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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Vale do Itapecerica – CIMMVI e dá outras providências.
native_id7952

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-27 Sancionado Pelo Executivo — —
2024-03-19 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Proposição de lei encaminhada ao executivo após aprovação em plenário. Aguardando sanção ou veto.
2024-03-18 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8x0.
2024-03-12 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2024-03-11 Leitura de Parecer — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2024-02-26 Aguardando Parecer — —
2024-02-26 Apresentação em Plenário — —
2024-02-23 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-19T14:52:18.745184-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº_ , DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado com 
a finalidade de constituir consórcio público, 
denominado Consórcio Intermunicipal 
Multifinalitário dos Municípios do Vale do 
Itapecerica – CIMMVI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e demais normas 
específicas aplicáveis, o protocolo de intenções firmado entre os municípios do Vale do Itapecerica 
signatários, constante do Anexo, para a criação de consórcio público, sob a forma de associação 
pública, denominado Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Vale do Itapecerica 
– CIMMVI.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores municipais ao CIMMVI para o 
cumprimento de Contrato de Programa ou para que o consórcio cumpra as finalidades previstas no 
Contrato de Consórcio.
Art. 3º O Poder Executivo consignará, nas leis orçamentárias, dotações para atender as despesas 
assumidas com o Consórcio Público.
§ 1º A formalização de Contrato de Rateio dar-se-á em cada exercício financeiro e o seu prazo de 
vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham 
por objeto, exclusivamente, projetos consistentes em programas de ações contempladas no plano 
plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
§ 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio, inclusive os 
oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas 
como genéricas.
§ 3° Os Municípios associados à AMVI, no período de implantação do CIMMVI, terão as despesas 
do rateio do Consórcio custeadas pela AMVI, conforme aprovado pela Assembleia Geral Ordinária da 
Associação.
§ 4°Observar-se-á para fins de aplicação do disposto neste artigo as normas previstas na Lei 
Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 23 de fevereiro de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 23 de fevereiro de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG
 
Senhor Presidente,
O presente projeto de lei visa a ratificação e ingresso do Municipio de Lagoa da Prata no 
consórcio público de natureza jurídica de direito público, com as finalidades de desenvolvimento 
econômico da região do Vale do Itapecerica.
O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Vale do Itapecerica – CIMMVI 
visa a gestão associada de serviços públicos, com a finalidade de desenvolvimento econômico e social 
da região do vale do Itapecerica.
A execução dos serviços públicos de forma associada por meio de consórcio público exige que 
os municípios consorciados possuam identidade com a região e forte ligação para que a cooperação 
entre eles seja profícua e permita o desenvolvimento sustentável e planejado da região.
Busca-se potencializar o desenvolvimento regional, reaquecer e diversificar a economia e 
valorizar a produção do Vale do Itapecerica.
Importante destacar que o Consórcio também não compete ou se sobrepõe ao papel das 
entidades de representação política na federação, tais como as associações de Municípios 
microrregionais, regionais e nacionais. Instituições que detém personalidade jurídica, governança e 
atribuições específicas, distintas e independentes. A ação do CIMMVI será complementar à atuação 
política que a AMVI exerce historicamente no território.
O Consórcio Público, que será constituído a partir do protocolo de intenções anexo, está em 
sintonia com a Lei Federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador.
A partir da ratificação do protocolo de intenções surgirá nova pessoa jurídica de direito público, 
com natureza jurídica autárquica, que será estruturada para executar as finalidades que motivaram 
sua criação, sendo certo que o Consórcio irá se submeter a todos os princípios que regem a ação 
administrativa do Município, como, por exemplo, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade 
e eficiência.
O Município de Lagoa da Prata não poderia ficar de fora do esforço conjunto realizado pelos 
municípios circunvizinhos para desenvolver a nossa região, motivo pelo qual solicitamos a apreciação 
em regime de urgência, visando participar de todos os benefícios que serão proporcionados pelo 
consórcio.
Ao ensejo, reitero a V. Exa. e ilustres pares, os mais veementes protestos de elevada estima e 
distinta consideração.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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