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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº_ , DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do
Município de Lagoa da Prata no valor de R$
500.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento
vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para
atender à seguinte dotação orçamentária:
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.0804.4.044 – Programa Municipal de Transporte Escolar
339033 – Passagens e Despesas com Locomoção ............................................................. R$ 500.000,00
TOTAL ............................................................................................................................. R$ 500.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do
exercício anterior.
TOTAL ............................................................................................................................. R$ 500.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 23 de fevereiro de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 23 de fevereiro de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de
Lagoa da Prata no valor de R$ R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento, este crédito adicional solicitado tem a finalidade de
reforçar a dotação orçamentária destinada ao transporte escolar em nosso município, considerando
a demanda por transporte para os alunos da zona rural.
Assim, o aumento do número de estudantes e a extensão das rotas justificam a busca por
recursos adicionais, essenciais para garantir o acesso à educação de forma regular e segura.
Ressaltou o Setor de Planejamento que o transporte escolar desempenha um papel crucial no
desenvolvimento educacional, especialmente para estudantes que residem em áreas mais afastadas.
Finalmente informou o Setor que o investimento proposto visa assegurar que os estudantes
tenham acesso irrestrito à educação, promovendo a equidade e contribuindo para o desenvolvimento
educacional e social da nossa comunidade.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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