Administrativa — Implantar Nova estrutura Administrativa do Poder Legislativo com adequações de ordem técnica e de funcionamento da Câmara Municipal. 6 -Plano de Carreiras/Concurso Público Implantar Novo Plano de Carreiras para os servidores do Poder Legislativo; Realizar concurso público ou dar posse aos servidores aprovados em concurso público de provas e títulos da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS UF: MINAS GERAIS |, MUNICÍPIO DE JOAO PINHEIRO MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ENTIDADE: CONSOLIDADA METAS ANUAIS : : Exercício 2018 e Ano de 2018 Ano de 2019 Ano de 2020 Especificação Velor Valor %PIB var valor Do) valor Valor %pIB Corrente (a) Constante (afPIB)x100 Corrente (b) Constante (biPIB)x100 Corrente (c) Constante (elPIB)x100 Receita Total 113.965.164,38 109.246,705,83 1,765 121.587. 707,52 111.836,33 06 NS 129.328.72726 114.395.667,20 1,808 Receitas Primárias (1) 109.278.277.48 104.752.950,04 1,692 116.587.138,59 107.236.057,40 1,762 124.004.122,03 109.690.113,33 1.830 pesa Total * 110,100.458,73 105.541.091,57 1,765 117.444.167,86 108.042.881,36 1.837 124.937.105,77 110,515.401,15 1,908 Despesas Primárias (11) 106.730.355,81 102.310.540,48 1653 113.849270,55 104:735.751,93 121.112.85401 107.132.589,33 Resultado Primário (1) = (1-1) * Resultado Nominal ' Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Líquida 2.500.305,45 “648.910,77. Variáveis 2018 2019 2020 ai Inflação média (% anual) projetada c/ base em Índice oficial" is Crescimento do PIB - Fonte: REVISTA FOCUS - BANCO CENTRAL É Projeção do PIB: . “IPCA Fonte: IBGE Metodologia de cálculo dos valores constantes Ano de 2018 = valores correntes dividido por... Ano de 2019 = valores correntes dividido por... Ano de 2020 = valores correntes dividido por... PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE JOAO PINHEIRO MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS . ENTIDADE: CONSOLIDADA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Exercício 2018 AME - Demonstrativo !! (LRF, art 4º, 82º, inciso |) R$ 1,00 . . Metas Previstas Metas Realizadas Especificação 2016 %PIB 2018 nes % (a) [o] (e/a)x100 ( neta Total . 122.120.493,22 0,00 100.264.286,01 17,89 Scfositas Primárias (1) 114.227.683,22 0,00 95.874.796,70 -18,06 Despesa Total : 122.120.493,22 0,00 101.381.824.25 “16,98 Despesas Primárias (1!) 119.686.739,22 0,00 98.514,547,17 -17,88 Resultado Primário (HI) = (1-1) ; 0,00 6: -51,84 Resultado Nominal 0,00 0,00 Divida Pública Consolidada 0,00 18,70 Divida Consolidada Liquida 0,00 0,00 “Valores do PIB no exercicio de 2016 Previ Realizado *Fonte: 8300000000 à 40 ' "PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO $ | ESTADO DE MINAS GERAIS “UF: MINAS GERAIS 7 MUNICÍPIO DE JOAO PINHEIRO MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS : ENTIDADE: CONSOLIDADA METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIO ANTERIORES Exercício 2018 AME - Demonstrativo ll (LRF. Art. 4º, 8 2º, Inciso Il) R$ 1,00 ] Valores a Preços Correntes : Especificação - 2015 2018 % 2017 % 2018 % 2018 % 2020 % Receita Total 89.,931.984,91 100.264.288,01 1148 106.080.91234 640 113.965.16436 6,82 121.587.70782 6,66 120.23.727,26 6,37 (seitas Primárias (1) 8527225994 05.874.79870 11,13 102301.326,98 670 109.278.27748 6,81 116.567.138,59 6,67 124.004.12203 637 Despesa Total 89.507.957.32 101.381.824,25 13,13 1030710226 1,86 110.100.466,73 6,81 117.444.167,86 6,66 124.937.10577 6,38 Despesas Primárias (1) 8749222554 0851454717 1259 9991475132 142 106730.355,81 6,82 113.840.27055 6,66 121.112.85401 6,38 Resultado Primário (11) = (1-1!) --2.639,750:47 5,68. -190,40 :.2547.92167 876 04 LB] 5 637 Resultado Nominal BTAs 7311 3 91,43 sn Divida Pública Consolidada É 13,54 3 486 84 Divida Consolidada Liquida -149,50", 8.751. 903,31 -8,75:456:046.854,06. -12,33 Valores a Preços Constantes Especificação 2015 2016 % 2047 % 2018 % 2019 % 2020 % Receita Total 9.437.795,71 104.314.063,16 18,48 106.689.91234 10,70 109.246.706,63 2,39 111.887.81740 | 2,37 114.395.159,01 Receitas Primárias (1) 95.391.23782 9974813849 18,10 102.301.326,98 11,01 104.752.950,04 2,39 107.237.478,00 2,37 109.689.625,86 Despesa Total 99.079.529,47 105.477.649,05 20,24 103071.022,96 5.77 105.541091,57 2,39 108.044,31286 2,37 110.514.910,01 Despesas Primárias (il) Resultado Primário (11) =(|-I1) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida 96.740.154,89 102494.534,88 19,86 99.914.75102 5,51 102.310.540,46 E . j. 129,95/402.301,3: ; 36,56 2,39 104.737.139,42 2,37 107.132.113,2 237 31. 2019 2020 Metodologia de Cálculo 2015 10,570% *IPCA- Fonte das Informações: IBGE o Ano de 2015 = valores correntes multi icado por 1,1057% 1,0432% Ano de 2016 = valores correntes multiplicado por 1,0404% Ano de 2019 = valores correntes divido por 1,0870% Ano de 2017 = valores correntes divido por, 1,0000% Ano de 2020 = valores correntes divido por 1,1305% Fonte das Informações: REVISTA FOCUS - BANCO CENTRAL" PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS UF: MINAS GERAIS h jadro 7 -M Anuais - Resultado Nominal MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Quadro ee o tad Projeção da Divida Consolidada Líquida Período Utilizado - 2015 a 2020 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018 Meta Fiscal - Resultado Nominal ENTIDADE: CONSOLIDADA. RS Unidade Especificação Exercícios . 2016 (c) 2015 2017 2018 2019 2020 (0, iSa Fiscal Liquida 2016 (a): 87222247 (») Previsto | Realizado (a) (e) (£) (9) . tcp) (ox) Dívida Consolidada ( IT) 9.548.443,80 9.303.601,67 11.043.424,90 10.564.069,83 10.053.557,93 9.487.178,18 8.879.424,39 Deduções ( II) 22.663.672,91 24.250.130,01 3.042.031,58 -3,164,929,65 -3.301.654,62 3.440.324,12 3sTT STS Ativos Disponíveis 28.365.212,51 30.350.777,49 2.348.781,78 2.441.591,76 2.547.068,52 2.854.045,40 2.760.207,22 Haveres Financeiros 1.476.495,43 1.579.850,11" 1.420.262,39 1.487.004,59 1.551.243,19 1.616.395,40 1.681.051,22 (+) Restos a Pagar Processados 7.178.085,13 7.880.497,59 6.818.075,75 7.093.526,01 7.390.989,33 7.710764,92 8.019.195,52 Divida Consolidada Liquida ( III) = (T)- (BHG2M 1494652534) 14.085.455,48 13.728.999,49 13.355.212,55 12.927.502,30 12.457.361,47 Receitas de Privatizações ( IV), 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Passivos Reconhecidos ( V) 0,00 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Fiscal Liquida ( III +IV-V) 1311522911 -14.946.528,34 14.085.455,48 13.728.999,49 13.355.212,55 12.927.502,30 12.457.361,47 . (D-a) te-D) te-D) (d-e) (e-a) (£-e) (g-€) Resultado Nomial . «21.837.471,58 «1.831.299,23 27.200.685,59 -356.456,89 «373.786,94 427.710,25 «470.140,83 Inflação 404 42 420 4,00 Metodologia da Cálculo: MANTIDA PARA A DIVIDA CONSOLIDADA AS MESMAS PREMISSAS DE ATUALIZACAO INFLACIONARIA UTILIZADAS PARA A PREVISAO DA RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE JOAO PINHEIRO MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ENTIDADE: CONSOLIDADA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercício 2018 Patrimônio Líquido 2016 % 2015 % 2014 % Patrimônio / Capital 149059029 8718 8.580.332,00 15,721 5.093.384,00 10,515 Reserva 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 esultado Acumulado à 48.437.780,00 115721 4334487600 80,485 T ; E REGIME PREVIDENCIÁRIO . Patrimônio Líquido : 2016 % 2015 % 2014 va Patrimônio 4.790 715,68 -5,263 -85.877.150,38 89,632 47.387.891,00 -477,058 Reserva 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Lucro ao Prejuízos Acumulados Total, -25,810.459,82 105,263 9.933.319,44 10,358 “ 57,321010,00 577.058 : paga ss $ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO $ ESTADO DE MINAS GERAIS UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO MUNICÍPIO DE JOAO PINHEIRO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ! “ANEXO DE METAS FISCAIS . ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Exercício 2018 ENTIDADE: CONSOLIDADA AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso 1) R$ 1,00 Receitas Realizadas Receita de Capital - Alienação de Ativos (I) 2016 (a) 2015 (b) 2014 (c) Alienação de Ativos o i 112,88 Hg H ; Alienação de Bens Móveis 82.112,88 0,00 88.825,00 Alienação de Bens Imóveis ' , 0,00 729.580,50 667.099,50 32.195,35 22.591,73 Rendimento de Aplicação - Total (1) Saldo Financeiro de Exercícios Anteriores somados ao Total (1) TSITAZIOS Despesas Executadas APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) 2016 (d) 2015 (e) 2014 (f) Despesa de Capital ' 587, : 692 , Investimentos : : 592.937, 692.804,20 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Divida : 0,00 0,00 0,00 Despesa Correntes dos Regimes Previdenciários É , Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores Total (11) Saldo Financeiro (Il) = (1-1) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Y E ESTADO DE MINAS GERAIS UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDOR Exercício 2018 ENTIDADE: CONSOLIDADA AME - Demonstrativo Vi (LRF, art 4º, 82º, inciso IV, alínea "a") ' R$ 1,00 Pessoal Civil : 2.391.810,96 Pessoal Militar . 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Contribuições 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial ' 1.014.659,69 2.190.279,25 3.489.856,44 0,00 0,00 Receita de Serviços Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos ( Outras Receitas de Capital (-) DEDUÇÕES DA RECEITA UZ:202; ú 3. 463. 450, 54 2.502.453,07 1.412.503,36 Pessoal Militar . Vo 0,00 0,00 0,00 Para Cobertura de Déficit Atuarial 1.021.233,54 0,00 0,00 Em Regime de Débito e Parcelamentos , 694.221,80 922.814,81 1.641.735,62 Receita Patrimonial : 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços : 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes : 15.008,81 0,00 94.862,72 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA * 0,00 0,00 0,00 519.664,38 654.370,11 Despesas Correntes 14.106,03 85.435,15 , Despesas de Capital Pessoal Cri . 4. 779. 008,81 5.81 8.360,92 Pessoal Militar , . , 4.779.008,81 5.818.360,92 Compensação Previdenciária do RPPS para o o RGPS * Demais Despesas Previdenciárias 1.323.584,56 1.197.832,96 Despesas Correntes 54.400,77 Despesas de Capital | Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras , E 021. 253, 54 Recursos para Formação de Reservas 0,00 Ouitros Aportes para o RPPS - 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS “É UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDO! Exercício 2018 ENTIDADE: CONSOLIDADA AMF - Demonstrativo Vi (LRF, art 4º, 82º, inciso IV, alínea "a”) ecursos para Cobertui Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS ' 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE JOAO PINHEIRO MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ENTIDADE: CONSOLIDADA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA : Exercício 2018 AME - Demostrativo VII (LRF, art 4º, 8 2º, inciso V) Modalidade Setores ! Programas ! Beneficiários Renúncia de Recelta Prevista Compensação IPTU Remissão CONTRIBUINTES DO IPTU 90.000.00 90.000.00 90.000.00 PROGRAMA DE INCENTIVO AO PAGAMENTO DA DIVIDA ATIVA COM REMISSAO DE JUROS do E MULTAS QUE SERA COMPENSADO com o AUMENTO DO NUMERO DE CONTRIBUINTES QUE QUITARAO SEUS DEBITOS ANTES DA TOMADA DAS MEDIDAS JUDICIAIS TOTAL 90.000.00 90.000.00 90.000.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINH ESTADO DE MINAS GERAIS UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO MUNICÍPIO DE JOAO PINHEIRO LEI DÊ DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS : ANEXO DE METAS FISCAIS ENTIDADE: CONSOLIDADA EXERCÍCIO DE 2018 AME - Tabela 9(LRF, art. 4º, 82º, Inciso V) Aumento Permanente da Receita (Transferências Constitucionais (Transferências ao FUNDEB Saldo Fihal do Aumento Permanente de Receita (D Redução Permanente de Despesa (1) Margem Bruta (Il) = (+11) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Impacto de Novás DOCE Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (HI-IV) EIRO e MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 7.853.130,6: 0,00 1.570.000,00 6.283.130,69 150.000,00 6.433.130,69 226.000,00 226.000,00 6.207.130,89 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS UF: MINAS GERAIS j MUNICÍPIO DE JOAO PINHEIRO MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ENTIDADE: CONSOLIDADA , ANEXO DE RISCOS FISCAIS o DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Exercício 2018 Demandas Judiciais no 180.000,00 o no o e 0.000.00 ; Nívidas em Processo de Reconhecimento 150.000,00 150.000.00 “oxvais e Garantias Côncedidas - 0.00 0.00 Assunção de Passivos . 0.00 0.00 Assistências Diversas 150,000.00 450.000.00 Outros Passivos Contingentes 0.06 0.00 de OT; Frustação de Arrecadação 250.000.00 250.000,00 Restituição de Tributos a Maior 0.00 0.00 Discrepância de Projeções 1.807,000.00 1.807.000.00 Outros Riscos Fiscais 0.00 2157.09.00: SUBTOTAL: 2.637.000.00, TOTAL - Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memorytmemory.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Quadro 4 - Demonstrativo da Adequação da Despesa UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA a -— DESPESA COM PESSOAL - CONTRATAÇÃO TEMPORARIA Cód. Adequação Percentual (%) 25.00 Despesa 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado Metodologia e premissas: REDUCAO DE 25% DOS CUSTOS COM A FOLHA DE PESSOAL CONTRATADO INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS PARA ADEQUACAO DESTAS DESPESAS AO LIMITES DA LEI DE RES20NSABILIDADE FISCAL Cód. ' Adequação 2 —- OUTROS SERVICOS TERCEIRIZADOS Percentual (%) Despesa 25.00 3.3.90.34.00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização Metodologia e premissas: REDUCAO DOS GASTOS COM EMPRESAS MEDICAS DE ESPECIALIDADE PRIORIZANDO AS CLINICAS BASICAS E ESPECIALIDADES MAIS PROCURADAS PELOS USUARIOS DO SISTEMA PUBLICO DE SAUDE DO MUNICIPIO Cód. Adequação 3 “— DESPESAS COM ALUGUEIS Percentual (%) Despesa : : 10.00 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Metodologia e premissas: REDUZIR EM 10% 0S GASTOS COM ALUGUEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE JOAO PINHEIRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ADENDO AO ANEXO | E DEMONSTRATIVO VII - DOCE Exercício 2018 UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA ITEM DESCRIÇÃO | Vagas Existentes (A) Vagas Criadas (B) 0001 QUADRO DE PESSQAL SERVIDORES CONCURSADOS Quantidade: 000 Quantidade: 000 Vencimento: 3.848.559.95 Vencimento: 0.00 Vagas Extintas (C) Total (A+B-C) Quantidade: 000 Quantidade: 000 Vencimento: 0.00 - Vencimento: 3.848.559.95 JUSTIFICATIVA: NAO HA PREVISAO DE AUMENTO DE VAGAS PARA O ANO DE 2018 E NEM DE EXTINCAO O NUMERO GERAL DE VAGAS E DE 1667 DATA BASE MARCO 2017 TOTAIS Valores Existentes Valores Criados Valores Extintos Saldo Final 3.848.559.95 | 0.00 0.00 3.848.559.95 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Quadro 1 - Relatório de Índices Oficiais (Lei de Diretrizes Orçamentárias) UF: MINAS GERAIS , MUNICÍPIO: JOAQ PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Exercício de 2018 Esfera do PIB: Percentual do PIB para 0 exercício de 2017: . 0,43% Valor do PIB previsto para o exercício de 2016: : 0,00 Valor do PIB realizado para o exercício de 2016: 6.073.000.000,00 Percentual do PIB previsto para os próximos exercícios:2018 2,50% 2019 2,47% 2020 2,38% Valor do PIB previsto para os próximos exercícios: 2018 6.457.500.000,00 2019 6.617.000.000,00 2020 6.774.484.000,00 Fonte das informações do PIB: REVISTA FOCUS - BANCO CENTRAL Descrição: IPCA INDICE DE PRECOS AO CONSUMIDOR Sigla: IPCA Percentual Mensal: Mar/2016 É 0,43 Jun/2016 0,35 Set/2016 0,08 Dez/2016 0,30 Abr/2016 0,61 Jul/2016 0,52 Out/2016 0,26 Jan/2017 0,38 Mai/2016 0,78 Ago/2016 0,44 Nov/2016 0,18 Fev/2017 0,33 Índices Oficiais de: 2015, 10,67 2016 6,28 Previsão para: 2017 4,04 2018 4,32 2019 4,20 2020 4,00 Fonte das informações: IBGE Índices de correção mensal: Fatores Previstos para:2018 106,820 Fatores Previstos para:2015 1,1057 Mar/2016 105,207 ,0404 Q 2019 —106,670 2016 1,040 Abr/2016 104,757. 2020 106,380 2017 1,0000 Mai/2016 | 104,122 2018 1,0432 Jun/2016 103,316 2019 1,0870 Jul/2016 102,956 2020 4,1305 Ago/2016 102,423 Set/2016 101,975 Out/2016 101,893 Nov/2016. * 101,629 Dez/2016 101,446 Jan/2017 101,143 Fev/2017 100,760 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Quadro 3 - Demonstrativo do Cenário Econômico UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Percentual (%) Receita : : Cód. Cenário 4 - FPM-FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS 1.7.2.1.01.02 FPM: Cota-Parte F. Part. M. Cota Mensal 12.00 DS SE Cód. Cenário 2 - ICMS- 1.7.2.2.01.01 Cota-parte do ICMS 15.00 : o Sem PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Quadro 2 - Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes Lei de Diretrizes Orçamentárias UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSQLIDADA ro Exercício de 2018 Crescimento do PIB Fonte : REVISTA FOCUS - BANCO CENTRAL 2,50 2,47 2,38 Infiação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação Fonte : IBGE 4,32 4,20 4,00 (1 + (Taxa de Inflação de 2018/100) + Crescimento do PIB 2018 . : 1,0432 f1+(Taxa de Inflação de 2018/100)) x (I+(taxa de Inflação de 2019/100))) + Crescimento do PIB de 2019 2019 1,870 ((1+(Taxa de Inliação de 2018/100)) x (1 +(taxa de Inflação de 2019/1003 2020 (1 + (Taxa de Infiação de 20201100) ++ Crescimento do PIB 2020 1,1305 No inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial: de inflação Fonte índice : IBGE Fonte PIB : REVISTA FOCUS - BANCO CENTRAL 10,67 6,28 4,04 «1 2017 1,0000 t1+(Taxa de Inlflação de 2016/100)) x (1 +(taxa de Inflação de 2017/1003 2016 1,0404 gie(Taxa de Inlflação de 201 5/100)) x (I+(taxa de Inflação de 2016/100))) 2015 41 + (Taxa de Inflação de 2017/100) + 1,1057 o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS UF: MINAS GERAIS + MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 92 mai 2017 47:43 Projeção da Receita para o Período de 2017 a 2020 FOLHA: 1 Lei de Diretrizes Orçamentárias para O Exercício de 2018 ENTIDADE: CONSOLIDADA Correção da execução da receita do exercicio de 2016 para a projeção de 2017 Código Descrição * Mari2036, Abri2016, Maiv2016 Juni2016 Jul/2016 Ago/2016 Sety2016 Qut'2016 Novi2016 — Dez/2016 Jani20i7 PevizoiT (CM%) EOGOONRECETAS CORRENTES” 635021249 8450.008:76 10.540.575.20 8.421 425.68 0.354 S7160 TES S06 O TABOGITAS B0246610 0.991.411,00 14.549:479,25 10.251.150.7 9.086.533.42 730,0,00.00REGEITA TRIBUTÁRIA STTEDEOO ” OSN AMET ZITESSOOS 102521921 100502188 65809706 06417085 TORGASES 000429,04 1.129044.50 107095567 669.539,90 AI3A92TTEA 12-738.967.50 FGESS DZ SEOSSIIA 22741026 06456507 076.35209 605.264. 78 TAESTESS BSSTO0A] 05505206 1119.27.07 101799225 608,837.98 42.183.602.04 165.916.14 111.2,00.001MPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA TA A20200PTU imp. siProp, Predio! DESSTTO 11506546 132768205 156.59817 1181859 é Temiiurbona DBESBOTO SBBOMIAT 1IDOZISAS 416.740.08 45249526 288.177,51 TOS IGAS S20A/3ÃO ASAILIO SOOOI2S! 391.50816 5.655.622,89 COST MEssEa Zos206 ao7I4Eo 6069069 3457550 22.299.07 2.047.240.06 Nosizninonirostos SREAE SESEOS MIGISGAL MIS0LOS MAGIDIS AMMISAIO 2896506 9150026 TOS ESEOS 10050700 S0406503 19525672 7589286 1.689.667.27 QUALOU! NATUREZA. 11206 3URRE ImpiRendo, HOME MS NONO JOUZ0DAS 10085501 21558516 2007196 0024840 161 oo2o TESSM1as 200a2643 10670817 71.885.99 TST951S.3 Ret Fonts/Rend Trabalho . : 111.206 3088F rodando RetFonta/ 9.594.17 708.81 11,0246.19 965045 8.171,03 8.891,1C 129116 804777 S25627 643001 28.553,55 400286 110.147,97 Outros Rend. Tora dura impar 1 MNE TESMÍSMO ZOTA/OTO JASÓIASS 11015016 208M07 SA 20013205 3007865 25521054 21141058 101,57546 6772422 1.918.715,56 tatnoanrosTaR SonRE KT SSMELIE” SAGAS SOLOS SIZOSCO GSLS6OS 64708727 61240546 51 222081 SI7ADOIZ 52225550 685.104,09 440.921,84 63287914 CIRCULAÇÃO : TENENEONSS IMPOSTO SERVICO” SSTOBMIZ SIZOAGHE 56797307 6778600 52005605 S47.087.27 Sagas MOaE0Ol SI7A0OIZ 52225536 68610400 440.921,86 6.532.979.14 QUALQUER NATUREZA TITRBSDNES imposto cSeniço ENTOBANE GMESAGOS SOTO/AO/ SITESG00 52005035 5470812] SIZAOIA S1922561 TITADOIZ 52225536 686.184,00 440.921,84 53297914 Jualquer Natureza ! o 1.125,00. 00TAXAS IONIAETO ” SEMOGOZ 10440675] S5030l4 2566025 2209220 | mS.066S2 DEMASIA 2o50676 2001602 5826832 62.701,92 550.365,46 TAZ 100, ITAXAS PELO EXERCICIO DÍGSMA MAGE? GISISMo 175059] Jfstids 1605645 — 9.95030 Tanbs ca” DADIG0S 206/1262 <6.85897 S7ATOS6 369.780,60. DO PODER DE POLÍCIA ! 112157.00TonoFiscslcação Vgiânca S8537 1.144,68 812.67 390.70 36428 107350 158,18 Bots 126916 TOTO TBZLIO 1.48940 42.450,02 Senibria Tra tandoTara de Conrol [3 0.00 0.00 0.00 0.00 0.03 0.00 0.00 0.00 6.00 0.00 0.00 0.00 Fiscalização Amblentel Ti21.25.00Taxo UG Func. TEOSSOS ” ZOMOJA 1022050 005806 S2EI7 6827 aS06A TUOMAS O2H6o 556341 3094977 51,946321 255.435.52 Estab. Comerelais|nd. PS 7.3.2.1.31,00Taxa da Uuiação Área. 0.00 E) 0.00 72.80 0.00 000 0,00 0,00 8.00 ” 000 0.00 140.42 313.22 Domínio Público , 1271 3800fata do Aprovação do Projeto ETOMZ SOMOS MEMSO GEMAS 714025 E3ti7 Susa 0.020,60 TOsaras 1429742 608150 388783 100.989,44 TREROGaTARS a PRESTAÇÃO SOSEIA ITANDDS TEBAS M0MM NES6TS 119781 866656 16.58 DT SEIaa 014401 640435 S231,08 180.584,87 í AN aoTacde de Serviços Cadastalo 1483,54 33130 | 101037 7344 75.78 3654 dãas 8.80256 307] 118216 0.00 0.00 13.161,33 *oazisonpa Tas pa Prmação 706880 1057695 7582120 1915708 1227218 TISI2S SOMOS SIDO 56040 756085 640435 6.25 .06 A57.425.54 e Serviços. TERSMNORECENAS E, ISTSSTES SOSEÍSIS GISZOASS GOBSMAS O9M00ABO” 23620071 18N327.S1 MIESSEIT DES STIEZ OTESTAAS 000916.7D 44680337 ESELSM TT CONTRIBUIÇÕES = TETERDICONTAIGUÇÕES SOCIAIS 27ONiá GUERIS] asASiido msbtorso s22,056.1€ SIGSEST SENIIAS | JAMEIS (09659.20 1403.695.36 TiOSS07O 283.998,40. S852728.89 +2roziiontimuçães PARA ETÓLIS ORAL] 44851150 MBS0TE SRSÓBSIS M14S6ST SSATTAS TEMTATO BU600.26 140303554 719.50879 203.898.40 3.252.728,69 DT RC 7 E: TENDE OTConvibuição Servidor Ativo SISMO ORABIAT MESTEO MEBO/OS SEDIOIS JIAS68T SSATTAS Ho FAGS25 TIBEJIMAT 71969876 28586840 SBSTB6T AS PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS UF: MINAS GERAIS 02 mai 2017 17:43 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Projeção da Receita para o Período de 2017 a 2020 FOLHA: 2 Lei de Diretrizes Orçamentárias para O Exercício de 2018 ENTIDADE: CONSOLIDADA Correção da execução da receita do exercício de 2016 para a projeção de 2017 Código Descrição Mana ABUSO Mai2016 Junt2016 Julizdts — Agoi2ot6 Seuanis OuvzDi6 Novi201s DeziZo16 “JanizotT Fevizot7 (CM%) Total chi. RPPS 2:10.29,09Contibulção Servidor Inativo 0.00 0.00 000 X X X X 0.00 0.00 14807.75 0.00 14.607.75 Chi RPPS ' 121,0.2041Conmto, Sonfidor Ponionia 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 25348 0.00 0.00 25348 Chi RPPS 1220 6000Gont seo seião ESTAR 10G ZTE 16075255 17167651 17105760 166.802.74 TARNSOAS NG02930 159034,50 172/7391 18708251 180.594.97 2.069.183,08 luminação Pública . DBADOREGEITA PATRIMONIAL CISMMar ARSBBISS 20525014 | SABTAIOO AOBBOTOS SAB B6TM SEG AGEAS 20075205 20052115 42608316 S37610.80 363.244,05 4.285.911,84 TI IO DOCORESEITAS IMOBILIÁRIAS E DSOIS AROGEM MITALOS 1142040 1028051 dt4zéze 10 SET ILITOZO 1OS7ST NOJSATA AITILB SM1600 136.496,69. 1.3.1.1,00,00Alugueis TESS IEOSOAT MIMAS | JIASOMO 1028691 |, 114242 OSSOS TLiTOZa TOST6ST MOJSSTE MÍTIBA 941660 TIÇÃSSSS TEZOGSMRECETAS DE VALORES iTEBEaT SeTÓMIO 20553820 09791120 9652012 35744367 SEBTOST TOS STATE 190/4218 ATAS20AR S25.B4SOT 353,827.39 4159.16.24 MOBILIÁRIOS 73.25.00.00REMUNERAÇÃO OE SiSMEãO SOMGAL SSNI75o SOM 5160486 S5.44007 SEITAS” GRBSETO arAznha 19059240 ABI9ISO 41 “144,68 688.571.27 DEPÓSITOS BANCÁRIOS TSSSDLNRCMNERAÇÃO DE DES] SOA0SSO 4710050 4779451 4850251 aT20042 CONTISE ASaMis dUas0sz ar91627 15661560 JO91S62 27.887,44 61176978 RECURSOS VINCULADOS. 73250. Gifieccia Rem Ou bone SENDA IAEMA 20/55 203026 20466 180571 TEST TOMO S05532 223267 412006 3.945.446 30,684.36 ne. 1525 ónecêa em a Bone, DESSEIO ” AOASLDO 2210800 2139176 2082720 2410976 DOIBOST J0GL60 1705016 11541021 1530247 12291.55 334.443.06 13250405fecota Rem, Dep. Bane R. 5738 167.05 155.06 119.16 105.54 ss 17 70.19 62.58 36.81 107.18 As 6372 443192 TaRApvARaada ne Dep. Bane. R. CTATÃ . 12915 21723 84.85 7538 816º 345 333 4.34 487 120.82 152.85 895.56 132560%-tofscata Rem, Dep. Bane. R 2107260 1.756.146 2.083,51 Dridas 210897 226532 1.306.268 754.91 TEME 225519 228529 240289 22.813,18 TOZENSRe Aim us Oepbmo 2642205 2104955 21.092:75 SIGO Ms GIEOOSO 19/9571 1797010 TETE TASiaTo o0S75s 908805 2215167 Vinculados Ê 132802 00REUNTRAÇÃO DEP. 5,522.50 610032 736332 BASSAS ASAS d26852 2466,89 3.594,87 SEDOST ASIEIA MI2IBAT 13.257,24 TIB0149 VINCULADOS 132508 0sRem Cuvos dep. Recursos 5522.50 6.100,32 738332 TASSAS ASAS 5208.82 246669 3.594,87 T5OS ST ASIEIA 1121817 19.257,26 TIBO1AS inculados Ta2800 00REMUNERAÇÃO DOS MEESSSOS ÍBESMAS MESMO AOGSTESO ssôsiias 2800349 EMSEO MEGMEOS MS/IIDIA SIAIIOSS 28505608 266271 TATITAA ST INVESTIMENTOS DO RPPS : 1.328, 1000Remuneração imo. AEBS RSSSSSOS ASS D2L40 170.960.96 28087556 S46.915.26 TBNUIAS GIZOGGOE 15271095 157.710,36 27473686 283.65008 312.682,71 TATITAAST em Ronda Fixa TEM DOOORECEITA DE SERVIÇOS 2697535 - 7.829.85 SUBS TODMSO MEDIO MON GSE tasas TZ50AD” J21710 ABEIdO 505108 TZ AITAS É ROSOISERVIÇOS DE TIZ5ASA — 1.055.85 1.028.72 G7155 59301 TRAB ET 105716 1.147,82 TESE BS (Iifodo 1.562,00 BA AT2IT Ne TRANSPORTE 1810.08.068econa de Terminais 1925294 — 1.055.95 1.028.72 87155 99301 104881 108716 1.187,82 751,54 B7506 1719.30 1.56200 MAT2T sovlários TE,0,0,46 G0Senviços de Comitério 735.05 245.25 975.20 Tossão 240,71 1.438,94 dos 2.516,48 TEIAS 1.556.890 353.55 468.30, 18.89473 TED DS toduros Serviços Cosa 6.520M 658071 GESTaS SOU 012505 6.796,26 3,255.82 EossAs AJMGO! LAS01S 302018 76.809.98 ETOTONTIS GÉZABODAS 7350301. 609248506 7.175.37516 TABESNESE GULA TMMOAGEIO 0.540,640.7711050.278,08 7.864.205,50 7.576.106,61 75.580,405.13 CORRENTES “PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 92 mai 2047 ATu4s MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2017 a 2020 FOLHA: 3 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018 Correção da execução da receita do exercício de 2016 para a projeção de 2017 Código Descrição Mar/2016 Abri2016 — Mailz016 | Jun/2016 TuZS Ago Sevz0ls OuU2MS NovZ016 Dezl2016 Janizbi7 FeviZot7 (CM%) Total 172.6,00,00TRANSEGRÊNCIAS TEM SESOT GUSSOSTES 7358.351.00 G692ABI0E TATSGTSIO 620007583 505500528 7,038.58546 8.411.821,55 10.905.793,30 7.761.084,82 7.447.119,50 38.712,596.86 INTERGOVERNAMENTAIS TIZ OOUTRNSFERENSAS DA CRIMES SONS GNDAS 3059/2450 S30ESUOOZ 550525448 291259006 270041887 4.35357083 404091222 7.311.079,39 2.773.45158 3.859.80217 46.426,586.82 UNIÃO 1721 o mpanicração na, TESESADO 2IG/AMSOS 2OOSSIASE ZAVITISOS 252314515 AMIGEZDIS 1I75AGOO 3.012005.55 3.852.045.79 5.015,423.88 2.205.64481 2.045.619,08 33.812,516.89 TA DÁ UN CETME EosanE FORM TOMGSSOSA 2105 TOTES ZOGCSNGMO ZEGGZIGST ATITOITDO 211091416 1T0SUIOA] 207290129 0.772318.49 4.590.449,05 2.208,090.20 2.891.745,47 12.00 20.396,841.90 ' Cota Mensat ; Nac 191. 03FPM + Cotesparte F, Part 0.00 0.00 0.90 0.00 0.00 0.00 0.00 8.00 0,00 1.121.498,54 8.00 6.00 TAZIASE.S4 4%no Mes DEZ 72. 1.01.06FEM Coto-porie do F. 1% no [x 0.00 0.00 TO 608490.49 00 600 6.00 0.05 500 0.00 0.06 808.830,45 Mes de Julho 1FEr0% AGA Cera Parte impalPros CESTIE MONTES JABOSAT RArsM! 3057 GH BESSOS) 123992426 8039131 6954229 3704861 1987550 1.545.505.96 em Rr: - CSTEOMAMSCCOMEINSEL ISSO MENA? JESSE JON ALMOIS MSMO OGMSZ AISO 209587 2465595 2219265 20.676 2ETBTEBO RECURSOS NATURAIS 172.52220CrEM Coto pera Coma 151693 151252 0.00 3.00 130,39 2683 0.50 doo 000 157450 108689 1.240,21 ESSSAT in, Res. Miner CASTRO Coopo ESpeda TOBO/ST TAABESS TOSUISS CIGANA GONZO MIS0SS] 2DGMSA SLIMM6S 2109507 2506546 2100577 26.000,56 TAM do Pertioo 172138. 00TRANSE, REG. SUS BAMNTIST GIGDEISS GIIAOSSO VZNSSGIS JAVATSIS BSSISSÃO * 7ILSGIIA 77059266 63401059 970.99065 421.639.50 813.066,25 8.500.580,42 REPASSES PUNDO A FUNDO FE TsaMIaaL Ro do SUS Soco” S4ZSUZ5E SOGSSIGA 3052005 40743825 44580185 39563604 379620.13 47485050 525.390,36 606T43.19 0.00 51295771 4,682983.37 Atenção Básica. ORI ASUS MATO SOM SAGAIEOO MESIVEE MEJDES JATHIOSO MAMMA] SODUSOSE MBOTISO 25455501 200 S0IDA 2564206 24631057 EEE Ab, é Hosp. 372188 19Franat RecSUS é. TOSISMS SOMSS50 S5JS745 2010087 2646244 054045] JE28532 3504100 26,38608 7824048 18699673 35.335.37 EIABTIMA gllância em Saúde TrEtasiarans Rec SUS BA 20.370,65 DOU A7OS70! 4000029 JS805 1909115 G260MI3 10729. 1067796 3928520 TOO 1935258 235.04276 Fermecâuica 172126 Onfronat Roe F. Nos Asse, TESTS GSJ0GSS 1010055 GLOMOS BIGILES 16000 BOSTA 8054756 11416426 17532004 1208554 70.609,50 831.960.93 ' TEZIASAITRANSFERÊNCIAS DE OE BESE 108 SMT 1007056] J0G05ESS MSG/A2s JO/M00S J/500554 MABELOS 104.08030 10525662 732618 95.73519 TASESATAS RECURSOS DO FNDE ' 72 360ifiaia do Sis CONTEI GEVISOO SoZ2ad0 SOSESA) SESS7] SOZ260 SOABOZO BESS740 5713818 S7JZTA 5732614 9573519 740.997,26 ucação. TIZTASÓRTanaL Prog, Dinheiro D. na [6 TED 050 d.00 TOO 1.250,55 005 00 000 127620 000 500 ESTE Escolo:PODE T osanePog Nac Ame QOITISE 2668614 2EABAIO 2023030 2013440 28082600 2085674 2630143 26.758.92 28.707.25 9.00 6.00 291.938,85 E A 172 13504T7anet Bro Apso TEZ0Z5A TBAZEM! 1801455 178/51] 178278 9772053 1764302 1762802 1758321 1755161 0.00 0.00 ATE166.55 tranco, Escolar . T7ZTASdROUTAs Tranclarêncios 0.00 000 0.00 000 108.375,20 DOS | 7086955 4SSIAL 000 0.00 0.00 0.00 , 222578:73 Diretas do FNDE : 17213600CNS MDesoneração LG, * 1898708 SETAS IEBMLTA JEZ0SO! (506771 16160 19,55728 1356645 1251131 1348703 1907284 1937294 163.645.12 e 67 ' TZ 158. 0bOutras Transierêndias da DOS TEOM5 7555665 — 76971.92 0.59 0.00 0.00 0.00 0.00 20501903 0.00 0.00 432.565.70 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 92 mal 2017 47:43 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2017 a 2020 FOLHA: 4 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018 ENTIDADE: CONSOLIDADA Correção da execução da receita do exercicio de 2016 para a projeção de 2017 Código Descrição Marais ABM MaiZD16 JUNZO1G Jul2016 Ago2Ms Seti26 Out2016 Novais Dez/2016 Jan/2047 FevizotT (CM) Total União 17220 TRANSFERÊNCIAS DO INTENSOS SEASIATOO ZOSLÍBEOS ZSPTISTÕO 202049840 262711254 2.489.725,00 254600715 2.59620778 ZOBS SIG OS 3.988 /141.37 2.783.990.00 Exata o TIZEMOOARTICIPAÇÃO NA EOMASOS ZEGEMIGAS 20MOZ0S0O ASMEAIOTO 255002040 AG11BÕOSS 244548526 243808624 2445.536.40 7.593.500,59 3.085.141.37 2.789.980,00 32.391.977.23 RECEITA DO ESTADO " 1.7:2:209.01Cotaporte do ICMS LESTENOS ENICÕSEOS LISAOBSAU 251410525 223009198 220071605 2254.7862] 230918961 234628700 2.385.211,05 2.414.814,22 2.040.915.24 27.170.226.58 172201 02Cotacparte do IPVA ESTES GOGÍISAO GOSASSAO SIGASOSO 25LS0SIZ SDEIO IA JMNMISOE OOBETAO 7A2IA2A TEST] 7.516.825,89 712.842,23 EB08.64.43 2.201. OeGotarporo do IPI sobre NEMO SEN SOMSO” ISJMDEE MABIGM JEUOSSO DIAdAS 2686655 SOMTOAS SISDOS Tr4GaT! 3013259 32837277 . Exportação 172201 J3CIDE -Cota-pario Cont Int dio 25.00225 0.00 000 3110195 9.00 0.00 15259 0.00 000 25.098.55 0,00 B3LLISAS D. Econômico 172233007ait R Esado PrepsSaúdo 16822508 OSGNTES UOGAGS SOISIS MOAOTAS! MBZESSO GEMAS 9561278 19595546 10544057 0.00 0.00 1.083.163.00 .F.a Fundo : trzeiadtdras Transtorôncias do 1357805 1262049 19.537,92 13.43315 0.00 8.00 0.00 1324813 1321378 0.00 0.00 0,00 3073251 jo 1722985rTranstRsc fundo T367905 * 19.62040 19.597.92 1343315 0.00 00 000 15246813 13213,78 0.00 0.00 0,06 80.732,51 EstAosistSocial PEAS 172.4 00.00TRANSFERÊNCIAS MOZINTS TSÓSTAS BIGOS/OS 755/0555 7505002) 74042041 70374059 730.06858 675.301,64 D57.768.94 1.022491.87 794.327.33 3.730.637.30 MULTIGOVERNAMENTAIS 1724604007ranaiâncias do Recursos SIZIATO JSGGOTAS GNGOUTOS 557048 75650027 7404204] - TOS740SS 73900838 876301,5 B57.758.06 1.022.491,87 794.32733 9.730,637.30 o FUN T75.0.00,00Transtorôncias da Pessoss 0.00. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 50057 158272 720555 233060 IMBSS 342138 A2AT2AS TT. AUTRANERERÊNDIAS DE 132.10685 131.541,12 0.06 0,00 000 12891062 12804732 0.00” 12701323 38215183 100.000.00 125.567,98 4.255.638.79 1.7.8.1.00.00TRANSE, CONVÊNIOS 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 100.000,00 0.00 00.000.00 UNIÃO E SUAS ENTIDADES 0.00 6.59 0,00 0,00 0.00 E] 0.00 [ca 600 000” 100.000.00 600 00.000.00 Convênios União , ; T7EZODOTRANSF. CONV. ESTADOS 132.10858 131.541.1Z 0.00 0.00 Tão 12861062 126.047.32 000 12701329 382.151,83 000 125.567.88 1.455.538,79 DE SUAS ENTIDADES - T7E20200Transt, Convênios dos TSDIOGEE | 191.54L.iz 00 0.00 TOO 12601002 128604732 00 12761325 SELISTES TOO 125.567.58 TABS. 638.79 Estudos - Educação 1 Bo 000 a0guTRAs | RECEITAS GAIBIES | SIAG0AB 3605036 0124607 SEOG2E 0234660 ZO56S4T 4008205 305063] 4147467 26.09337 2759626 429.389,25 TE TOOLOONULTAS E JUROS DE SEIO IEDSTOO — MEMBOES EMOS IOGMID ISMATO JIGMMTO JiMENTO fódsdaa nSsaSZ7 1 SEEEZ5 110544 TE 025.44 MORA T8.1.3,00.00MULTAS E JUROS DE EINS JOGOGOS GOMA GaS640 1158055 10/0725 JOTO BS0060 SSM6b4 040540 TISS6AS 9.123.56 119.202.86 MORA DOS TRIBUTOS 575 38dinfasa duro do TU SNS ESMOT EMI SAM DAJS] ABS | ando 2000 Cranséro Gatos TIDO 292008 ERES À E ooMaRos O Jures Go ISS Soa EIGIaE GASES GOIS JSM5 | GUS S4528 620060 | 57769 Tao s494.32 6.988,61 70.04.63 T,11.59.0omulas & Juros Mara de Ss 236081 TESZAS E SETOs Es 355,02 EA 330.57 TiSAS E TDATSAS Outros Telbutos 91.2 00.00MULTAS E JUROS MORA. COOETT EOMOT ESINIS GSM AM 21350 341681 25016 SMA 50% Ts 530083 2.199,88 RA 822.58 DÍVIDA ATIVA TRIBUTO : TOMAM DONUitaS Juros Morá Divida SST E60S— ESMEE GSE GAME 1SM0S adima 25505 óetais sbizdo SASSST 24d637 GEMTES Ative do IPTU PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Projeção da Receita para o Período de 2017 a 2020 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018 02 mai 2047 17:43 FOLHA: 5 Correção da execução da receita do exercício de 2016 para a projeção de 2017 Código Descrição Maias” AbrZ0IS MaizD16 Juni2016 Jul201E | Agoi2016 Seuz0i6 Qui2016 Novi201S Dez/2016 Jani20t7 |. Fevizos? (CM%) Total 3.8,1.3,13.00MuRaS é Juros Mora Divida 787 0,00 7.58 0.00 0.00 1578 40.41 0.00 0.00 62.58 0.00 5783 781.68 Ativa da ISS 3,13.99.00Mulfasi] de Mora D.atva ERA 257.84 103.92 15.59 818 1275 45.52 507 257.34 22681 11426 1788 1.329,22 Outros Tributos ' CESOOCORECETADAGIIDAATVA ” JOAGESS GOGS G5245 JABÍ82 1240160 | 782869 820559 608120 753794 AMIGA | TSIST6 633067 406.093,38. OOMRECETADAOMDANTNA 1b698S6 dizdo TEA TABSOS 1240105 702050 020550 606129 TSITSA 1444394 TSISTE 6.330,67 106.083,38 B rudes da Dei Ao do MOASTÃO FOME OZMAL AUS J29/250 TAG26D | 7/5138 004215 072885 1435660 T27230 618028 102.794.55 13.00Receita da Divida Aúva do 15 2755 0.00 2734 0.00 0.00 35.53 21476 0.00 176.94 43.75 0.90 65.75 59270 9.00Receita da Divida 330.51 238.59 78.87 29.32 309.28. 239.46 18.53 62215 43,59 243.43 Ta84 2.70610 Outros Tributos 13.271,98. 52Rscolia Divida Ativa Ouros 0,00 6.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.0 0.00 243.43 76.64 320.07 Tebutos : 1.9,5,0.00.00REGEITAS DIVERSAS BOdADAS 1043105 1107232 J1008S2 2084524 1227726 172072 2086188 1010406 11.445,45 171.35 9.84215 159.270,43 7,3.5.0.98.000Uiras Recoltas FoRADAS AGA310S JI10/532 1100852 2084524 1227724 I7ÓSID 3086183 1010405 11.445.45 1135 094215 159.270.48 20.0.0,00.00RECEITAS DE CAPITAL T89.373.14 0.00 000 49970725 15920106 —76.790.54 000 4.269.70 45685404 398.78501 0.00 0.00 1.751.300,86 2.1.0,0,00.000PERAÇÕES DE CRÉDITO 0.00 0.00 0.00 145.188,87 0.00 0.00 E 0.00 6.00 0.0 0.00 0.00 145488.87 2,1.10.00.000PERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 00 000 14518887 0.00 0.00 0.00. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 145188.87 INTERNAS ZITA. TOC PERAÇÕES CREDITO 000 0.00 000 145.168.87 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 8.00 0.00 145.185.87 CONTRATUAIS ENTARRToSi Cras Ca as 0.00 0.00 0.00 145.188,87 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 145.186.87 Contratual 220.000, 06ALIENAÇÃO DE BENS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 79.760,54 000 4.266.70 6.00 6.00] 8.00 0.50 84.080.24 225.000 DONTENAÇÃO DE BENS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 — 78.790,54 000 425970 0.00] 6.00 0.00 0.00 84.080.24 Mm ZET500.00Alienação de Voleulos 0.00 E 0.00 0.00 DO 78.704,65 000 4.28970 0.00 0.00 0.00 0.90 B2594.56 2.2,1.7.00.00Allonação de Equipamentos. 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 1.085,68 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 4.085,68 z SORA PERENCES DE 185.373,14 0,00 000 254.518.52 159.301,04 0,00 0.00 000 486.65604 398.785,01 0,00 0.00 1.562.651,75 AL , 24.2,0.00,00TRANSFERÊNCIAS 0.00 0.50 0.00 0.00 0.00 6.00 0.00 000 18448188 97.86.35 6.00 0.00 281.870,03 INTERGOVERNAMENTAIS . Za ZOO OTRANSFERÊNCIAS DA 8.00 3,00 0.00 0.00 0.00 3.00 0.00 000 184.48188 97.86.35 6.00 0.00 281.870,03. UNIÃO ZAZ OT DOTRANSFERENCIAS 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 000 000 18448165 07.588.35 8.00] 8.00 28187003 — REDURSOSDOSUS TO ONTiansi, Rec, SUS E. 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 6.00 DOO 18448165 9728835 0,00 0.00 281.870,03. Invest R.Sarv. Saúdo 247000 O0TRANSFERÊNCIAS DE 189.373.16 6.00 000 35451882 159.301,04 0,00 0.00 000 28217235 301.396,66 0.00 0.00 1280.761.72 n 2.8:7.1,90.00 TRANSE, CONVÊNIOS 189.373,14 0.00 0.00 354518.52 15320104 0.00 0.00 0.00 28217236 301.396,66 0,00 0.00 1.280.761,72 UNIÃO E SUAS ENTIDADES TATA Da Oorranat. Con Unido dest, 0.00 006 8,00 000 153.301,06 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.06 0.00 183.301,06 Prog. Esucoção Ega, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO E/ ESTADO DE MINAS GERAIS UF: MINAS GERAIS : Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 02 mai 2047 47:48 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2017 a 2020 8 de 2018 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para O Exercício 0 Código Descrição Manos AbW2016 | Mail2016 | Juni2016 Jul2016 | Agoizm6 — seuoto Out/2016 Now/2016 Dezi2016 247. 1.99.000Utras Trancforências da 185 87314 0.00 0.00 35451852 0.00 0.00 0.00 T00 28217236 301.396,66 0.00 Convénio Unido. . TIRADO OSRECEITAS CORRENTES SETASES DOG ELDO 350421 OS 20570425 200.06008 29026518 209.:14547 286.06029 B0B26STA 41804404 230073 613.582.90 3.726,888.97 INTRA-ORÇAMENTÁRIAS Toobar, SEiSaT SOSUGLHE SOSALIOS 20570445 200,06008 290.268.75 200.14547 286.069.29 COB20BTA 41425750 17406479 613.582,90 2.660,065.60. ONTRISUIÇÕES CETOMCONASUNSESSOSAS” 067457 JOGA 22542105 25575425 26008008 205.366.75 230.140.47 286.060,20 208.208.74 414.257,50 17408479 61358209 3.660.066.60 T21,029.00CONTRISUIÇÕES PARA SETNST GORABIOS SIS4ZI0E 205/0455 28080000 20050076 29914347 26606829 30826674 MIAZSTEO 174.06478 613.582.08 2,650.066.50 RPPS PÚBLICO fa: 028 0rCono pat SonidarAdvo SOSES JASJ3GJO I7SASST] 12007012 12000526 129007.55 7144400 116.850,51 T36.635.82 24287566 4.805.04 442900.946 4.723.735,86 Cha RPPS Tafbaonsten Prodoneine fare SEENÉI HOGIARES TOMIGASS J6CTISZS 1662252 ISGÍONZS 16750047 169878 | 169.620,02 ATO STeSS 16925875 170.584,05 1.936.330,73 los - 7.9,0,0.00.000UTRAS RECEITAS 0.00, 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 000 468644 SOS3594 0.00 64,522.38 CORRENTES TEN D00.COMULTAS E JUROS DE 0.00 0.50 0.00 0.00 0.90 0.06 0.00 E 000 ABBOds 5983594 XD 6452258 MORA . 781 200.COMULTAS É JUROS DE 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 000” 460644 59.935.94 0.00 64.622,38 MORA DAS. . CONTRIBUIÇÕES 7.9,1,229.00MULTAS E JUROS DE 0.90 8.00 0.00 0.00 8.00 0.00 00 0.00 8.00 0.00 0,00 0.00 0.00 MORA DAS CONT. RPPS TS 1220 0Mdultas o Juros Mora Cont. 8.00 T.00 0,00 0.00 50 000 3,08 são 0,00 0.00 0.50 e) 0.00 Paronal RPPS. : 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 000 00 0.00 000” 4SB64s 59.935,94 0,00 6462238 ET ESCESUCEE SR RECENA SS SEGIO SA EGGNBOOEDUÇSESOARECENA G2IS60J0 | -S982502 DOT OZETO -S0NTAOOT 60041968 -668.67165 | .B10G0A36 4 OB ASDOS (18242025 21,56] 151.17 1.243.571,96 1.129.396,73 ETASEA a — F211.120gDecução IPTU Imp. siProo. 0,00 00 0,00 0,00 [7] T.00 8.00 800 0.00 B7S. E 0.00 0.00 EZX Predios Tomit 92.1.1.1.2.04Dedução IRRF Imp.Renda 0.00 0.60 0.00 0.09 0.00 0.00 -507.05 0.00] 0.00] 0,00 0.00 0.00 “0705 RetFontsiRondT ' 521.1. 20BDedução ITBI 0.00 0.00 0.00 0,00 0.90 0.00 0,05 0.00 0.00 0.00 0.00 -286.00 “266.00 Imp s/frans Inter Vivos" & . 521,1.1.2.05Dedução 158 «Imposto 97425 - 0.00 0.00 “623,00 0.00 =587.78 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 “485.06 s/Serviço Qualquer JETTEAA Dedução Taxa Fiscalização 0.50 0.00 8.00 000 0.00 ETs 00 0.00 0,00 0.50 0.50 0.55 AsToé Vigllância San 92.1.1.2.2.990edução Outras Taxas pola 0.50 0.00 0.00 0.00 0,09 8.88 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 -334.50 35048 Presuição de S Ê FT Tas BtDedução Receita p/ STM SMS CHGSESS S0LB02 -SOSSAET SIOMMGS SOBASZMT 57017622 67862527 CBS ODAS 4017/1022 -560.349,06 SSTLAITAA Formação FUNDES « FPM . BET721.01Docução Recoita pi =oroas 234553 292107 “695.81 SEE RAGE MAGGIO MATOBCOS AGUGOAS A2TÓDAS 740972 2ITATA “309.301,08 . Formação FUNDEB-ITR | 5.172.138 Dedução Roc. pi Formação EIS EJEME AOS CEJAZ GISTM SIM QMMtds “20620 20226 CENSTAS 207458 «267456 S2728.55 FUNDEB-LS 87186 3517220iDeoção Racataa! OT EOEaS OOESOIAS MMESITOS MEGHIOE MTIZDAS MOGM2I] -ASBS5TES 46188790 -s68,05736 ATT DA2S7 -482,962.82 408.183,02 TATA 044.55 otmação FUNDES ACM t PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 2 mai 2047 17:48) MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período de 2017 à 2020 coma: 7 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018 Correção da execução da receita do exercício de 2018 para a projeção de 2017 Mari2046 Código * Descrição RECEM Mai2016 Jun/2016 Julizor6 AgoiZots Sevzols ONU Novioi6 | Dezi20n16 Janzof? Fevizot? (CM) Total 95.17,2.2.01Dosução Recalta pi CE oSsAs SSMMASS JSOBO1 -SOZBA0A STT609 4123834 CRESGEZ MOSTIAS MAD5AMA 35.280,06 -303.355.08 =142.588.38 =961,671.64 Formação FUNDES 4PVA : 5.17.2204Dodução Receita pf COMAS GOO -S20855 960900 497480 +600107 Casais Sqrtdr 601583 638856 -SABOSA -8.028.50 “65.874,55 Formação FUNDES -1P! Totalizações Mensais: LIMEIRA TEMLEIFES SISLITIOS BAVOAGED! DSBEA2LAS 7.385.605.98 TESFANDAS E40G7B92 1.584.009,45 14.019.451.18 9.221.679,49 3,570.719.68] 106.689.912. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS UF: MINAS GERAIS ii Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 02 mai 2047 17: MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período e 2017 a 2020 FOLHA: 1 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018 Projeção da Receita para os Próximos Exercícios Código Descrição 2017 2018 2019 2020 1.0.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES 713402776.13 121.232.983.46 129.319.223,46 137.569.789.91 1.1.0.0.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA . 1273996750, 13,007.765.09 14,515.40302 15.441.485.73 4,1,1.0.00.00 IMPOSTOS 12.188.602.04 13019.86470 13.888.289.57 14.774.362.55 2.1.1.2.00,00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E À RENDA 565562269 6.041.336,38 6.444.203,51 6.855.439,44 2.00 IPTU Imp. s/Prop. Predial TeritUrbana 204724006 2.186.861,84 2.332.725.52 2.481.553,41 IMPOSTO S/RENDA E PROV.QUALQUER NATUREZA : 1680.65727 180490258 1.925.289,58 2.048.123.06 IRRF Imp.Renda Ret Font.s/Rend.Trabalho 1.578.519,31 158724252 1.799.78160 1.914.607.66 IRRF -Imp.Renda Ret.Fonts/ Outros Rend. 31014797 — 117.580.08 12550789 133515.40 fTBL Imp.sfTrans."inter Vivos” de Bens 1918.71556 204957106 2.186.278,41 2.325.762,97 1.1.1.3.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO EssLoTaIa 6.978,52832 7.443.906,16 7.918.923.11 1.1.1,3.05.00 ISS IMPOSTO S/SERVIÇO QUALQUER NATUREZA 655297914 6.976.528.32 744399616 7.91 8.923,11 1.1.1.3.05.01 ISS -Imposto s/Serviço Qualquer Natureza 653297914 6.978.528,32 744398616 7.91 8.923,11 1,1,2.0.00.00 TAXAS 55056546 S67.90030 62711834 667.123,18 712.100,00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 38978060 394009063 421.346,11 448.227,99 1.1.2.1.17.00 Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária 12.450.02 13.289.11 14.186,16 15.091,23 1.1.2.1.21,00 Taxa de Controle Fiscalização Ambiental 0.00 0,00 0.00 0.00 1.4.2.1.25,00 Taxa Lic. Func. Estab.Comerciais,ind. PS . 25540592 27285065 291056.19 *— 309.625.57 4.1,2.1.31.00 Taxa de Utilização Área Domínio Público E 913.22 975.51 1,040.57 1.109.56 1.4.2.1.82.00 Taxa de Aprovação do Projeto Const.Civil 100.981,44 107.86837 115.063.19 122.404.28 1.1.2.2.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 18058487 19290076 20576724 218.895.19 1.1.2.2.21.00 Taxas de Serviços Cadastrais : 13,161.33 14.058.93 14.896.66 15.953,45 1.4,2.2.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 167.423,54 178.841,82 490.770.57 202.941,73 1.2.0.0.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 5.921.921,77 6.925,79683 6.747.727,48 7.178.232.49 1.21.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 2852.72809 411548479 4889.987.62 4.670.068,83 1.2:4.0.29.00 CONTRIBUIÇÕES PARA RPPS PÚBLICO 265272860 411548479 4.389.987.62 4.670.068,83 | 102807 Contribuição Servidor Ativo Civil - RPPS 3.897.88746 4099,61002 4.373.054.01 4.652.054,86 .0.28.09 Contribuição Servidor Inativo Civil RPPS 14,607.75 - 15.603.99 16.644,78 17.708.72 1.2.1.0,29,11 Contrib. Servidor Pensionista Civil RPPS 253.48 27077 288.33 307.26 1.2.3.0.00.00 Cont. Custeio Serviço Iluminação Pública 206919308 221031204 2367.739.86 2.508.163.60 1.3.0.0,00.00 RECEITA PATRIMONIAL 429581104 4.588.78631 429485836 5.207.150.32 RECEITAS IMOBILIÁRIAS i 138.495,69 145.804,70 155.529,87 155.452 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO "Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Projeção da Receita para o Periodo e 2017 a 2020 FOLHA: 2 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diresizes Orçamentárias para o Exercício de 2018 Projeção da Receita para os Próximos Exercícios Código Descrição : 2017 1.3.1.1.00,00 Alugueis BSASEãO 14600470 15552087 165.452.68 TE20.0000 REGENAS DE VALORES MOBILIÁRIOS RASGSODA 444298161 473032849 5.041.697,04 13250000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS BBSSMST TaLI2TDs TBITIMS BS10123S 13250100 REMUNERAÇÃO DE DEP. RECURSOS VINCULADOS SITICaTO * G53AAS GOTOBOAS 74155416 Receita Rem. Dep. Bane. R.Vinc. - FUNDES : 32.755.67 34.940.47 13250108 Receita Rem. Dop. Bane, R.Vine. E. SAÚDE SERAIS OS GoTASTAL 38100640 — 405360.81 0105 Receita Rem. Dep. Banc, R. Vinc. - MDE 1.131,92 1.209,12 1.289.77 1.372.065 1.32.5.0109 Receita Rem. Dep. Banc. R. Vinc. - CIDE : 805.56 958.64 1.020.44 1.085,55 2018 2019 2020 1.3.28.01.10 Receita Rem. Dep. Banc, R. Vinc. - FNAS 22.813,18 24.389.04 25.894,45 27.852.90 13.2.501.99 Rec. Rem. Outros Dep. Banc. R.Vinculados 221.818,71 236.944,61 252.748,81 268.874,18 1.82.5.0200 REMUNERAÇÃO DEP. RECURSOS NÃO VINCULADOS 73,801.49 78.834.75 84,093,03 89.458,16 13,2.5.0299 Rem. Outros Dep. Recursos não Vinculados 73.801,49 78.834.75 84.093,03 89.458.16 1.3.2.8.00.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS . 3473,744.97 3.710.654,38 3.958,155.02 4.210.685,31 4.3.28.1000 Remuneração Invest RPPS em Renda Fixa . N 3.473.744,97 3.710.65438 3,958.155.02 4.210.685,31 1,8.0.0.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS : 128.277,49 434.889.62 143,896.76 153.066,73 1.6.0.0.03.00 SERVIÇOS DE TRANSPORTE SAIR 33.298,76 35.519,79 37.785,95 18.00.0306 Receita de Terminais Rodoviários SAAT2TT 33.298.76 35,519.79 37.785,95 1.8.0.0.46.00 Serviços de Cemitério 18.694,73 19.969,71 21,301.59 22.660:74 1.6.0.0.99.00 Outros Serviços 76.409.99 81.621,15 87.065.28 S2,620.04 1.7,0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES BS SBOADE AS 06117.071.97 102.528.080.87 109.069.372:22 1720.0000 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS BETILSÕOSS 9470279556 101,083.47445 107.532.600.12 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 2542068682 4852475685 51.751.390.15 55.063.765.84 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO SS BISGIGES 26.119.70555 3852888998 40.987.038.10 FPM - Cota-Parte F. Part. M. Cota Mensal 20556541.50 3240581451 34667.26234 36.772674.96 TT210103 FPM- Cotapane F. Part. 1%no Mes DEZ TABTASE DA 1.197.92065 1.277.821,96 1.359.347,00 7210104 FPM Cotaparte do F. 1% no Mes de Julho SOBssoao 66200275 02162105 980.420,47 uz 1.0105 ITR “Cota-Parte Imp.siProp. Temit Rural TSM SOS SO 165157767 176210658 1,874590.68 4721.2200 TRANSF.COMP, FIN.EXPL. RECURSOS NATURAIS DETOTOO * 264568.15 28221684 300.220,15 77212220 CFEM-Cota- parte Comp. Fin. RecMinerais 6.558.17 7.005,44 TAT2IO 7.949,46 274,742.15 292.270,89 9.685.977.35 10.303.942.70 17.21.2270 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo 241.118,44 1.7.21.33.00 TRANSF. REC. SUS REPASSES FUNDO À FUNDO 8.500.580,42 257.562.71 98.080,320.00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita S2 mai 2047 47:49 Projeção da Receita para O Período e 2017 a 2020 FOLHA: 3 Lei de Diretrizes Orçamentárias para O Exercício de 2018 ENTIDADE: CONSOLIDADA : Projeção da Receita para os Próximos Exercicios Código Descrição 2017 2018 2018 2020 T721485M Transf Rec do SUS-Bloco Atenção Básica , ZOCESESST ASB0S50BA 691023146 6.652.215.63 7218842 Transt Rec SUS Média A. C. Amb. é Hosp. ” EOGASEO ES” S167/BL54 327844425 3.503.980.03 17212313 Transt ReGSUS B. Vigilância em Saúde CSA STadA GITODIOS 72506403 76919552 T7BASIAA Transt, Rec SUS B. Assist Farmacêutica CIBOMTO 25427728 27128768 288.542,63 17213400 Transf Rec F, Nac Assist SociabFNAS BSiSsOOs ” GOATOOSS 04797700 1.008.457,53 /ATENAEOO TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE ESG GATAS” 153482008 169697924 1.741.418,51 17242501 Transferências do Salário-Educação TADOST2D 79153329 644.328,57 898.19673 TT ZASEOL Transt Prog. Dinheiro D. na Escola-PDDE 2568.75 2743.04 2.526.86 318.70 TEM ISOS Trans Prog, Nac, Alment Escolar PNAE | ZOTHSSES BILBAO” 33284041 95287244 17218804 Transf. Prog, N. Apolo Transp. Escolar Ta ASGES 10030582 20800020 215.951.71 17.21.8566 Outras Transferências Diretas do FNDE asa 23818604 25407401 270283.84 17213600 ICMS - Desonsração - LG. Nº 87/96 TIBS ID NTABOSTA 18040526 198.261.74 1.7.1.89.00 Outras Transferências da União , MSESOSTO ”* AB2OBGOS 49208653 524.232.69 17220000 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO SSBSSSTATA 3504374234 28254.51995 40.673.882.35 [7220100 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO , SESGTSTTES 34600.469.16 36.908.220.45 39,259.071.29 17220101 Cotapane do ICMS, , EI NTOZASS 29023.285.90 3005908360 32.984273.13 17220102 Cotaparte do IPVA GOORIDAAS 513620488 647088575 5.028.438,66 17220104 Cote-parta do IPI sobre Exportação TOOSTaTT 35183590 37530246 30924782 CIDE -Cota-parte Cont int. D. Econômico : BSMaas” GOI0ASE 0504764 10141168 1.7.2.2.33.00 Transf. R. Estado Prog. Saúde R.F.a Fundo : 1.083.163,00 1.157.034.71 1.234.208,93 1,312.951.45 17225900 Outras Transferências do Estado ; 8073281 SezssaT 9199058 67.88057 17.22.9951 TranstRecFundo EstÁssistSocial -FEAS 80792.51 BE25647 0150055 67.859.57 7240000 TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS D7SGBITIO 10,094.260.76 11.087.56435 11.794.950.96 17240100 Transferências de Recursos do FUNDES D7S0ESTIO 1009426570 11.087.56435 1.794.950,96 17.50.00, 1247249 TEOOZES 1386903 1475484 7780.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 725565879 1.341.273.35 522.017,26 (740000 TRANSE. CONVÊNIOS UNIÃO E SUAS ENTIDADES : 000000» 106.82000 11094480 12121458 TB 18800 Outras Transtarências de Convênios União . TOO O0D00 10862000 11094480 12121458 17620000 TRANSE, CONV, ESTADOS DE SUAS ENTIDADES , TABEGSETO 125440585 131679139 1.400.80268 17820200 Transt. Convênios dos Estados - Educação TISEGSSTO” 129445335 1.916.791,39 1.400.80268 78.00.0000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES TO 56020 ” ABBOTI6A 46926718 520.482.42 ESTADO DE MINAS GERAIS Es “PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO y | UF: MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 2 mai 204747» MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Receita para o Período e 2017 a 2020 FOLHA: 4 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018 Projeção da Receita para os Próximos Exercícios Código Descrição 2017 2018 2019 2020 9.10,00.00 MULTAS E JUROS DE MORA TEANRSMA MISZILST 18609861 19882274 “1911.0000 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS TISZ0206”” 27,59240 13582557 14449124 19.11.2800 Multas é Juros do IPTU 38.219,04 40.825,58 4354864 46,327.06 4.8.1.1.40.00 Multas e Juros do ISS ; 70.50.63 75.313,05 20,336.43 85.461,89 1.9,1.1.89.00 Multas é Juros Mora de Outros Tributos 10.479,19 11.198,87 11.940.50 1270221 (3.1.300.00 MULTAS E JUROS MORA DÍVIDA ATIVA TRIBUTO ' 24,822.58 ATBTSAB 51.073.04 54.331,50 1700 Multas e Juros Mora Divida Ativa do IPTU 43.317,68 46.271,85 45.358.29 52.507.34 43.00 Muitas s Juros Mora Divida Ativa do ISS 181.68 18407 207.01 22022 18.1.3.98.00 Multas!) de Mora D.Ativa Outros Tributos 1.323,23 141347 1.507:75 1.603.94 1.8.3,0,00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 10809338 332805 12088789 128.600.64 1.9.3.1.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 106,00338 113.32895 12086798 128.600,64 1.9.3.1.11.00 Receita da Divida Ativa do IPTU OL TOA Se 409.80517 11712917 12460201 18.21.1300 Receita da Divida Ativa do ISS 582.70 633,12 675.35 718,44 1.9.3.1,99,00 Receita da Divida Ativa Outros Tributos 2.708.10 2.890.86 3.083.46 3.280,18 19.31.9952 Receita Dívida Ativa Outros Tributos 320.07 341.90 384.70 387.97 19.9.0.00.00 RECEITAS DIVERSAS 159.27048 17013272 18148057 192.059.04 1.9.8.0.88,00 Outras Receitas * 1EB2704B 17013272 18148057 19305004 2.0.0.0.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 179190086 1.914.108,50 2041.779.54 2.172.04507 2.1.0.0.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO TAS 16687 15500075 16543530 — 175.990.08 "21.10.0005 OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNAS TAS 16657 15509075 15543530 175.960,08 2.1.1.4.00.00 OPERAÇÕES CRÉDITO INTERNAS - CONTRATUAIS 14515687 15500075 16543530 475.90008 2.1.1,4.89.00 Outras Oper. Créd, Intemas -Contratuais 145,188.87 155.090,75 165.435.30 175.990,08 220.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 8408024 89.814,51 85.805,14 101.997,51 2210.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 84,080.24 89.814,51 95.805,14 101.917,51 2.2.1.5.00.00 Alienação de Veículos 8290456" 88654. 9455808 100. 27270000 Alenação de Equipamentos 1.085,68 1.159,75 1.237,08] 131801 4 100.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 155262175” 166920324 1.780.530,10 1.894.137,49 2.42,0.09.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 25187003 30109357 32117651 341.667.87 2,42.1.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 28187005 30109557 32117651 341.667.57 2421.0100 TRANSFERÊNCIAS RECURSOS DO SUS 25187005 30109357 32117651 341.667.57 2421.01.01: Transf. Rec. SUS 8. InvestR.Sen, Saúde 281.810,03 FRLATOST 3466757 301.093,57 UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO 02 mai 2017 17: FOLHA: 1 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa ENTIDADE; CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018 Avaliação percentual do Crescimento da Despesa Código Descrição , 2014 2015 Variação (%) ZM Variação (h) 2017 Variação (h) 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 78 175.379,64 84,711,647.58 8.36% 94.581.795.54 71.65% 95,892.853.00 1.39% 3.1.00.00.00 Pessoal é Encargos Sociais 20.279.616.84 53.090,499.21 7511 6058547763 14.12% 62.034.153.81 2.39% SATIOGOS” Transf Consóroios Públicos Med.ContRat Doo GON6G0O | 00% | 605658 | 618% 625795 EE DATAIOOO Rateio pela Partcip. Consórcio Público 000 40.060,00 0.00% 50.555.85 “51.164 62.317.95 2.91% “80.00.00 Aplicações Diretas 4566295687 50.889.947.75 114% 56.051.817.05 173% 68.150.713.23 2.28% 771,90,01,00 Aposentadorias RPPS, Res.Rem. e Reforma 3.275.37425 3.888.132,76 18,71% 4.579.698.90 1779% 4.806.814,40 4.96% 3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 1.140.068,14 1.289,532.18 13,11% 1.473.219,20 14.24% 1.543.161,41 475% mm em a - ra 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 443311708 3.562.992,66 “19.636 3.066.581.40 13.938 3.984.458.29 29.934 3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previd.Serv. ou Milita . 941.124,51 : B90.817.38 -5.35% 963.275.78 813% so1.178.59 0.22% 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 31.394,750.03 36.180.058.58 15.244 40.757.877.88 12.653 40,679.673.08 -0,19% 3.1,90.13.00 Obrigações Patronais . 2,101.736.55 2.082.201,43 1,88% 1.982.988,23 -3,84% 2.056.889.96 3.73% 3.1.90.16.00 Quiras Despesas Variáveis -Pessoal Ci 1.179.308,62 889.323.05 24,59% 963,058.10 8.29% 988.578.60 2.66t 3.1.90.91.00 * Sentenças Judiciais : . 0.00 “0.00 0.004 17.184,00 0.00% 17.432,51 1.45% 3.1,90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 457.444,53 296.518.75 “35.183 424,042.77 43,01% 34147472 19.472 3.1.90.94,00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 740.035,16 1.824.370,96 146.524 2.823.892.78 43.82% — 2.770.951.57 5.60% A E a 3.1.91.00.00 Aplicação Direta Dec, Operação RPPS 371665977 2.166.451.46 AMA 2.673.104,73 69.54s 3821.122.64 4.03% 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais RPPS 3.716.859,77 2.166.451.46 ATI 3.873,104.73 00.543 3.821.12264 4.03% 3.2.00.00.00 Juros e Encargos da Divida 61.032,51 0.00 0,008 15.325.09 0.00% 19.470,54 27.055 eee mm 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas . 50,021.15 o 0.00 0.004 15.325,09 0.005 19.470,54 2705% a d 3.2.90.21.00 Juros Sobre Divida Por Contrato 50.021,15 0,00 0.00% 15.325,09 0.00% 19.470,54 27.053 SAO a o ea rtp teem e e RO mr 3.2.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 11,011,36 q 0.00 0.005 0.00 0,00% 0.00 0.00% 32912100 Juros sobra Divida por Contrato c RPPS 11.011,36 0.00 0.003 0,00 0.004 0.00 0.00% 8,3.00.00.00 Outras Despesas Correntes . 28.724,73049 31.621.188,37 10.054 33,980.992.82 746% 33.839.228.64 -D.42% 3.3.20.00.00 Transferência à União 0.00 221.81 0,004 0.00 0.00% 0.00 0.00% 3.3.20.93.00 Indenizações e Restituições . 0,00 221.81 0.005 0,00 0.00% 0.00 0.008 ú - 0.00.00 “Transf. a Estados e ao Distrito Federal 297.111,56 291,545.72 1.842 383.,617.71 31,54% 376.006.49 -1.98% 3.3.30.41.00 Contribuições : — 265.68298 , 291 370.24 987% 361.239,41 23.98% 352.828,29 2.33% 3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições 31.428.58 278.48 -99.12% 22.378.30 8.023.38 3 23.178,20 3.57% 3.3.40.00.00 Transferências a Municipios 140.829,81 .145,618.10 3.40% 145.911,76 0.89% 149,816.52 1.98% 3.3.40.41.00 Contribuições 1 140.829,81 3.3.50,00.00 Transf.InstitPrivadas S/Fins Lucrativos 435,838.01 145,518.10 1.063,650,00 3.40% 145.911.76 089% 149.818,52 1.98% 144.054 478.500.00 =55.20% 492.161,90 3.29% -— ! | UF: MINAS GERAIS ; MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Código 3,3,50.18.00 * Auxílio Financeiro a Estudantes 3.3.50.41.00 Contribuições 8.3.50.42.00 Auxílios Descrição |. Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018 Avaliação percentual do Crescimento da Despesa PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 02 mai 2047 17; FOLHA: 2 3.3,50,43,00 Subvenções Sociais 71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos E Z “70,00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas o O - Pessoal Civil 3.3.90,30.00 ' Material de Consumo 3.3,90.31.00 Premiação Cult Artist Cientif.Desport. 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/Dist Gratuita 3.3,90.33,00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.90.34,00 Outras Desp. Pes. Dec.Cont.Terceirização 3.3,90,35.00. Serviços de Consultoria 3.3,90.36.00 Outros Serviços Terceiros» Pessoa Fisica 3.3.90,39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.41.00. Contribuições 3.3.90.46,00: Auxilio-alimentação 3.3.90,47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3,3.50.48.00.. Qutros Auxílios Financ. Pessoas Fisicas 38.90.8100 Sentenças Judiciais 3.3.90.92.00 Despesas de Exercicios Antariores 3.3.90.93,00 Indenizações e Restituições 3.3.91,00.00 Aplicação Direta Dec, Operação RPPS 3.3.91.39.00. Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 97.00 Aporte piCobertura Déficit Atuarial RPPS 3.3.93,00.00 AplicDireta Dec. Oper.Ó. Fundos a Ent. 3.3.93.39.00' Qutros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00.00.. Investimentos 2014 2015 Variação (%) “2016 Variação (%) 2017 Variação (%) 27.875,01 0.00 000% 0.00 0,00% 0.00 0,00% 731.13800 835.800,00 538117 325.500,00 FOos 33800427 3,52% 16.000,00 0.00 0.00% 0.00 000% - 0.00 0.00% 26082500 225.850,00 “18054 150.000,00 S588% 154.157,63 277% 005 2744000 - 0,005 45.215.84 69.158 47.760. 2.50% 000 2744000 000% 25.415,84 69157 47760 2.50% 2567250870 30,039,41274 12813 32832686.70 S12% 32.705.86045] “0.384 244 TROTE | 27240201 T31 | 330,56259 21553 97321282 12808 7.000.081,89 | 7.771.709.26 TIOZ 8.081.565,18 16852] 6,052702.05 2.52% 6.428,00. 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0,00% 5263535 - 20.628,29 43.354 48.570.50 EXE 647% 18603776 114299.84 28604 18783665 Saas 19455572 3585 0007, 000 0.004 0.00 0003 99.270,00 0.003 23405000 29460220 25651 286.489,00 275% 29489167 Za 158265496 2,025.821.49 79877 | 3.509.949.20 176% 2486.920.77 218% 1503529587 1662191777 10.543 16,443.,810.56 107% 1632579981 “072% 400.000,00 0.00 0.00% 37.623,56 0005 5830446 1813 0.00 0.00 000% 198.44255 000% 140.063,48 3.34% 109655975 124451647 2005 1.486.11279 Todia | 1.512.556,82 1.55% 26012508" — 389,79469 aT5ac 214.251,02 754% | 426.52820 2.96% 169.221,46 0.00 000% 47526026 000% 580.601,31 24118 1565541 1268647 18.994 0.00 0.005 0.00 0.00% 328,145.12 317.710,23 3,185 340.187,96 7.07% 321,854.91 -8.395 118.357,32 0.00 0.00% 84.862,72 000% 6402238 EE 17.018,64, 8.00 0.00% 34.552,72 0004 6462238 31.854 1ATIISTES 0,00 0,00% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 3.200,00 0.00% 0,00 0.00% 0.00 0.005 0.00 3.200.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.002 TOMSSI5O 4856.919.74 31007 6.800.02871 28863 7.178.169.96 5.562 5247.58840 | 2.780.578,96 =a7D1* 3858.07724 38054 2.020.119,12 255% 483805", 40149,63 712764 6.873,76 E T22T Es 506% 4.4.20.00.00 Transferências à União PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 02 mai 2017 17:49 FOLHA: 3 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018 ' Avaliação percentual do Crescimento da Despesa Código Descrição E 2014 2015 Variação (%) 2016 Varlação (%) 2017 Variação (%) 44.20.95,00 Indenizações e Restituições 493998 , 4014083 7I2.76% 6.873,76 -82.88% 7.221,88 5.06% 24 1700.00 7 Transf, à Consórcios Públicos , 9.00 9.028,00 0,00% 12.553,31 39,054 12.925.62 2.978 24717000 Ratio pela Particip. Consórcio Público 9.028,00, 0.00% . 125533 39.052, 12.925.62 297% 5.242.848,50 2.731.401,13 47.904 8.818.650.17 30.813 3.907.965.61 234% 1.316.240.13 1.339.912.34 9714 282246548 72115 2.913,758.80 3232 3.396.35704 - 940.213,54 72,32% 77.522,44 667% — 882.592.80 0.69% 0.00 0.00% 11.515,38 0.00% 0.00 0.00% 44.90.8300 Indenizações e Restituições ZOO 15127525 5710102 107.145,88 29174 110.613 3.243 4.5.00.00.00 Inversões Financeiras 150.000,00 0.00 0.00% 109.999,48 0.00% 11458364 417% 4.5.90.00.00 * Aplicações Diretas 150.000,00 0.00 0.00% 109.999.48 000% 114.553,64 as ENTIDADE: CONSOLIDADA | 4590.61.00 Aquisição de imóveis: , 150.000,00 0.00 0.00% 109.999,48 0.00% 11458364 4ATã 4,6.00.00.00 Amortização da Divida 1.899.005.04 | 2.115.740,78 24535 2.851.951.99 34803 3.138.473,21 9.94% 4,6.90.00.00 Aplicações Diretas : 1.150.889,93 1.193,128.17 aos 1.041.657,43 A270% 1.007.693,52 -3.26% 4,6.90.71.00 Principal da Divida Contratual Resgaado 1131,119,87 1.185,417.45 4,80% 1,041,657.43 -12.13% 1.007,693,92 3.265 2.5.90.73.00 - Correção M.Cambial Dívida ContResgatada 19.770.26 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 4.6.90.91.00 Sentenças Judiciais 0,00 7.708.72 0.00% 0,00 0.003 0.00 0.00% 4,8.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 548.115,11 922.614,61 68.32+ 1.810,294.56 9621% 2.127.779.29 17.54% 4,5.91.71.00 Principal da Divida Contretual Resgatado 548,115.11 922.614.61 68.32% 1.810.294,56 96,21% 2.127.779.26 17.544 Totais 85.271.973.144 89.607.987.32 508% 101.381,824.25 13.14% 103.071.022.96 1.67% PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS UF: MINAS GERAIS HEIRÓ Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa 02 mai 2047 17:48) MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ; Projeção da Despesa para o Período de 2017 a 2020 mio 1 ENTIDADE: CONSOLIDADA. | Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018 Correção da execução da despesa do exercício de 2016 para a projeção de 2017 larf2015 . Abriz 16 Mail20o16 Juni2o6 suy2o!s Aqoi2016 Ser2nt6 Om201S Novi2Dl6 Dezi2ot6 Janizol? Fevizot7 %Ad Total 2.000,00.00 Despesas Cortontor 7.766,891.97 603760266 7.005.589.21 831175655 7.721.271.86 0.719.0188 8.166.008,44 8.145.054.18 7.744.443,58 12207.026.98 5.270.388.29 6,422049.37 25.852853.00 3,1,00.00.00 Pesson e Encargos Sociis * 4.780.81605 4.972.514,59 4.822.751.70 5.001013,10 4.708.208.50 5.125.19718 ASSGOATSS SUGIDIGOS 4.050,621.85 806374000 4.483.20550 5.020,695.86 62034:153,81 pa ai pa sia A e 38710000 tramet Conaôrioo Públoso TT Z6STZ2 283067 262507 2OMD0M) GRISED JAGUESS BASS 0.00 0.00 05 00 252000 62755 SAFIZODO Ratelo pela Paricpr 26512 - 265987 262387 204017 659580 1440230 * 6,454.53 0.00 0.00 0.00 000 252000 6231755 Consórcio Público - =— O . 3.1.90,00,00 Aplicações Dietas É.355.959,02 "4.535270.76 4.454.916,24 455406407 4359.2052] ABBABESTA 4406.255.12 4.597.408,28 4.451.02530 0.050.00755 4090.01045 4500.5052 BEAS0713.23 Repete ASS 455 PAO dt MIO í [50.01.00 Aposentadorias RPPS, MZ 6726 S70.58661 36169904 6010508 S6630786 S68436AT GL50STZ S7581124 GISASDAZ V5S7/2M SETOIDZO a5954500 4.606.844.40 No Res. Rem o Reforma fa e 3.1159.00,00 Ponsbes do RPPS eo Mitos “7260731 12097246 11945444 11Z5BESA TISEIIAS AIS0ABET MITBSAIO MAS SGESO 1103601] 23534504 1IBBIOZA 12347874 153461 pi A SSARAO Eosriactnior Tango 378.184.79 401.293,20 369.30048 41807466 20701810 49021458 4122112] CAUTISIS 13MBS0TE 190.04295 15009645 459.744,29 25.000 3.954,458.29 terminado . a iii aeee eme 31900600 Curso Beneficios. 7634527 8219001 8350357 7000887” TEGTOOS TEGZIE J7DIGIO 1207295 | ASS] MSZISAT SESODES GOOSTOS B5 178.59 env, ou NT e e q emma 2519041100 encimentuca Vank Fes 3.084.096,97 3116.0409 2.006.380,88 S204300.52 3.139.700,00 023511435 320081138 325565044 035257606 S64050925 3.100.857.50 3.220.652:71 40.679.673.08 escoa Ch 21.804800 Obrigações Patonale Josbos3s T7ZABAZT 16705846 16605252 16356908 1659270 16902953 17520420 11026175 3125000 10556396 17685711 2.056.889,55 94801600 Quras Despesas Vaiels- 747IBSB - TB6BSZS 8151285 6234509 GEASEIS 7990851 OLETIS BOOELST 1OBO4OOS 1OZ0IA2E SADOZES SO 06554 388675.60 TISOS0O Sentenças Judidaa 000 000 0.00 000 0.00 0.09 0.00 0.00 000 174325 0.00 000 TTASEEZ a e pe e a mm SADESERO DesoecEE o Eis 4956532 4035711 ASOSTED AGBIEZL ABSOOMS ABESTIL a804645 0.00 0.05 000 005 005 ESET res T22iTAS 149.708,68 15256072 818220] JI7IB4S] ZOSGSIAD IISSI0O AGUAS TITADOZS 101954596 B2SS4S | 5157658 ZITOSSTET TR Ao Diva 4021960 43O0NOA 42521180 AQGASBDE 426ABEIS. AZSOGAES ABTSILIS 44IB0DM0 AGTSDESS S7S2GTOT ASZSOSAS A4GOILSA TEZIA2Es peração - e 3.191.1300 Obrigações Povonois RPPS 402.813,82 4360504 42521160 425 A5EOZ 42640510 42595485 AS1S5DIS ASOEOEMO | AATEODSS -STE2STO] ASZSSEAS AGO BIZHE SERAZES ereta eram tm SABANO O SIC LOBSAAOO ASISUROS MAO S08AO 447, 608.56 STSDOTST ASOSGOOS aiOBIDSO | dBRIiZASA 3200.00.00 Juros 6 Encargos da Divida 75513 EZEa 000 000 000 434 26275 22280 243975 | 250100 226985 | 2.264.869 TEATOSE per so E is - Z25000,00 Apleações Direter <95.13 24283 000 000 00” 434542 26279 22200 243975 256100 a240ES 226489 19.470.54 52502106 dios Ebro Dita Por 455.13 242.83 300 000 000 - d4S4542 2ESTO] 22255 ZAGOIS ZSGIÃO 22085 228489 19.470,54 3300.00.00 Outras Despesas Comontos "3003.578.75 3.054,545.25 3.063.017,51 3.310,74345 203205788 ESGG96125 320742053 2.10271251 2.845.381.97 414072518 78482256 1.300.065:02 33.839.228.84 SESROTO [assi E Eandoz o 2450595 . 96.278.14 427252] 2092065 ALSSTES SOSGAST DOTEDOS 2E5550 2740464 4104024 . 000 0.00 376.008,49 to Federal : ie meme 3.3.30.41.00 Contiblições 2658695 ” SOI3AT2 S6,790.12 2052065 2045525 GOS0L57 2016504 | ZIS0S0O 2740684 4108024 0.00 6.00 352.826.29 pad dass E 3330.5300 Indenizações à Rosfnições. 00 Gu4sé2 agszia 000 1610265 E 0.06 3.00 050 0.00 0.00 000 23478.20 "800,00 Tranefetôncios a Municipios; 2061514 TISIEES 14,445,24 TITIAST O1TOME 1DBATIO | GASTAS JOBS225] 1025204] J527140] 1250245] 571106 TAS SE? o Tn e pie pre remmeni rã STO TOS WOSATTE SASTAS 1052 100520! 1920 T2SS0AO STIÍOS tinstés? [2100 Contibuições DOBISIS - IISGES 1444620 JA/4S SIJOMD 1OGATIE] SAMI J10S5Z5 1035204 IS2/140 JESSLAE SJMIDO TAS 31652 35SCO0D0 Tranciinsnoamc Sis SEB2LSE GSDSOS BU4M0OS JESÁSEOY ZOABSOT, VOGESZL SIS 1OS6LAS 753059 1939050 [9 [E ASETETIO Aueralvos Do 2504100 Contribuições TO TRGB2ESO GOZINTA | GTBSEAT 10SSI4DO 1280540 005 7E4E09 000 69.60.89 000 00 0.00 338.004.27 a eee eram errei ie DR TED SD SS 00 00 OO SO T350.6400 Subvenções Socaie 000 TESE 2740816 195577] | 1955015 190052 19G/010 1956546] 1341500 | 1330050 000 E 154457.53 Dao do A A a A 3710000 Transa Consôrcor Públicos 7 1.757,48 145002 | 14525 1635660] GSTTZ ITITO6E ESTAS dos 506 000 E] ETTEOSA 2,3:71.70,00 Rateio pela Particip. 176748 | 1,759.82 174925 1633583 ES772 1127055 — 6.517.05 0,00] 0.00 0.50 050 1.680,00 87.760,81 “PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa OZ mai 2017 17:48) MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Proj ção da Despesa para o Período de 2017 a 2020 FOLHA: 2 F ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018 Correção da execução da despesa do exercício de 2016 para a projeção de 2017 Código Descrição Mar/2016 Abr/2016 Mai/2018 Juni2016 Jull2016 Agoi2016 Sety2016 Quy2016 Novi2016 Dez'2016 Jan/2017 Fev/2017 % Adeg. Total Consórcio Público 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 2919.706.67 2802/12091 29/5456.13 3.195.14825 284026993 2505.305.01 014437128 3.048.681.71 2.726.240.20 4.080.38421 712.464,54 1,392.574.54 SETOSBEOAS 3.890.14.00 Diários - Pocos Ci TOS5407 DO I69E2 472509 2582900 2880700 239760,38 2545363 3318213 2540263 4353279. "6.97000 57.697,88 87321282 3.8.50.30.00 Material de Consumo 4213565 GOZIZOA TATISOOA S24L7467 62000750 73000325 066.33800 65031262 648.840.17 861.79547 130.426,16 359.306.73 8.852.732,86 S:3E942 00 Vie Bam o Sónia 058543 | 0.428.12 SOD6T 464250 102056 153605 7548.11 19.241.00 “23,88 soTas 1.329,40 000 49,44551 si - º 0 3IIOBO Paetagee e Despesas com - “7233734 ; 16.007,82 000 2121189 1144776 000 4342586 30.130,84 0.00 0.00 0.00 0.00 194.585.72 *iasaaRos Om Desa Pa 0.00 6.00 6.50 0.00 0.00 600 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00" 98.270.00 39.270,00 Dec. ContTorcolriação. : ' 3390.35.00 Serviços de Consultoria 2813981 "1925965 41088.16 147650 2037044] SSADDIE 24 N4G10 26.126,81 2406625 3585976 860000 — 1S.521.72 294,331.67 Sisoaalo Golo SonimeToredros” BMTOBGAS SUBIBIHO 34632017 33420660 34076522 a0b Sato] 22260BIO 22840551 2959022 36199777 105.79176 115,52285 3.486.320,77 32302000 Ouros Ser Tersros 71288 728.78 1 ASDSDATE 148735522 155550530 151058822 1,4529920 1.60006139 1,862068.57 130962595 230816528. 00547745 853.238,80 16.325.799.51 3.3.80,41.00 Contribuições 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1433923 0.00 0.00 0.00 23.985,20 0.00 0.00 38,304.44 3.3.90.48.00 Auxilosalimentação 1827252 17.989,59 18,55229 1831374 1730829 1758661 17.51889 17.410,92 11247 0.00 0,00 0.00 143.063,43 390,47,00 Gortaçõãe vibifasET” 42522697, MATOBSDA 15050331 TOBIULIS TIDTESEA 1IGIIMEO Madédi2s 12540200 Tisaiano Mieosento tiTesiso — g712080 1.513.558.52 323048,00 Guia uia Fnane. 1501188” 845368 5500700 0750151 8005938 4065396 1512239 2615186 2443067 10703582 300000 14.000,00 426.528,20 TASOSTDO Sentenças Judidass 1208195 2576629 2150024 3239122 44128] 4321231 4556207 5514906 11025540 6022245 2491789 80.888,26 589.881,31 B5909500 Indenizações o Resitições 7 3770571] 2908226 2670805 31609506 3070160" 3140150 | 5422219 0.00” 20660.31 89.737.22 6.00 0.00 321.854,51 3:3.91,09,00 Aplicação Direta Doc. 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.03 0.00 0.00 000 aoBoM 59,935.04 0.00 64,627.38 Spoon 3291.29.00 Outros Serv. Tercairos» * 8.00 0.00 0.00 0.00 0.00 00) 0.00 0.00 000 46864 59.93554 0.00 64.622.38 Pessoa Jurídica GOMOOSDO Despesas de Cop || 51952065 46585003 90812707 77119261 69001495 GONDES24 446.420,04 768.72520 BSTO2STS 1.076.706.37 247.0864T 307.044.68 TATEASS.06 SABO0aDO Invetimends BAO6191E TISOOZSS TIAZIOOE ATEBISIS SS0STIAS G66A0SSS 10223455 5685206 61272044 53060319 260000 46,03244 3328.113,12 4.420.009,00 Transferências à Unido 8.773.05 0.00 0.00 0.00 448.84 7000 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 8.00 7.221,88 4.4.20,93,00 Indenizações o Rocttulções 77305 0.00 6.00 0.00 448.84 000 0.00 0.00. 0.00 0.00 0.00 0.00 722158 2471.00.00 Trena a Concórcias Públicos BESTA 879.55 STAGE 24507 1T2270 258740 170627 0.00 00 0.06 6.90 840.00 12,325.62 247170.00 Rateiopela Pariop. B88.74 879.56 Bias 245074 1I227O 256740. 1708.37 6.00 0.00 8.00 00 840.00 12.525,62 Gonsóteio Público 423000.00 Agizações Dietas TELDBEMO MEOMLS? J1332425 AJ2650] 2860055) 56504250 10052515 SGA BELES GiSILEMA BS0ÓSIIS 280000 4515046 2.507.565,51 6496.5100 Obras à Instalações TENHO OSISIIT JIOZEL ABAÓ0OIE 29930455 2190/05 ISSISIMO 40171567 ASIBBZ0O 57770035 | 000 4130546 2,913.758.80 (q. er taaensNma ” JUSSUNO ” (2ONWZS” SESROR ERBATOS DOGS 520054) ASI BOI00O 17506574 25241955 260000 2.665.00 8359259 ymanente i 4.430.82.00 Dezpocas de Exercicios 0.00 0.00 0,00 8.00 0.00 0.00 0.00 0.00 6.00 0.90 0.00 0.00 oo Anteriores TESOSADO Indonicações à Reculções TESS OS 10,840.51 E50 25M/05 7240485 056 000 0.00 0.00 307.25 0.00 EE] REGE Z500.00.00 Inversões Financeiras K 097.44 dO 4645220 Eco) 00 550 0.00 T.00 0.00 0.00 00 MASI 4.530.00.00 Aplicações Diretas 000 68.091.44 0.00 — 4849220 0.00 8,00 0.505 [2 0.00 6.00 E) 0.60 TI4.553.64 | PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO x ESTADO DE MINAS GERAIS 02 mai 2017 17:48 VE: MINAS GERAIS : ' : ' Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO || : Projeção da Despesa para o Período de 20' ! 7a 2020 FOLHA: 3 io de 2018 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exerci ENTIDADE: CONSOLIDADA Correção da execução da despesa do exercício de 2018 para a projeção de 2017 Código Descrição Mar/2016 | Abr/2016 Maiyz01s Juni2916 Juizois Ago!2016 | Seu2015 OuuZ0l6 Novz016 Dezi2016 Jani2oi7 Fevi2017 %adoa, Total 4,5.80,61,00 Aquisição de Imóveis. 0.00 68.091,44 0.00 45.492.20 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 14,583. 351.912,26 ASS ATI ZIGOIEOE 25300815 24908466 24709713 292653.28 26415400 243.640,54 244.897,31 246,013.28 244.286.67 TOMOS as GAZIGOE GA SADMA TET6NHA 74.011,34 74.306.66 7ITOZAD TAIASAT 1.007.683.52 278.709,50 2,6.00.00.00 Amortização ca Divida 4,5,90.00.00 Aplicações Diretas 115.26741 113.746,83 8790826 82270.10 28.99.7100 Pine da Dido Conata 115.267.41 TETAS O7S0DAs GE2I0I0] TOADOIS BASICO GADIOS 7370064 740134 7430686 TI70242 TEMSAT 1,007.693.92 esgotado . = TESAAZOS IGG AGES 16500001 JOGMIGSO IO/50ES 1604372] 16225405 17007000 17088597 17170657 17058405 277.768.77 2427 TIS.29 pera ' 85.71.08 Pfgada Dito Contaal TESMISDO TESGOHS JOSGMOT 10501050 10752555 16045721 10925405 17007090 17088597 17170657 17058405 277.766.77 2Azrrra.2s Tonizações Monsalor 25422065 EXUSGIZEO 0.056056.20 SUSASASTE 635520601 871496512 051252735 6.984.577.37 8.60206732 18.285.791.36 661747476 6.820.894,05 103.071.022. UF: MINAS GERAIS : MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA ESTADO DE MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa : Projeção da Despesa para o Período e 2017 a 2020 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 02 mai 2017 17:50 FOLHA: 1 Código Descrição 3.0.00.00,00 Despesas Correntes Projeção da Despesa para os Próximos Exercícios 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.74.00.00 Transf. Consórcios Públicos Med.ContRat 3.1.71.70.00 * Rateio pela Particip, Consórcio Público 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas ; 1 :1.80.01.00 Aposentadorias RPPS, Res,Rem, e Reforma 3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 3,1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.05.00 Qutros Benefícios Previd. Serv. ou Milita 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant, Fixas- Pessoat Civil 3.1.90.13,00 Obrigações Patronais 3,1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2017 2018 2019 2020 95.892.853,00 102.432.745.57 109.265.009.70 118.235.117.52 62.034.153,81 66.264883.10 70,684,75080 75.194,437.90 62.317.95 65.568.03 71.008,12 75.538,44 62.317,95 65.568,03 71,008.12 75.538,44 58.150.713.23 62.116.591.87 66.259.768.55 70.487.141.78 4806.914.40 5.134,539.14 5.477.119,57 5.826.65980 ! 1.543.161,41 1.648.405,02 1.758.353,83 1,870,538,59 3.984.458.29 4.256.198,34 4.540.086,77 4.829.744,31 961.178,59 1.026.730.97 1.095.213,92 1.165.088,57 40.679.673.08 43454.026,78 46.35241037 49.309,894.15 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 3,1.91.00.00: Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais RPPS 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 3.2.90.21.00 Juros Sobre Divida Por Contrato 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.30.00.00 Transf. a Estados e ao Distrito Federal 3.3.30.41.00 Contribuições 3.3,.30.93.00 Indenizações 6 Restituições 3.3.40.00.00 - Transferências a Municípios .41.00 Contribuições 3.3,50.41.00 Contribuições 3.3,50.43.00 Subvenções Sociais 3.3.71.00.00 Transf, a Consórcios Públicos 2.056.889,96 2.197.169,86 ' 234372109 2.493.250,49 988.678.60 1.056,106.48 1.126.548,78 1.198.422,59 ' 17.432,51 18.621,41 19.863.46 21,130.75 341.474.72 364.763.30 389,093.01 413.917,15 2.770.951.67 2959,92058 3,157357.94 3,358.797.38 3821,12264 4081.72320 435397414 4,631,757.69 3.827.122,64 4081.72320 4.353.974,14 4.631 .757.69 T20000O dmase Ena DS SD DD O TT RRaTõõs aOTSSHa — Ra1ssso — a80r1a 19.470,54 20.788.43 22.185.89 23.601.13 19.470.54 20,793.43 22.185,59 23.601,13 33.839.228.64 36.147.054.04. 38.558.073.21 41.018.078.28 376.006,49 401.850,13 428.440.20 455.774,68 352.828.29 376.891.17 402.029.82 427,879.32 23.178.20 24.758,96 28.410.38 28.095.36 149,816,52 160.034,00 170.708.27 181.599,46 149.916,52 160,034.00 170.708.27 181.599,46 ).00.00 Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos 492,161.90 525.727.34 560.793,35 596.571,97 338.004,27 361.056,16 385.138,51 409,710.45 154.157,53 184.671.18 175.654,74 186.861.52 47.760.91 51.018,21 54.421,12 57.893,19 3.3.71,70.00 . Rateio pela Particip. Consórcio Público 47.760,91 51.018,21 54.421.12 57.892,19 UF: MINAS GERAIS ' MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ; Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa “PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 02 mal 2017 1715 Projeção da Despesa para o Período e 2017 a 2020 FOLHA: 2 ENTIDADE: CONSOLIDADA. Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018 Projeção da Despesa para os Próximos Exercícios Código Descrição 2017 2018 2019 2020 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas ” 32.708.860.45 3492960473 3727007637 30.647.907.24 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Cívil 37321282 39866593 42525595 452.388,34 3.3.80.30.00 Material de Consumo — 885273286 9.456.489,25 10.087.237.08 10.730,802.80 3.3.90.32.00 . Material, Bem ou Sarviça p/Dist Gratuita 49.445,51 52.617.70 56.340,64 59.935,17 3.3.90.33.00. Passagens e Despesas com Locomoção 19455572 20782442 22105680 235.829,89 :3.90.34,00 Quiras Desp. Pes, Dec. ContTercelrização 89.270.00 — 106,040.21 11311310 120.329,71 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 29433157 31440509 30587501 356.772,89 3.3.90.38.00 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 3486.320.77 372408785 397248451 4.225.929,02 3.3.90.38.00 Outros Serv, Terceiros - Pessoa Jurídica 16.325,799.81 17.439,219.35 1860241528 19,769.249,38 3.3.90.41,00 Contribuições . 38.304,44 40.916.80 43.645.95 46.430,56 3.3.90.48.00 Auxilio-alimentação 14308343 15282035 10301847 17341873 3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias é Contributivas 1.513,55802 161678364 1,7246231 1.834,654.05 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 42652820 456175? 48600721 51701446 3,3.90.91.00 Sentenças Judiciais Ses 881.31 62041121 872.139,63 71502214 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 32185491 343.805,41 366,737.24 390.135,07 3.3.91,00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 64.622,38 69.029.63 73.633.90 7833174 3.3.91.39.00 Outros Serv, Terceiros Pessoa Jurídica 64.522,38 69.029,83 73.533.90 7838174 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 747816986 7667.72116 8.179,158,16 8.700.988,45 4.4.00.00.00 Investimentos 392811312 419801043 447588433 4761,445.75 4.4.20.00.00 Transferências à União 7.221.88 TTIGAM 8.228,97 8.758,97 4420.98.00 Indenizações é Restituições 7.221,88 771441 8.228,97 8,753.97 4.4.71.00.00 Transf, a Consórcios Públicos 12.925,52 13.807,15 14,728.09 15.667.74 4.4.71.70.00 -Rateio pela Partícip. Consórcio Público 12.925,62 13.807,15 14.728,09 15.667,74 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 3907.98561. 417448885 4452902727 AT37024,03 4.4.90,51.00 Obras Instalações 291375820 311247715 3.320079.38 3.531.900,44 4 80.52.00 Equipamento e Material Permanente o 88359289 94305303 1.006.00899 1.071.043,40 ado 3:92.00 Despesas de Exercícios Antariores 0.00 0.00 0.00 0.00 44.80.9300" Indenizações é Resituições 11061391 118.157,78 12603891 134.080,19 4.5.00.00.00 Inversões Financeiras 11458364 * 12230824. 13058221 13889205 4.5.90,00,00 Aplicações Diretas ' 11458364 12220824 130.56221 43885208 45.90.8100 Aquisição de imóveis, 11458364 12239524 13056221 138.802,08 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS UF: MINAS GERAIS Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa Dz mal 2017 17:50 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO Projeção da Despesa para o Periodo e 2017 a 2020 FOLHA: 3 ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018 Projeção da Despesa para os Próximos Exercicios Código Descrição . 2017 " 2018 2019 2020 4.8.00.00.00 Amortização da Divida 315547521 384031248 GBTATITES 3.800650.68 48.80.0000 Aplicações Diretas , TOTO ROME TOTEMBSS 144521577 122147184, 48907100 Principal da Divida Contratual Resgatado TOM6O 1OTOGIDOS 114821577 1.221.471,94 45510000 Aplicação Direta Dec, Operação REPS ZABTITODO DR/2B0S0M 2AZAADÕOS 257917869 Z.5.977100 Principal da Divida Contratual Resgatado . ZAZTITOZO ABT2BSEBA | ZABAANSOS 25TITB6S Totais 103.071022.95 110.100,468.75 117:444.167.86 1246.837:105.77 Se “PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS UF: MINAS GERAIS ' Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 02 mal 2017 17:44 MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO FOLHA: 1 ENTIDADE: ConsoLiDAD. A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018 Avaliação percentual do Crescimento da Receita Código Descrição 2014 , 2015 Variação (%) 2016 Variação (%) 2017 Variação (%) TOOOO0 RECEMASCORRENTES || SOBMABAZE GEIMAMIO | ASBr 1020546508 | 1072r MiGMSaMIEID | 56% 1.1.0,0.00,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 11.20373568 11.881.236,53 511% 12.639,375.66 638% 12.738.967.50 0.79% 1.1.1.0.00.00 IMPOSTOS : 10,655.53923 11.278,150.06 5845 12.050.95337 8.854 12.188,602.04 1.145 71120000 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO EARENDA | ATORSSEST aBsGADO Si Tara SOGTIOMO ASMA GOSSESROS | 08%, 1.1.1.2.02.00 IPTU Imp. s/Prop. Predial TemitUrbana 1.678.228.56 1,830.206.34 15.974 2.008.820.77 9.78% 2.047.240,06 1.914 — 1,1.1.2.04.00 IMPOSTO S/RENDA E PROV.QUALQUER NATUREZA 1.270,000,15 - 1.317.104,42 371% 1.708,137.50 - 28,693 1.689.667.27 -1.08% 1.1.1.2.04.31. IRRF Imp.Renda Ret Font.s/Rend.Trabalho 1,099,655.49 | 1.182.512,49 7.53% 1.632.915.16 38094 1,579.519,31 3.27% 1.1.1.2.04.34 IRRF -Imp.Renda RetFonts/ Outros Rend, 170.344,66. 134,591.93 -20.98%, 7522234 m4411%0 "410.147.97 46,43% 1,1.1.2.08.00 ITBI Imp.s/Trans."Inter Vivos" de Bens 1.937.764,16. 1.709.172.55 11808 1.890.646.13 106023 1,918,715.56 1.484 1,1.1.3.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO Ú 5.809.546,35 6.421.659.75 841% 6.443,248.97 03% 6,552979.14 1,39% 1.1.1.3.05.00 ISS IMPOSTO SISERVIÇO QUALQUER NATUREZA 5.869.546,36 | 6.421.659,75 8.418 6.443.248,97 034% 6.532.979,14 1.39% 1.1.1.3,05,01 ISS -Imposto s/Serviço Qualquer Natureza 5.869.54636 6.421.659,75 DAS 4a 248 87] 034% 6.532.979,14 1.39% 1.1.2.0.00.00 TAXAS To 648.196.45 - 603,086.47 6.964, 588,422.20 243% — 550365.46 BATA 1.1.2.1.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 411.052,78 442.183,34 781% 410.953,76 -7,278 369,780.60 -10.02% 1.1.2.1.17.00. Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária 12.484,50 .- 17.191.20 -10.223 8,853.10 -20,89% 12.450,02 40,63% 1.4.2.1.21.00 Taxa de Controle Fiscalização Ambiental 5.088.50 0.00 0.003, 2.297,10 0.00% 0.00 0.00% 1.1.2.1.2500 Taxa Lic, Func. Estab.Comerciais Ind. PS 268.318.18 285.619,74 6.454 300.60006 , 528% - 25543592 15,05% 1.1,2.1,31.00 Taxa de Ullização Área Domínio Público 0.00 62.568.00 0.00% 748.00 -98.80% 913.22 22,09% 1.1.2.1.32.00 Taxa de Aprovação do Projeto Const. Civil 12518140 . 1 83.784,40 -33,074 98.365.50 17.403 . “100.981,44 2.664 1.1.2.2.00,00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 237.143,87 159.823,13 32.582 | 17746853 10,97% 180.584,87 1.76% 1.1.2.2.21.00 Taxas de Serviços Cadastrais , 0.00 2.721.868 0.00% 12.84232 371,85% 13,161.33 2485 1.1.2.2.99.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 237,14367 157.201,45 -33718 164.626,21 472 157.423.54 1.705 1.2.0.0.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 3.802.371.73 . 4.916.646,73 29,30% 5.349,774.19 881% 5.821.921,77 10.694 1.2.1.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS . 239181098 2.878.477.81 20.35% 3.289.771,43 | 14294 3.652.728,89 17ATE 1.2,1.0.29.00 CONTRIBUIÇÕES PARA RPPS PÚBLICO 239181096 2.878.477,81 20.354 3.289.771.43 14.293 3.852.728,69 47.418 29 1,0.29,07 Contribuição Servidor Ativo Civil - RPPS 2.389.64121 2.878.477,81 2047% 327512208 13,78% 3.837.867,46 1748% tú 0.29.09 Contribuição Servidor Inativo Civil RPPS 236975. 0.00 0.004 14.399.50 0.00% 14.607.75 1.465 1.2.1.0.29.11 Contrib. Servidor Pensionista Civil RPPS 0.00 0.00 0.00% 249.87 000% .. 25348 1.45% 1.2,3.0.00,00 Cont. Custeio Serviço Iluminação Pública 1.410,560.77 . 2,038.168.92 44.495 2.080.002.76 107% 2.069.193.08 0.45% 1.3,0.0.00,00 RECEITA PATRIMONIAL 1.882.350.76 3.085.583,14 63.924 4,303,502.63 3047% 4.295811.94 =.18% LL er e çermeç et parte reter erre RIOS 1.3,1.0,00.00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 163.792,09 1 155.438.67 5.10% 136,655.13 «12.085 136.495.69 =0.12% ID PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS UF: MINAS GERAIS Quaçiro 5 - Memória de Cálculo da Receita MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO * ENTIDADE: CONSOLIDADA * Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018 Avaliação percentual do Crescimento da Receita Código” Descrição , 2014 2015 Variação (%) "2016 Variação (%) 2017 Variação (%) 13:1.1.0000 Alugueis na 16579209 155,45867 510% 43665513 208% 12649569 To12% 3200000 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 17855567 293014467 TO50% A16BB4750 42214 415931624 0.16% 13250000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS TOSB9655 | 730.66522 Sits 66536543 528% — 60557127 ERES 73255100 REMUNERAÇÃO DE DEF RECURSOS VINGULADOS | BSGAMSE BEMDSISS | BS | GSGGSZ OSE ONTOSTS So, 13250102 Receita Rem. Dep. Bane. RVinc - FUNDES 6814545 S2617.84 -5213% 27 ASATT 16635 3065436 12764 13280105 Receita Rem. Dep. Bane. R'Vinc. F. SAÚDE 28687614 30000210 4543 3474756 156% 334.448,05 2718 13250105 Receita Rem. Dop. Bane, R. Vine, - MDE 500582 | 226032 -SATes 1.050,82" “STE E 1.131,82 d7Tã 13250109 Receita Rem. Dap. Bane. R. Vino -CIDE 1.181,68 177027 49815 619.08 ET 595,56 44854 “3250110 RecetaRem Dep Bane RVING- FNAS 7 22030,50 | 1890453 410% 21.155.78 12,00% 22.513.18 763 1.32.5.01.89 Rec, Rem, Outos Dep. Banc RVinculados 247.05810 * 328,46982 32051 242.897,22 25073 22181671 66% 1.3.2.50200 REMUNERAÇÃO DEP. RECURSOS NÃO VINCULADOS 7348730 * SsBtão4 24052 50.681.18 155% 7880149 30.204 13250299 Rem, Outros Dep. Recursos não Vinoulados 7348730 | 5551204 28054 55.681.18 155% TE8014S 30,20% 13.28,00.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS TO1AB500S 2.190279.25 TIS66A 347348107 56% S47S74497 001% 13281000 Remuneração Invest RPPS em Renda Fixa 101465969 219027625 115664 347348107 559% 2,475.74487 0.01% 1.60.00000 RECEITA DE SERVIÇOS 25936562". 16482150 Seal: 12979868 21804 12827749 271% 18000500 SERVIÇOS DE TRANSPORTE 4535450” -54,046,75 TSATS 26.70850 ETERNA 18,71% 1.500.006 Receita de Terminais Rodoviários 4535450 GAQ4ETS Jeso 2670850 ETIRER 16714 18.00.1300 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 208.095,00 0.00 0.00% 0.00 0.004 0.00 0.00% “6001301 Sericosdeinsoição Concursos Públicos 20808500 0.09 0.003 0.00 0.00% 0.00 0.00% 180.0,4600 Serviços de Cemilério SSTOiL 1485860 150.95% 1940741 2785 TEG9ATS 216% 18.00.99.00 Outros Serviços 7 000 9587644 0.00% 63.68277 241% - 76.409.90 “2.02% 1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES T21586549Z 7421567485 285% 84.350.575,66 TE6TR 89.060.408.18 656% 17200000 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS CO TBOIZAES 72.867.294.08] 877 85350.40171 14554 68.712.506.86 Tous 17210000 TRANSFERÊNCIAS DAUNIÃO 34.547. 17604 * 35.745. 124.11 Salt 4175483655 16,61% 4542560682 679% 17210100 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 247636018º 25,178.008.09 565% 30.060.830.89 14634 3381561686 12,48% 17210102 FPM- CotaPara F. Part. M Gota Mensal 2210102032 29,252,79465 482% 25,621.23286 14457 3033684180 13964 À 40705 FPM- Cotaparte F. Part 1%no Mes DEZ 06258658 —1.019.620.58 375% 1.105,461.50 Br 112143654 1.45% 1.7210108 FPM Cotapane do F. 19% no Mes de Julho 000. 27520754 000% 78561021 785.46% 808.830,40 2,86% 1.7.2.1.01.05 ITR «Cota-Parta Imp.siProp. Tem Rural 1.635.90502 1.531.36522 047% 1.548.53620 508+ 154650596 0.135 17212200 TRANSE-COMP, FINEXPL, RECURSOS NATURAIS 60430565 27665332 EXE 750% 24767660 aaa Errei open reta empeonemp atamapumee aamtr rieeeerea eeA .7.2.1,22.220 CFEM-Cota- parte Comp, Fin. Rec.Minerais 258.760.65 16,128,22 «83,77 4 5.009,64 -68.94% 6.558.17 30,915 Código 1.721.270 1.7.2.1.38.00 17.21.3311 17.21.3312 17.21.3318 1.7.2.1.3314 1.7.2.1,34,00 1.7.2.1.35,00 1721.3501 1.721.3502 1.72.4.35.08 17.21.2504 1,7.2.2.00.00 1,7.2.2.01.00 1.7.2.2.01,01 1.7.2.2.01.02 1.7,2.2.01.18 1.7.2.2.33,00 1.7.2.2.99.00 1.7.2.2.99.51 1,7.2.4.00.00 172.401,00 Í A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO y E ESTADO DE MINAS GERAIS UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO : Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita ENTIDADE: CONSOLIDADA Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018 Avaliação percentual do Crescimento da Receita Descrição 2014 2015 Variação (%) 2016 Variação (%) 2017 Variação (%) FEP -Cota- parte F: Especial do Petróleo. 345.548,03. 260725.10 -2455% 222.308,95 14823 24111844 7.88% 7213800 TRANSE RECSUS REPASSES FUNDO AFUNDO | ESOLSMON .TOBLAGADS 0464 GSSALOA2 ari GS0OSBOA 038% 17213577 Tens Rec do SUS Bico AençãoBásia 7 ROSGOGME GSSBOMLA MESA GBSOETT GEJ5E ASSASEEST 24057 Transt. Rec.SUS Média A, C. Amb, e Hosp, 284580573 2.966.690,28 424%" 2.808,479.79 -260% 2.964.560,85 261% Transt. Rec.SUS B. Vigilância em Saúde 364.597,14 213.608,26 13.98? 542.131,65 T282% 6357344 17,05% Transf. Rec. SUS B, Assist Farmacêutica 232.35096 212.988,38 833% 271.076,12 27273 23804276 2.19% Transt. Rec. F. Nac, Assist. Social FNAS 59293786 608.401,15 261% — 897.65005 47543 831.960,92 7.32% TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE 1.483.480,18 1.283.011,29 14093 *— 1,453.348.48 1328? 1.438.641,15 115% 77213501 Transtorêndasdo SaliroEducação | DD BOI2BED | BIBASODL AOS T2GBMA OBSE | JADBOT2D 10657 Transf. Prog. Dinheiro D. na Escala-PDDE 1.820.00 1.820,00 0.005 6.060.00 21583% 2.568,75 57618 Transf. Prog. Nec, Aliment, Escolar-PNAE 313.980,00 248.400,00 -20.89% 344.517,57 25413 201.938,85 6.282 Transf. Prog. N. Apoio Transp. Escolar 16915542 , 145.831,28 18,79% 191.242,97 SIM 178.156,55 6.848 Outras Transferências Diretas do FNDE 207.121,55 73.530.00 «4.508 217.683,60 196.054 222.979,73 2433 ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 13245708 15281380 1537% 159.537,12 440% 16264512 2.57% Outras Transferências da União 43748790 193.192,08 55842 420.779,55 117B0s 43256570 2.805 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 24,330.473,58 28.333,768,58 16452 22,146,344,52 13.463 - 33.555.272.74 4.38% PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 23,610.134,31 27.221.110,54 15.29% 30.979.202.31 1381%, 32.301.877.23 4.56% Cota-parte do ICMS 20.079.473.16 22.953.840.58 14314 26.088,199,95 1366% 27.170.224.58 4.15% Cotaparte do IPVA 3.156.841,02 3.822.202,31 21084 4452,014.87 17,52% 4.808.364,43 7.04% Cota-parte do IP! sobre Exportação 366.72035 418.116,59 14,01% 324.284,54 2245% 32937277 1.58% CIDE -Cota-parte Cont Int D. Econômico 7.090,78 26.941,08 279.944 74722.95 177.36% 83,415.45 11,63% Trans. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 58206729 956.634,04 64131 1.089.13021 13,85% 1.083.168.00 -0.558, Outras Transferências do Estado 13747188 158.024,00 13.504 78.012,00 «50,00% 80.732,51 3.493 Transt.Rec.Fundo EstAssistSocial -FEAS 137.471,98 158.024.00 13.503 78.012.00 -50.00% 80.732.51 3.49% TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 9.302.47463 8.787.802,29 -5532 9,440,310.24 755% 9.730.637,30 2.98% Transferências de Recursos do FUNDES 930247463 8,767.802.29 -553% 9.449.310,24 753% 9,730.637.30 2.98% Transferências de Pessoas 0.00 0.00 0.003 5.540,31 0.00% 12.172,49 119.718 0.00.00 1.7.8.0.00.00 4.7.8.1.00.00 1.7.8.1.99.00 1,7.8.2.00,00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÉNIOS 3.978.530.07 1.348.579.97 68103 1.004,542.84 25,51% 1.255.638,79 25.00% TRANSF. CONVÊNIOS UNIÃO E SUAS ENTIDADES 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 100.000.00 0.003 Outras Transferências de Convênios União 0.00 0,00 0.003 - 0.00 0.00% 100.000,00 0.00% 15.043 TRANSF, CONV. ESTADOS DE SUAS ENTIDADES 3.978.530,07 1.348,579.97 -86.10% 1.004,543,84 -25.51% 1,155.638.79 “PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO . * ENTIDADE; CONSOLIDADA Código Descrição Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita $ ESTADO DE MINAS GERAIS . Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018 Avaliação percentual do Crescimento da Receita 2014 2015 Varlação (%) 2016 Variação (%) 2017 Variação (%) 1.7.8.2.01.00 Transf. Convênios dos Estados para o SUS 1.200,000.00 85.000,00 -92.08+ 0.00 0.00% 0.00 0.005 1.7.8.2.02.00 Transf. Convênios dos Estados - Educação 1.878.530,07 1.253,579.97 -25323 1.004.543,84 49.873 1.155.838,79 15.045 1.7.8.2.99.00 Outras Transferências Convênio Estados 1.100.000,00 0.00 0.00% 0.00 0.60% 0.00 0.00% 1.9.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.535.985.55 . 847.118,42 488% 422.472,06 -50.19% - 429.389,29 1.84% 1.8.1.0.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA 306.421,96 * 201.206,90 34343 154.063,70 23434 16402544 8.47% 1.9.1.1.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 55.638.67 88.476,12 59025 108.909.62 23094 119.202,85 9.45% 1.8.1.1.38.00 Multas 6 Juros dó IPTU 5.26 19.683,58 374.112,55 + 31.562,19 60,35% 38.219.04 21.093 1.8.1.1.40.00 Multas é Juros do ISS 49.528,23 60.078,56 21.308 67.985,51 13.163 70,504.63 3718 1.9.1.1.99.00 Multas é Juros Mora de Outros Tributos 6.105.18 8.713,98 4273% 9,361.92 TAS 10.479,19 11.934 1.9.1.2.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUIÇÕES 1701964, 000 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.9.1.2.28.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONT. RPPS 17.019.64 0.00 0.004 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.9.1.2.28.02 Multas e Juros Mora Cont Servidor -RPPS] 17,019.64 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.9.1.3.00.00 MULTAS E JUROS MORA DÍVIDA ATIVA TRIBUTO 172.473,21 84.939,23 -50.754 4515408 48844 44.822,58 -0,732% 1.9.1.3.11.00 Multas 6 Juros Mora Divida Ativa do IPTU 158.411,34 79.729,23 49.675 43.67.39 45.224 4331768 -0.82% 18731900 Mulese Juros Mora DMA Ava GO ISS TAGS CABO ESSE JBSAD BAI ABAS 208 1.8.1.3.99.00 Multas/3 de Mora D.Ativa Outros Tributos 8.351,05 1.629,30 -7435% 1,287.39 -20.99% 1.223.298 2.785 1.8.1.9.00.00 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 61.290,44 27.791,55 -54.66% 0.00 0.00% 0.00 0.002 1.8.1.9.15.00 Multas Previstas na Legistação Trânsito 52.751.44 27.791,55 47.32% 0.00 0.00% 0.00 0,00% 79188600 OurasMutas JD) 25 BB GD 004 000 — OM DM | oo. 1.9.2.0.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 25.798.04 81,225.54 203.134 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.8.2.2.00.00 RESTITUIÇÕES * 28.798,04 81.225.54 203.134 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.8.22.99.00 Outras Restituições 28.798.04 81.225,54 203.134 0.00 0.00% 0.00 0.00% 1.8.22.99.52 Outras Restituições : ' 28.796,04 81.225,54 202.134 0.00 0.00% 0.00 0,003 12300000 RECEMADADIVIDAATIVA | 7 UFADESS SELBMB25 SOSBA 1500562 | 70554 J0600525 | 06%, 1.8.3,4.00.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 97112665 382.848,28 60.584 113.605,63 70.334 10809338 661% 8.3.1.11.00 Receita da Divida Ativa do IPTU 89324606 359.117,81 -59,809 108.191,51 987%. 10279458 4.99% 39.429,40 12.580,05 -68.09% 2.616.285 “79,20% 892.70 «77.35% 1.8.3.1.99.00 Receita da Divida Ativa Outros Tributos 38.451.19 11.150,42 =71.008 2.797.87 Ez 2.70810 3.284 1.8.3.1.98.52 Receita Divida Ativa Outros Tributos 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 320.07 0.00% 1.9.9.0.00.00 RECEITAS DIVERSAS 232.640.90 181.837,70 21843 154.802,73 4487% 158.27048 2.89% TESGOS0O OumasRecetas 1 CU REBBMGSO SOLBSTIO CRrBas ISABOBTE 467 15027048 | | 26m Código “UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018 Avaliação percentual do Crescimento da Receita Descrição . 2014 2015 Variação (%) 2016 Variação (%) 2017 Variação (%) 2.0.0.0.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 4.950.823,34 1.898,138,26 61.658 1.748.956.81 “7.96% 1.791.900,86 257% 2.1.0.0.00.00 OPERAÇÕES DE CREDITO 0.00 0.00 0.003 140,528.93 0005 145.188,87 3.32% 2.1.1.0.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 0.00 0.00 0.00% 140.528,93 0.00% 145.188,87 332% ZAAADODO OPERAÇÕES CREDNO INTERNAS - CONTRATUAIS 0.00 0.00 000: 14052855 000% | 14518867 ga] 2.1.1.4.99.00 Qutras Oper. Créd. Intemas -Contratuais 0.00 0.00 0.005. 140,528.93 0.00% 145.188.87 3.323 2.2.0.0.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 75592450 - 729.580,50 3493 s2.112.88 “88.754 84.060,24 2.40% 2.2.1,0.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 88.525,00 0.00 0.003 so 112.88 0.00% 84,080.24 2.40% 2.2.1.8.00.00 Alienação de Veiculos 88.825.00 0.00 0.00% 81.052,88 0.00% 82.994,56 2.40% 2.2.1.7.00.00 Alienação de Equipamentos 0.00, 0,00 0.00% 1.060,00 0.00% 1.085.683 242% 2.22.0.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 667.099,50 720.580,50 837% 0.00 0.00% = 000 0.003 2.2.2.5.00.00 Alienação de Imóveis Urbanos . 867.099.50 729.560,50 9.372 0.00 0.00% 0.00 0.00% 2.4, 00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4,194,898,84 1.168.557,76 72.148 1.524.315.00 30448 1.562.631.75 251% 2.4.2,0.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.825.823.90 219.348.00 -88,51% 277.525.00 2682: 288003 ora. 2.4.2.1.00.00 . TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO . 835.203,50 219.348,00 7374? 277.525,00 26523 28187003 1.87% 2.4.2.1.01.00 TRANSFERÊNCIAS RECURSOS DO SUS 835.203,90 219.348,00 78741 27752500 2.52% 28187003 1.57% 2.42.1.01.01 Trans Rec, SUS B. investR. Serv. Saúde 83520380 | 219.348,00 78744 277.525,00 2652% — 281.87008 1.575 2.4.2.2.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO : 790.620,00 0.00 0.00% 0,00 0.00% .. 0.00 0.00% 2.4.2.2.01.00 Transferências de Recursos do SUS 790.620.00 0.00 0.00% 0.00 0.003 0.00 0.003 00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 256907494 940.209,78 63052 1.246.700,00 31355 128076172 2.723 .4.7.1.00.00 TRANSF. CONVÊNIOS UNIÃO E SUAS ENTIDADES 1.494.774,94 . 835.209,76 4412% 1.246.750,00 4028% 1.280.761,72 2.72% 2.4.7.1.02.00 Transf. Conv. União dest. Prog. Educação 262.649,94 147.458,76 “388% 148.900,00 098% 153301.04 2.96% 2.4.7.1.89.00 Qutras Transferências de Convênio União 1.232.125,00 687.750,00 44,18% 1.097.890,00 59.643 1.127.460.69 2.69% 2.4.7.2.00.00 TRANSF. CONV. ESTADOS DE SUAS ENTIDADES 1.074.300.00 114.000.00 -89.39% 0.00 0.00% 0.00 0.003 01.00" Transferências Convênios Estados p/ SUS 864.300.00 114.000,00 86.815 0.00 0.00% 0.00 0.00% 2.47.2.88.00 Outras Transf, de Convênio dos Estados 240.000,00 0.00 0.004 0.00 0.005 0.00 0.00% 00.00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 5.193.91469 2.25,057.68 3406: 3.148.401,89 -80B% 3.724.688.97 13,30% 00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 5.178.905.88 3.425.067.68 -33.878 3.053,539,17 -10.85% 3.660,068,50 19.86% 7.2.1.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 5.178.905.88 3.425.067,68 «33.873 3.053.539.17 10.859 3.660.056.50 19,86% CONTRIBUIÇÕES PARA RPPS PÚBLICO 5.178.905,88 3.425.067,68 33875 3.053.539,17 10.853 3,660.066.60 18.863 Contrib. Pat Servidor Ativo Civil RPPS 3.459.995.06 2.502.453,07 -2787% 1.49%2.503.36 -43,56% 1.723,735.88 22033 72.10.2808 Contribuição Patronal - Inativo Givil- 3.455,48 0.00 0,002 0,00 0.005 0.00 0.00% UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Código Descrição : 7210.2813 Cont. Previd. Amortiz. Déficit Atuarial 7.2.10.29.18 Cont. Previd.Regime Pare, Débitos - RPPS 78.00.0000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 7.9.1.0.00.00 MULTAS E JUROS DEMORA 7.8.1.2.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUIÇÕES 7.9.1.229,00 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONT. RPPS 7.8.1.2.28.01 Multas e Juros Mora Cont Patronal -RPPS 7.9.1,2.99,00 Multas é Juros Mora Qutras Contribuições 8.0.0,0.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA 9.2.0.0.00.00 RESTITUIÇÕES ............. 8.2.0,0.13.00 Restituição Serviços Administrativos 9,2.0.0.13.01 Restituição Serviços Inscrição Concursos 9,2.1.0.00.00 Restituições .. . ro Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018 Avaliação percentual do Crescimento da Receita 00.00. Restituição Multas Juros Qutros Tributos 8.2.1.1.99.00 Restituição Multas Juros Qutros Tributos 9.2.1.2.00.00 Restituições . . 9,2.1.2.02.00 Restituição de IPTU 9.2.1.2.04,00 Restituição de IRRF Rend. do Trabalho 04.31 Restituição de IRRF Rend. do Trabalho 9.2,1.2.08.00 Restituição do ITBI 9,2.1.3.00.00 Restituição do ISS 9.2.1.3.05,00 Restituição do ISS ' 89,2.2.0.00.00 Restituição de Taxas” , 8.2.2.1.00.00 TAXAS PELO PODER DE POLÍCIA 9.2.2.1.17.00 Retituição Taxa Fiscalização Vig. Senitá 2? 2.1.25.00 Restit Taxa Lic. Func, Estab. Coml. ind ,1,3200 Taxa Aprovação Projeto de Const. Ci 9.2,2.2.00.00 Outras taxas pela prestação de serviços 9.2.2.2.99.00 Qutras taxas pela prestação de serviços 8,7.0.0.00.00 FUNDEB 9.7.2.0.00.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSE. DA UNIÃO 2014 2015 Variação (%) 2016 Variação (%) 2017 Variação (%) 1.021.233,54 | 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 694,221.80 922.614,61 32.902 1.841.035,81 77.87% 1.936.330,73 17.995 15.008.81 0.00 0.00% 94.862,72 0.00% 64.622.38 31,88% 15.008.81 0.00 0.00% 94.862,72 0.00% 64.622.38 -31.88% 15.008,81 | 0.00 0.008. 94.862.72 0.003 64.622.38 -31.88$ 0.00 0,00 0.00% 90.243,09 0.00% 0.00 0,00% 0.00 0.00 0,00% 90,243.09 0.00% 0.00 0.00% 15.008.81 0,00 0.00% 4.619.63 * 000% 64.622.38 1.298.86% -8,522,907.43 0.00 0.00% 0,00 0.00% 0,00 0.00% -15.688.20 | 0,00 0.00% 0.00 0.003 0.00 0.00% 35.00 0,00 0.003 0.00 0.003 0,00 0,00% -35,00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00% -14,958,55 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.003 “15.66 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0,00% -15.66 0.00 0.003 0.00 0.00% 0.00 0,00% -8.529,56 0,00 0.008 0,00 0.00% 0.00 0.00% «1.022,15 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00% «625.14 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 625,14 0,00 0,008 0.00 0.003 0,00 0.00% -6.862.27 0.00 0.00% 0,00 * 0,00% 0.00 0.00+ 8.411,33 0,00 0.00% 0.00 0.008 0,00 0.00% 8.411,33 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.003 894.65 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0,00% -508.53 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.003 =131.60 0.00 0.004 0,00 0.00% 0.00 0.00% -301,73 0.00 0.004 0.00 * 0.00% 0.00 0.00% =75.20 0.00 0.004 0.00 0.00% 0.00 0.00% -188.12 0.00 0.002 0.00 0.003 0.00 0,00% -186.12 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00% -9,507.221.23 0.00 0.003 9.00 0.00% 0.00 0,00% -9,507.221.23 0.00 0.00% 0.00 0.00%, 0.00 0.00% UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA Código Descrição ESTADO DE MINAS GERAIS Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018 Avaliação percentual do Crescimento da Receita “PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DZ mai 2017 17: FOLHA: 7 2014 2075 Variação (4) 7016 Varação (6) 2017 Variação (%) 87.21.0000 DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSE. DA UNIÃO “4 86.61.68 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 87.21.0100 DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSE. DA UNIÃO “4.760.122,66 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 87.2.1.01.02 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - FPM “4.432.323.79 000 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 9.7.2.1.0705 Dedução Receita pi Formação FUNDEB ITR “327.798,87 005 0,00% 0.00 000% 0.50 0,00% 57.21.36.00 Dedução RecF. FUNDEB-CMS Des, LG 87/05 “25 407.22 0.00 0.004 0.00 0.002 7000 0.004 2.00.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS TRANSF. DOS ESTADOS -4,720,607.25 0.00 0.005 0.00 0.00% 0.00 0.00% 87220100 DEDUÇÃO DAS RECEITAS TRANSE. DOS ESTADOS -4720,007.25 0.00 0.00% 0.05 0.00% 0.00 0.00% 87.2201.01 Dedução Recsiia pl Formação FUNDES «ICMS 6.015.884,40 0.00 0.005 0.00 0.00% 0.00 0,00% 97.220102 Dedução Receita p/ Formação FUNDEB «IPVA “831.287.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.004 87.22.0104 Dedução Receila p/ Formação FUNDES IPI “73345.85 0.00 0.002 0.00 0,00% 0.00 0.00% 90.0.0.0.0.00, DEDUÇÕES DA RECEITA 0.00 -10,502.602.79 0.00% 11.836.571.77 12708 12319.45363 4,08% 621.1.1.2/02. Dedução IPTU Imp. SiProp. Predial Temit 0.00 “52722 0,00% “655.24 2637% “575.68 Tast 82.1.1.1.2.04. Dedução IRRF Imp.Renda Ret Fonts/RendT 3.00 “55.65 0.00% 595.30 894.654 ESA 1.87% 62.1.1.1.2.08. Dedução ITEI Imp.s/Trans-Inter Vivos” 000 747284 0.003 0.00 0.00% “485.00 0.008 821.112,05, Dedução ISS Imposto SiServiço Qualquer Era 0,00% -2102.84 =31.02% 7218506 RO 82.1.1.2:717, Dedução Taxa Fiscalização Vigência Sen 0.00 0.00 0.002 133,80 0.004 187.04 242s 621.1.2:1.25, Dedução Taxa Lic, Func, Estab. Comerciais 000 | 34000 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00% 92.1.1.2.221, Dedução Taxas de Seniços Cadastrais 0.00 720.00 0.00% 0.00 0.00% 3.00 0.00% 921.1.2299. Dedução Ouros Taxas pela Prestação Ge S 0.00 500 0,00% 1561 TEaTAS 3504 2.145.288 951.7.2.1.01. Dedução Receita p/ Formação FUNDEB - FPM 0.00 -4,650,558.60 000% 5.310.549,04 14197 ESA 3765 95.1.7.2:101. Dedução Receita p/ Formação FUNDES ITR 000 52827260 0.003 — -308.707.13 “508% 309.301,08 2133 95.1.7.2.1.38. Dedução Re6, pi Formação FUNDEB-LO 87/06 000 | 3056271 0.00% 3190740 440% 3272889 257% 95,1.7.2.2.01. Dedução Receita pl Formação FUNDES ICMS 0.00 4.590.769,89 000 «5.217.639,66 1366: -5.424,044,55 4.15% 95.1.7.2.2.07. Dedução Receita p/ Formação FUNDES JPVA 0.00 -764.459.45 0.00% «88840174 17528 «SE1STIOA 7.04% 65172201, Dedução Receita pi Formação FUNDEE - IP 000 -85623.33 0.004 6485291 2245s SS B7455 1.58% 99.1.7.2.201. Dedução Cota-parte do ICMS 000 -3511207 0.00% EE 0.00% 0.00 0.00% ! ” Totais” 91.585.29486, 89.931064.01 178% 100.264.285.01 1.49% 106.689.91234 EM PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO | ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE JOAO PINHEIRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS o ANEXO DE METAS FISCAIS . PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exercício 2018 UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, $ 2º, Inciso IV, alínea a) R$ 1,00 EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS - RESULTADO SALDO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO (a) (b) od (c)=(a-b) )=(d Exercício Anterior) +(e) 2016 ; : 0.00 ' 0.00 “0.00 ,27.763.015.68 2017 ' | 13117.919.86 6.962.986.65 6.154.933.21 33.917.948.89 2018 14.199.296.38 8.333.927.63 5.865.368.75 39.783.317.64 2019 15.228.442.25 8.792.405.29 6.436.036.96 46.219.354.60 2020 1: 16.315.089.64 9.541.646.40 6.773.443,24 52.992.797.84 2021 “17.430.131.60 40.301.504.68 7.128.626.92 60.121.424.76 2022 o 1 8.578.031 .33 11.015.452.85 7.562.578.48 67.684.003.24 2023 ' . 19.766.205.90 11.800.095.71 7.966.110.19 75.650.113.43 2024 , 20.995.133.19 12.715.640.64 8.279.492.55 83.929.605.98 2025 22.264. 633.85 14.058.775.85 8.205.858.00 92.135.463.98 2026 . , 23.527. 477.90 15.049.340.84 8.478.137.06 100.613.601.04 2027 24.815.905.10 16.122.092.89 8.693.812.21 109.307.413.25 2028 * 26.140.851.22 17.304.012.56 8.836.838.66 118.144.251.91 2029 : 27.487.942.65 18.61 3.813.78 8.874.128.87 127.018.380.78 2030 É 28.196.469.57 19.490.861.10 8.705.608.47 135.723.989.25 2031 . 28.985.967.28 20.265.566.96 8.720.400.32 144.444.389.57 2032 29.600.107.76 21.259.934.77 8.340.172.89 152.784.562.56 2033 30.275.800.48 21.855.012.19 8.420.788.29 161.205.350.85 2034 30.956.833.44 22.708.607.85 8.248.225.59 169.453.576.44 2035 E 31.634.723.76 23.575.496.14 8.059.227.62 177.512.804.06 2036 32.296.356.94 24.307.782.47 7.988.574.47 185.501.378.53 2037 32.939.353.45 24.859.984.30 8.079.369.15 193.580.747.68 O 2038 ' 33.600.121.34 25.424.806.49 8.175.314,85 201.756.062.53 2039 34.262.410.42 26.055.749.65 8.206.660.77 209.962.723.30 2040 : 34.921.640.72 28.715.867.94 8.205.772.78 218.168.496.08 2041 . 35.567.244.61 27.077.886.96 8.489.357.65 226.657.853.73 2042 36.253.874.97 27.854.430.01 8.399.444.96 235.057.298.69 2043 36.898.584.72 28.272.367.56 8.626.217.16 243.683.515.85 2044 : 37.568.316.49 28.807.820.25 8.760.496.24 252.444.012.09 2045 ' 38.254.253.83 29.351.247.18 8.903.006.65 261.347.018.74 2046 38.922.638.88 29.553.441.47 9.369.197.41 270.716.216.15 2047 39.621.251.05 29.798.714.71 9.822.536.34 280.538.752.49 2048 40.355.087.42 29.987.965.08 10.367.122.34 290.905.874.83 2049 28.498.839.05 30.029.326.41 (1.530.487.36) 289.375.387.47 JE - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO y ESTADO DE MINAS GERAIS UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE JOAO PINHEIRO MUNICÍPIO: JOAO PINHEIRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS . ANEXO DE METAS FISCAIS ENTIDADE: CONSOLIDADA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exercício 2018 AMPF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso IV, alínea a) R$ 1,00 EXERCÍCIO RECEITAS | | DESPESAS RESULTADO “SALDO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO (a) (b) (c)=(a-b) dJ=(d Exercício Anterior)+(c) 2050 ' -:28.417.804.10 30.083.410.10 (1.665.606.00) 287.709.781.47 2051 - 28.326.010.82 30.094.555.08 (1.768.544.26) 285.941.237.21 2052 28.203.432.45 29.889.211.50 (1.685.779.05) 284.255.458.16 2053 . 28.101.344.10 29.760.363.08 (1.659.018.98) 282.596.439.18 -2054 " 28.005.050.11 29.710.142.75 (1.705.092.64) : 280.891.346.54 2055 27.887.204.94 29.594.195.23 (1.706.990.29) 279.184.356.25 2056 2776631447 29.475.534.13 (1.709.219.66) 277:475.136.59 2057 27:629.016.08 29.212.326.98 (1.583.310.90) , 275.891.825.69 (o 2058 . 27.525.758.82 29.082.258.62 (1.556.499.80) 274.335.325.89 2059 27.394.097.36 28.777.813.06 (1.383.715.70) 272.951.610.19 2060 27.286.561.23 28.502.253.27 (1.215.692.04) 271.735.918.15 2061 * 27.179.848.74 28.212.040.71 (1.032.191.97) 270.703.726.18 2062 27.073.528.50 27.803.111.20 (729.582.70) 269.974.143.48 2063 26.991.795.00 27.430.183.29 (438.388.29) 269.535.755.19 2064 * 26.925.433.19 27.041:255.82 (115.822.63) 269.419.932.56 2065 : 26.880.444.05 26.677.046.40 203.397.65 269.623.330.21 2066 : 26.849.181.85 26.325.132.88 524.048.97 270.147.379.18 2067 | 26.821.809.23 25.858.001.40 963.807.83 271.111.187.01 2068 26.844.581.35 25.527.439.11 1.317.142,24 272.428.329.25 2089 “ 26.876.320.08 25.123.746.08 1.752.574.00 274.180.903.25 2070 26.936.747.89 24.681.001.93 2.255.745.96 276.436.649.21 — 2071 --27.028.589.09 24.252.176.86 2.776.412.23 279.213.061.44 2072 27.155.614.64 23.838.671.15 3.316.943.49 282.530.004.93 2073 — 27.318.285.26 23.464. 888.21 3.853.397.05 286.383.401.98 2074 27.511:420.35 23.058.176.65 4.453.243.70 290.836.645.68 2075 “27.740.350.44 22.665.163.95 5.075.186.49 295.911.832.17 2076 “ 28.018.565.32 23.384.415.85 4.654.149.47 300.565.981.64 2077 [/28,315.879.77 22.036.166.36 6.279.213,41 306.845.195.05 2078 - 28.655.916.12 21.679.210.00 6.976.706.12 313.821.901.17 2079 | 29.049.183.11 21.363.206.55 7.685.976.56 321.507.877.73 2080 “ 29.473.700.84 21.052.222.15 8.421.478.69 329.929.356.42 2081 29.951.063.09 20.747.128.52 9.203.934.57 339.133.290.99 2082 | 30.472.425.97 20.433.177.74 10.039.248.23 349.172.539.22 2083 - 31.046.477 06 20.125.128.45 10.921.348.61 360.093.887.83 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE JOAO PINHEIRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Exercício 2018 “UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO: JQAO PINHEIRO ENTIDADE: CONSOLIDADA AMF - Demonstrativo 6 (LRF, ar. 4º, $2º Inciso IV alineaa) R$ 1,00 EXERCÍCIO * RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO “la (b) (c)=(a-b) d)=(d Exercício Anterior) +(e) 2084 , 31 1877.643.60 19.850.284.12 11.827.359.48 371.921.247.31 2085 * 32.362.492.96 19.609.070.73 12.753.422.23 384.674.669.54 2086 ' 33.089.060.37 19.351.281.53 13.737.778.84 398.412.448.38 2087 — 33.879.629.30 19.104.337.60 14.775.291.70 413.187.740.08 2088 . “ 84.750.200.93 18.915.789.80 15.834.411.13 . 429.022.151.21 2089 :"- 35.668.375.05 18.673.074.48 16.995.300.57 446.017.451.78 2090 ” 36.674.637.00 18.457.343.54 18.217.293.46 464.234.745.24