| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 2009 |
| Date | 2009-06-22 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ELABORAÇÃO ORÇAMENTARIA DE 2010 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº1.450/2009. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2010 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO, ESTADO DE MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 82º, da Constituição Federal, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício financeiro 2010, compreendendo: I - as prioridades da Administração Municipal; II - as metas fiscais; JJ - a estrutura e organização dos orçamentos; IV- as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento municipal e suas alterações; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições relativas à dívida pública municipal; VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VIII - as disposições finais. CAPITULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Seção I Das Prioridades da Administração Municipal Art. 2º Em consonância com o art. 165, $ 2º, da Constituição Federal, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2010 devem observar as seguintes estratégias: [- preceder, na alocação de recursos dos programas de govemo constantes no Plano Plurianual, especialmente aos relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde, educação, saneamento básico, assistência social, não constituindo, todavia, limite à programação das despesas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO “ESTADO DE MINAS GERAIS H - implantar e desenvolver políticas públicas sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município, especialmente da população de baixa renda; HI - incrementar políticas públicas educacionais, objetivando o cumprimento dos dispositivos contidos na legislação pertinente, com vistas à erradicação do analfabetismo e melhoria da qualidade do ensino básico; IV - reestruturar a máquina administrativa municipal, buscando a sistematização da burocracia administrativa, a melhoria da prestação dos serviços públicos, a capacitação e valorização do servidor público; V - implantar obras públicas, com objetivo de dotar o Município de infra- estrutura suficiente ao desenvolvimento econômico e social, com vistas à geração de empregos e renda. VI - buscar equilíbrio das contas do setor público, para que a municipalidade possa recuperar sua capacidade de investimento. VII — buscar eficiência dos serviços prestados pela municipalidade à sociedade, mediante o atendimento às suas necessidades básicas; VIII - Concluir obras iniciadas e em fase de execução ou paralisadas, visando dotar o Município de infra-estrutura suficiente ao atendimento das necessidades básicas da população. IX — Firmar convênio com o Estado para ações conjuntas de fiscalização, combate à sonegação de impostos e prestação de serviços fazendários no município. Art. 3º As prioridades de metas físicas da Administração Municipal para O exercício financeiro de 2010, são estabelecidas no anexo I desta Lei e serão compatibilizadas no Plano Plurianual para o quadriênio de 2010 a 2013. Parágrafo Único. Na elaboração da proposta orçamentária para 2010, O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar O equilíbrio das contas públicas. Seção II Das Metas Fiscais Art. 4º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, as metas fiscais estão identificadas no anexo II desta lei que é composto pelos demonstrativos 1 a IX, em conformidade com a Portaria nº 471, de 31 de agosto de 2004-STN. Art. 5º O Anexo de Metas Fiscais referidos no art.4º desta Lei, constituem-se dos seguintes demonstrativos: Demonstrativo 1 - Metas Anuais; Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI — Receitas e Despesas Previdenciárias do R.P.P.S. - Previjop Demonstrativo VII -Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Demonstrativo VIII- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e Demonstrativo IX — Metodologia e Memória de Cálculos. Art. 6º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias e Fundos que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, que forem constituídos até 31 de julho de 2008. Parágrafo Único. Os Anexos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. Art. 7º Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da Lei 101/2000, o Anexo de Metas Fiscais indica a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas. 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. $2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 8º A despesa orçamentária, com relação à classificação funcional e estrutura programática, será detalhada conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64, segundo o esquema atualizado pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, observados os seguintes títulos e conceitos: I - Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público; H - Subfunção: uma partição da função que agrega determinado subconjunto de despesa do setor público; HI - programa: o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS IV - atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; V — projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. VI — Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de Governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. $ 1º Para fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de programação a denominação genérica que engloba programa, atividade, projeto e operação especial, e O termo ação, a que engloba as três últimas categorias. $ 2º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. $ 3º As atividades, projetos e operações especiais identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a portaria SOF/STN 42/ 1999 e 163/2001, do Ministério do Orçamento e Gestão e suas modificações posteriores. 8 4º Os programas da Administração Pública Municipal, com sua identificação e composição, em objetivo, ações, metas e recursos financeiros, são instituídos no plano plurianual ou mediante lei que autorize a inclusão de novos programas. Art. 9º O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público. $1º As unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira inclusive o Poder Legislativo, deverão consolidar sua execução no Sistema Central da Contabilidade da Prefeitura Municipal. 82º Para a consolidação de que trata o parágrafo anterior, as unidades descentralizadas, inclusive o Poder Legislativo, encaminhará ao Sistema Central de Contabilidade da Prefeitura Municipal até o dia 10 subsequente ao mês de referência, os dados da execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial através de relatórios e meio magnético. Art, 10. A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema constante da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores. 81º A despesa será discriminada por categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação sendo este o menor nível de agregação da Lei orçamentária, PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS conforme disposto no artigo 4º da portaria 42/1999 do Ministério de Orçamento e Gestão. 82º Para os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e financeira da despesa pública, é facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa, pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Município. 83º Os quadros de detalhamento de despesa serão baixados por ato do executivo e adequados durante a execução do orçamento, em caso da necessidade de inclusão e exclusão de novos elementos de despesa dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos saldos remanescentes. Art. 11. As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos e atividades. Art. 12. A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas: I - à concessão de subvenções econômicas e sociais; H - ao pagamento de precatórios judiciais, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 13. O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no artigo 17, seus incisos e parágrafo único da Lei 4.320 e será composto de: 1- texto da lei; II - quadros orçamentários consolidados; III - anexo do orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; Art. 14. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II do artigo anterior, incluindo os complementos referenciados no art. 17, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: I - evolução da receita municipal, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição; : II - evolução da despesa municipal, segundo as categorias econômicas e grupos de despesa; HI - resumo das receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - resumo das despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V - receita e despesa, do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo 1, da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações; PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO “ESTADO DE MINAS GERAIS VI - receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III, da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações; VII - despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos; VIII- despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, e grupo de despesa; IX - recursos municipais, diretamente arrecadados, no orçamento fiscal, por órgão; X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação. XI — aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDESB, na forma da legislação que dispõe sobre o assunto; XII — aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional nº 25; XIII — aplicação dos recursos reservados à saúde conforme trata a Emenda Constitucional 29; XIV - receita corrente líquida com base no artigo 1º parágrafo 1º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 15. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: I - análise da conjuntura econômica do País, atualizando as informações de que trata o & 4º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com indicação do cenário macroeconômico para 2010, e suas implicações sobre a proposta orçamentária; II - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. Art. 16. As propostas de modificação do projeto de lei orçamentária anual e os relativos a créditos adicionais, inclusive suas solicitações, serão apresentadas: I-- na forma prevista no art. 154 81º da Lei Orgânica Municipal e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária; II - acompanhadas de exposição de motivos que as justifique; HI - as emendas aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal constarão de anexo especifico da Lei Orçamentária anual. CAPÍTULO III . DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES Art. 17. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão as receitas e as despesas dos Poderes Municipais, seus órgãos, fundos e autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público. ST PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 18. O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e dotações destinadas aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município, inclusive seus fundos, para atender às ações de saúde, previdência e assistência social, compreendendo inclusive aquelas relativas à concessão de benefícios previdenciários aos segurados dos Poderes do Município, seus órgãos e entidades da Administração direta e indireta, que serão consignadas ao Instituto Municipal de Previdência Social dos servidores públicos Municipais — PREVIJOP. Art. 19. A elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal do Município será, também, orientada para: 1 - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidas nos demonstrativos integrantes desta Lei, conforme previsto nos 88 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; H - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas; HI - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados; IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas, constantes do Anexo III desta Lei. Parágrafo único. As metas fiscais, estabelecidas nos demonstrativos que integram o Anexo IL desta Lei, poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração, que o comportamento das variáveis macroeconômicas e da execução das receitas e despesas indica a necessidade de revisão. Art. 20. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2010 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes, conforme dispõe o art. 12 da Lei 101/2000. Art. 21. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo. Art. 22. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações c a avaliação dos resultados dos programas de governo. PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 23. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do 8 1º do artigo 31, todos da Lei complementar 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais. . $ 1º Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. $2º No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: I- com pessoal e encargos sociais; II — com o pagamento de encargos da dívida publica; HI — com a conservação do patrimônio público, conforme prevê disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2001; IV - mantidas com recursos do FUNDEB e do SUS; V — Transporte e merenda escolar; VI — Manutenção do Instituto Municipal de Previdencia - PREVIJOP $ 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o Montante que lhe caberá tomar indisponível para empenho e movimentação financeira. Art. 24. Os montantes a serem reduzidos e contingenciados na hipótese do art. 23 serão fixados pela coordenação do sistema de controle interno se houver, ou na sua ausência pelo Secretário Municipal de Fazenda, adotando-se inicialmente os seguintes critérios pela ordem: 1 Não adquirir bens imóveis, por compra ou desapropriação; II — Não se iniciar obras e instalações com recursos próprios; IIL-Não adquirir equipamentos e material permanente exceto os destinados ao setor de saúde e educação desde que condicionado a existência de saldo financeiro disponível, vinculados a estes setores. IV- suspender temporariamente o pagamento em pecúnia de horas extras ressalvadas as destinadas ao setor de limpeza e saúde, desde que inadiáveis. V — suspender temporariamente o pagamento em pecúnia de abono de 1/3 de férias. VI — adiar a posse de candidato aprovado em concurso público excetuando os casos comprovadamente inadiáveis, vinculados ao setor de saúde ou educação. VII — não efetuar a contratação de pessoal por prazo determinado ressalvados os casos inadiáveis, vinculados ao setor de saúde e educação ou a programas especiais que tenham prazo pré-determinado de duração. SD ty PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS VII — Reduzir no prazo de 60 dias em 30% (trinta por cento), os gastos com material de consumo e outros serviços e encargos, excetuando-se os vinculados à contratos firmados com a municipalidade e os dos setores de saúde e educação, nos limites das disponibilidades de gastos. Art. 25. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 26. O prazo máximo para a publicação do ato de limitação de empenhamento e movimentação financeira será de trinta dias após o encerramento de cada bimestre. Art. 27. Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária ou às de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração se: I - houverem sido adequadamente contemplados todos os que estiverem em andamento; IH — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; II — estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal. Art. 28. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2009, poderão ser expandidas em até 1%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2008. Art. 29. A transferência de recursos a títulos de subvenções sociais, destinar-se-ão as entidades sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, cooperação técnica, ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. 81º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2009 e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. 82º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Publico com a finalidade de verificar o cumprimento de metas € objetivos para os quais receberam recursos. 83º Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei orçamentária dependerão ainda de: SD tal PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS I — publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de contribuições, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; Il — identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. $ Os repasses de recursos às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, que oferecem a educação especial gratuita, serão considerados como despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da legislação federal, estadual ou normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCE-MG. Art. 30. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária, a título de contribuições para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos, de atividade de natureza contínua e desde que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para O ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental; II - voltadas para as ações de saúde e assistência social de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos, e que estejam legalmente habilitadas; HI - voltadas para ações, eventos e festividades culturais, recreativas, esportivas e cívicas de interesse da comunidade local e regional; IV -— destinadas à ações de desenvolvimento e infra-estrutura da zona rural e urbana, bem como institucional através de Associação dos Municípios de âmbito regional, estadual ou federal. V - consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e que participem da execução de programas municipais e regionais de saúde; ou VI - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a Lei nº9.790, de 23 de março de 1999. $ 1º Para habilitar-se ao recebimento de contribuições, as entidades devem atender as seguintes condições: I- cumprir as exigências e formalidades da L.O..S. e do Conselho Municipal de Assistência Social. II — ter sido declarada em lei como de utilidade pública. III — Não ter débito de prestações de contas de recursos anteriores. $ 2º Para se concretizar a transferência dos recursos é necessário ainda a celebração prévia de convenio entre as partes. Art. 31. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas no art. 30 a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: ST PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de contribuições, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; Il - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. Art. 32. A inclusão na lei orçamentária anual de transferência de recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no art. 62 da Lei complementar 101/2000. Art. 33. O repasse de recursos a título de subvenção econômica/contribuições financeiras a entidade privadas de fins lucrativos, associações, clubes, somente poderão ser realizadas se destinarem a promoção de eventos de caráter cultural, artístico, desportivo, recreativo, feiras, exposições dentre outros, mediante autorização em lei específica. Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no caput à prestação de serviços, cessão de bem público ou entrega de materiais de consumos por parte dos Poderes Municipais. Art. 34. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, os definidos no Anexo II desta lei. 8 1º Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação € do Superávit Financeiro do exercício de 2009. & 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. Art. 35. A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor máximo de até 2% (dois por cento) da receita corrente líquida, prevista para 2010 excluídas deste montante as receitas vinculadas a finalidades específicas. Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso e também para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornam insuficientes. Art. 36. A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. Art. 37. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2010 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de ST PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido, conforme disposto no art. 8º, 8 único e 50, I da Lei 101/2000. Art. 38. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal. Art. 39. A cobertura de necessidades de pessoas físicas de baixa renda, consignada na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, dependerá de atendimento e comprovação, por parte do beneficiado, das exigências e condições dispostas em regulamento próprio. Art, 40. A Lei orçamentária conterá autorização para a abertura de créditos adicionais em percentual da despesa fixada. Art. 41. A abertura de créditos adicionais ao orçamento será feita por decreto, após autorização legislativa e mediante a indicação dos recursos correspondentes. g 1º Os créditos adicionais serão elaborados conforme detalhamento constante no art. 10 desta lei. $2º A abertura dos créditos adicionais fica condicionada a existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa, sendo utilizada como fontes às previstas no art. 43 da Lei 4.320/64, podendo-se efetuar a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro. Art. 42. Durante a execução orçamentária, a inclusão de grupos de despesas e seus elementos, em projetos ou sub-projetos, atividades ou sub atividades e nos desdobramentos das operações especiais, será feita por meio de decreto, observados os saldos orçamentários dos respectivos projetos ou atividades e mantidas a mesma categoria econômica. Art. 43. As emendas ao projeto de Lei orçamentária com indicação de recursos provenientes de anulação de dotação, sem prejuízo do disposto no inciso II do 82º do artigo 154 da Lei Orgânica do Município não incidirão sobre: 1 - dotações com recursos vinculados; II — dotações referentes à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal; HI — dotações que se referirem a obras em andamento; IV - dotações próprias dos Fundos Municipais, quando a emenda alterar-lhe a finalidade. Art. 44. Na programação de investimentos em obras da administração pública municipal, considerando o imperativo ajuste fiscal, será observado o seguinte: I- as obras iniciadas, especialmente as destinadas ao setor saúde e educação, terão prioridade sobre as novas; Il - as obras novas somente serão programadas se: a) for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira; me SLOT. PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS b) não implicarem anulação de dotação destinadas as obras já iniciadas. Art. 45. Os programas priorizados por esta Lei e comtemplados no plano Plurianual, que integrarem a Lei orçamentária de 2010 serão objeto de avaliações permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais estabelecidas. ' CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICIPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 46. No exercício de 2.010, as despesas com pessoal dos poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18,19 e 20 da Lei Complementar 101/2000. Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: I- sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente. Art. 47. Os Poderes Executivo e Legislativo tomarão por base na elaboração de suas propostas orçamentárias, para gastos com pessoal e encargos sociais, O efetivamente aplicado nos últimos 12 meses e a sua projeção para O exercício de 2010, considerando os eventuais acréscimos legais, admissões para preenchimento de cargos, a revisão geral anual, e os direitos de progressão e gilinquênios a serem concedidos a servidores no período, respeitado-se os limites impostos pela Lei 101/2000. Art. 48. Sc a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a contratação de hora extra ficará restrita a necessidades emergências das áreas de saúde. Art. 49. Se a despesa de pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar 101/2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal procurará preservar os servidores das áreas de Saúde e educação. Art. 50. Os Poderes deverão adotar as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal aos limites permitidos: I -eliminação de vantagens concedidas a servidores; IH -eliminação das despesas com horas-extras; III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário Ss > PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 51. Durante o Exercício de 2010 o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão criar cargos e funções, construir ou alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da Lei 101/2000. Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2010 ou em seus créditos adicionais. o. CAPITULO V . , DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS À DIVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 52. A lei orçamentária de 2010, poderá conter autorização para contratação de Operação de Credito para atendimento às despesa de capital, observado o limite de endividamento estabelecido pelo Senado Federal. Parágrafo Único. Serão consignadas na lei orçamentária para o exercício de 2010 dotações estimadas das despesas com amortização do principal e dos juros, e outros encargos exigíveis, tanto da dívida fundada contratada, quanto, separadamente, dos parcelamentos requeridos e vincendos, decorrentes de termos de reconhecimento e confissão de dívida. Art. 53. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no artigo 38, da Lei complementar 101/2000. Art. 54. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira. º CAPITULO V . DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 55. Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária Municipal e incremento da receita ou emitirá orientações e procedimentos específicos sobre: I - adaptação e ajustamentos da legislação tributária às alterações da correspondente legislação federal e demais recomendações oriundas da União; II - revisões e simplificações da legislação tributária e das contribuições sociais da sua competência; III - aperfeiçoamento dos instrumentos dé proteção dos créditos tributários; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 56. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2010 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias. Art. 57. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: 1 atualização da planta genérica de valores do município; II — Modificação dos tributos já instituídos em decorrência de revisão da Constituição Federal. III — As taxas cobradas pelo Município com vista à revisão de suas hipóteses de incidências, bem como de seus valores, de forma a compatibilizar a arrecadação com os custos dos respectivos serviços; IV — As penalidades fiscais, como instrumento inibitório da prática de infração à Legislação Tributária Municipal; V - Instituição de novas taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VI — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal. Art. 58. O Poder Executivo, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas. Art. 59. A lei que conceder ou ampliar incentivo ou beneficio de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Art. 60. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renuncia de receita, conforme dispõe o art. 14 83º da Lei 101/2000. Art. 61. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. ——. WA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS $ 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária: I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; If - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 62. Os valores constantes da Proposta Orçamentária terão por base preços de junho de 2009, e poderão ser reajustados previamente à execução orçamentária, mediante aplicação da variação do Índice do IPCA/IBGE, correspondente ao período de julho a dezembro do corrente ano. Art. 63. É vedado consignar na Lei Orçamentária, créditos com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 64. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei orçamentária anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. Art. 65. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 66. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16 itens I e II da Lei 101/2000 deverão estar inseridos nos processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 67. O Poder Executivo está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência do município. Art. 68. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando previamente firmado convênio, acordos ou ajustes e previsão orçamentária. Art. 69. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000: talihy PEA, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO %” ESTADO DE MINAS GERAIS I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; W - no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 70. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2010, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 71. Os Poderes Executivo e Legislativo publicarão o relatório de gestão fiscal e seus respectivos anexos, nos termos da Lei 101/2000 e instrução específica do Tribunal de Contas do Estado, semestralmente. Art, 72. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 73. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por real insuficiência de caixa. Art. 74. Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2010, a programação nele constante poderá ser executada para atendimento das seguintes despesas: I— pessoal e encargos sociais; II — pagamento do serviço da dívida. II — execução de objetos de convênios em andamento nos limites dos recursos transferidos e sua contra-partida. IV — aquisição de insumos para merenda escolar; V — manutenção do transporte escolar; VI — aquisição de medicamentos em caráter emergencial VII — manutenção dos veículos, maquinas e equipamentos do setor saúde. Parágrafo Único. Até a sanção do projeto de Lei orçamentária, fica autorizada a execução dos créditos orçamentários propostos, não ressalvados nos incisos anteriores, a razão de 1/12 (Um doze avos) ao mês. Art. 75. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, $ 2º, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput, deste artigo a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos. Art. 76. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da Administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações inerentes. Art. 77. Em cumprimento ao que dispõe o $ 2º, inciso III, do art. 4º da Lei 101/2000, que trata da evolução do patrimônio líquido, os recursos obtidos com a alienação de Ativos que integram o patrimônio do Município, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinado por lei ao regime de previdência dos servidores públicos do município - Previjop. Art. 78. As propostas orçamentárias do Poder Legislativo, serão elaborados a preços correntes e encaminhados ao Poder Executivo para fins de consolidação até o dia 31 de Julho de 2009. Art. 79. O Poder Executivo deverá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo propondo alteração nas Leis que instituíram o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, a fim de se promover a convergência entre eles. Art. 80. O Poder Executivo, para fins de adequação a legislação vigente ou modificações de ordem técnica, ou ainda às necessárias a adequação do projeto de lei do Orçamento 2010, poderá propor modificações nesta Lei de Diretrizes orçamentárias mediante o encaminhamento de projeto de Lei especifico, enquanto a proposta orçamentária estiver em tramitação. Art. 81. A modalidade “99” - A definir - é de utilização exclusiva do Poder Legislativo, sendo utilizada na identificação de emendas aprovadas ao projeto de Lei orçamentária, cabendo ao executivo na sanção do projeto defini-las corretamente. Art. 82. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 22 de Junho de 2009. DDT Sérgio Vaz Soares Prefeitp Municipal Osnir M: Secretário Municip ips Rodrighes ! de Plangjamento PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 1- DA LEI Nº1.450/2009 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS Estratégia/ Programa/ Meta SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação: * Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis etc. 2 — Reforma/ampliação de escolas do ensino fundamental: * Pequenas reformas ou ampliação de escolas municipais e creches, com reforma de banheiros, salas de aulas, área de laser/esportes, refeitórios, reformar a rede elétrica e hidráulica e pequenos reparos ou ampliação dos já existentes para proporcionar melhor estrutura física às unidades de ensino 3 — Construção de Escolas Municipais: * Construir e dotar com equipamentos e materiais os Centros de Educação Infantil e para o ensino fundamental em locais que comprovem a concentração da demanda, através de convenio com União, Estado ou iniciativa privada. 4 — Reparos, manutenção e conservação das Escolas de Educação Infantil inclusive as Creches: * Garantir recursos para a aquisição de material didático, pedagógico, merenda, pequenos reparos, para manter a qualidade do ensino prestado. 5 — Implantação e Manutenção do Programa Caixa Escolar Municipal: * Garantir recursos para despesas miúdas das escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental. 6 - Manutenção de Convênio FNDE / PDDE: * Contribuir supletivamente para a melhoria física e pedagógica das escolas 7 - Aquisição de mobiliário, materiais, equipamentos permanentes, materiais pedagógicos para atividades de Ensino Fundamental nas escolas da rede municipal de ensino: * Adquirir de forma suficiente na medida das necessidades das escolas. 8 - Aquisição de veículos para o atendimento das Escolas: * Viabilizar condições estruturais para a distribuição de merenda, inspeção e administração das unidades de ensino. 9 — Capacitação continuada e aperfeiçoamento do quadro de pessoal da educação: * Capacitar os especialistas, professores, equipes administrativas das escolas municipais através de cursos, encontros e seminários. Promover cursos de capacitação no próprio município. 10 — Programa de informatização de escolas: * Informatizar a Secretaria Municipal de Educação e as Escolas Municipais Urbanas e Rurais. 11 — Melhoria e atualização do acervo das bibliotecas escolares da rede municipal de ensino: * Adquirir livros de literatura infanto — juvenil Ss» o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 12 - Manutenção dos convênios e complementação do programa de Merenda Escolar das escolas da rede municipal de ensino: * Manter os convênios com o MEC / FNDE/ SAS garantindo a suplementação dos recursos dos Programas. 13 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar: * Aquisição de combustíveis, peças, lubrificantes para os veículos, terceirização de parte do transporte escolar, para assegurar o acesso dos alunos/professores à escola com redução dos índices de evasão e aquisição novos ônibus e veículos destinados ao transporte de alunos e serviços administrativos. 14 — Distribuição gratuita de materiais escolares para os alunos: * Adquirir e distribuir materiais didáticos, limpeza e higiene, conforme planos de atendimento da rede municipal. 15 - Programas Especiais de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos com garantia de materiais escolares e contratos de docentes: * garantir a conclusão do Ensino Fundamental e a erradicação do analfabetismo com recursos próprios ou mediante convênios. 16 — Programa de ensino superior: * Apoio/parceria no transporte de alunos de ensino superior para cursos em Paracatu, e Patos de Minas. Gestão junto aos Órgãos Estaduais e Federais para ampliação da oferta de cursos superiores no município. Apoio na Estruturação/ampliação da Faculdade Associação Educacional de João Pinheiro. 17 - Subvenção Social/Auxilio ao APAE — * repasse financeiro a APAE mediante convenio, para auxilio no desenvolvimento das atividades de ensino especial realizadas pela entidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I- DA LEI Nº1.450/2009 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS Estratégia/ Programa/ Meta SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde: * Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços, materiais permanentes, e combustíveis, recursos humanos, garantir participação dos funcionários em cursos de capacitação. 2 — Aquisição de medicamentos/produtos cirúrgicos/hospitalares: Gerir os recursos financeiros de modo a assegurar à aquisição de medicamentos da farmácia básica, materiais cirúrgico-hospitalares, para O atendimento e distribuição aos usuários do sistema municipal de saúde. 3 — Contratação de serviços e equipamentos para realização de exames complementares de média e alta complexidade: + Melhorar o diagnóstico das doenças, evitar o deslocamento de pacientes para outros centros de referencia; 4 - Aquisição de equipamentos, materiais e mobiliários permanentes para 05 diversos serviços de saúde: * Garantir melhor estrutura física e qualidade dos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS; 5 — Construção e reforma de unidades básicas de saúde e estabelecimentos de saúde: * Pequenas reformas ou ampliação de unidades de atendimento em saúde, com reforma de consultórios, banheiros, salas de espera, reforma da rede elétrica e hidráulica, pequenos reparos ou ampliação dos já existentes para proporcionar melhor estrutura física às unidades de atendimento. Reformar unidades antigas e construir novas unidades básicas para O desenvolvimento de estratégia de saúde da família (PSF) na cidade e para o programa de agentes comunitários (PACS) de saúde na zona rural. Construção de um Centro Viva-Vida. Construção da Academia da Cidade. Construção do Centro de Convivência. 6 — Manutenção/ Ampliação do Programa de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde: * Ampliação e manutenção do programa saúde da família. Treinamento de agentes comunitários, enfermeiros e médicos em procedimentos de atenção básica à família, inclusive ações de saúde bucal. Distribuição gratuita de medicamentos. Contratação de profissionais da área de saúde: * Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços de atenção básica prestados aos usuários do SUS, através da assistência médica às famílias e em Postos de Saúde, prestados pela equipe de saúde e garantindo o acesso a medicamentos; * Programa de Saúde Bucal: Inserir gradativamente as equipes de saúde bucal, nas equipes de saúde da família, ampliando o número de equipes. Garantir ações coletivas e individuais. Assistência odontológica básica a todas as faixas etárias. 7 - Ampliação e Reforma do Hospital Municipal: * Adequar e ampliar a estrutura física do hospital municipal para melhor atendimento aos pacientes do SUS e melhorar as condições de trabalho aos servidores públicos. 8 — Aquisição de veículo/ambulâncias para o transporte de pacientes usuários do SUS: ST ———— > > PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS * Adquirir veículos para atendimento aos pacientes que necessitam de transporte, garantindo-lhes melhor qualidade de atendimento dos serviços prestados pelo SUS; 9 — Programa de Saúde Bucal * Aquisição de material odontológico. Distribuição de escovas dentárias a crianças da rede de ensino, assistência odontológica de prevenção e de profilaxia, manutenção dos equipamentos e consultórios odontológicos: 10 - Tratamento fora do domicílio (TFD) * Garantir, de acordo com os princípios do SUS, o acesso dos usuários ao tratamento fora do domicílio, conforme preconizado pela portaria SAS, nº 55 de 24/02/99. * Garantir a continuidade do programa de viagens de pacientes para tratamento de saúde fora do município em convênio com SUS. 11 — Sistema de Vigilância em Saúde * Garantir o funcionamento do sistema municipal de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e ambiental, subsidiando as ações em todos os níveis. Dar continuidade e expandir o programa de controle da dengue, leishmaniose e doença de chagas. Construção do Centro de Controle de Zoonozes (CCZ). Garantir recursos humanos e materiais para o desenvolvimento das ações pactuadas com o governo estadual. 12 - Implantar política de recursos humanos e aprimorar o atendimento com cursos de capacitação e valores humanos: 13 — Construção/implantação da Clinica da Mulher * Construção e/ou manutenção das ações do programa de saúde da mulher, desenvolvidas na clínica da mulher, garantindo o acesso a ações preventivas e curativas, bem como acesso a exames diagnósticos. Aquisição de mamógrafo. Contratação e/ou capacitação dos profissionais. Desenvolvimento das ações do planejamento familiar. 14 — Programas de saúde do idoso, CAPS infantil e planejamento familiar * Desenvolver ações de saúde voltadas com a implementação de programas específicos ao planejamento familiar, a saúde da criança e do idoso 15 — Assistência farmacêutica *Garantir recursos para fortalecer e ampliar a farmácia básica, bem como medicamentos de consumo do Hospital Municipal. Garantir o correto acesso dos usuários que necessitarem dos medicamentos excepcionais dispensados pela SES/MG. Construção da unidade própria da farmácia básica municipal 16 — Aquisição de produtos médico- -hospitalares *Garantir a correta manutenção do almoxarifado da Secretaria e do Hospital Municipal para que não faltem insumos necessários à assistência à saúde (materiais de consumo) 17 — Aquisição de equipamentos médico-hospitalares e mobiliário *Garantir equipamentos necessários ao desenvolvimento das ações. Garantir manutenção e funcionamento dos aparelhos de ultrassonagrafia. Aquisição de tomógrafo e mamógrafo. Aquisição de câmaras frias para a correta conservação dos imunobiológicos. 18 — Fortalecimento da atenção básica *Manter o funcionamento da estratégia saúde da família e do programa de agentes comunitários de saúde. Constituir equipes de saúde bucal na estratégia saúde da família. Oferecer capacitação a todos os profissionais, através do PEP/SES/MG. Manter número de funcionários adequados às necessidades do serviço. Garantir o respeito aos princípios do sistema único de saúde (SUS): universalidade, equidade, integralidade. Garantir assistência à saúde em todos os ciclos da vida PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS do indivíduo, com base nos programas e protocolos do ministério da saúde. Implantar o Núcleo de Apoio ao Saúde da Família (NASF). Elaboração de protocolos assistenciais. 19 — Ampliação e reforma do complexo hospitalar Antônio Carneiro Valadares * Garantir alocação dos recursos do Pró-Hosp, para incremento da estrutura física. Garantir que o hospital se fortaleça como referência microrregional. Ampliar a assistência hospitalar visando cobrir os vazios assistenciais. Construção/manutenção da Unidade de Terapia Intensiva (UTI. Elaboração de protocolos assistenciais. 20 — Desenvolvimento e capacitação de pessoal: * Garantir uma política de valorização do servidor da saúde, plano de carreira, cargos e salários para todos os níveis através de capacitação e apoio gerencial. 21 — Transporte sanitário * Garantir transporte eletivo e de urgência/emergência para acesso da população a ações de saúde de média e alta complexidade em municípios que são referências desses serviços via pactuação PPI/SUS. Implantação do sistema estadual de transporte em saúde — SETS. 22 — Assistência diagnóstica *Garantir o acesso da população a exames laboratoriais 23 — Transporte de urgência *Implantar no município o Serviço Móvel de Atendimento de Urgência - SAMU 24 — Saúde do Trabalhador * Implantar o serviço de saúde do trabalhador 25 — Atenção Secundária Aumentar o número de especialistas para fortalecer o atendimento a população que necessita de referência secundária. 26 — Campanhas Preventivas * Promover campanhas permanentes para prevenção e alerta sobre riscos com a gravidez precoce, doenças sexualmente transmissíveis, câncer de colo do útero, câncer de mama, próstata, diabetes entre outras PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO “ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I- DA LEI Nº1.450/2009 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS Estratégia/ Programa/ Meta SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, AÇÃO E DES. SOCIAL 1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social: * Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal do Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis. 2 — Programa de Habitação Popular: * Construção e melhoria de unidades habitacionais para a população de baixa renda com recursos de convênio de programas dos governos federal (PAC) e governo estadual. * Viabilizar investimentos necessários para construção e melhoria de habitação popular, proporcionando condições dignas de moradia; 3 - Programa de Assistência Social e Concessão de Benefícios a pessoas carentes: * Promover a assistência social geral no município através das atividades de doações distribuição de cestas básicas, medicamentos, materiais de construção e passagens e viabilização de recursos de forma a assegurar o atendimento das pessoas carentes; manutenção e fortalecimento do Conselho Municipal de Assistência Social. 4 — Programa de apoio à pessoa Idosa: * Assegurar condições dignas de vida aos idosos carentes, através de atividades recreativas, de lazer, e reinclusão social; * Manutenção e fortalecimento do Conselho Municipal do Idoso 5 - Programa de apoio à criança e ao adolescente: * manutenção das atividades do Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, fortalecimento do CMDCA implantação de cursos profissionalizantes * Atender menores em situação de riscos nas ruas, promoção de atividades com vista a sua integração social e inclusão no mercado de trabalho; 6 — Construção, Reforma e Manutenção de creches: * Construir, ampliar e reformar, efetuar pequenos reparos e garantir recursos financeiros e recursos humanos destinados ao custeio é manutenção de creches para assegurar o atendimento das pessoas carentes com parceria e articulação com a Secretaria Municipal de Educação: 7 - Manutenção de convênios com entidades de assistência social: * Subvenções e auxilio financeiro a entidades de amparo assistencial, com o objetivo de fortalecer ações sociais de entidades não governamentais, melhorando a estrutura e a prestação de serviço de asilos, Apae, creches e a qualidade de vida dos idosos, crianças e portadores de necessidades especiais; 8 - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e da exploração sexual à crianças, jovens e adolescentes: * Dar aos jovens e adolescentes condições de desenvolver o seu potencial intelecto, inserindo os mesmos na escola formal evitando que fiquem expostos à exploração da mão-de-obra e da exploração sexual, proporcionar sua inclusão social e amenizar as desigualdades; S[>———S tal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 9- Apoio e Criação e novos Programas € Projetos Sociais * Apoio ao funcionamento de programas e projetos como PETI, SENTINELA, CRAS, EDUCANDO PARA A VIDA, PROJOVEM, CIAPS, ABRIGO CARLA ALVES QUEIROZ, CRECHES e outros. * Criação e implantação de novos projetos sociais, principalmnente voltados para os idosos, crianças, adolescentes, e portadores de necessidades especiais * Desenvolver esforços junto ao governos municipal, estadual e federal, bem como em parceria com a sociedade civil, objetivando a implantação de um Centro de Recuperação para Viciados em drogas e álcool destinado a crianças e adolescentes * Criação de Clínica para Tratamento de Drogados para desintoxicação * Criar programas e desenvolver trabalhos junto à sociedade civil (clubes de serviços, associações de moradores, igrejas católica e evangélicas, escolas, sindicatos), autoridades (Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil), Poder Legislativo, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Conselho Tutelar e outros, objetivando diminuir a criminalidade praticadas por crianças e adolescentes e combater o uso € tráfico de drogas por este seguimento da sociedade. 10 - Central de Apoio a Conselhos Comunitários Rurais e Urbanos, Associações de Moradores e outras entidades filantrópicas sem fins lucrativos criadas através de estatuto. * Dar condições mediante parcerias ou iniciativa da própria administração municipal para O funcionamento eficaz de todos conselhos voltados para a área social bem como as associações sem fins lucrativos existentes no município. 11 — Geração de emprego e renda. * Propiciar a inclusão social através de programas federais como 'Primeiro Emprego', Bolsa Família; Manutenção de convênios com entidades federais, estaduais e privadas para geração de emprego, * Junto com outras secretarias municipais e parceiros, criar programas e projetos para geração de mais empregos e renda. taioy PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I- DA LEI Nº1.450/2009 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS Estratégia/ Programa/ Meta SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER * Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis etc. 1 - Realização do diagnostico cultural e de turismo do município e sua implantação * levantamento das potencialidades culturais e turísticas do município, para implantação de programa de divulgação do município de João Pinheiro, para atrair turistas e investidores ao município. * Implementação de programa turismo, divulgando as potencialidades turísticas do município seja de negocio ou cultural e realizando/apoiando feiras, exposições e outros eventos para atrair turistas para a cidade. * Repasse para Circuito Turismo Noroeste das Gerais * Funcionamento e fortalecimento do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR * Fundo Municipal do Turismo * Divulgação do Potencial Turístico * Oferecimento de Cursos para Frentistas e Garçons * Realização de Eventos Turísticos * Elaboração de Projetos de Urbanização e Cachoeiras 2 — Construção/reformas em quadras poli-esportivas; * Garantir recursos para reformas e reparos nas estruturas físicas das quadras poli-esportivas, e gestões aos órgãos federais e estaduais para viabilização de recursos para construção de novas praças de esportes e quadras poliesportivas. 3 — Programa de Incentivo aos Esportes * Atividades gerais para realização/apoio do esporte local: campeonato de futebol de campo da cidade, torneios de futsal, campeonato rural, olimpíadas estudantis, ações comunitárias (esporte e lazer) garantir recursos e estrutura para que atletas do município possam representá-lo em competições regionais, projetos esportivos para crianças e adolescentes de baixa renda; * Transferência de Recursos a Liga Pinheirense de Desportos * Apoiar projetos Escolinhas Municipal 4 — Manutenção de campos de futebol: * Manter os campos de futebol da cidade e distritos sempre em condições de uso. 5 - Programa Cultural * Garantir recursos destinados a apoio, organização/realização de desfiles cívicos e festas populares: Carnaval, Exposição, Aniversário da Cidade, 7 de setembro dentre outros * Apoio e divulgação da cultura quilombola do município 6 - Apoio à difusão cultural *Programa de incentivo aos artistas; criação da banda municipal; premiações culturais e artísticas: * Incentivo e apoio a várias formas de cultura: dança, teatro, música, cinemas, folia de reis, literatura * Resgate de Festas Populares do município PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS * Garantir recursos para o Fundo Municipal de Incentivo a Projetos Culturais * Apoiar atividades desenvolvidas para entidades de promoção à cultura; * Aquisição de instrumentos musicais; tombamento do patrimônio cultural PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 1 - DA LEI Nº1.450/2009 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS Estratégia/ Programa/ Meta SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO, DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE 1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente: * Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente: Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços, materiais permanentes, combustíveis, contratação de cursos, treinamento e de serviços terceirizados. 2 — Apoio a produtores rurais: * Manutenção da infra-estrutura viária (estradas, pontes, mata-burros, etc.) e a atuação política junto aos órgãos estaduais e federais visando viabilizar a instalação e funcionamento de empreendimentos agropecuários. Promoção de integração entre produtores e de parcerias que permitam o acesso a novas tecnologias e técnicas de gerenciamento. Parcerias com outros órgãos, tais como EMATER, IMA, SEBRAE, FCJP, Sindicatos, Associações, Comércio local, etc. Assistência Técnica, organização comunitária e apoio a comercialização da produção 3 — Fomecimento de Calcário: * Garantir recursos para manutenção do programa que objetive dar subsídios ao transporte de calcário para pequenos produtores da agricultura familiar. A finalidade é a correção da acidez do solo e fornecimento de nutrientes com a finalidade de aumento da produtividade dos cultivos e sustentabilidade ambiental dos empreendimentos. 4 — Conservação dos recursos ambientais, solo e água: * Orientação técnica de implantação de práticas conservacionistas visando à conservação do solo e da água. Serão priorizadas técnicas como a manutenção da cobertura do solo, construção de terraços e barraginhas, controle de erosões, implantação de barragens e de sistemas da captação, adução e distribuição de água. 5 — Aquisição de máquinas e equipamentos * Aquisição de máquinas e equipamentos com a finalidade de preparo e conservação do solo, plantio, cultivo, colheita e transporte da produção agrícola. Os equipamentos adquiridos com recursos próprios ou via convênio, serão repassados às comunidades, projetos de assentamento, associações de pequenos agricultores familiares. As comunidades beneficiadas deverão ser capacitadas do ponto de vista gerencial e operacional, visando a sustentabilidade financeira das patrulhas mecanizadas. 6 — Realização e manutenção de convênios * Realização de convênios com entidades públicas visando à captação de recursos a serem utilizados na implantação dos mais diversos projetos relacionados à secretaria. Realização de manutenção de convênios com a finalidade de promoção às atividades ambientais, agrícolas, pecuárias e de infra-estrutura 7 — Promoção e apoio a eventos: * Realização de eventos, seminários, reuniões, festas e outros, visando à promoção dos diversos segmentos ligados ao setor rural, que envolvam questões culturais, de meio ambiente e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS tecnologia. 8 — Produção de Mudas: * Produção de mudas de espécies nativas e exóticas, visando respectivamente à recomposição da vegetação natural e a implantação de silvicultura. Produção de plantas medicinais para distribuição à população e de espécies hortículas, com a finalidade de documentar a produção destas espécies junto aos produtores rurais do município. 9 — Atendimento ao público: * Preenchimento e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural-CCIR e emissão de certidão com finalidade de aposentadoria rural junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Recolhimento de propostas e elaboração de cadastros para o Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF 10 — Manutenção do Mercado Municipal: * Administrar o Mercado Municipal, zelando pelo bom funcionamento e segurança das suas instalações. 11 — Fiscalização do Matadouro Municipal: * Acompanhamento e administração das obrigações que rezam no contrato de concessão de serviços públicos do Matadouro Municipal. Zelar das suas instalações e fiscalizar o seu funcionamento, visando garantir a segurança alimentar dos produtos oriundos do Matadouro Municipal ofertados à população. 12 — Apoio a Projetos de Assentamento, Associações de Pequenos Produtores e Agricultura Familiar: * Manter a mobilização e integração das associações existentes, procurando atender suas demandas e capacitando-as do ponto de vista gerencial para torna-las auto-sustentáveis. Atuação na mediação de conflitos e na criação de condições para implantação de novos projetos de reforma agrária e crédito fundiário. 13 — Destino adequado aos Resíduos Sólidos Urbanos (lixo) *Serão realizadas ações no sentido de dar destino adequado aos Resíduos Sólidos Gerados pela população urbana e rural do município. Serão adotadas medidas emergenciais de curto prazo, com a implantação do Aterro Controlado, ativação da Usina de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos e implantação da coleta seletiva do lixo. Para isso, serão desenvolvidos programas de educação ambiental nas escolas, clubes de serviço e com a sociedade de um modo geral. Será realizado o acompanhamento visando a liberação de recursos e gestão visando a implantação do Aterro Sanitário da cidade. Serão realizados projetos visando dar destino adequado ao lixo produzido nos distritos. 14 — Projetos relacionados ao Meio Ambiente * Serão desenvolvidos projetos visando à captação de recursos e educação ambiental tendo em vista a melhoria das condições de vida da população. Dentre outros, destacam-se os seguintes projetos: Arborização das Áreas Urbanas, Combate à degradação das áreas agrícolas e de pastagens e Educação no Trânsito. 15 — Acompanhamento do Projeto Luz para Todos * Levantar junto à CEMIG e políticos envolvidos no processo a real situação atual e as expectativas futuras do projeto; Sistematização dos cadastros de pessoas interessadas já realizados; Divulgação e promoção do programa se for o caso; Cadastramento de novos interessados; Seleção de pessoas a serem atendidas adotando-se o critério de atender um maior número com menores custos; Acompanhamento das implantações e acompanhamento da execução do programa. SD PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I —- DA LEI Nº1.450/2009 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: * Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis. 2 - Pavimentação asfáltica na cidade e distritos, construção de pontes e passarelas 3 — Construção, recuperação, urbanização e conservação de praças, avenidas, jardins 4 - Recapeamento asfáltico e sinalização das vias urbanas 5 - Aquisição de Uniformes e EPI's para pessoal da secretaria de obras 6 - Reforma, pintura e manutenção de prédios públicos 7 - Manutenção do sistema de água/esgoto dos distritos 8 — Manutenção de Infra-estrutura urbana de ruas, praças, coleta de lixo e outros serviços essenciais nos distritos 9 — Aquisição de Máquinas, Caminhões e equipamentos para os setores * Para apoiar as atividades da Prefeitura e diversos setores do município (carregadeira, caminhão pipa, caçamba, motoniveladora, demais veículos e utilitários e trator de pneu. 10 — Aprimoramento do sistema de coleta de lixo domiciliar e limpeza urbana na cidade e distritos 11 — Implantação/Manutenção do Aterro Sanitário 12- Funcionamento e Manutenção da Usina de Reciclagem de Lixo 13 - Ampliação e Manutenção do Sistema Viário Rural 14 — Ampliação e Manutenção do Sistema e Água Pluvial 15 — Ampliação e Melhorias do Sistema de Eletrificação na Cidade, Distritos e Com. Rurais 16 — Aquisição de Imóveis para Edificação de Obras Públicas PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I - DA LEI Nº1.450/2009 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS stratégia/ Programa/ Meta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração * Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Administração: Material de consumo, tarifas equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis. * Implantação gradativa da Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo. 2 — Aquisição de Equipamentos e material permanente de uso institucional: 3 - Ampliação e Manutenção dos Serviços de Informática, Melhoramentos no Plano Gerenciador dos Serviços de Informática e aquisição de computadores, periféricos e softwares modernos para vários órgãos e unidades do governo municipal: * Manter e aperfeiçoar os serviços informatizando os trabalhos da administração pública municipal necessários ao desenvolvimento das atividades; * Interligar as secretarias, implantando a intranet; 4 - Qualificação, capacitação e desenvolvimento funcional: * Consolidar a política de recursos humanos voltada para o treinamento, a capacitação, o desenvolvimento funcional, programas de incentivo de valorização do servidor público com ênfase na implantação de um sistema e modelo moderno de gestão de pessoas 5 - Aquisição, desapropriação e doação de imóveis e construção de prédios públicos: * Adequar e construir a estrutura física, de forma a melhorar o atendimento e funcionamento de prédios próprios e logradouros públicos; 6 - Manutenção, conservação e reforma de prédios públicos e de imóveis cedidos ou alugados para a Prefeitura: * Manter e promover os reparos necessários para a boa conservação dos prédios públicos, visando garantir o bom funcionamento dos diversos setores da administração; 7 - Programa de Modernização Administrativa: * Desburocratizar, uniformizar, homogeneizar e padronizar procedimentos administrativos buscando a melhoria das informações e o aperfeiçoamento das atividades; adquirir equipamentos e veículos necessários a execução dos serviços administrativos. 8 - Revisão Geral Anual: * Atender o estabelecido no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, assegurando o poder aquisitivo dos servidores e dos agentes políticos, utilizando no mínimo o índice oficial de inflação INPC. 9 — Manutenção de Convênios com as polícias militar, civil e militar ambiental para auxilio na segurança pública e combate à criminalidade no município. 10 — Contribuição Financeira a Entidades de Representação dos Municípios. . * contribuir financeiramente, mediante convenio com entidades de defesa dos interesse municipal tais como CNM (Confederação Nacional dos Municípios), AMM (Associação Mineira de Municípios, e AMNOR (Associação dos Municípios da Micro Região do Noroeste de Minas). 5 —— ter PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 11 - Elaboração e implantação do Manual de Procedimentos Internos; dispondo sobre as rotinas operacionais dos setores administrativos do Poder Executivo. 12 — Trânsito e Segurança: * Implantar e fazer funcionar o Departamento de Trânsito e Segurança * Promover estudos para ver a viabilidade da implantação da Guarda Municipal 13 — Comunicação Social * Promover melhorias no Departamento de Comunicação Social * Manter a publicidade e a divulgação dos atos da administração geral; * Fazer funcionar o site da página da internet da Prefeitura com informações precisas de interesse da comunidade, inclusive prestações de contas da municipalidade 14 - Cerimoniais, Eventos e Promoções: * Proporcionar ao município condições de realizar lançamentos de programas de governo, recepcionar autoridades e homenagear personalidades ilustres; 15 — Manutenção de Convenio com outras entidades e órgãos para cessão de servidores para desempenhos de funções administrativas, viabilização a instalação para funcionamento destes no município. tais como: Tribunal de Justiça (Fórum), INSS, FUNASA, Delegacia de Polícia Civil, APAE, etc. 16- Em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda * Atualização da planta genérica dos imóveis e Planta Cartográfica * Atualização do cadastro de propriedades rurais e valores do ITR * Implantação do Sistema de emissão de Notas Fiscais Eletrônica, em parceria/convênio com a AF-Administração Fazendária, objetivando entre outros, o aumento do VAF do Município 17 — Patrimônio Municipal * Levantamento e atualização do registro do Patrimônio Municipal * Reavaliação do valor de todos os bens municipais 18 — Departamento de Compras * Modernização do Departamento de Compras * Modernização do Sistema de Compras * Uniformizar e padronizar o sistema de Requisição de Compras para todas as Secretarias 19 — Descentralização do Sistema de Compras/Implantação de Sistema próprio de gestão de recursos * Estudar a viabilidade de implantar na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação um Sistema próprio de compras * Estudar a viabilidade de implantar na Secretaria Municipal de Saúde um Sistema próprio para gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde dia PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 1 - DA LEI Nº1.450/2009 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS Estratégia/ Programa/ Meta SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 1 - Manutenção da Secretaria Municipal da Fazenda: * Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal da Fazenda: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis etc. 2 — Modernização Administrativa e Tributária: * Atualizar e manter o recadastramento predial e territorial atualizado; * Manter atualizada a Planta Genérica de Valores; * Manter informatizado as atividades de fiscalização e de administração de receitas; * Proceder adequação física; * Capacitar e qualificar pessoal; alterar a legislação tributária municipal e as demais legislações municipais a ela vinculada; * Substituição de equipamentos velhos e ultrapassados de informática por equipamentos mais modernos * Efetuar o cadastro predial e territorial dos distritos 3 - Otimização das Receitas Próprias/Capacitação de Servidores Administrativo e Fiscalização: * Implantar e implementar projeto de incremento de receita própria, relacionado com a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de tributos municipais, voltado para combater a sonegação fiscal, inibir a inadimplência tributária e atacar a evasão fiscal e direcionado para adotar técnica, metodologia e sistemática de cobrança fazendária, amigável e judicial, de créditos tributários e não-tributários; * Capacitar e qualificar pessoal; alterar a legislação tributária municipal e as demais legislações municipais a ela vinculadas; * Implantar e implementar projeto de incremento de receita própria, relacionando com a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de tributos municipais, voltado para combater a sonegação fiscal, inibir a inadimplência tributária e acatar a evasão fiscal e direcionando para adotar técnica, metodologia e sistemática de cobrança fazendária, amigável e judicial, de créditos tributários e não-tributários * Implantar novos programas (software) que possibilite melhor agilidade e economicidade nos serviços de arrecadação, contabilidade, controles financeiros, prestações de contas, controle e acompanhamento da dívida ativa entre outros. = 4 — Amortização de Empréstimos e da Dívida contratada (INSS, PREVIJOP, FGTS, financiamentos CEF, Novo Somma(BDMG) e outras operações de créditos): * Amortizar e controlar o parcelamento das dívidas contraídas, observando a capacidade.e os limites de endividamento do município; 5 — Programação Orçamentária: * Modernizar a execução orçamentária, incorporando ferramentas de análise gerencial no tail PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS processamento das receitas e das despesas públicas, com vistas à implantação do controle e da avaliação dos resultados, aprimorando o sistema de controle interno, atuando preventivamente na detecção de possíveis irregularidades como instrumento de gestão, ampliando e reformando o projeto democrático do orçamento com a integração das políticas setoriais no contexto das discussões e das decisões; 6 - Manutenção de Convênios com o Estado para ações de fiscalização, combate á sonegação e prestação de serviços fazendários/SIATE 7 — Programa de Incentivo Fiscal * Criação/implantação de Programa de incentivo fiscal, de forma a incrementar a arrecadação dos tributos e taxas municipais, para contribuintes pessoa física ou jurídica através de aumento das condições de pagamento, descontos, parcelamento da dívida ativa, campanhas, premiações/sorteios. 8 — Prestação de Contas pela Internet * Criar junto com outros setores da municipalidade um sistema de prestação de contas em linguagem simplificada através da página de internet da prefeitura para conhecimento público (relatórios de execução orçamentária, balanços, metas fiscais e outros) em obediência ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal ( Lei 101/2000) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 1 - DA LEI Nº1.450/2009 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS Estratégia/ Programa/ Meta SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO 1 - Manutenção da Secretaria de Planejamento : * Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento : Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis entre outros. 2- Plano Diretor Participativo Municipal — Estatuto da Cidade, Artigos 182 e 183 da CF e Planejamento Municipal: * Em articulação com a Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, outras Secretarias e parceiros da sociedade civil, implementar no município o que dispõe a Lei Complementar 015/2006 (Plano Diretor Participativo) * Regular os temas do Plano Diretor Participativo (LC 015/2006) que ainda não tenham sido regulamentados. * Elaborar o Planejamento do governo municipal, suas Secretarias e outros órgãos da municipalidade, objetivando uma gestão organizada, de qualidade, eficiente, com economia dos recursos públicos, observando o que dispõe o Plano Diretor Participativo Municipal * Elaborar junto com a Secretaria da Fazenda, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e PPA -— Plano Plurianual de Ação Governamental e acompanhar a execução do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPA quadriênio 2010/2013 3 — Divulgação das Potencialidades do Município * Garantir Recursos e viabilizar o diagnostico e divulgação das potencialidades do município com o objetivo de atrair novas empresas e investimentos nos mais variados setores (Agricultura, Pecuária, Agro-Negócio, Reflorestamento, Biocombustível, Etanol (álcool), Indústrias de Vestuário, Cerâmicas) e outros. * Mais apoio ao Artesanato 4 - Implantação do Distrito Industrial, Dar continuidade às ações necessárias a viabilização da instalação do Distrito industrial de João Pinheiro, de forma a atrair a instalação de indústrias no município, para fomento de novos postos de trabalho e aumento da arrecadação municipal. * Criar legislação própria para implantação de subsídios e programas de incentivos fiscais para atrair empresas para o Distrito Industrial (doação terrenos, infra-estrutura, isenção de impostos e taxas etc.), bem como conceder este benefício para outras empresas que queiram se instalar no município em outros locais. , 5 — Promoção Industrial, Fortalecimento do Comércio e Serviços e Outros *Atividades de promoção industrial e fomento, fortalecimento do comércio e serviços, a fim de desenvolver e difundir soluções e inovações tecnológicas voltadas à melhoria da competitividade dos produtos e processos de micro, pequenas e médias empresas, criando condições de inserção de seus produtos/objetos no próprio município, região, estado, país e para Exportações. . *Estimular programas de estágio e primeiro emprego, divulgar produtos, organizar grupos de produtores, agregar valor aos produtos locais, incentivar aquisição de equipamentos modernos, realizar feiras de escoamento da produção; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 6 — Programas de Qualificação e Capacitação da Mão de Obra * Apoio/parcerias com SEBRAE, SENAC, SENAR, SENAI, ADESJOP, ACIAJOP e outros órgãos e entidades para viabilização de cursos de qualificação e capacitação da mão de obra e outras ações voltadas para que o município seja alto suficiente em mão de obra para atendimento a demanda local 7 — Ações governamentais voltadas à geração de emprego e renda: * Implantação e implementação de Projetos de Capacitação Profissional e atividades sócio- educativas, para proporcionar a entrada no mercado de trabalho; * Criação, implantação e funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbano Integrado e Sustentável - CONSELHO DA CIDADE 8 — Apoio a micro, pequenas e médias empresas e a instalação de novos negócios: * Incentivar a micro, pequena e media empresa através de parceria com a prefeitura, Aciajop, Adesjop, Brancrep, Sebrae, Senac, Fiemg, Federaminas, agentes financeiros para dar sustentação aos projetos de incrementos ao desenvolvimento econômico. * Incentivo á incubadoras industriais, para auxiliar novas empresas em seus primeiros momentos, através de viabilização de consultorias. * Elaborar junto com o Prefeito, demais parceiros do setor público e sociedade civil organizada a política municipal de desenvolvimento econômico e urbano integrada e sustentável, trabalhar para sua execução, controle e acompanhamento. * Trabalhar para que tenhamos no município um Pólo da Indústria do Vestuário * Desenvolver com os parceiros vários projetos, objetivando mais emprego e renda para o município. : 9 — Cooperativismo e Associativismo * Fortalecimento do Cooperativismo e Associativismo, apoiando a criação de novas cooperativas e associações comunitárias voltadas para a produção. iva PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I- DA LEI Nº1,450/2009 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS Estratégia/ Programa/ Meta PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1 - Manutenção da Procuradoria Geral do Município : * Garantir recursos para o funcionamento da Procuradoria Geral do Município: materiais de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis etc. 2 — Promover a articulação política entre os poderes, a sociedade e a divulgação dos atos, obras e programas governamentais 3 — Realizar despesas relativas ao pagamento de dívidas, proventos de inativos, precatórios, sentenças judiciais, indenizações e ressarcimentos, dentre outros. 4 — Implementar política de notificação extrajudicial para posterior cobrança da dívida ativa 5 — Distribuir 10% de ações de Execução Fiscal para melhoria da arrecadação 6 — Prover a Procuradoria Jurídica dos meios administrativos para o cumprimento de suas atribuições legais e desenvolver as atividades e ainda apoiar as ações da Defensoria Pública 7 — Adquirir equipamentos e materiais permanentes necessários às atividades da Procuradoria 02 (dois) computadores, impressora laser) . 8- Promover o pagamento de indenizações e ressarcimentos na esfera administrativa 9- Desenvolver atividades de direção, administrativa e financeira da Procuradoria Jurídica 10 — Hospedar, no domínio www.joãopinheiro.mg.gov.br a legislação em vigor afim de facilitar acesso/consulta de leis º 11 — Contratar estagiários de direito para auxiliar no desenvolvimento de trabalhos jurídicos através de convênios e outros. 12- Modernizar a Legislação Municipal un “ey PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 1 - DA LEI Nº1.450/2009 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. METAS FÍSICAS PRIORITARIAS Estratégia/ Programa/ Meta GABINETE DO PREFEITO/SECRETARIA DE GOVERNO 1 - Manutenção do Gabinete/Secretaria de Governo * Garantir recursos para o funcionamento do Gabinete do Prefeito/Secretaria de Governo: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis etc. 2 - promover a representação social do Prefeito, sob sua orientação direta; 3 - receber, preparar, expedir e encaminhar a correspondência do Prefeito; 4 - elaborar os atos administrativos da competência do Prefeito; 5 - preparar a agenda do Prefeito; o = 6 - articular politicamente com o Poder Legislativo; 7 - convocar reuniões periódicas com os secretários sempre que solicitado pelo Prefeito; 8 - manter contatos com instituições públicas e privadas, com objetivo de celebrar convênios de interesse do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO “ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I- DA LEI Nº1.450/2009 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS CONTROLADORIA INTERNA 1 - Manutenção da Controladoria Interna * Garantir recursos para o funcionamento da Controladoria Interna: Material de consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis etc. 2 - fiscalizar os atos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial do Município 3 - responsabilizar-se pelo controle interno da administração direta e indireta 4 - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual quanto à eficiência da gestão financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos c entidades municipais 5 - subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programas financeiros, com informações e avaliações 6 - examinar as prestações de contas e orientar, quanto à legalidade, os agentes da administração direta e indireta 7 - verificar a legalidade de contratos, convênios, acordos ou ajustes de qualquer natureza e acompanhar seu cumprimento 8 - submeter à apreciação do Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que visem à racionalização da execução da despesa, o aperfeiçoamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta do Município e a melhoria da arrecadação das receitas orçadas 9 - acompanhar todo procedimento licitatório realizado pela Administração Municipal 10 - acompanhar a execução fisica e financeira dos projetos e atividades, bem como a aplicação, sob qualquer forma, de recursos públicos 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I- DA LEI Nº1.450/2009 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS PREVIJOP 1 - Manutenção do PREVIJOP: * Garantir recursos para o funcionamento do Instituto: Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis. 2 - Aquisição de Mobiliário, de equipamentos e de materiais permanentes para o Instituto: * Manter e atender as atividades dos setores do instituto, visando o aperfeiçoamento dos seus serviços; 3 - Ampliação dos Serviços de Informática; aquisição de computadores, periféricos e softwares: * Informatizar os trabalhos do Instituto de Previdência Municipal, necessários ao desenvolvimento das atividades; locação do sistema informatizado para demonstrativo das contribuições anuais individuais por segurado. Substituição dos equipamentos de informática do instituto por equipamentos de tecnologias mais modernas. 4 - Diagnóstico e atualização da legislação previdenciária municipal e cálculo atuarial: * Revisar a base de cálculo da contribuição previdenciária, garantir que os proventos de aposentados e pensionistas sejam planejados baseando-se nas constituições de reservas devidamente estimadas; cumprir as metas atuarias tanto das contribuições previdenciárias dos servidores quanto à patronal. 5 — Pagamento de precatórios e sentenças judiciais: * Manutenção do pagamento das sentenças judicial e precatório, em virtude de processos trabalhistas de aposentados, pensionistas e sindicato dos servidores contra o Instituto. | PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I- DA LEI Nº1.450/2009 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS Estratégia/ Programa/ Meta PODER LEGISLATIVO 1 - Manutenção das Atividades Parlamentares * Garantir recursos para o funcionamento dos serviços da Câmara Municipal: Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis. . 2 - Aquisição de Mobiliário, equipamentos e de materiais permanentes: * Aquisição de equipamentos e mobiliário, visando a melhoria da estrutura física da Câmara Municipal; 3 — Implementação de atividades de apoio à representação político parlamentar para dar melhor suporte a atuação do Vereador nas atribuições de seu mandato. 4 — Implementação de ações sociais complementares às do Executivo, destinadas a população carente nas áreas de saúde e assistência social. 5- Informatização do Legislativo Municipal, incluindo além da informatização de todos os gabinetes, a informatização da legislação municipal: Lei Orgânica, Regimento Interno, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Portarias etc. para melhorar o acesso a pesquisas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PI NHEIRO Municipio de Joao Pinheiro - Consolidado ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO ll Demonstrativo | - Metas Anuais ART. 4º,5 1º da LRF Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor ESPECIFICAÇÃO o temoene | Constante (a/PIB) x Corrente Constante (a/PIB) x Corrente | contam | 100 400 b) b) Recota Total QQQQQQQQQQRE TT SIBETSDO [RE 6054077305] 0,055 [R$ 6054077355/R$ 66.112038,70| 0,035 | R$ 65.265.108.80 | R$ 72.195.009,06 | Receita Primárias) o JR$ 58.170.866,24 60.758.555,22 | 0,035 | R$ 60.775.039,06 | R$ 66.357.86203] 0,035] R$ 63.512.846,56 | R$ 72478.709,00] 0,035] lespesa Total 50.994.934,10 53.289.706,13 R$ 53.289.706,13 | R$ 58.193.691,34] 0,031) R$ 55.687.742,91 51.507.820,10 53.825.672,00 R$ 53.825.672,00 [R$ 58.778.979,47| 0031] R$ 56.247.827.24 . 188.115, 6.962.883,21 7.588.882,56 | 0,004] R$ 7.265019,32/] R$ 825059394] 0,004] | 10,000[R$ (ait4s251/RS (469.5356] 0,000] tesultado Nominal ida Publica Consolidada 1.981.825,02 354.060,16 2.071.007,15 369.992,87 2010) dPIB real (crescimento % anual 4,50 [Taxa real de juro implicito sobre a divida liquida do , Governo (média % anual).SELIC 10,20 | 2301 inflação Média (% anual) projetada com base em indices oficiais de inflação. 4,50 4,50 [Projeto do PIB do Estado - R$ milhares 165.606.000.000,00 172.562.000.000,00 179.930.000.000,00 2010 2011 2012 1,045 1,0920 1,1412 VALORES CONSTANTES indice Acumulado - Valor de Referencia PINHEIRO (o) « Q Le Em [am z Pu jul, Q Lam 4 => E ja) Em jm E E Eu ESTADO DE MINAS GERAIS Município - Joao Pinheiro - Consolidado ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO Il Demonstrativo !| - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior ART. 4º, 8 2º Inciso | da LRF Metas Previstas 2008 % PIB | Metas Realizadas [Do VARIAÇÃO % PIB Valor % (cla) x ESPECIFICAÇÃO 2008 (b) c)= (b-a 100 ReceitaTotal O ÍR$ 3636280200 [ 0,024%| R$ 53.579.993,89 | 0,035%| Receita Primárias (1 [R$ 26.042.702,00| 0,024%| R$ 52.867.571,72 | 0,035%] DespesaTotal O R$ 33:843.282,00 | 0,022%[ R$ 47.402.903.01 | 0,031%] Despesa Primárias (11 [R$ 33.611.202,00| 0,022%| R$ 46.848.105,30 | 0,031%| [R$ 2.431.500,00] 0,002%/R$ 6.019.466,42 | 0,04%] [R$ (41571381) 0,000%|R$ (1.385.459,08) -0,001%] [R$ 2.498.545,63 | 0,002%/ R$ 2.474.595,63 | 0,002%| R$ 2.407.155,82 | 0,002%/R$ 735.073,74 [ 0,00%] VALOR 152.628.000.000,00 152.628.000.000,00 PINHEIRO me DE JOAO jul PREFEITURA MUNICIPA Municipio de Joao Pinheiro - Consolidado ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO Il Demonstrativo Ill - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Tres Exercicios Anteriores ART. 4º, 8 2º, inciso ll da LRF % 22 . R$ 5793575500] 45% [R$ 6054077398 | 45% |R$ 63.265.10880) 45% | R$ 58.170.666,24 | 45% |R$ 60.775.03906| 45% |RS 63.512.846,56 | 45% | R$ 50.954 634,10 | 45% [R$ 5328970613 45% [R$ 5568174291] 4,5% | [R$ 3197255506 [R$ 46.848.105,30 | 46 5 51507,620,10] 45% [R$ 5382567200] 45% [R$ 5624782124] 45% | dDespesa Primárias (ll ZjResultado Primá MjResuitado Nominal | [o [DIA [dm | DE Ta x dn [RT DR]! RecetaToal R$ 4351034510 /R$ 5674121359 | 504% | 2,3% | R$ 60.540.773,98 | 9,2% R$ 72.195.909,06 | 0,2% | R$ 43.399.21783/R$ 55.986.758,45 a R$ 9,2% 199. , | 9,2% | -20,6%, a R$ . (476.724,85) 14,3% | R$ 2.214.546,35 | -15,5% |R$ 2.071.007,15] -65% |R$ 1.936.771,66 [6,5% |R$ 1.811.236,85 | [575%] R$”— 61066762] 4730% [R$ 36999287] 549% [R$ (90.082,31) 124,3% [R$ (565.671,68) Metodologia de Calculo dos Valores Constantes INDICES DE INFLAÇÃO IPCA Indice Acumulado ANO % Indice Valor Referencia 1.467.201,17, R$ 1.440.685,98)] R$ E 2.620.596,77 R$ 3.058.931,07 | R$ 2007 4,46 1,0446 1,1062 2008 59 1,059 1,059 2009" 45 1.045 1 2010 as 1,045 1,0450 2011" 1,0920 2012* 1,1412 O Z hum Es o £ fm fo) < O me Eq a É fume O Juma L, 2 = E humm, E a Pim ESTADO DE MINAS GERAIS Municipio de Joao Pinheiro - Consolidado ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO Il Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido ART. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF PATRIMÔNIO LÍQUIDO Ativo 41.573,412,22 7.127.037,25 34.446.374,97] 28.766.581,16 3.125.189,43 25.641.391,73 34.467.441,72 4.636.796,65 29.830.645,07 26.360.508,91 2.345.272,03 24.015.236,88 29.630.565,| 2.281.500,50 27.349.064,62 27.642.103,58 3.417.467,68 24.224.635,90 Ativo Financeiro Ativo Permanente Passivo Passivo Financeiro Passivo Permanente Ativo Real Líquido/ Passivo Real Descoberto 12.806.831,06 8.106.932,81 1.988.461,54 Fonte: SIACE/PCA 2005, 2006 e 2007 Ativo Real Liquido [R$ 1280683106 | s8%|R$ 810693281] JOBK|R$ 198846154] -226% Variação Com exercicio AmteriorRS [R$ 465969525] [R$ Grtsanizr] [RS asisads| | PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Municipio de Joao Pinheiro - Consolidado ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO II Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienção de Ativos. ART. 4º, 8 2º, inciso Ill da LRF RECEITA DE CAPITAL Receita de Alienação do Ativo Alienação de Bens Móveis R$ 17.668,12 | R$ 19.268,03 | R$ 26.070,37 Alienação de Bens Imóveis R$ 17.668,12 [R$ 19.268,03 DESPESAS LIQUIDADAS b e APLICAÇÃO DOS REC. DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 53.680,00 Inversões Financeiras Amortização da Divida DESP. CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDENCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos o TmATO TT 536800] Ce To SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (ill) = (1-11) to=tab+n | (D=(d-e)+(9) (9) 9.326,52 45.338,40 28.070,37 ESTADO DE MINAS GERAIS Municipio de João Pinheiro - Consolidado ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO II Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS ART. 4º, 8 2º, inciso IV, alinea a da LRF [RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS TO 2006 | 2007 | Outras Contribuições Previdenciárias, EIS ERR ESTE Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS R$ - |RSO ARS nd Receita Patrimonial atras Receitas Correntes RECEITA DE CAPITAL EMEA EE EO AienaçõodeBens RS TRE rs [Outras Receitasde Capital à RB ES E R$ 2.027.997,90 E O E O REPASSE PREVID.PICOBERIURADEDEFICIT |R8 ins Cdr E O [O DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS | a a R$ 20387389/R$ 154.037,26] R$ 17041807 [ Outros Beneficios Previdenciários AB A [Compensação Previdenciária Aposentados RPPSeROGPS | 1 To "Compensação Previdenciária Aposentados RPPSERGPS |... [1d Óutras Despesas Previdenciárias. [o Tt AR BB] [ Despesas Previdenciárias intra Orçamentárias [1 RESERVADORPPS o [Ir RESULTADO PREVIDENCIÁRIO III = (I-ll) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO INHEIRO a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO P Municipio de Joao Pinheiro - MG ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO 2010 ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO Il Demonstrativo VI - Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita ART. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA Tributo/Contribuição IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E ISSQN CONCESSÃO DE DESCONTOS NOS JUROS E MULTAS DOS DÉBITOS INSCRITOS EM SETOR / PROGRAMA / BENEFICIÁRIO PESSOAS CARENTES [o [ 2010 | 201 | 2012 COMPENSAÇÃO R$ 20.000,00 |R$ 30.000,00 |R$ 30.000,00 AJUIZAMENTO DA DIVIDA ATIVA DE TRIBUTOS R$ 120.000,00 |R$ 70.000,00 [R$ 70.000,00 [CONTRIBUTIVA EM FUNÇÃO DE RECADASTRAMENTO R$ 140.000,00 | R$ 100.000,00 , Notas: O desconto concedido a carentes e em cumprimento a legislação já vigente no municipio e disposição do proprio codigo Tributário. Pretende-se implementar o programa de incentivo ao pagamento dos debitos inscritos em divida ativa objetivando o aumento da base de contribuintes para compensar a renuncia da receita e ainda aumentar o montante de recolhimento anual. Implantação de Programa de Incentivo ao Pagamento do IPTU do Exercicio, Alvaras de Funcionamento e Taxas cobradas pela Administração como a Concessão de Descontos e sorteio de premios. DEVEDORES INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 100.000,00 Aumento Permanente da Receita 2.230.290,00 - ) Transferências Constitucionais 1.748.367,41 - ) Transferências ao FUNDEB 244.215,00 [ Redução Permanente deDespesas (il) TC 1 [SaWoutilizado (NV) TD To [impactodeNwasDO > TT Iii Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (| 237.707,59 Margem Liquida de Expansão de DOCC (Ill - IV) 237.707,59 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Municipio de Joao Pinheiro - Consolidado ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO Il Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas obrigatórias de Carater Continuado ART. 4º, 8 2º, inciso V da LRF Não há margem liquida de expansão para Despesas Obrigatórias de Carater continuado INHEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO P ESTADO DE MINAS GERAIS Municipio de Joao Pinheiro - Consolidado ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS 1- RECEITAS ART. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF Do ARRECADADA | ORCADA ARRECADADA PREVISÃO me 1 do | 20% [| 200 Jo mo —] ESPECIFICAÇÃO [ 241 To 212 1 RECEITAS CORRENTES 31462376, 27] R$ 37463.397,91] R$ 47.128.645,58] R$ 49.562.000,00 | R$ 61.792.290,00 | R$ 54.122.943,05 | R$ 56.558.475,49 | [Rectatnbutária [R$ 268020144 [R$ 566752752/R$ 566/05871/R$ 514600000/R$— 5.37548000[R$ 5.617.376,60 [R$ 5.870.158,55] Receita de Contribuições [R$ 1.650.993,57] R$ 188705398[R$ 2:19731531]R$ 2.434.900,00] R$ 2.544.470,50 | R$ 2.658.971,67] R$ 2.778.625,40 [0 R$ 90492628 R$ 123684569] R$ 1284.900,00)R$ 1.342.720 50[R$ 1403.14202] R$ 1.466.284,35] 1.650.993,57 ] R$ 960.469,62] R$ 1.150.000,00) R$ 1.201.75000/R$ 1.255.828,75] R$ 1.312.341,04] 1.471.063,62] R$ 900,00) R$ 739.75550/R$ 77304450/R$ 807.831,50] RR O O ETA ETR ERES R$ 2.324935,94 en R$ 2.182.448,29 DO RREO ERES CRECI [R$ 23.995 088,68 [R$ 2822232792/ R$ 34.731932,38| R$ 3722060000] R$ 38.904.932,00 | R$ 40.655.653,94 | R$ 42.485.158,37] [R$ 56606728/R$ 112216258/R$ 87882727]R$ 1.17160000[R$ 1.224.322,00] R$ 127941640/ R$ 1.336.990,23] R$ [R$ 1.977.985,19] R$ R$ $ 4. 1.868.648,80] R$ 6.451.348,31 R$ 220.606,02 6.141.465,00 6.417.830,93 R$ 6.706.633,32 - - IR$ - R$ 26.049,30] R$ ! I 130.625,00 136.503,13 | R$ 142.645,77 Amortização de Empréstimos - ]R$ - Transferencias de Capital R$ 1.017.895,74] R$ 1.781.561,64] R$ 4.806.481,45 3.602.115,00] R$ 3.764.210,18] R$ 3.933.599,63 Outras Receitas de Capital [R$ 713.434,13] R$ 69.616,16] R$ 1.631.316,86 2.408.725,00 | R$ 2.517.117,63| R$ 2.630.387,92 R$ 1.407.236,19] R$ 2.027.997,90 R$ 2.464.110,00 2.574.994,95 | R$ 2.690.869,72 Receita Corrente Intra Orçamentaria R$ 1.359.758,50] R$ 2.027.99790/ R$ 2.358.000,00] R$ 2.464.110,00] R$ 2.574.994,95] R$ 2.690.869,72 Receita Contribuicoes Intra Orc. R$ 1.359.758,50) R$ 2.027.997.90] R$ 2.356.000,00] R$ 2.462.020,00 | R$ 2.572.810,90] R$ 2.688.587,39 Outras Receitas Correntes intra Orc. |. TS R$ . R$ .215, E 2.000,00 2.090,00 | RS 2.184,05 | R$ 2.282,33 Receita Capital Intra Orcamentaria ETR EMEA EE ES - - [Doo dO [R$ 5.671.215,00] R$ 47477 8: R$ 47 ATT SS R$ 3.341.170,99 o PF) | Outras Receitas Capital Intra Orc. [DJ R$ 458594905) R$ 5.427.000,00 [R$ 51.022.042,74] v jr 5.67121500|R$ 592641965] R$ 6.193.108,56 R$ 54.726.650,00 R$ 2.599.242,99 R$ 52.370.000,00 [R$ 57.189,349,25] PARA 2010 Municipio de Joao Pinheiro - Consolidado ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS La- RECEITAS ART. 4º, 5 2º, inciso ll da LRF INHEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO P Receita Tributária [TT Metas Anuais | ValorNominal-R$] Variação% | [À 006 [RS 266020144] O] [29070 — RS Soros] ——ared 5.667.058,71] s37% 5.144.000,00] 9,2% 5.375.480,00) 45% R$ 561737660] 0 45% R$ 5870.15855| 0 ASH Nota: foi mantida a expectativa inflacionaria. De 4,5 para todos os anos. Receita Patrimonial [TT Metasânuais — TValorNominal-R$] Variação% | [o Do [Rs 2mosaie] 1 E A E [2008 [R$ tarigõsoa) —— 267,3% $ E ESTADO DE MINAS GERAIS Nota: No ano de 2009 a expectativa da arrecadação foi reduzida em funçao da expectativa da crise financeira, que afetara negativamente os repasses a municipios influciando diretamente no rendimento de aplicaçoes financeiras exceto nos recursos previdenciarios. Para 2010 a 2012 mantem-se a expectativa de crescimento atinente a inflação de acordo com a projeção da variação do IPCA Receita de Serviço SS Municipio de Joao Pinheiro - Consolidado ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS ta- RECEITAS ART. 4º, 8 2º, inciso ll da LRF Transferências Correntes [O MetasAnuais | INHEIRO ms a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO P Do 6 2007 2008 2010 R$ O REST : $ 655. [Do 212 RS azassasaaT] as Nota: Estimou-se aumento real na receita de 2,7% quando a elaboração do orcamento 2009, porem em função da diminuição das transferencias corrente de janeiro a abril 2009, tem-se que pode haver frustração destas receitas, projetando em no máximo atingir os patamares do ano de 2008. para 2010 a 2012 mantem-se apenas o crescimento inflacionário de acordo com projeção do governo federal (IPCA) Outras Receitas Correntes Metas Anuais 2006 2007 ESTADO DE MINAS GERAIS Nota: Mantem-se o crescimento inflacionario de 2010 a 2012. para o ano de 2009 a espectativa da arrecadação deve ser frustrada em função da crise financeira ocorrida no primeiro trimestre de 2009 Alienação de Bens Metas Anuais Valor Nominal- R$ | Variação% | 2006 ES E p 2007 ESA 2008 [R$ 1355000] 224% [Do 2009 TJRS 12500000] — 622,5% [o 200 RS isso] as% [0 20 TT r$ msesoaia] — as% [oa TT JS Gassmo ASH jota: Programa-se alienação geral dos bens, veiculos, onibus e maquinas da frota municipal inservivel, para renovação dos maquinários. Sendo executada gradativamente de 009 a 2012. ESTADO DE MINAS GERAIS Municipio de Joao Pinheiro - Consolidado ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS ta - RECEITAS ART. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF Transferências de Capital R$ DJ R$ 750% R$ 4.806.481,45 169,8%) [o 2009 TT|R$ 344700000] 283% [ooo TT [RS Seoriisõo] * asm R$ E 376421018] as% [0 DT RS 33359063] ASH Nota: Espectativa da transferencia de recursos transferidos de convenios com a Uniao e o Estado para execução de projetos de obras de infra-estrutura, saude, educacao, cultura, dentre outros no ano de 2009, mantido a mesmas tendencia nos anos subsequentes. Receita Corrente Intra Orçamentária [O MetasAnuais | | Valor Nominal -R$ Variação % 2007 1.359.758,50 0%) [A [20087 — RS 202789790] 000% [0 2097 mm jR$ 23800000] 6,3% [2010 0 |R$S 246411000] 45% [2 RS 257AS949S] as% 2.690.869,72) 45% Nota: Refere-se a espectativa da arrecadação previdenciária parte patronal, projetada p: ara 2009 em função do calculo atuarial de 2008, que sugere a alteração de aliquotas. tambem em função de auditoria previdenciaria efetuada pelo Ministerio da previdencia, projeta-se o recebimento de juros e multas atinentes a contribuiçoes em atrazo e ainda diferenca de valores das parcelas de financiamento previdenciario, que deverão passar por alteração na forma de calculo. Para 2010 a 2012 manteve-se a projeção da variação PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PI NHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Municipio de Joao Pinheiro - Consolidado ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS - DESPESAS ART. 4º, 8 2º, inciso ll da LRF CATEGORIA ECONÔMICA EGRUPOS DE EXECUTADA To ORCADA | TO PREVISTA NATUREZA DE DESPESAS Do de TT Do | 208 | 20 | "2 Tzu |] zm | DESPESAS CORRENTES (1 [R$ 2687190977 | R$ 25.125.113/74] R$ 36.285.130,20] R$ 38.560.280,00] R$ 40.205.492,60 | R$ 42.108.789,77 | R$ 44.00368531] Pessoal e Encargos Sociais [R$ 14.061.294,64 | R$ 15.244.241,96| R$ 18.741.183,62] R$ 20.258.480,00] R$ 21.170.111,60] 22.122.766,62| R$ 23.118.291,12] Juros e Encargos da Divida [R$ 5207216/R$ 5516900/R$ 51193,33)R$ 6910000/R$ 7220250] 7545695] R$ 7805456] Outras Despesas Correntes [R$ 72758.542,97 | R$ 13825.702,78 | R$ 17.492.753,25] R$ 16.232.700,00] R$ 19.053.171,50] 19.910.564,22| R$ 2080653961] DESPESAS DE CAPITAL (il [R$ 4236.15313/R$ 3.357.246,28 | R$ 1.117.772,81] R$ 10.238.700,00] R$ 10.699.441,50 | R$ 11.180.916,37 | R$ 1168405760] [investimentos [R$ 368702713/R$ 289535032) R$ 1054253643] R$ 0.584.500,00] R$ 10015802,50] * 10.466.513,61] R$ 10.997.506,73] Inversões Financeiras [R$ 13683500/R$ 826000/R$ 7163200/R$ 3000000[R$ 3135000] ” 3276075|R$ 3423468] Transferência de Capital O E Amortização da Divida [RS 20225500/R$ 455635506|R$ 50360435/R$ 62420000/R$ 65228900] *68164201]R$ 71231590] DESPESA INTRA-ORÇAMENTARIA | |R$ 1490237,86/R$ 194490623/R$ 232620000] R$ 243087900] 254026856] R$ 2.654.580,64] RESERVA DE CONTINGÊNCIA pEOO [o To r$ comzooojrs 6345240] cos0rve]rs 6920161] | ReservaDORPPS TT 1 1 A R$ 1.184.10000[R$ 123738450] 1.293066,80[R$ 1.351.254,81 370.000,00 R$ 54726.650,00 R$ 57.189.349,25 R$ 59.762.869,97 [DO ETAL Ta R$ 31.108.062,90 | R$ 33.972.597,88 R$ 49.347.899, PARA 2009 Municipio de JOAO PINHEIRO - Consolidado ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS INHEIRO la - DESPESAS À Investimentos Metas Anuais alor Nominal - R$] Variação% | [Do DR [Do DB [Do 2009 ÍR$ 958450000] od [O 2io — — R$ t001580250] ——as% RR CS [EA TO RS osatsdê | ASA Nota:Espectativa dos gastos referentes aos recursos de transferencias de capital com contra-partida de 20% do Municipio. es mm Amortização da Divida Metas Anuais R$ 402.293,00 R$ 453.635,96 ESTADO DE MINAS GERAIS Nota: valor estimado em função dos parcelamentos efetivos ate dezembro 2008. para os exercicios de 2009 a 2011 reajuste pela variação inflacionária Im mm Mm mm — Pessoal e Encargos Sociais [TT Metasânuais ———— TVatorNominal-R$] Variação% | R$ 14.061.29464] 15.244.241,96] 84% |R$ 18.741.18362] 22,9 [R$ 2025848000) "81% [R$ 2117011160] 45% |R$ 2212276662] — 45% [R$ 2311829112] 00 ASH PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO P 8 2012 pela variação inflacionária no periodo. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PI NHEIRO h soa ND ESTADO DE MINAS GERAIS Municipio de JOAO PINHEIRO - Consolidado ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS la - DESPESAS ART. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF Juros e Encargos da Divida [TO MetasAnuais —— TVaiorNominal. R$] Variação% | RR E E 7 [| DT RBS 516000] som E 5119333] 72% 2010 [R$ 7220950] —AS% E 7545893] — —a5% DO Dr TT RB asY Nota: em 2009 valor calculado em função dos valores de parcelamento pagos mensalmente. Para 2009 a 2011 estimou-se a variaçao inflacionaria Outras Despesas Correntes Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % [o 006 TO Írs 1275854297] [207 O T|RS 13.825.702,78] [DO TO [RS 17.492753,25] j 8,49 [| TT mo o ÍR$ 18.232.70000 26,5% 4,2% 2010 R$ 19.053.171,50 5 %| 2011 R$ 19.910.564,22 4,5%) Do R$ 20.806.530,61 Nota: Estimou-se aumento das despesas dentro da margem de expansao e manutencao a variacao inflacionaria para o período. E > in ESSES Despesa Intra Orçamentaria [OT Metas Anuais | Valor Nominal - R$ o - 2008 |R$ 194499623] | 30,5% [o 2009 TT |R$ 232620000] oem Lo zoo O TRS 243087900] asa $ 2011 R$ 2.540.268,56] AY 2012 R$ 265458064] 4,5% Variação % ota: Estimou-se aumento das despesas dentro da margem de expansao e manutencao a variacao inflacionaria para o período. Para os exercicios de 010 a 2012 manteve-se a espectativa inflacionaria como indice da revisão geral anual, que tem reflexo direto em tais despesas mt OAO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS | PREFEITURA MUNICIPAL DE J Municipio de Guarda-Mor - Consolidado ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS IV - RESULTADO NOMINAL ART. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF ESPECIFICAÇÃO | 206 TT “2x |] 2008 a (b) c) (d) e) g DIVIDA CONSOLIDADA (1 R$ 2.520.641,24] R$ 2.765.18102/R$ 247459563 [R$ 221454635] R$ 1.981.825,02 [R$ 1.773.559,82 |R$ 1.587.180,70 | DEDUÇÕES CI) TO RS GO2zADRS 1.244.649,10 | R$ 2.339.52189/R$ 1.394.878,73] R$ 1.627.764,8 | R$ 1.856.050,88 [R$ 2.081.124,28 ivo Di [R$ 2.281.500,50 | R$ 2.589.944,69 [R$ 3.550.863,50 /R$ 248560445 [R$ 2609.8846 R$ 2.740.378,91 |R$ 2.877.397,85 - - R$ - R$ R$ - TR - RE = R$ - R$ 255572890/R$ 134520550 [RS 123M6I[R$ TOOISIZ[RS GEMMEM|RS SEENE(RS EZAES |R$ 2.822.869,73 |R$ 152053282/R$ 13507374 [R$] 81966762] R$ 354.060,16] R$ (8249107)]R$ (493.943,58) R$ CC Rs CC TRE = R$ = - R$ - [R$ - [R$ 2.622.869,73] R$ 152055252/R$ 13507374/R$] SOGOELlRS 354.060,16 |R$ (8249107/R$ (493.943,58) LC DR [c-b) (dc) ed) [| (99 | | (qm |] 688.860,84 | R$ (1.302.336,97)/ R$ (1.385.459,06) R$ 684.593,85 | R$ 465.607,06) R$ (436.551,22) R$ (41145251) Notas: * O calculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelicida pelo Governo Federal normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional. * (a)Refere-se ao valor da divida Consolidada Liquida do exercicio de 2005 (R$ 2.134.008,89) l 2] a 7» tn Resultado Nominal a (o) < -, Lee) E [am É Q | Z 5 z É fem = Eq E x Bs INHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Municipio de Joao Pinheiro - Consolidado ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS V- MONTANTE DA DIVIDA PUBLICA ART. 4º, $ 2º, inciso Il da LRF e (a o (| R$ 252064124 [R$ 276510102 | R$ 247459563 [R$ 221454635 | R$ 1081.82502[ R$ 1.773.550,82 | R$ 1,587.180.70 E O O O O RS 250054124 [R$ 2765.15192| R$ 247450563] R$ 221454635 | R$ 1981825,02/R$ 1.773.559,82] R$ 1.587.180,70 R$ (30222849) R$ 1.244.649,10] R$ 2.339.521,89 | R$ 1.394.876,73 | R$ 1.627.764,87 [R$ 185605088] R$ 2081.124,28 R$ E) R$ 2281 500.50 [R$ 2.585.044,69 | R$ 3.550.063,50 [ R$ 2.485.604,45 | R$ 2.600.084,67 [R$ 2.740.378 91 | R$ 2877.397,86 PL IL td AA A Restos a Pagar Processados R$ 255572500 [R$ 154520559 [R$ 121134161 [R$ 1090.72572/R$ 08211081]|R$ 68432802]R$ 79627358 Divida Consolida Liquida R$ 282256913 | R$ 1.520.532,62 /R$ 13507374[R$ 619.667,62/R$ 354.060,16 |R$ (8249107) R$ (493.945,58 pDividaconsolidatiquica TDI I——TITTTTTTII TT A 'S FISCAIS - ANEXO II Projeção Atuarial do RPPS |V , alinea da LRF 31/03/2008 Periodicidade Anual R$ 1,00 Exercício Despesa Resultado | Saldo Financeiro do Exercício 1.257.825,90) 248.609,45] 1.599.251,15 6.187.239,06 2009 1.824.453,35 1.241.892,75 579.386,96] 1.245.066,40] 9.194.650,11 2010 1.782.570,33 1.213.383,27 727.338,69] 1.055.231,64] 12.151.060,91 2011 1.760.622,53] 1.198.443,55 615.616,29] 1.145.006,24 15.364.181,35 2012 1.727.498,95] 1.175.896,56] 871.333,60] 856.165,35] 18.440.017,86 2013 1.672.894,91 1.138.727,97] 1.032.936,32] 639.958,59] 21.431.826,69 2014 1.650.410,51 1.123.423,00) 1.101.929,72 548.480,79] 24.489.954,30 2015 1.582.324,29] 1.077.077,18] 1.293.744,95 288.579,35 27406.947,48 2016 1.493.673,85] 1.016.733,43 1.685.521,71] -191.847,86] 29.925.743,03 2017 1.433.682,03] 975.897,42] 1.884015,05] -450.333,02] 32.278.385,88 2018 1.377.935,36) 937.951,05 2.083.688,86] -705.753,49] 34.461.218,45 2019 1.315.625,97] 895.537,48) 2.317.060,76] -1.001.434,79) 36.416.640,41 2020 1.266.938,13 862.396,00 2.489.081,20] «1.222.143,07 38.220.306.94 2021 1.201.467,63 817.830,69] 2.722.800,40] -1.521.332,78) 39.767.813,14 2022 1.139.224,47 775.462,20] 2.935.498,97] -1.796.274,51 41.071.820,89 2023 1.106.253,12 753.018,83 3.038.021,30] -1.931.768,18] 42.286.655,83 2024 1.030.639,06] 701.548.87 3.305.392,53] -2.274.753,46) 43.156.258.31 2025 983.511,42 669.469,40] 3.443.166,97] -2.459.655,55 45 848.036,49 2026 958.678,93| 652.566,10) 3.478.302,38] -2.519.623.42 44 499. 837.92 2027 895.236,28] 609.381,13] 3.656.685,86] -2 761.449,58 44 888 635,64 2028 836.582,65 569.456,01 3.931.926,93] -3 095.344,29 44 904.512,21 2029 792.079,85 539.163,26] 3.961.309,51) -3 169.229.66 44 810.912,56 2030 733.812,97 499.501,40] 4.146.029,32) -3412.216,36] 44.412.089,46 2031 682.905,61 464.849,12 4.291.272,30] -3.608.366,69 43.744 686,20 2032 665.515,83 453.012,01 4.266.510,74] «3.600.994,91 45.032.505.51 2033 644.500,20 438.706,82 4.254.184,32] 3.609.684,13 42.253.219,89 2034 602.098,42 409.844,22 4.332 172,97) -3. 730.074,55] 41.268.968.93 2035 570.606,31 388.407,76] 4.367.514,56) -3.796.908.26 40.132.096.54 2036 555.859,29] 378.369,56 4.301.787,72] -3.745.928,44 38.970.409,93 2037 532.137,23 362.222,13 4.275.474,08] -3.743.336,84] 37.724.652,93 2038 523.333,38 356.229,39 4.169.391,27] -3.646.057,92 36.500.913,86 2039 486.915.16] 331.439,78 4.186.125,75] -3.699.210,59] 35.121.131,63 2040 476.898,34 324.621,39] 4.071.861,42] -3.594.963,09 3.761.837,33 2041 466.415,37 317.485,71 3.953.900,22] 3.487.484,85 32.427.348,48 2042 ASLI39,L 307.087,27 3.855.118,91] -3.403.979,80] 31.090.283,30 2043 18.242,77] 12.417,73 3.739.759,30] -3.721.516,53] 29.024.055,57 2044 11.884,01 8.089,36 3.582.871,43 | Musa 26.988.826,96 2045 10.580,87 7.202,33 3.392.031,63 | HustiaaicidaA 25031.453,24 2046 8.301,79 5.650,97 3.203.677,67 | seia 23.152.23203 2047 5.890,65 4.009,73 3.014.522,25 | HMA | 21.356.466,77 2088 4.608,51 3.136,98 2.846.694,79 | ii 19.628.568,52. 2049 0,01 0,00 2.643.223,69 | HuereAeinAiaIaHAS 18.004.465,53 2050 0,01 0,00 2.448.905,78 | Mei 16.488.893,34 2051 0,01 0,00 2.243.472,27 | HenunHniaaa 15.100.146,34 2052 0,01 0,00 2.150.999,31 | HennaanANas 13.726.095,86 2053 001 0,00 1861 298,82 | HeHuRHRHAna 12.576.684,87 2054 0,01 0,00 1.680.584,68 | nabunannana 11.549.866,21 2055 0,01 0,00 1.508.481,88 | HHHBhHRHnANH 10 643.867,40 2056 0,01 0,00 1.346.522,01 | uutnanHaHao 9.855.186,13 2057 0.01 0.00 1.195.497,40 | HugunnMaRA 9.179.270,06 2058 0,01 0,00 1.055.770,48 | MamniaHHah 8.610.903,21 2059 001 0.00 927.541,66 | (927.541,65) 8.144 2060 0,01 0,00 810.809.57 | (810.809.56)) 7.773.566,92 2061 0.01 0,00 704.916.25 | (704.916,24)] 7.492.769,72 2062 0,01 0,00 609.324,39 | (609.324,38) 7.296.452,06 2063 0,01 0,00 523.246,24 | (523246,24)| 7.179.598,18 2064 0,01 0,00 445.864,18 | (445.864,17) 7.137.758,05 2065 0,01 0,00 376.803,97 | (376.803,97)| 7.166.611,33 2066 001 0,00 315.670,42 | (315.670,41) 7.261.997,39 2067 001 0,00 262.007,34 | (262.007,33) 7.419.989,46 2068 0,01 0,00 215.574,88 | (215.574,87) 7.636.679,47 2069 0,01 0,00 186.061,33 | (186.061,32) 7.897.655,24 2070 0,01 0,00 150.463,30 | (150.463,29)] 8.212.023,47 2071 0,01 0,00 113.774,46 | (113.774,45) 8.584.143,96 2072 0,01 0,00 90.480,78 (90.480,77) 9.003.282,98 2073 0,01 0,00 71.518,30 (71.518,29) 9.467.670,57 2074 0,01 0,90 56.199,41 | (56.199,40) 9.976.159,44 2075 001 0,00 43.770,53 | (43.770,53) 10.528.332,25 2076 0.01 0,00 33.789,52 (33.789,51) 11.124215,31 2077 0,01 0,00 26.014,22 (26.014,21) 11.764.093,17 2078 0,014 0,00 19.699,47 (19.699,46) 12.449.057, 2079 0,01 0,00 14.704,92 (14.704.91)) 13.180.413,57 2080 0,01 0,00 10.778,58 (10 778,58)] 15.959.813,10 2081 (7.633,26)] 14 789.310,63 (5.203,40)] 15.671.153,66 Municipio de Joao Pinheiro - Consolidado ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2010 “” L DE JOAO PINHEIRO ANEXO Ill - ANEXOS DE RISCOS FISCAIS ART. 4º,85 3º, da LRF IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS, [| 2010 | Passivo Contingentes Passivo Contingentes [O AW.060,00 | itizar Creditos Suplementares/Especiais mediante anulação da Reserva de Contigencia | s000000] incluida na lei orçamentária [ s000000] | 143.000,00] 143.000,00) lar empenhos de despesas correntes, suspender contratações temporárias na mesma proporção da queda da receita 2.2 Supender a execução de obras ou programas subsidiados com recursos e Convenio supender sua contra partida na mesma proporção do risco fiscal ocorrido, realinhar os açã 50.000,00 | planos de execução junto aos orgãos convenente 50.000,00 | FÀ Eventos Fiscais Imprevistos [2] 10.000,00 | 3 Eventos Fiscais Imprevistos 10.000,00 3.1 Reduzir as despesas variáveis de pessoal, exonerar contratados e ocupantes de cargo 3.1 Outros eventos imprevisíveis 10.000,00 | em comissão : 10.000,00 Dei >———— 18300000] Soma” TA 183.000,00 o Contingentes: Obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, etc. = os Fiscais: Emergência, calamidade pública, frustrações de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor. Eventos Fiscais Imprevistos: Extinção de tributos, ocorrência imprevista em execução de Obra, campanhas não previstas. 100.000,00 BQ.2 Frustração da receita de convenio - 10% da previsao para transferencias