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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº_ , DE 01 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do
Município de Lagoa da Prata no valor de
R$ 24.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento
vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para
atender às seguintes dotações orçamentárias:
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.0501.3.040 - EP – 0001-02
Associação do Congado dos Devotos de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito de L.P./MG
335043 – Subvenções Sociais ............................................................................................... R$ 16.000,00
13.392.0501.3.059 – EP – 0001-04
Associação do Congado dos Devotos de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito de L.P./MG
335043 – Subvenções Sociais ................................................................................................. R$ 8.000,00
TOTAL ............................................................................................................................... R$ 24.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações
orçamentárias:
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.0501.3.040 - EP – 0001-02
Associação do Congado dos Devotos de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito de L.P./MG
445042 – Auxílios ................................................................................................................. R$ 16.000,00
13.392.0501.3.059 – EP – 0001-04
Associação do Congado dos Devotos de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito de L.P/MG
445042 – Auxílios ................................................................................................................... R$ 8.000,00
TOTAL ............................................................................................................................... R$ 24.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 01 de março de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 01 de março de 2024.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de
Lagoa da Prata no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento, este crédito tem a finalidade de atender ao pedido da
própria Associação beneficiária da Emenda Impositiva.
Informou ainda o Setor que, de acordo com os responsáveis pela Associação, os valores
relacionados a Subvenções Sociais serão utilizados para aquisição de tecidos para confecção das fardas
das guardas do Congado para a tradicional festa no ano de 2024, e o valor que restará, na forma de
Auxílio, será utilizado para a realização de obras no salão de Eventos dos Congadeiros.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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